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Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio

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Apresentação em tema: "Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio"— Transcrição da apresentação:

1 Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio

2 Instrumentos de Política Econômica que afetam o Direito do Agronegócio
São Gotardo (MG), 20 de Agosto de 2006

3 1 - Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura)
Política Agrícola tem que ser compreendida dentro de um contexto maior de Política Econômica e Social. É absolutamente inconsistente imaginar programas de crédito rural ou preços mínimos sem clareza das políticas macroeconômicas. (Uma Política Agrícola para o Brasil in: Administração Rural. São Paulo: Paulicéia p. 17)

4 Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura)
“Para se definir uma política agrícola para o Brasil, é preciso estabelecer os seus objetivos. E estes objetivos podem ser resumidos em uma única frase: a política deve garantir a sustentabilidade da atividade rural e o abastecimento da população. Portanto, política agrícola não pode ser entendida como um conjunto de medidas que estimulem o setor agropecuário apenas. Este conjunto abrange todo o complexo agroindustrial – o chamado agronegócio.” (ibidem)

5 Motivos apontados por R
Motivos apontados por R. Rodrigues para participação do Governo nas Políticas Agrícolas 1º - Obrigatoriedade do Estado zelar pela Segurança Alimentar. 2º - O comércio de produtos agroalimentares não é uma atividade de mercado livre, dado o protecionismo dos países desenvolvidos. 3º - Alguns aspectos são inquestionavelmente responsabilidade do Estado, tais como: Ensino e o Treinamento, a Pesquisa Científica, e a concessão de subsídios.

6 2 - Análise da Posição de R. Rodrigues
Como devem ser analisados estes três argumentos apontados pelo ex-Ministro da Agricultura para a participação ativa do Estado nas Políticas voltadas para o setor agroindustrial?

7 1º - Obrigatoriedade do Estado zelar pela Segurança Alimentar.
Soluções apontadas para a resolução do problema de Segurança Alimentar via Intervenção do Estado: – Reforma Agrária – Darcy Zibetti - Aumento do Índice de Produtividade – Darcy Zibetti - Expansão da sua Fronteira Agrícola (em 90 milhões de hectares) – Darcy Zibetti - Programas de Combate à Fome (Fome Zero e Bolsa Família) - Governo

8 Esse “protecionismo” deve ser visto com ressalva.
2º - O comércio de produtos agroalimentares não é uma atividade de mercado livre, dado o protecionismo dos países desenvolvidos. Esse “protecionismo” deve ser visto com ressalva. Na verdade não há um protecionismo, mas sim um repasse. A dinâmica do Orçamento Geral da União Européia deve ser analisada e quiçá adotada como modelo num futuro próximo.

9 Orçamento da União Européia – Recursos Arrecadados

10 Orçamento da União Européia – Recursos Arrecadados

11 Orçamento da União Européia – Destinação dos Recursos Arrecadados

12 3º - Alguns aspectos são inquestionavelmente responsabilidade do Estado, tais como: Ensino e o Treinamento, a Pesquisa Científica, e a concessão de subsídios. Para Ensino, Pesquisa Científica e treinamentos, foi criado o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária – SNPA. O SNPA é constituído pela Embrapa e suas Unidades, pelas Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas, por universidades e institutos de pesquisa de âmbito federal ou estadual, bem como por outras organizações, públicas e privadas, direta ou indiretamente vinculadas à atividade de pesquisa agropecuária.

13 3 - INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA

14 principal fonte de receita do Estado
TRIBUTOS Tributação principal fonte de receita do Estado Imposto Contribuição Taxa

15 TRIBUTOS

16 3.1.2 – Incentivos Fiscais

17 3.1.2 – Incentivos Fiscais

18 3.1.2 – Incentivos Fiscais

19 3 - INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA

20 AUTORIDADES MONETÁRIAS Banco Central Conselho Monetário Nacional
Entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro. Responsável de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. Órgão normativo, não lhe cabem funções executivas. Responsável pela fixação de diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial.

