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Introdução às Relações Internacionais

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Apresentação em tema: "Introdução às Relações Internacionais"— Transcrição da apresentação:

1 Introdução às Relações Internacionais
Profª. Danielly S. Ramos Becard IREL – UnB

2 Configuração do Sistema Internacional
Hedley Bull e a Sociedade Anárquica

3 CAPÍTULO 1 - O conceito de ordem na política internacional
A ordem na vida social A ordem internacional A ordem mundial

4 A ordem na Vida Social Capítulo 1 – parte 1

5 O que é ordem? Ordem ocorre quando “coisas” estão relacionadas entre si de acordo com uma certa estrutura e com algum princípio discernível. Ordem almejada envolve a criação de uma estrutura de conduta que leve a um resultado particular e que promova determinadas metas ou valores. Ordem deve servir a um fim (concepção finalística).

6 O que é ordem para Santo Agostinho?
“Só existe ordem com relação a determinados objetivos, alguns desses objetivos são elementares ou primários, já que o seu atendimento, pelo menos em certa medida, é condição não só para determinado tipo de vida social mas para a vida social em si mesma” (BULL).

7 Quais são os objetivos gerais das sociedades?
1º. – Garantir que a vida seja protegida contra a violência que leve os indivíduos à morte ou produza danos corporais. (VIDA) 2º. – Garantir que as promessas feitas sejam cumpridas, e que os acordos ajustados sejam implementados. (VERDADE) 3º. – Garantir que a posse das coisas seja estável, sem estar sujeita a desafios constantes e ilimitados. (PROPRIEDADE)

8 Assim..... “A ordem é um padrão de atividade humana que sustenta os seus objetivos elementares”.

9 Qual a relação entre Ordem e Regras ou Princípios de conduta?
A Ordem pode ser definida em termos de obediência a normas de conduta, a regras de comportamento ou da lei. A existência de regras ajuda a criar padrões de conduta orientados para os objetivos elementares da segurança contra a violência, o cumprimento dos acordos e a estabilidade da propriedade. Porém, ordem na vida social pode ser alcançada SEM REGRAS (costume, padrões regulares de conduta, religião, referências familiares ou de grupos).

10 A Ordem Internacional Cap. 1 – parte 2

11 O que é Ordem Internacional?
“Padrão de atividade que sustenta os objetivos elementares ou primários da sociedade de Estados ou sociedade internacional”. O que são Estados? – “comunidades políticas independentes, cada uma das quais possui um governo e afirma a sua soberania com relação a uma parte da superfície terrestre e a um segmento da população humana”. O que é Soberania interna? – “supremacia dentro de um território e com respeito a uma determinada população. Soberania externa – independência com respeito às autoridades externas”.

12 O que é Sistema de Estados ou Sistema Internacional?
“Se forma quando dois ou mais Estados têm suficiente contato entre si, com suficiente impacto recíproco nas suas decisões, de tal forma que se conduzam, pelo menos até certo ponto, como partes de um todo”. Há interação entre Estados – a interação pode ter a forma de cooperação ou conflito, ser de neutralidade ou indiferença recíproca com relação aos objetivos de cada um. Pode envolver diversas atividades ou apenas uma ou duas delas.

13 Tipos de Sistema Internacional
Sistema Internacional de Estados – Estados soberanos se relacionam uns com os outros. A hegemonia passa de uma potência para outra, sendo objeto de constante disputa. Sistema de Estados Suzeranos – Um Estado afirma e mantém supremacia sobre os demais. A hegemonia é permanente e em termos práticos indisputável. Sistemas Primários – são formados por Estados (somente este é estudado por BULL). Sistemas Secundários – são formados por Sistemas de Estados (muitas vezes do tipo estados suzeranos).

14 O que é Sociedade Internacional?
“Grupo de estados, conscientes de certos valores e interesses comuns, formam uma sociedade, no sentido de se considerarem ligados, no seu relacionamento, por um conjunto comum de regras, tais como a de respeitar a independência de cada um, honrar acordos e limitar o uso recíproco da força. Cooperam para o funcionamento de instituições, tais como a forma dos procedimentos do direito internacional, a maquinaria diplomática e a organização internacional, assim como costumes e convenções da guerra”.

