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PublicouLuan Costa Alterado mais de 9 anos atrás
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TARIFAÇÃO EM SERVIÇOS DE SANEAMENTO SUSTENTABILIDADE X REGULAÇÃO
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TARIFAÇÃO TARIFA: Por definição, o valor cobrado deve ser proporcional ao serviço utilizado pelo usuário. DECISÃO STJ: Pacificou a questão com relação aos serviços de saneamento básico com sua cobrança caracterizada como TARIFA.
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SUSTENTABILIDADE Conforme dispõe a Lei Federal 11.445/2007, os serviços de saneamento básico devem primar pela sustentabilidade econômica- financeira; Isto significa que a arrecadação deve ser suficiente para manter um serviço de saneamento básico dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos pelas normas em vigor.
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SUSTENTABILIDADE Isto implica em observar os parâmetros de potabilidade da água e de lançamento de efluentes nos corpos receptores; Além disso, manter a disponibilidade de abastecimento de água para a população e o tratamento de esgoto doméstico.
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REGULAÇÃO Matéria introduzida aos serviços de saneamento básico pela Lei Federal 11.445/207. Baseou-se nos moldes de regulação já implantados no Brasil, no âmbito federal. Princípios básicos da Regulação. - Necessidade de gestão independente desta regulação para a tomada de decisão imparcial com relação a um serviço prestado à população.
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SUSTENTABILIDADE X REGULAÇÃO A Regulação deve primar pela sustentabilidade da prestação do serviço de saneamento, mas de acordo com a capacidade contributiva da população, ou seja, analisar a qualidade, disponibilidade e tarifação da prestação do saneamento como um aspecto geral, que não traga prejuízos à população. Equação: Melhor serviço x Menor tarifa.
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Muito Obrigado Alex F. dos Reis Consultor Jurídico ASSEMAE alexassemae@hotmail.com
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