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Secretaria Nacional de Assistência Social.

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Apresentação em tema: "Secretaria Nacional de Assistência Social."— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Nacional de Assistência Social.
II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família XII Congresso da Rede Mineira das APAES Mesa Redonda – 12 de outubro: O papel das Apaes na Rede Socioassistencial do SUAS Ana Paula Gonçalves Coordenadora Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS Departamento da Rede Socioassistencial Privada. Secretaria Nacional de Assistência Social.

2 Antecedentes... Instituição pelo CNAS de Grupo de Trabalho para discussão e aprofundamento das Alíneas C e D do Inciso I – Art. 2º da LOAS; Discussões com especialistas, com os membros do GT, em reuniões com entidades e em documentos analisados; Caracterização da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência na assistência social (conceituação e demais aspectos);

3 Referenciais para a Construção de um Conceito
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Convenção da ONU, promulgada pelo governo brasileiro através do Decreto Nº6.949, de 25 de agosto de 2009, denota o compromisso com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, de uma parcela significativa da população brasileira, composta por cerca de 14,48% do total da população. De acordo com a Convenção da ONU, pessoas com deficiência são: “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. *As barreiras, referidas pela Convenção da ONU, podem ser atitudinais, sociais, culturais, econômicas, dentre outras.

4 Referenciais para a Construção de um Conceito
O Decreto Nº6.214, de setembro de 2007, por sua vez, em conformidade com a Convenção da ONU e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde-CIF afirma que incapacidade é: “um fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social”.

5 Conceito Habilitação e Reabilitação na Assistencia Social - Resolução CNAS 34/2011
Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária é um processo que envolve um conjunto articulado de diversas políticas, cabendo à assistência social ofertas próprias, por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos, para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.

6 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Vigilância Socioassistencial: Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar, especificando suas potencialidades e barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas); Vigilância da qualidade dos serviços de forma a atender as necessidades das PCD’s (atribuição do gestor).

7 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Básica 2. Serviço de Proteção Social Básica em domicílio para pessoa com deficiência: - Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; - Identificar situações de dependência; - Colaborar com redes inclusivas no território; - Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover sua inclusão social; - Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; - Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;

8 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Básica A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Continua: Serviço de Proteção Social Básica em domicílio para pessoa com deficiência: - Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo à participação cidadã; - Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda; - Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários; - Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

9 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Básica A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 3. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Devem incluir pessoas com deficiência e suas famílias nos serviços existentes; - Desenvolver habilidades para a vida comunitária, convivência, participação, protagonismo e acesso a direitos; - Recursos materiais: incluir tecnologias assistivas; - Incluir no serviço de convivência da Tipificação Nacional essa especificidade (destaque: Independente da idade; pela condição da deficiência e/ou doença).

10 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Básica 4. BPC – Ampla divulgação e orientações sobre o acesso ao BPC, BPC na Escola e BPC Trabalho (obs.: ex.: novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade) 5. Benefícios eventuais – Ampla divulgação e Orientações sobre os benefícios eventuais. (Obs.: definir responsáveis e formas: gestores nas 3 esferas de governo; campanhas; cartilhas, eventos)

11 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Especial A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 1- Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência: Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do sistema de Garantia de Direitos.

12 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Especial A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Cont.: Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência. Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção; Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento dos usuários e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc. Conforme necessidades; Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.

13 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Especial A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Cont.: Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência. O serviço pode ser ofertado em: Domicílio do usuário; Centro de Referência Especializado em Assistência Social, ou; Unidade Referenciada (todas as entidades da rede socioassistencial privada que se articulam com os serviços estatais).

14 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Especial A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Cont.: Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência. O serviço pode ser ofertado em: - Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência (É um equipamento da assistência social, de base municipal, referenciado ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que atua de forma articulada com os demais serviços no território. Seu objetivo é ofertar, durante o dia, cuidados pessoais a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência no apoio dos cuidadores familiares. Oferece ainda um conjunto variado de atividades de convivência na comunidade e no domicílio com o objetivo de ampliar as relações sociais e evitar o isolamento social).