15 Características comuns de sociedades internacionais
Cultura ou civilização comuns ou pelo menos de alguns elementos de tal civilização: idioma, epistemologia, visão do universo, religião, código estético, tradição artística. Tais elementos facilitam a comunicação e melhor compreensão recíproca de Estados participantes, ajudando a viabilizar a definição de regras comuns e desenvolvimento de instituições compartilhadas. Podem ainda reforçar o sentido dos interesses comuns que levam à aceitação de idéias, instituições e valores.

16 Objetivos da Sociedade de Estados
1. Preservação do próprio sistema e da sociedade de Estados. Garantir que a sociedade de Estados continuará a ser a forma predominante da organização política mundial, de fato e de direito. 2. Manter a independência ou a soberania externa dos Estados individuais. Dilema: Preservação da independência dos Estados X Preservação da própria sociedade internacional. 3. Manter a paz. Evitar a guerra entre os Estados membros, aceita apenas em circunstâncias especiais. Dilema: Paz X Segurança 4. Objetivos comuns a toda vida social: limitar violência (Vida), garantir regras (Verdade), respeitar Soberania (Propriedade).

17 A Ordem Mundial Cap. 1 – parte 3

18 O que é Ordem Mundial? “Padrões ou disposições da atividade humana que sustentam os objetivos elementares ou primários da vida social na humanidade considerada em seu conjunto. “Agrupamentos de indivíduos, podendo ou não formar Estados”. Ordem Mundial – ordem entre Estados + ordem dentro dos Estados + ordem dentro do sistema político mundial mais amplo. Meta valorizada = ordem no conjunto da sociedade humana.

19 O que é mais importante: a ordem internacional ou a mundial?
A ordem mundial: É mais ampla, mais fundamental e primordial, pois as unidades primárias são os seres humanos individuais (e não os Estados) – elemento permanente e indestrutível, diferentemente dos agrupamentos de qualquer tipo. A ordem mundial surge qualquer que seja a estrutura política ou social do mundo. Ela precede moralmente a ordem internacional. A meta maior é a ordem em toda a humanidade, e não a ordem dentro da sociedade dos Estados.

20 CAPÍTULO 2 – Há uma ordem na política mundial?
A ideia de sociedade internacional A sociedade internacional mundial Os elementos da sociedade internacional

21 A ideéia de sociedade internacional
Cap. 2 – parte 1

22 Existe ordem na política mundial?
Futuro: Algum dia a ordem na política mundial poderá ter a forma da manutenção dos objetivos elementares da vida social em uma única sociedade mundial, ou uma grande sociedade reunindo toda a humanidade. Presente: A ordem na política mundial consiste na ordem interna – dentro dos Estados – e na ordem internacional – entre os Estados. A sociedade internacional: Possui raízes históricas Existe na prática internacional atual É precária e imperfeita

23 A idéia de sociedade internacional segundo três tradições
Tradição hobbesiana (Thomas Hobbes) ou realista – considera a política internacional como um estado de guerra Tradição Kantiana (Immanuel Kant) ou universalista – preconiza a atuação de um comunidade potencial Tradiação grociana (Hugo Grocius) ou internacionalista – a política internacional ocorre dentro de uma sociedade de Estados.

24 A tradição hobbesiana Relações internacionais como estado de guerra de todos contra todos. Cada Estado se coloca contra todos os demais. Os interesses de cada Estado excluem os interesses de todos os outros (jogo de soma zero). A paz corresponde a um período de recuperação da última guerra e de preparação para a próxima. Não há restrição moral ou legal para a liberdade do Estado. As únicas regras ou princípios que podem limitar a conduta dos Estados em seus relacionamentos são as de prudência e conveniência. Tratados só são respeitados por conveniência.