21 Sistema Financeiro Nacional
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL-SFN SUBSISTEMA NORMATIVO SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO

22 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL-SFN
SUBSISTEMA NORMATIVO É composto pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO É composto pelo BNDES, BB e demais Instituições Bancárias

23 Sistema Financeiro Nacional Estrutura Atual
SUBSISTEMA NORMATIVO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL BANCO CENTRAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ÓRGÃO FISCALIZADOR ENTIDADE MÁXIMA ÓRGÃO EXECUTOR

24 Conselho Monetário Nacional (CMN)
Adaptar o volume de meios de pagamentos a economia; Regular os valores interno e externo de moeda; Aperfeiçoar as instituições e instrumentos financeiros; Coordenar as políticas monetária, de crédito, cambial, orçamentária, fiscal e de dívida pública; Zelar pela liquidez e solvência das Instituições Financeiras; Determinar taxas de compulsório; Regular operações de redesconto; Autorizar emissão de moeda.

25 Ou seja: Ele controla o volume de $ (moeda, cheque, créditos, contratos, e outros) em circulação e autoriza a emissão de moeda nova; regula o câmbio (atualmente o câmbio é flutuante, portanto, o BC pode apenas intervir como mais um agente autorizado pela CMN a entrar no mercado comprando ou vendendo dólar de acordo com suas reservas); Também é responsável pelo monitoramento das Instituições para que estas evoluam conforme a exigência do mercado e autoriza novos instrumentos financeiros;

26 Ou seja: Ele também é responsável pela estabilidade das Instituições Financeiras. Taxas de Compulsório: parcelas dos depósitos à vista que as Instituições Financeiras são obrigadas a depositar no BC no seu fechamento – o CMN é que determina quanto que cada Banco tem que depositar – entre 50% a 60% ultimamente.

27 Ou seja: Operações de Redesconto: quando o Caixa do Banco não fecha (fecha deficitário – sacou ou emprestou mais do que capitou) este primeiramente recorre ao interbancário, se não conseguir fechar no interbancário o banco é obrigado a recorrer ao BC para fechar o Caixa. Isso funciona como uma política de vigilância dos Bancos, se ele sempre fecha com déficit o BC começa um processo de auditoria para verificar a perda de capacidade de capacitação – estabilidade.

28 Gestor do Sistema Financeiro; Agente da Autoridade Monetária;
Banco Central (BACEN) Banco dos Bancos; Gestor do Sistema Financeiro; Agente da Autoridade Monetária; Banco de Emissão de moeda; Agente Financeiro do Governo; Depositário das Reservas Internacionais.

29 Atribuições privativas do BACEN
emitir dinheiro; executar os recolhimentos compulsórios, encaixe obrigatórios das instituições financeiras; realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; controlar e fiscalizar o crédito; controlar e fiscalizar o capital estrangeiro; fiscalizar as instituições financeiras.

30 OU SEJA: Autorizado pelo CMN, o BC vai “fabricar” dinheiro;
Ele vai recolher os compulsórios e demais obrigações dos Bancos com o BC. Ex.: manter uma conta para receber compulsório – atualmente de cada R$ 100,00 de depósito à vista, cerca de 50% a 60% são repassados para o BC a título de depósito compulsório Realizar os redescontos e empréstimos para Instituições com dificuldade de fechar o caixa.

31 OU SEJA: Controle e Fiscalização dos Créditos autorizados pelo CMN. Ex.: cada Banco pode emprestar o que foi estabelecido pelo CMN, e o BC fiscaliza a execução. Controle de Entrada e Saída de moeda estrangeira, inclusive as limitações quando aos empréstimos de dólar.

32 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Valores Mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional disciplinar e fiscalizar a emissão, a negociação e a intermediação de TVM disciplinar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as operações de bolsas de valores disciplinar e fiscalizar a auditoria de companhias abertas registro para negociação em bolsa e em mercado de balcão

33

34 Sistema Financeiro Nacional Estrutura Atual
SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO AGENTES ESPECIAIS DEMAIS INSTITUIÇÕES BNDES BANCO DO BRASIL BANCÁRIAS E NÃO BANCÁRIAS

35 BNDES -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Principal órgão executor da política de investimentos do Governo Federal Exerce atividade de apoio aos investimentos estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do País Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços Promover o crescimento e a diversificação das exportações Gerir todo o processo de privatização das empresas estatais

36 BANCO DO BRASIL Atuar como autoridade monetária com função de agente financeiro do Governo e como banco comercial Executar por conta do BC a compensação de cheques e outros papéis Dar execução a política de comércio exterior Execução do serviço da dívida pública e dos serviços ligados ao Orçamento Geral da União Executar a política de preços mínimos da atividade agrícola.

