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INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS FISCAIS Incentivos Fiscais PONTOS ABORDADOS: 1. Aspectos Gerais; 2. Doações a Entidade Cíveis; 3. Lei Rouanet; 4. Lei.

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2 INCENTIVOS FISCAIS

3 Incentivos Fiscais PONTOS ABORDADOS: 1. Aspectos Gerais;
2. Doações a Entidade Cíveis; 3. Lei Rouanet; 4. Lei do Esporte; 5. Lei nº /12 (Câncer e Deficiência); 6. Fundo Nacional do Idoso; 7. Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

4 Aspectos Gerais PESSOAS JURÍDICAS
Aproveitamento relacionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; Restrito à apuração com base no Lucro Real; empresas no lucro presumido não podem efetuar qualquer dedução do imposto a título de incentivo fiscal. Aproveitamento por meio (1) da dedução da despesa das bases de cálculo; e/ou (2) dedução do IRPJ devido. PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento relacionado à apuração da base de cálculo do IRPF; Impossibilidade de utilização no caso de utilização do modelo simplificado de declaração. Aproveitamento por meio de dedução do IRPF devido.

5 Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos
Com Doação (Desp. Inded. e dedução do IR devido) Com Doação (Desp. ded. e dedução do IR devido) Com Doação (desp. dedutível) Sem Doação

6 Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos
Com Doação (Desp. Inded. e dedução do IR devido) Com Doação (Desp. ded. e dedução do IR dev.) Com Doação (desp. dedutível) Sem Doação

7 Doações a Entidades Cíveis
PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: Despesa dedutível das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; Limite: 2% do lucro operacional da pessoa jurídica (antes de computada a sua dedução); Requisitos: quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; manter em arquivo declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal. PESSOAS FÍSICAS Não podem deduzir estas doações do IRPF.

8 Lei nº. 8.313/91 (Lei Rouanet - Incentivo à Cultura)
MODALIDADES Doação/patrocínio pode ser efetuado com base no artigo 18 ou 26 da Lei nº /91. ARTIGO 18 PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 4%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido). ARTIGO 26 PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa dedutível do IRPJ e da CSLL;e (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 4%): 40% do valor da doação ou 30% do valor do patrocínio; PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido): 80% doações e 60% dos patrocínios.

9 Lei nº. 11.438/06 (Lei do Esporte - Incentivos ao Desporto )
PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).

10 Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência – PRONON e PRONAS)
PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 1% do imposto devido).

11 Lei nº. 12.213/10 (Fundo Nacional do Idoso)
PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).

12 Lei nº. 8.069/90 (Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente)
PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).

13 Limites Globais PESSOAS JURÍDICAS Dedução global limitada a 4%:
1º Grupo: PAT + PDTI e PDTA; 2º Grupo: Cultura (L ) + Audiovisual (L ) PESSOAS FÍSICAS o somatório das deduções do IRPF relativas a (1) Estatuto da Criança, (2) Fundos do idoso, (3) Incentivo à Cultura, (4) Incentivo à Atividade Audiovisual; e (5) Incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste; PRONON e PRONAS estão fora do limite global (se submetem apenas ao limite individual de 1%).

14 Quadro Resumo – Pessoas Jurídicas
Dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL Abatimento do IR devido Limite individual (% dedução do imposto devido) Projetos Culturais - Lei Rouanet (Lei nº /91, art. 18) Indedutível 100% 4% Projetos Culturais - Lei Rouanet (Lei nº /91, arts. 25 e 26) Dedutível 40% (doações) / 30% (patrocínios) Desporto (Lei nº /06, regulamentada pelo Decreto nº /07) 1% Câncer e Deficiência (Pronon e Pronas/PCD) (Lei /12) 1% Pronon + 1% Pronas(PCD) Fundo Nacional do Idoso (Lei nº /10) Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8.069/90)

15 OBRIGADO! Daniel Teixeira Prates – daniel.prates@gsga.com.br
Rua da Quitanda, nº 126 – Centro CEP: São Paulo, SP Tel: +55 (11) Esta apresentação é de autoria dos advogados da Gaia, Silva, Gaede & Associados, a quem pertencem todos os direitos, e sem cuja autorização não deve ser, de forma alguma, fornecida, reproduzida ou divulgada. Seu conteúdo não tem por finalidade o alcance de um determinado resultado específico, mas sim a demonstração do panorama legal sobre a matéria no momento de sua elaboração, sobre cuja atualização não nos responsabilizamos, não consistindo em qualquer aconselhamento jurídico, que deve ser fornecido apenas mediante a análise de cada situação concreta.


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