25 A tradição kantiana A natureza das Ris não reside no conflite entre Estados, mas nos vínculos sociais transnacionais entre os seres humanos, que são súditos ou cidadãos de algum Estado. O tema central das Ris é a relação entre todos os seres humanos, a qual existe potencialmente e que levará ao fim do sistema de estados e sua substituição por uma sociedade cosmopolita. Os interesses de todos os seres humanos são os mesmos e as Ris são um jogo de soma positiva, um exercício cooperativo. A atividade que melhor tipifica as Ris é o conflito ideológico horizontal que ultrapassa fronteiras e divide a sociedade em dois campos – os confiantes na comunidade dos homens e os seus opositores, os libertadores e os oprimidos.

26 A tradição grociana A política internacional é formada por uma sociedade de Estados, os quais não estão em uma simples luta, sendo limitados por regras e instituições mantidas em comum. Soberanos ou Estados (e não indivíduos) são a principal realidade da política internacional. Ris são ao mesmo tempo um jogo distributivo e produtivo (conflito e identidade de interesses coexistem). Atividade internacional que melhor tipifica as Ris é o comércio ou o intercâmbio econômico e social entre os Estados (e não a guerra). Estados devem obedecer a regras e imperativos morais.

27 A sociedade internacional cristã
Nos séculos XV, XVI e XVII, a sociedade internacional poderia se organizar a partir de valores cristãos, mas também não cristãos. O direito natural determinava direitos e deveres de todos os homens, criando vínculos entre cristãos e não cristãos. Não havia clareza sobre quais eram os membros da sociedade internacional até a formação do Estado moderno. Indivíduos (e não Estados) eram tratados como sujeitos finais de direitos e deveres. Direito natural era considerado mais importante que direito positivo internacional. Regras de coexistência continham premissas de sociedade universal (leis comuns a todas as nações e não para ser usada entre nações).

28 Como a ideia de guerra era concebida?
Guerra deveria ser feita apenas pelos que tivessem autoridade apropriada. Guerra deveria ter causa justa e usando meios justos. Só autoridades públicas têm o direito de fazer guerra, ou seja, só os Estados.

29 Como a ideia de tratado era concebida?
Todos os internacionalistas adotavam o princípio pacta sunt servanda, mas concebiam os tratados em termos de uma analogia com os contratos do direito privado. Tratados só obrigavam os príncipes que os tinham assinado, não seus sucessores. Tratados não eram válidos se fossem impostos. Tratados só são respeitados se condições originais permanecessem inalteradas.

30 Como a ideia de soberania era concebida?
Não havia concepção clara da soberania como atributo dos Estados membros da sociedade internacional, ou do reconhecimento recíproco da soberania dos Estados como um elemento básico de tal coexistência. Faltava a concepção de que a independência de qualquer autoridade externa no controle do seu território e da sua população era um direito inerente de todos os Estados.

31 Como a ideia de instituições internacionais era vista?
Sociedade internacional não definia um conjunto de instituições derivadas da cooperação dos Estados. Instituições internacionais existentes eram fruto de um Império decadente ou do Papado, e não derivavam da cooperação ou consentimento dos Estados. Cooperação existente não era percebida como uma forma de substituir aquelas instituições.

32 Como o direito internacional era visto?
Direito internacional era considerado fundamental, mas estudiosos não procuravam fundamentar a lei das nações primordialmente na prática dos Estados. Sua preocupação com o direito natural e a lei divina deveria necessariamente inibir o desenvolvimento do direito internacional como técnica e disciplina distintas, diferentes da teologia e da filosofia moral.

33 Como a diplomacia se desenvolvia naquela época?
Grotius introduziu a noção de extra-territorialidade dos embaixadores. Em geral, estudiosos não procuraram discutir a cooperação dos Estados implícita no funcionamento da representação diplomática, ou o desenvolvimento das reuniões de cúpula de chefes de governo realizadas nesse período como parte da evidência de que existia uma sociedade de Estados.

34 Como o equilíbrio de poder e papel das grandes potências eram analisados?
Nenhum autor discutiu ou levou em conta o equilíbrio de poder entre os Estados. A ideia de esforço consciente para evitar a preponderância de qualquer Estado em particular surgiu na coalizão contra Filipe II, e sua preservação foi um objetivo implícito da Paz de Westfália de 1648, que marcou o fim das pretensões dos Habsburgos a uma monarquia universal. Pensava-se em hierarquia internacional determinada pelo status e não pela consideração do poder relativo dos Estados ou dos direitos e deveres especiais que a sociedade dos Estados conferia a determinadas potências.