37 3.2 – Política Monetária

38 3.2 – Política Monetária

39 3 - INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA

40 3.3 – Política Cambial

41 3.3 – Política Cambial

42 INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL
3.3 – Política Cambial INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL Se a taxa de câmbio estiver acima do limite fixado pelo BC, ele entra no mercado vendendo dólares para equalizá-la. De outro lado, caso a taxa de câmbio esteja abaixo do limite, o BC entra no mercado comprando dólares.

43 3.3 – Política Cambial Efeitos sobre o Agronegócio: Valorização Cambial Desvalorização Cambial
Prejudicial Diminui a receita em reais obtida pelo segmento agrícola exportador, subsidiando os importadores, já que esses compram dólares com menos reais. Reduz o preço em reais de produtos agropecuários estrangeiros importáveis, o que força via concorrência, a redução do preço em reais de produtos agropecuários nacionais no mercado interno. Benéfico Os efeitos são o contrário do anterior, real desvalorizado aumenta a receita com as exportações. Real desvalorizado aumenta comparativamente o preço de produtos estrangeiros importáveis, prejudicando as importações de produtos agrícolas pelo simples fato deles serem colocados no mercado a um custo alto para o consumidor.

44 3.4 – POLÍTICA COMERCIAL “É o conjunto de medidas e estratégias, públicas ou privadas, que afetam as transações comerciais externas de um país e que alteram o processo de integração econômica do país com o resto do mundo.”

45 3.4 – POLÍTICA COMERCIAL Restrição às Importações POLÍTICAS COMERCIAIS
Estímulo às Exportações

46 3.5 – POLÍTICA DE FINANCIAMENTO Atua mediante:
A oferta de vários tipos de crédito A fixação de taxas de juros e prazos de pagamento diferenciados segundo os tipo de financiamento, os produtos, o tipo de produtor (pequeno, médio, grande; familiar ou assentados) e a característica da região (mais e menos desenvolvidas; maiores e menores riscos de seca)

47 3.5.1 – O Crédito Rural como Política Econômica
Origem: O Sistema Nacional de Crédito Rural foi criado em 1965 (Lei 4.829). Anteriormente, a concessão era feita pelo Banco do Brasil, que em 1935 criou a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), que começou a operar em 1937.

48 (3) TIPOS DE CRÉDITO RURAL
Crédito de Custeio: destinado ao capital de giro para as atividades agrícolas. Crédito de Investimento: recursos necessários para a construção de instalações e compra de equipamentos. Crédito de Comercialização: relacionado à política de preços mínimos.

49 Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira)
O CRÉDITO RURAL NÃO É UMA OPERAÇÃO DE MERCADO FINANCEIRO “Sem medo do exagero, toda a problemática vivida pelo setor rural nos últimos anos reside, em sua maior parte, no fato de o entendimento emprestado aos contratos em destaque ter ido beber em fonte avessa à natureza jurídica da operação. “

50 Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira)
“É suficiente considerar, para tornar ainda maior tal convicção, que todos os atos normativos oriundos do Conselho Monetário Nacional que disciplinam o crédito rural fazem menção expressa a este diploma legal especial, e não à conhecida Lei da reforma bancária.”

51 Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira)
“Sob legislação totalmente apropriada à sua natureza e finalidade, como é o caso da Lei 4.829/65 e o Decreto /65 que a regulamentou, bem assim o Dec.-lei 167/67 que criou os títulos de créditos próprios – cédulas de crédito rural - e, mais recentemente, a Lei 8.171/91 que tratou da política agrícola, dentre outros, os financiamentos rurais merecem e devem ser tratados à parte da legislação bancária comum, mesmo porque a Lei máxima que se aplica a esses contratos não é a tão conhecida Lei da reforma bancária – Lei 4.595/64 – mas, preponderadamente, a Lei 4.829/65, que é o diploma legal que institucionalizou o crédito rural no País.”

52 NATUREZA JURÍDICA PROPOSTA
“O crédito rural é uma das formas de Intervenção do Estado no Domínio Econômico, não é uma operação de mercado financeiro, na verdade é uma redistribuição do que foi arrecadado através dos tributos impostos a atividade rural, que por si só já tem uma função social.”

