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Grupo de Trabalho de Carreira e Condições de Trabalho ANÁLISE, SÍNTESE E CONTRIBUIÇÕES A PROPOSTAS DE REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE Análise das propostas.

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1 Grupo de Trabalho de Carreira e Condições de Trabalho ANÁLISE, SÍNTESE E CONTRIBUIÇÕES A PROPOSTAS DE REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE Análise das propostas de reestruturação da carreira docente apresentadas pelo Governo Federal, ANDES e PROIFES Elaboração: Grupo de Trabalho de Carreira e Condições de Trabalho (GT Carreira) Documentos: Projeto de Lei (Governo) - “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal; a criação da Gratificação de Encargos de Atividade de Preceptoria - GAP e da Gratificação de Atividade de Coordenação de Cursos - GCC; e dá outras providências” Projeto de Lei (ANDES) - “Consolida o Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal e dispõe sobre a reestruturação e unificação das carreiras e cargos do magistério da União, incluídas suas autarquias e fundações” Princípios Gerais (PROIFES) - Comentários sobre a Estrutura e Tabelas de remuneração.

2 Organização do relatório  Quadro comparativo da situação atual e da situação futura  Análise das propostas focando os grandes temas de interesse da categoria:  Ingresso e Promoção na Carreira;  Cargo de Professor Titular;  Composição Salarial (GAP, GCC);  Bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão;  Enquadramento dos Professores Aposentados;  Reenquadramento dos Professores Represados.  Principais conclusões condensadas numa tabela  Conclusões do Grupo de Trabalho

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4 CONTRIBUIÇÕES / REFLEXÕES DO GT CARREIRA  A questão do reenquadramento dos docentes da ativa e dos aposentados Supondo que não prevaleça a proposta de criação da Classe Sênior. Duas hipóteses: (i) a manutenção das classes atuais (Auxiliar, Assistente, Adjunto e Associado) ; (ii) a criação de Níveis numéricos (exemplo: 1 a 13 – proposta ANDES). Implantação da Classe Associado - injustiças: - docentes que se aposentaram como Adjunto IV (último nível antigo)  passaram a se localizar quatro níveis abaixo do novo topo da carreira; - docentes na ativa, doutorado  progressão para Associado I ( há 2 ou 15 anos como Adjunto IV).  Implantação nova carreira: Preocupação com novo reenquadramento e também fazer esforços para compensar (parcialmente) prejuízos causados na criação da Classe Associado.

5 Opinião GT:  Manutenção da nomenclatura atual dificulta possibilidade de reenquadramento que não a simples transposição de mesma classe e nível de uma carreira para outra (aposentados e ativos).  Nomenclatura atual deve adotar uma classificação numérica (mais realista), com número de níveis adequado às promoções e progressões, de forma que o docente ao alcançar o nível máximo não fique retido por tempo excessivamente longo, até atingir o tempo para aposentadoria. Exemplo: ANDES - 13 níveis e interstícios de 2 anos: Em 24 anos o docente alcança o nível máximo e fica por 11 anos retido até aposentadoria (excessivo e desestimulante para a carreira). Mantido interstício de 2 anos (concordamos) o número de níveis que sugerimos é de 15. Desta forma o docente chegará ao topo da carreira após 28 anos. Recomendamos também que o nível inicial da carreira seja o de mais alta numeração (15, p. ex.) e o nível final o de número 1. Razão: evita a possibilidade de introdução de níveis mais altos no final da carreira (que prejudica aposentados, como ocorreu na criação da classe Associado). Projeto de Lei (governo) abre possibilidade de compensação no reenquadramento dos ativos do tempo que o docente Associado ficou represado com Adjunto IV. Reconhecimento tácito do governo dos erros cometidos na criação da Classe Associado (mais grave para aposentados). Entendemos que, da mesma forma, as entidades representativas dos docentes devem exigir algum tipo de reenquadramento dos aposentados que atenue os prejuízos sofridos na criação do Associado.