35 A sociedade internacional europeia
Nos séculos XVII e XIX... Vestígios da Cristandade Ocidental quase desapareceram da teoria e prática da política internacional; Estado completou sua articulação, passando da fase dinástica ou absolutista para fase nacional ou popular; Práticas modernas de interação entre Estados foram estudadas; Idéia de sociedade internacional assumiu forma distinta; Direito natural cedeu espaço para direito positivo internacional; Cultura e valores da sociedade internacional se identificavam mais como europeias que cristãs. Havia diferenciação cultural com respeito ao resto do mundo. Sociedade internacional era uma associação europeia. Outros só podiam ser admitidos depois de atingir padrão europeu.

36 As ideias de soberania e legitimidade internacional
Todos os membros têm os mesmos direitos fundamentais, obrigações que assumem são recíprocas, regras e instituições internacionais derivam do seu consentimento e apenas Estados são aceitos como unidades básicas do sistema internacional. Princípio prevalecente da legitimidade internacional deixou de ser o dinástico e passou a ser o nacional ou popular. A referência é o direito da nação ou do povo, e não o direito do governante.

37 A noção de direito internacional e de guerra
Adotavam-se como referências não teorias abstratas sobre o modo como os Estados deveriam agir, mas os costumes e o direito emanado dos tratados, que ganhavam corpo. Direito das nações passou a significar direito aplicável entre as nações, e não mais a lei comum a todas as nações. Recurso à violência era monopólio do Estado. Guerra era conflito político e questão da justiça da causa envolvida devia ser banida do direito internacional, porque a sociedade internacional não tinha como resolvê-la (o que é considerado justo diferia de Estado para Estado).

38 Como os tratados, soberania e instituições eram vistos?
Tratados obrigavam sucessores e eram válidos mesmo que impostos. Cada um julgava se circunstâncias haviam mudado. Soberania era atributo de todos os Estados. Troca de reconhecimento era regra fundamental para coexistência. Não intervenção, igualdade entre Estados e direito dos Estados à jurisdição interna foram aceitos. Aceitava-se que sociedade internacional se manifestava de forma visível em certas instituições internacionais que refletiam cooperação dos Estados membros. Direito internacional visto como fruto da cooperação entre Estados. Sistema diplomático visto como do interesse de todos. Equilíbrio de poder perseguido pela sociedade. Admite-se existência de grandes potências dotadas de poderes especiais.

39 A Sociedade Internacional Mundial
Cap. 2 – parte 2

40 Sociedade Internacional Mundial
Interpretação realista ou hobbesiana da política internacional foi alimentada pelas duas grandes guerras mundias. Sociedade internacional se expande para além de limites europeus. Interpretações universalistas ou kantianas foram alimentadas no esforço para transcender sistema de Estados caracterizado por guerras. A sociedade internacional contemporânea possui uma base cultural que não é genuinamente global – chamada de modernidade – sendo dominada pela cultura das potências ocidentais.

41 Quais são os atores da sociedade internacional do séc. XX?
Estados (titular de deveres legais e morais), organizações internacionais, grupos não- estatais de vários tipos, indivíduos. Não há acordo a respeito da importância relativa de cada tipo de agente legal e moral, ou regras para criar vínculos recíprocos.

42 Quais as fontes das normas internacionais?
A teoria da sociedade internacional afastou-se do positivismo histórico como fonte de normas de conduta e aproximou-se dos princípios do direito natural. A ideia de sociedade internacional baseou-se menos na evidência da cooperação entre Estados e mais em princípios que indicam qual deve ser esse comportamento. Ressurgiram premissas universalistas ou solidaristas na formulação de regras de coexistência. Rejeitou-se equilíbrio de poder puro, difamou-se a diplomacia em favor da administração internacional, aproximou-se o direito internacional da moralidade.