53 Pode o Estado planejar a atividade econômica agrícola?
NATUREZA JURÍDICA PROPOSTA Uma das formas de Intervenção do Estado no Domínio Econômico Pode o Estado planejar a atividade econômica agrícola? Esse planejamento é indicativo ou determinante para o setor privado? Se é indicativo para o setor privado, como o Estado vai intervir na Economia Agrícola para promover a segurança alimentar?

54 NATUREZA JURÍDICA PROPOSTA Uma das formas de Intervenção do Estado no Domínio Econômico Como interpretar o confronto do art. 174 e o art. 187 da Constituição Federal? Art Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Art A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I – Os Instrumentos Creditícios e Fiscais. (…)

55 Nem constitucionalmente o crédito rural é uma operação de mercado financeiro.
O Sistema Financeiro Nacional faz parte do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), da CF, localizado no art. 192, constante do Capítulo IV. Pelo fato de possuirmos uma Constituição Dirigente, o constituinte preferiu explicitar que o crédito rural faz parte sim da Política Econômica Agrícola no Capítulo III, art. 186. Os bancos que ficam responsáveis pelo repasse do Crédito Rural são sim componentes do Sistema Financeiro Nacional, já o Crédito Rural em si é regulado pelas políticas setoriais, por isso tem uma legislação específica, um tratamento específico dado pelo Conselho Monetário Nacional.

56 Arrecada os fundos através da fixação dos impostos e repassa ao setor.
Ainda Natureza Jurídica… é uma redistribuição do que foi arrecadado através dos tributos impostos a atividade rural Deve o crédito rural funcionar nos moldes da Política Agrícola Comum – UE – já vista anteriormente. Arrecada os fundos através da fixação dos impostos e repassa ao setor.

57 Ainda Natureza Jurídica… Tem uma função social
A sua função social é representada pelo seu principal objetivo Colaborar na promoção de bem-estar social, nos termos da Lei que o Intituiu – Lei 4.829/65.

58 3.6 – INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA
Preços Administrados Monopólio estatal de comercialização Políticas tributárias e alfandegárias 3.6.4 – Políticas Fitossanitárias 3.6.5 – Política de Fixação de Preços Mínimos Manutenção de Estoques Governamentais 3.6.7 – Política de Desenvolvimento de Pesquisa e Tecnologia

59 3.6.1 - Preços Administrados
Através desta política, o governo fixa o preço máximo de venda de um produto, via de regra abaixo do preço que seria estabelecido pelo mercado, com objetivo de tornar produtos básicos mais acessíveis à população carente. Crítica : na prática ela acaba por gerar desabastecimento e o desestímulo a produção, uma vez que os agricultores, ante a limitação do preço, acabam por optar pelo plantio de outras culturas.

60 3.6.2 - Monopólio estatal de comercialização
No passado, através desta política, o governo assumia todas as etapas referentes à comercialização dos produtos agrícolas, adquirindo-os dos produtores e cuidando de sua distribuição ao mercado. A intervenção estatal no que se refere ao trigo e ao setor sucroalcooleiro, em alguns períodos, se deu pelo estabelecimento de monopólios estatais, mas deve-se ressaltar que tal espécie de intervenção no que se refere à agricultura, hoje, não encontra amparo Constitucional.

61 3.6.3 - Políticas tributárias e alfandegárias
Alterando as alíquotas de impostos, o governo tem a possibilidade de estimular o plantio de algumas culturas e desestimular o plantio de outras. Além disso, pode proteger o mercado interno de produtos estrangeiros por meio da tributação do produto importado, e ainda, estimular a venda e a exportação de determinado produto isentando-o do imposto de exportação ou diminuindo sua alíquota.

62 3.6.4 – Políticas Fitossanitárias
Regulamentos fitossanitários, que decorreriam do poder de polícia, e teriam com o objetivo principal garantir a segurança do alimento. No que diz respeito a tal espécie de norma é importante chamar atenção à influência cada vez maior do Direito do Consumidor, no que se refere às normas para embalagem identificação de produtos e produtores, e padrões de qualidade. Exemplos: - A Lei nº 9972/2000, que trata da obrigatoriedade de classificação dos produtos agrícolas. - a Portaria INMETRO nº 157 de 19 de agosto de 2000 e a Resolução ANVISA nº 259 de 20 de setembro de 2002, que impõe a obrigação de rotulagem para identificação do produtor.

