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PublicouRachel Clemente Alterado mais de 9 anos atrás
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43 a Assembleia Geral do CIAT “Una Visión Moderna de la Administración Tributaria” A Tributação sobre Transações Financeiras A Experiência Brasileira Lina Maria Vieira Secretária da Receita Federal do Brasil
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Tributação sobre Transações Financeiras - TTF 1993/1994 - Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF Alíquota: 0,25% 1996/1997 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) Alíquota: 0,20%
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Marco Jurídico 1. Definição ampla do fato gerador: “O fato gerador da contribuição é:...... “VI - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados para realizá-la.”
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Marco Jurídico 2. Alíquota única e baixa 3. Poucas hipóteses de exoneração 4. Tributo não compensável
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Marco Jurídico Sigilo bancário e vedação “A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicada à matéria, o sigilo das informações prestadas, vedada sua utilização para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos.”
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Cruzamento de Dados 17 milhões de pessoas físicas isentas (com renda bruta anual menor que US$6.000) fizeram transações de cerca de US$106 bilhões/ano; 62 pessoas físicas isentas fizeram transações, em conjunto, de US$ 6 bilhões. 11,7 milhões de pessoas físicas sem declaração de renda fizeram transações de cerca de US$100 bilhões/ano; 139 pessoas físicas sem declaração de renda fizeram transações, em conjunto, de US$ 16 bilhões.
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Fiscalizações Movimentações Financeiras Incompatíveis
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Potencial Arrecadatório
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Pontos Fortes Tributo amplo e de difícil evasão; Forte potencial arrecadatório; Tributo não declaratório e ajustado ao atual estágio tecnológico; Administração simples e com baixo custo; Poderosa ferramenta de investigação fiscal.
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Uma Sugestão Formação de Grupos de Trabalho capazes de articular - em escala regional ampla - os estudos voltados à concepção de medidas que traduzam as seguintes diretrizes emanadas do G-20: 1.Amplitude da Cooperação Regional para mudança do paradigma cristalizado em torno do sigilo bancário; 2.Maior profundidade na combinação da agenda regional em torno do combate à sonegação.
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Muito Obrigada! Lina Maria Vieira (lina.vieira@receita.fazenda.gov.br)
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