43 Os elementos da sociedade
Cap. 2 – parte 3

44 Os elementos da Sociedade Internacional
O sistema internacional moderno reflete todos os três elementos singularizados respectivamente pela tradição hobbesiana, Kantiana e grociana, podendo um desses elementos predominar sobre outro em determinadas fases históricas: a guerra e a disputa pelo poder entre os Estados; o conflito e a solidariedade transnacionais, superando fronteiras dos Estados, e a cooperação e intercâmbio regulado entre os Estados.

45 Há uma sociedade no sistema internacional moderno?
Houve influência da concepção dos interesses comuns dos Estados e das normas e instituições comuns aceitas e utilizadas por eles. A maioria dos Estados respeitava regras básicas de coexistência na sociedade internacional (soberania, cumprimento dos tratados e limitação do uso da força). A maioria dos Estados participava das formas e procedimentos do direito internacional, do sistema de representação diplomática, da aceitação da posição especial das grandes potências, da existência de organizações internacionais funcionais. Mas as guerras e conflitos ideológicos prejudicam a sua credibilidade....

46 A sociedade internacional funcionava durante a Guerra Fria?
EUA e URSS tendiam a acusar-se mutuamente de conduta herética, de não se comportarem como estados membros da mesma sociedade internacional. Porém, não chegaram a interromper suas relações diplomáticas, a recusar o reconhecimento recíproco da sua soberania, a repudiar a idéia de direito internacional comum ou a provocar a ruptura da ONU. Nos dois blocos havia vozes favoráveis ao entendimento, à identificação de interesses comuns na coexistência.

47 Caso de contraste... Enquanto a sociedade internacional moderna considerou-se cristã ou europeia, as sucessivas manifestações do Islã eram vistas como um poder bárbaro, sendo dever dos príncipes cristãos manter uma posição comum de rejeição, embora na prática isto nem sempre acontecesse. A coexistência com estados infiéis era possível: intercâmbio diplomático, tratados e alianças concluídos, relações sujeitas a regras, mas só a regras obrigatórias para os muçulmanos. Faltava a concepção de uma sociedade comum, com participação tanto de estados islâmicos fiéis quanto infiéis. A linguagem usada pode ser meramente pretextual.

48 A sociedade anárquica Estados soberanos não estão sujeitos a um governo comum, e neste sentido existe uma anarquia internacional. Alguns autores afirmam que, devido à anarquia, os Estados não formariam um tipo de sociedade, o que só poderia acontecer se eles estivessem sujeitos a uma autoridade comum. Para Hobbes, não deveria ou poderia existir um contrato social dos Estados que pusesse fim à anarquia internacional.

49 Argumentos de Bull sobre sociedade anárquica
Sistema internacional moderno não se parece com o estado de natureza hobbesiano. A inexistência de um governo mundial não impede necessariamente a indústria, o comércio e outros refinamentos da vida. Dentro do sistema de Estados que se desenvolveu na Europa e se difundiu pelo mundo moderno, as noções do certo e do errado na conduta internacional sempre ocuparam uma posição importante. Porém, há uma disposição da parte de todos os Estados de fazer a guerra contra todos os demais. Todos se preparam para a guerra e consideram-na uma de suas opções.

50 ..argumentos de Bull O governo supremo não é a única fonte de ordem no estado moderno: há também interesse mútuo, o sentido de comunidade ou de vontade geral, o hábito e a inércia. Locke concebe o estado de natureza como uma sociedade sem governo. Não há uma autoridade central capaz de interpretar e aplicar a lei, e assim os indivíduos que dela participam precisam eles próprios julgar e aplicá-la. A justiça é rústica e incerta, já que cada um pode ser juiz em causa própria. No entanto, há uma grande diferença entre essa forma rudimentar de vida social e a total ausência de ordem.

51 ...Bull Embora se possa dizer que o governo é uma condição necessária para impor a ordem entre os indivíduos, há boas razões para sustentar que a anarquia entre os Estados e até certo ponto tolerável, ao contrário do que ocorre entre indivíduos. A postura de guerra dos Estados não coloca indivíduos em condições animalescas ou de miséria. Estados não são vulneráveis a um ataque violento na mesma medida dos indivíduos. A guerra nunca é absoluta em seus resultados, provocando raramente a extinção física do povo derrotado.

