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Acadêmico: André Luiz Orientadora: Ramayana Lira

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Apresentação em tema: "Acadêmico: André Luiz Orientadora: Ramayana Lira"— Transcrição da apresentação:

1 A Ordem Interna das Organizações Sociais e as Transformações do Direito no Estado e na Sociedade
Acadêmico: André Luiz Orientadora: Ramayana Lira Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

2 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Conceitos Parentela: sentimento de unidade que se origina na sensação de interdependência Família : consciência de uma origem comum A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

3 O Surgimento do Direito
O Direito surge das relações entre os homens (como o casamento, o contrato, testamento) Vê-se então o Direito como um fenômeno social A primeira forma do direito foi a ordem interna das associações humanas Não somente foi a primeira como também é a fundamental A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

4 O Surgimento do Direito
Os questionamentos: se o direito desenvolve-se só através da lei ou também do "direito consuetudinário” se ainda existe este ou se o mesmo pode ser eliminado através da lei Perdem sentido quando por surgimento e desenvolvimento do direito entende-se surgimento e transformação de instituições sociais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

5 A Influência Social no Direito
Se o direito é uma ordem interna de associações sociais, qualquer mudança na sociedade e na economia ocasiona uma mudança no direito E é impossível modificar os fundamentos jurídicos delas, sem que houvesse também uma mudança na economia e na sociedade E quando as mudanças jurídicas são as arbitrárias tais que a economia não pode alcançá-las, perde-se sua ordem interna sem que haja um substituto A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

6 A Influência Social no Direito
Ao mesmo tempo que se possibilita ao indivíduo a posse de objetos e se lhe permite usufruí-los, a sociedade regula seu uso e consumo O fato de que a sociedade reconhece ao indivíduo o direito à propriedade é apenas um resultado desta ordem social A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

7 A Influência Social no Direito
As instituições básicas da sociedade, sobretudo o casamento, a família, a parentela, as relações de dominação e de posse, a herança e a transação legal Vê-se a modesta participação do Estado na criação do direito A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

8 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
O Direito Público O direito público é um ordenamento do Estado, associação social, com a função de estabelecer as tarefas dos órgãos estatais, os direitos e deveres da autoridade Assim, no direito público está contida uma organização estatal e também social A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

9 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
O Direito Coletivo Na prática, não existe direito individual e todo direito é coletivo O Direito é coletivo pois não existe indivíduo desvinculado de seu contexto E o direito vê a pessoa como membro das muitas associações em que ele se insere A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

10 Os Direitos Individuais
Existem os direitos individuais no âmbito econômico e sociológico São relativos a objetos de uso e de consumo de valor econômico insignificante Mas mesmo os direitos que realmente são individuais, são na mesma medida direitos também sociais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

11 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
O Direito Privado Se o direito público e o direito corporativo são um direito social. Também o é o direito privado, pois tem conteúdo organizatório Na verdade todo direito privado é associativo. Uma vez que o direito privado se refere à vida econômica A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

12 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
O Direito Privado O seu objetivo é: a comunidade humana, regulamentando a posição do indivíduo no grupo de pessoas que trabalham e a relação do grupo de pessoas com seus instrumentos de trabalho A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

13 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
A Prescrição Jurídica Apareceu, posteriormente a ordem interna das associações humanas, a prescrição jurídica sendo daquela derivada Entenda-se desta prescrição como uma "redação de uma determinação jurídica em uma lei ou código" A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

14 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
As Normas Jurídicas A norma jurídica é especial uma vez que determina o direito a sobre sair frente a qualquer outra regra, legado da jurisprudência Desta forma, a sociologia do direito analisa as associações humanas determinadas por normas jurídicas São elas, os fundamentos que ditam a organização e interagem na vida do cidadão A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

15 Os Formadores das Normas Jurídicas
Não é verdade que as instituições jurídicas repousam exclusivamente sobre as normas jurídicas Moral, religião, costume, boas maneiras e até a moda, não só ordenam as relações extra jurídicas, mas influenciam, passo a passo, a área jurídica Somente o conjunto de todas as normas sociais, jurídicas e extra jurídicas, nos dá um quadro completo de mecanismo social A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

16 As Normas Jurídicas e o Direito
O direito é a ordem da vida estatal, social, espiritual e econômica Mas não é a ordem exclusiva; além do direito há outras ordens de importância equivalente e possivelmente mais eficientes É verdade que as normas extra jurídicas não são observadas estritamente, mas isto vale na mesma medida para as normas jurídicas A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

