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PublicouAnavitória Nolasco Alterado mais de 9 anos atrás
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 1 Imunidades Tributárias n A Constituição Federal outorga competência e estabelece limitações e restrições ao poder de tributar. n Essas Limitações estão contidas: n - nos Princípios Tributários; n - Nas cláusulas pétreas (art. 60, parágrafo 4º, CF - garantias fundamentais que podem ser alterados por emenda constitucional: n a) liberdade n b) justiça
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 2 C) segurança d) federalismo A Legislação tributária traça um campo de incidência de tributos, dentro do qual encontram-se as imunidades e as isenções. Fora desse campo, o que se vê é a não incidência tributária. Há três casos de não-incidência tributária: 1) Imunidades (limitações estabelecidas na CF, restritivas das competências outorgadas pela própria CF, que não admitem alterações por emenda constitucional); 2) Isenções (limitações estabelecidas em lei ordinária, que reduzem o campo de abrangência dos tributos, e que podem ser alteradas por lei). 3) não-incidência em sentido estrito: (limitação tributária em decorrência da imprevisibilidade do fato na hipótese de incidência da norma tributária, ou seja, o fato enconta-se fora do alcance da regra jurídica). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- Conceito: Consiste na classe finita e imediatamente determinável, de normas jurídicas.
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 3 n Contidas no texto da Constituição Federal e que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações especificas e suficientemente caracterizadas. n Abrangem somente as situações especiais na CF; n Tratam-se de normas jurídicas; n possuem natureza constitucional; n consistem em proibições dos emissores de regras jurídicas; n abrangem situações perfeitamente identificada no momento factual n classificação: n As imunidades podem ser: gerais (aos impostos, taxas e contribuições); condicionadas ( as imunidades devem ser reguladas por lei complementar) e incondicionadas (não dependem de mais nenhuma regulamenteção além da CF).
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 4 Imunidade Geral: - Art. 150, V, CF: imunidade ao tráfego de pessoas ou bens - Proteção: liberdade de ir e vir Imunidades aos Impostos - Art. 150,V, CF: imunidade recíproca (iminudade ao patrimônio, renda e serviços de um ente federativo em relação aos demais. Extenção: estende-se às autarquias e às fundações públicas. As imunidades não se aplicam portanto: - Às atividades prestadas pela pessoa jurídica de direito público em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas ou preços - Às atividades econômicas prestadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, pois sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, não gozando de privilégios (art. 173, § 3º, CF)
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 5 Imunidade dos templos: iminidade ao patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais do templo. Imunidade dos Partidos Políticos: das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (art. 146, II, CF e art. 14, CTN - requisitos para a imunidade). Imunidade dos livros, jornais e periódicos: abrange inclusive os meios indispensáveis à produção dos objetos imunes (ex: máquinas de impressão). - não abrange a empresa jornalistica editorial, o autor, o livreiro, etc. - não importa o conteúdo (ex: lista telefônica). - Art. 153, § 3º, III,CF: imunidade de IPI (imposto sobre produtos industrializados do exterior); Art. 153, § 4º, CF: imunidade de ITR (imoposto sobre pequenas propriedades rurais definidas em lei complementar).
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 6 n - Art. 155, § 2º, x, CF: imunidade de ICMS sobre: a) produtos industrializados (de forma incondicionada) e produtos semi- elaborados (de forma condicionada - definidos em lei complementar); b) petróleo e seus derivados que se destinem a outros Estados. n Art. 156, § 2º, I, CF: imunidade de ITBI sobre bens incoporados no patrimônio da pessoa jurídica. Exceção: não se aplica às empresas cuja atividade predominante é a compra e venda de imóveis / bens (ex: imobiliária). n Imunidade das taxas: n imunidade das taxas de transporte coletivo aos maiores de 65 anos. n Imunidade da taxa cartorária de declaração do casamento civil. n Imunidade da taxa para: a) peticionar junto aos poderes públicos; b) obter certidões em repartições públicas. n Imunidade de taxas do registro civil do nascimento e da certidão de óbito.
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Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 7 - Imunidade de taxas para a propositura de habeas corpus e habeas data. - Imunidades às Contribuições: imunidade de contribuições à seguridade social por parte de entidades beneficientes de assistência social.
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