52 Cap. 3 – Como a ordem é mantida na política mundial?
A Manutenção da Ordem na Vida Social A ordem no Estado Moderno A ordem nas Sociedades Primitivas sem Estado A ordem na Sociedade Internacional

53 A Manutenção da Ordem na Vida Social
Cap. 3 – parte 1

54 O papel das regras Regras são princípios gerais imperativos que autorizam ou obrigam determinadas classes de pessoas ou de grupos a se comportarem de um modo prescrito. A ordem é mantida não só pelo senso de interesses comuns de criar ordem ou em evitar a desordem, mas por regras que explicitam quais os tipos de conduta que são compatíveis com a ordem pública. A ordem pode basear-se na vida social, sem necessidade de regras. A regra também pode servir não como instrumento dos interesses comuns dos membros de uma sociedade, mas dos interesses especiais dos seus membros dominantes (marxismo).

55 Regras, ordem e dominação
Os interesses especiais dos elementos dominantes de uma sociedade estão refletidos no modo como essas regras são definidas. No entanto, a imposição de limites de algum tipo à violência, a expectativa geral de que os acordos serão cumpridos, e a existência de regras de propriedade são do interesse de todos os membros da sociedade, não só de alguns desses membros. Há igualmente aqueles que almejam apenas mudar os termos das regras de tal forma que deixem de servir os interesses especiais dos elementos dominantes, mas sem acabar com a violência ou injustiça.

56 Para serem socialmente eficazes, as regras precisam...
Contar com certo grau de obediência e devem ser admitidas como um fator de cálculo para as pessoas às quais se aplicam, mesmo por aquelas que optam por violá-las. Ser formuladas e promulgadas como normas a serem seguidas. Ser comunicadas de modo que se conteúdo chegue ao conhecimento de todos os interessados. Ser administradas, de modo que ações necessárias ao seu cumprimento sejam colocadas simultaneamente em prática. Ser interpretada, sem compreendidas da mesma forma por todos.

57 ....as regras eficazes precisam (cont.)...
Ser aplicadas, de forma que haja penalidade para o não cumprimento, sob forma de coerção ou sanção. Ser legimitadas aos olhos das pessoas a quem são aplicadas, as quais as aceitam como válidas. Ser adaptáveis às mudanças nas necessidades e circunstâncias. Ser protegidas contra desenvolvimentos que ocorrem na sociedade que posam solapar sua aplicação efetiva.

58 A ordem no Estado Moderno
Cap. 3 – parte 2

59 O papel do Estado diante das regras / leis
Só o governo pode empregar a força de forma considerada pela sociedade em geral como o exercício de um direito. Mas o uso da força deve ser legítimo e irreversível. O governo faz regras / leis (legislativo), traduz as leis em ordens (executivo) e interpreta-as (judiciário). O governo colabora no processo de comunicar regras à sociedade. O governo administra a aplicação das regras, traduzindo-as de princípios gerais para a forma de exigências de que determinadas pessoas façam ou deixem de fazer determinadas coisas.

60 Papel do governo.... O governo pode interpretar as regras, principalmente por meio do poder judiciário. O governo pode aplica a lei, mediante o recurso ou ameaça de recorrer à polícia ou forças armadas e sanções impostas por tribunais. O governo pode contribuir para a legitimação das regras mediante a influência que exerce sobre a educação e a informação pública, o poder de persuasão dos seus líderes e a possibilidade de projetar-se como a encarnação simbólica dos valores da sociedade. O governo pode também adaptar as regras às circunstâncias e demandas cambiantes.

61 O papel do governo (cont.)...
O governo desempenha a função de proteção das regras mediante ações políticas adotadas para ajustar o cenário social de modo que as regras continuem a ser aplicadas. O governo preserva a ordem não mediante a sustentação ou implementação direta das regras, mas pela modelagem e administração do contexto social que essas regras se aplicam, de modo que possam continuar a ser aplicadas.