63 3.6.5 – Política de Fixação de Preços Mínimos
Objetivo: estabelecimento de preços mínimos para comercialização de produtos agrícolas de forma a garantir uma remuneração digna aos agricultores, para dar estabilidade aos preços agrícolas e para se promover o fomento do plantio de algumas culturas. Funcionamento: O Governo anuncia antes da safra os preços mínimos, através dos quais garante à aquisição de produtos agrícolas, e através desta indicação direciona os produtores, por meio de preços atrativos e da garantia de compra, a promover o plantio de culturas que considera essencial. Além disto, garante a remuneração do produtor rural, ainda que a época da colheita o mercado pressione o preço dos produtos agrícolas para aquém do preço mínimo, contribuindo também para diminuir a oscilação dos preços decorrentes da sazonalidade das colheitas. Outra modalidade desta política: ao invés de promover a compra da mercadoria, promove-se com recursos públicos o pagamento ao produtor da diferença entre o preço mínimo estabelecido e o preço de mercado, criando uma espécie de subsídio.

64 3.6.6 - Manutenção de Estoques Governamentais
Objetivo: é utilizada para evitar o desabastecimento de produtos essenciais à população, ou para evitar a grande oscilação dos preços agrícolas decorrentes da sazonalidade. Funcionamento: o governo adquire insumos no período da safra e promove sua venda na entressafra quando da sua escassez. De forma que aquisição dos produtos quando a oferta é farta alivia a tendência de queda dos preços naquele momento, assim como a ve nda posterior destes estoques, mantendo constante o abastecimento, reduz a pressão pelo aumento de preços nos períodos de escassez do produto. Utilização no Brasil: implementação dessa política foi utilizada em conjunto com a política de preços mínimos. Os estoques governamentais provenientes das aquisições do Governo Federal pelo preço mínimo fixado, em tese, seriam utilizados para promover o equilíbrio dos preços agrícolas e o abastecimento interno. Problemas: A capacidade de armazenagem brasileira é uma das menores do mundo

65 Armazenagem Problemas Gerados pela falta de Armazéns nas Fazendas:
1 – Desgaste das Estradas e Portos 2 – Impossibilidade de auto-regulação dos preços 3 – Aumento nos acidentes de trânsito do país 4 – Perda pelo aumento do custo de transporte (30% a 80%), dada a competição pelo serviço e transporte num período do ano

66 Solução apontada: Moderinfra Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem
Objetivos: apoiar o desenvolvimento da agricultura irrigada e ampliar a capacidade de armazenamento das propriedades rurais. Itens Financiáveis: Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenagem. Taxa de Juros: 8,75% aa já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano. Nível de Participação: até 100%. Limite atual de valor do financiamento: por cliente, até R$ (seiscentos mil reais), e de R$ (hum milhão e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo. Prazo Total: Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.

67 3.6.7 – Política de Desenvolvimento de Pesquisa e Tecnologia
Os Governos muitas vezes, subsidiam estudos de melhoramento de técnicas agrícolas, ou mantém empresas criadas com este objetivo, assim como programas que visam estimular os produtores a modernizar os equipamentos e as técnicas utilizadas no plantio e na conservação dos produtos.

68 EMBRAPA Sua missão é viabilizar soluções para o desenvolvimento sustentável do espaço rural, com foco no agronegócio,  por meio da geração, adaptação e transferência de conhecimentos e tecnologias, em benefício dos diversos segmentos da sociedade brasileira. 37 Centros de Pesquisa, 3 Serviços e 11 Unidades Centrais, estando presente em quase todos os Estados da Federação, nas mais diferentes condições ecológicas. Para chegar a ser uma das maiores instituições de pesquisa do mundo tropical, a Empresa investiu sobretudo no treinamento de recursos humanos, possuindo, hoje, empregados, dos quais são pesquisadores, 45% com mestrado e 53% com doutorado, operando um orçamento da ordem de R$ 1 bilhão em 2006.

69 Temos a agropecuária mais competitiva do mundo
CONCLUSÕES Temos a agropecuária mais competitiva do mundo

70 CONCLUSÕES Desafios a enfrentar

71 CONCLUSÕES - é imperioso avançar nas negociações comerciais
a infra-estrutura ainda corre atrás do avanço da produção expandir o mercado de crédito em suma, uma política pública voltada a manutenção da competitividade e/ou, voltada a buscar a competitividade das cadeias produtivas


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