15 Assistencia Social: Eixo Inclusão Social
Assistência Social no contexto do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE – Instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011, tem como finalidade promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência. Assistencia Social: Eixo Inclusão Social

16 Assistência Social no contexto do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE – O Eixo Inclusão Social está sob a responsabilidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e abrange as ações: Implantação de Serviços em Centros-dia de referência para Pessoas com Deficiência; Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Pessoas com Deficiência por meio da implantação de Residências Inclusivas; BPC Escola BPC Trabalho

17 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Descrição da Ação: Prestar cuidados às Pessoas com Deficiência em situação de dependência no Centro-dia, - orientação e apoio aos cuidadores familiares a visando a promoção do autocuidado e da autonomia da dupla Cuidado e Cuidador; - o serviço oferecerá, a partir de um Plano Individual de Atendimento, ações de acolhida, escuta, informação, orientação; cuidados pessoais básicos e instrumentais; - apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - identificação e fortalecimento de redes comunitárias de apoio; - identificação e favorecimento do acesso a tecnologias assistivas de autonomia no domicílio e de inclusão social.

18 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Continuação: Objetivos do serviço: Garantir a oferta de cuidados pessoais às pessoas com deficiência em situação de dependência; dá suporte às famílias diminuindo estresse pelos cuidados prolongados e o alto custo da atenção e favorecendo a inserção produtiva das famílias; prevenir as situações de negligência, abandono, maus-tratos, abrigamento e ou isolamento social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. O Centro-Dia fomentará conhecimentos sendo uma referência na qualificação dos Serviços para Pessoas com Deficiência no SUAS e SUS. O Público a que se destina - Pessoas com Deficiência em situação de dependência, prioritariamente jovens e adultos beneficiários do BPC e em situação de pobreza incluídas no CadÚnico. Capacidade de atendimento – Cada Unidade de Centro-dia deve ter capacidade para 30 pessoas por turno, funcionando de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 18:00.

19 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Especial 2. Serviço Especial de Alta complexidade : Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade (abrigo institucional; casa-lar; casa de passagem; residência inclusiva); Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em situações de calamidades públicas.

20 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
No Assessoramento e Defesa dos Direitos: (conforme Resolução nº 27/2011) - Assessoramento: aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social. - Defesa e garantia de direitos: aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.

21 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Intersetorialidade na Habilitação/Reabilitação: A INTERSETORIALIDADE é o princípio de gestão das políticas sociais que privilegia a integração das políticas em sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Busca superar a fragmentação das políticas, respeitando as especificidades de cada área.

22 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
TENDÊNCIAS ... Os serviços devem considerar as especificidades da PCD da natureza da deficiência (física, intelectual e sensorial), ciclos de vida, gênero e o grau de dependência; Observar nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos o atendimento de pessoas com deficiência ou doença, independente da faixa etária; Os serviços devem contar com acessibilidade e profissionais qualificados e com capacitação continuada, de modo a contribuir para o protagonismo, autonomia e o fortalecimento pessoa com deficiência e de sua família;

23 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
TENDÊNCIAS ... Ampliação e aprofundamento do debate da habilitação e reabilitação e a integração dos serviços e benefícios; A importância da rede socioassistencial de implantar programas e projetos que qualifiquem e articulem serviços e benefícios em função da demanda do território e das necessidades dos usuários e seus familiares;

24 A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
TENDÊNCIAS ... Todos as ofertas socioassistenciais devem garantir a acessibilidade; Ampliação e aprofundamento do debate da habilitação e reabilitação no contexto do assessoramento e defesa de direitos; Garantir acesso e participação das pessoas com deficiência em espaços como conselhos, conferências, seminários...

25 Obrigada pela Atenção! redeprivadasuas@mds.gov.br
Contato:


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