62 A ordem nas Sociedades Primitivas sem Estado
Cap. 3 – parte 3

63 A anarquia ordenada Há ordem, ou seja, as formas de conduta prevalecentes se ajustam aos objetivos elementares da coexistência social. Dada a inexistência de uma autoridade central, as funções de manutenção da ordem só são exercidas por grupos – tais como os de linhagem ou de localidade – em que essas sociedades sem estado encontram-se divididas. As regras emanam da prática do inter-relacionamento dos grupos de linhagem ou localidade, sendo incorporadas aos costumes e confirmadas pelas crenças morais ou religiosas. O costume ou prática estabelecida é a única fonte existente de regras.

64 Regras nas sociedades primitivas
A conformidade a regras se dá por meio de sanções morais como a reprovação e o ridículo públicos, pelo ritual ou por sanções sobrenaturais, tais como a maldição lançada pelos anciãos da tribo. Quando as sanções não bastam, pode haver recurso à auto- defesa por parte de alguns grupos, que assumem a responsabilidade de obrigar ao cumprimento das regras e determinar os casos de desrespeito à lei. O recurso à força por esses grupos como reação ao que julgam ser uma violação de regras é aceito como legítimo. A natureza da força precisa ser proporcional à ofensa.

65 Qual semelhança com sociedade internacional?
Sociedade primitiva sem estado e sociedade internacional possuem em comum: Um certo elemento de ordem é mantido. Grupos particulares ajudam na manutenção de regras. Princípio fundamental identifica certos grupos com mais competentes para usar força. Princípios normativos reconhecidos orienta relação entre grupos politicamente competentes. Há outros fatores além de regras que influenciam grupos competentes, levando-os a se ajustarem. Contenção mútua, temor de conflito ilimitado, força do hábito, inércia e interesses de longo prazo podem levar à ordem.

66 Diferenças: Sociedade Primitiva e Sociedade Internacional
Na sociedade internacional o Estado é soberano, tendo jurisdição suprema sobre seus cidadãos e seu território. Na sociedade primitiva, grupos locais exercem poder sem exclusividade e têm relação bem menos definida com repeito ao território. Enquanto a sociedade internacional moderna é culturalmente heterogênea, as sociedades primitivas são marcadas por um grau elevado de homogeneidade cultural. Além de homogênea, a sociedade primitiva inclui o elemento de crença mágica ou religiosa. Já a sociedade internacional é moderna e secular.

67 “A sociedade moderna internacional tem maior capacidade de absorver novos desafios intelectuais e de preservar uma certa continuidade, mas em termos de impacto social não se aproxima do sistema de valores mágico e religioso das sociedade primitivas sem Estado.” As forças favoráveis à coesão social e à solidariedade são muito mais fortes nas sociedades anárquicas primitivas do que na sociedade internacional. O processo de manutenção da ordem na sociedade internacional contemporânea precisa atuar não só quando falta o governo mas também quando não há uma solidariedade social desse tipo.

68 A ordem na Sociedade Internacional
Cap. 3 – parte 4

69 Três conjuntos de regras
1) O Estado pode ser considerado o princípio normativo fundamental ou constitucional da sociedade de Estados. 2) Há regras de coexistência, que confinam o emprego legítimo da violência aos Estados soberanos. Guerras devem ter causa justa, com diálogo prévio, conduzidas de forma proporcional aos objetivos propostos, com mínimo de violência necessário. A regra básica pacta sunt servanda sustenta o objetivo de cumprir os acordos. 3) Há regras que regulam a cooperação entre Estados, além da que é indispensável para a simples coexistência.

70 Considerações finais... A ordem não é o único valor da política internacional, nem é necessariamente um valor supremo. O elemento sociedade é apenas uma parte do que compõe a sociedade internacional. Não se deve negligenciar que a guerra ocorre e que indivíduos e grupos também são atores importantes. Há forças operando de forma anti-social ou não-social, que não são fáceis de incorporar em uma teoria que procura relacionar todos os eventos sociais com o funcionamento do conjunto da sociedade.


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