17 As Normas Jurídicas e o Direito
Ambas as normas devem ser seguidas de maneira contínua e correta para que a vida siga um caminho mais ou menos ordenado Surgiram total ou ao menos em grande parte independentes do Estado A parte básica da evolução do direito nunca estava na ação estatal, mas na própria sociedade, onde deve ser procurada até hoje A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

18 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
As Normas Sociais Toda organização, conjunto de pessoas que vive sob determinadas regras, determina pela convivência em comum as normas Que devem adotar sob a pena da decomposição das associações se as regras perderem sua eficiência Normas são as regras que se referem à convivência dos homens, tendo como exemplo a normas jurídica A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

19 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
As Normas Sociais As Normas devem fazer parte de forma concreta do dia-a-dia das pessoas Assim, somente o que se aplica de forma constante na vida se torna norma viva E não somente normas para decisões, doutrinas, dogmas ou apenas teorias A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

20 O Dogma da Sociologia do Direito
Conclui-se, portanto, que o dogma da sociologia do direito é distinguir os componentes do direito Que ordenam, regulam ou determinam a sociedade Dos componentes que são norma para decisão A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

21 A Jurisprudência Privada
O método analítico da jurisprudência privada leva a que se desmembre a maioria das associações Com objetivo de analisar seus componentes como sujeitos e objetos do direito A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

22 A Natureza Social do Contrato
Aparece nas transações que envolvem crédito, e toda transação é socialmente condicionada Apenas expressa que ele deve servir a fins sociais O contrato é a forma jurídica para a divisão e aplicação dos bens e habilidades pessoais (serviços) disponíveis na sociedade A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

23 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
A Função do Contrato Cuja função contratual é de regular e ordenar a produção, a troca e o consumo de bens na sociedade. Por exemplo: Da mesma maneira que um contrato social une diversos empresários em uma sociedade, tendo base a propriedade O contrato de serviço une o exército de empregados e trabalhadores de uma propriedade agrícola ou de uma fábrica A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

24 A Vida Econômica e as Associações
E a vida econômica desenrola-se em associações Cada associação deveria ter distinguida o grupo de pessoas que: - trabalham - consomem Ambos utilizam os meios de trabalho e as matérias primas e a forma jurídica pela qual o grupo de pessoas recebe proteção para a sua vida associativa A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

25 As Associações Jurídicas
As principais associações jurídicas da sociedade humana são: o Estado com seus órgãos a família e as outras corporações, cooperativas e comunidades com ou sem personalidade jurídica as associações surgidas em função de um contrato ou herança e em especial também as economias nacionais e mundiais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

26 As Associações Jurídicas e o Direito
Existe um direito que não regula ou ordena as associações, mas somente as protege de ataques Este direito se liga às associações sociais como uma espécie de segunda ordem, mantendo-as e fortalecendo-as Mas o direito não contribui para sua configuração A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

27 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Concepção de Estado A atual concepção do Estado é a da onipotência Vista com um respeito quase religioso, contra a qual a resistência é tão impossível quanto inadmissível É fácil de comprovar que também ela está historicamente condicionada e determinada sobretudo pela força militar que o Estado possui na atualidade A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

28 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Concepção de Estado Como organização puramente social, o Estado é apenas uma entre muitas Ele dispõe, abstraindo das forças militares, somente de forças sociais que nem sempre superam as das outras associações sociais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

29 A Influência do Estado na Sociedade
O Estado através da intervenção direta ou de decisões de seus órgãos administrativos pode dar origem a muitas coisas Mas não pode pôr em movimento a evolução social como um todo nem sustentá-la A toda hora surgem novas instituições e evoluem as existentes independentemente da ação do Estado A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

30 As Transformações na Sociedade
Hoje, em todos os campos da vida (social, econômica, familiar etc...), as transformações estão se sucedendo de forma veloz Fazendo surgir novas formas de vida social e econômica diferentes, constituindo um novo direito A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

31 As Transformações nas Associações
As relações de forças entre indivíduos internamente a uma associação e entre associações estão em constante transformação Alterando normas sociais que vigoram na associação e impõe limites e equilíbrio na relação indivíduo e grupo A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

32 As Transformações nas Associações
As características de uma associação humana são determinadas pelas características de seus membros Se os homens mudam, também mudam seus direitos Caso os juristas prestem atenção à evolução das relações e das instituições jurídicas verão como as prescrições jurídicas evoluem juntamente com elas A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

33 As Transformações nas Associações
As relações de forças entre indivíduos internamente a uma associação e entre associações estão em constante transformação Alterando normas sociais que vigoram na associação e impõe limites e equilíbrio na relação indivíduo e grupo A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

34 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Bibliografia A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

35 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CCJ Disciplina: Informática Jurídica Professores: Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga Acadêmico: André Luiz Florianópolis, julho de 2000 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


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