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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
INFRAÇÕES E PENALIDADE ART. 161 – CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A INOBSERVÂNCIA DE QUALQUER PRECEITO DESTE CÓDIGO, DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR OU DAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN [...]. PENALIDADES ADVERTÊNCIA POR ESCRITO MULTA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR APREENSÃO DO VEÍCULO CASSAÇÃO DA CNH CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM

2 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Art PODERÁ SER IMPOSTA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO À INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA, PASSÍVEL DE SER PUNIDA COM MULTA, NÃO SENDO REINCIDENTE O INFRATOR, NA MESMA INFRAÇÃO, NOS ÚLTIMOS DOZE MESES, QUANDO A AUTORIDADE, CONSIDERANDO O PROTUÁRIO DO INFRATOR, ENTENDER ESTA PROVIDÊNCIA COMO MAIS EDUCATIVA.

3 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5 MULTA INFRAÇÃO MULTA 3 X 5 X PTS GRAVÍSSIMA 191,54 574,62 957,70 7 GRAVE 5 127,69 MÉDIA 85,13 4 LEVE 53,20 3

4 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5 SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ART A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO, PELO PRAZO MÍNIMO DE UM MÊSATÉ O MÁXIMO DE UM ANO E, NO CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE MESES, PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES ATÉ O MÁXIMO DE DOIS ANOS, SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CONTRAN.

5 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5 Art O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.         § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.         § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.         § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.         § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

6 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5 Art O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.         § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.         § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.         § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.         § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.         § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

7 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5 Art A cassação do documento de habilitação dar-se-á:         I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;         II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;         III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.         § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.         § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

8 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5 Art O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:         I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;         II - quando suspenso do direito de dirigir;         III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;         IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;         V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;         VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

9 DIREÇÃO DEFENSIVA 5 DIREÇÃO DEFENSIVA – é o ato de dirigir de forma a evitar acidentes e conflitos de trânsito, apesar dos erros dos outros condutores e das condições adversas. ELEMENTOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA CONHECIMENTO – Conhecer e aplicar as normas de trânsito é extremamente importante para que se possa dirigir de maneira mais segura. Este conhecimento, entretanto, deve estar baseado em informações corretas, baseadas em critérios técnicos e legais. HABILIDADE – Para que se possa realizar ultrapassagens e curvas com perícia, bem como, estacionar corretamente, é necessário que o condutor tenha a todo momento controle e domínio sobre o seu veículo. Para tanto é necessário que o condutor desenvolver-se através de treinamento.

10 DIREÇÃO DEFENSIVA 5 ATENÇÃO – Todo condutor deve estar sempre alerta a tudo que acontece dentro e fora do veículo, pois a qualquer momento existe a possibilidade de ocorrer um acidente. PREVISÃO – Para que seja possível ao condutor evitar acidentes, é necessário que o condutor perceba algo que pode acontecer, antes que aconteça. DECISÃO – Quando um condutor se deparar com situações indesejadas, é necessário que tome decisões corretas e rápidas. A indecisão pode acarretar em dificuldade para que os outros usuários da via possam perceber o que o motorista pretende fazer

11 DIREÇÃO DEFENSIVA CONDIÇÕES ADVERSAS
5 CONDIÇÕES ADVERSAS TEMPO – Chuva, geadas, neblina, cerração, fumaça e temperatura LUZ – A intensidade ou a falta de luz pode provocar acidentes. Podemos incluir nesta variável a luz do sol, luz alta, o amanhecer, o crepúsculo, a não observação das normas quanto ao uso das luzes do veículo, etc. VEÍCULO – As condições do veículo são fatores que podem contribuir sobremaneira para acidentes. Fatores como problemas mecânicos, falta de manutenção, falta ou defeito nos equipamentos obrigatórios, e até mesmo defeitos de fabricação.

12 DIREÇÃO DEFENSIVA 5 VIA – São fatores que podem contribuir para um acidente de trânsito e que estão diretamente ligados à nossa malha rodoviária: vias mal projetadas; lombadas irregulares; falta de acostamento ou ausência de canteiro central; obras; buracos ou piso irregular; pista escorregadia, etc TRÂNSITO – Congestionamento, trânsito muito rápido ou intenso, acidentes, pedestres etc. MOTORISTA – Esta é a mais importante das condições adversas. Para que o condutor esteja apto ao ato de dirigir é necessário que apresente boas condições físicas e mentais. São alguns fatores ligados ao motorista e que podem causar acidentes: cansaço; estresse; irritação; sonolência; bebida alcoólica; uso de drogas; postura incorreta; saúde debilitada; uso de remédios, etc.

13 DIREÇÃO DEFENSIVA TIPOS DE COLISÃO
5 TIPOS DE COLISÃO COLISÃO COM O VEÍCULO DA FRENTE – Esta colisão ocorre quando o veículo bate contra aquele que segue imediatamente a sua frente. Como evitar esta colisão – observe além do veículo que está à sua frente; mantenha a distância de segmento (regra dos dois e quatro segundo); fique atento ao trânsito; procure iniciar o procedimento de frenagem mais cedo. COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS – Esta colisão ocorre quando o veículo que vem em sua retaguarda, bate no seu veículo. Como evitar esta colisão – Planeje seu trajeto; regule e observa corretamente os espelhos retrovisores; sinalize com antecedência todas as manobras pretendidas; facilite a ultrapassagem; diminua a velocidade de maneira gradativa; procure evitar que outros veículos fiquem muito próximos da traseira do seu.

14 DIREÇÃO DEFENSIVA 5 COLISÃO FRONTAL – Esta é a colisão mais perigosa, pois neste caso os veículos batem um de frente para o outro. Como evitar esta colisão: Nas retas – mantenha a velocidade compatível com a segurança; mantenha-se dentro da sua faixa de trânsito; procure ver o mais longe possível. Nas curvas – mantenha a velocidade compatível com a segurança; faça as curvas de maneira correta; mantenha-se dentro da sua faixa.

15 DIREÇÃO DEFENSIVA 5 COLISÃO NOS CRUZAMENTOS – Colisões que ocorrem nas interseções em nível. Como evitar esta colisão – Reduzir a velocidade e/ou imobilizar o veículo antes do cruzamento; Sinalizar com antecedência a sua intenção; observar a sinalização; e respeitar as regras de preferência. COLISÃO AO SER ULTRAPASSADO - ocorrem quando o condutor está sendo ultrapassado por outro. Como evitar esta colisão – mantenha o seu veículo à direita da via; facilite a ultrapassagem; observe atentamente os retrovisores; não aumente a velocidade ao ser ultrapassado.

16 DIREÇÃO DEFENSIVA 5 COLISÃO AO ULTRAPASSAR – Ocorre quando o condutor está ultrapassando outro que segue à sua frente. Como evitar esta colisão – observe a preferência dos veículos que seguem em sentido contrário; observe os espelhos retrovisores; sinalize com antecedência; indique a intenção de ultrapassar; retorne à faixa da direita assim que concluir a ultrapassagem, mas apenas quando a distância permitir que isto seja feito de maneira segura. COLISÃO MISTERIOSA –Como neste tipo de colisão o condutor morre, ou geralmente não admite o seu erro, não se conhece as causas. Como evitar esta colisão – observe e saiba como se defender das condições adversas


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