6 CONTRIBUIÇÕES / REFLEXÕES DO GT CARREIRA  Regime de Dedicação Exclusiva e a Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão. PL (governo) introduz alterações significativas: Estabelece que a Retribuição por Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão será paga somente por sistema oficial da União (vedado pgto. por Fundações). Opinião GT: Essa proposta corrige situação que tem originado interpretações diversas (complicam) envolvendo Previdência Social, Receita Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas da União. Parece correto que o docente em DE, ao desenvolver atividades de pesquisa e extensão envolvendo financiamento externo tenha retribuição financeira paga pela própria Universidade e não por terceiros. Há que garantir capacidade administrativa nas IFES e clareza de regras para que as atividades não sejam inviabilizadas pela burocracia e por diferentes interpretações da legislação. PL governo limita a 08 horas/semanais a carga horária que pode ser destinada a projetos com retribuição financeira (entendemos adequado).

7 CONTRIBUIÇÕES / REFLEXÕES DO GT CARREIRA  Sobre o Ingresso e Progressão na Carreira PL e ANDES propõem que se dê exclusivamente por concurso público para o primeiro nível da carreira com remunerações variáveis em função da Gratificação por Titulação. Opinião GT: Indesejável para a IES que docentes com níveis de titulação muito diferentes sejam enquadrados no mesmo nível da carreira, mesmo com remunerações diferentes por conta dos adicionais de titulação. Governo: docentes estáveis poderão ser promovidos por titulação para os primeiros níveis das classes: Assistente (Mestrado) e Adjunto (Doutorado). Dúvida: quanto ao destino daqueles que, ao ingressar na carreira já possuam os diplomas de Mestre e/ou Doutor. Para eles, aparentemente, há menos, ou nenhuma, possibilidade de progressão acelerada por titulação. ANDES: progressão de um nível remuneratório para o imediatamente superior, depende de formação continuada (inclui Mestrado e Doutorado). Não há progressão acelerada por titulação. Opinião GT: necessidade de incentivar contratação de docentes titulados não apenas pelo sinal econômico, mas também pelo prestigio na instituição. Pelo critério do governo um doutor recém contratado necessitará de 10 anos para atingir a classe Adjunto, enquanto um mestre nas mesmas condições poderia fazê-lo em menos tempo, pela obtenção do Doutorado.

8 Progressão “normal”: Projetos similares, a menos de detalhes: interstício PL = 18 meses e ANDES = 2 anos. Duas propostas envolvem avaliação de desempenho (normas regulamentares ou diretrizes aprovadas pelo conselho superior das instituições) expedidas pelo MEC (proposta do Governo) ou pelo órgão superior de cada instituição (proposta do ANDES). Na promoção para as classes Associado e Sênior: exigência no PL da participação em programas de Pós-Graduação ou pesquisa (períodos de 2 e 5 anos). Opinião GT: Fora de lugar o mecanismo de redução do interstício para progressão (PL). Se a ação universitária baseia-se no tripé ensino-pesquisa– extensão porque o critério ignora 2 elementos. Também as exigências de participação em PG e pesquisa devem ser relativizadas. Preocupa, ainda, a exigência, no PL, de obtenção de pontuação de 70% do limite máximo das avaliações no interstício, sem explicitar como ele é definido. A redação deveria ser alterada permitindo que o órgão superior da instituição o defina conforma critérios que levem em conta o contexto institucional.

9 CONTRIBUIÇÕES / REFLEXÕES DO GT CARREIRA  Cargo de Professor Titular Atual: carreira composta por 4 classes, cada uma delas com 4 níveis. Cargo isolado de Titular. Não existe possibilidade de que alguém que ingresse na carreira, por via de concurso público, atinja por meio de progressões e promoções a posição de titular, sendo necessário um segundo concurso público. Prestando diretamente o concurso público para o cargo de titular, ao ingressar nesta posição não terá possibilidade de progredir em uma carreira, pela existência do cargo único. Opinião do GT: Numa carreira deve ser possível que todos os ingressantes tenham a possibilidade de galgar cada um dos níveis e classes e chegar ao topo, por meio de promoções e progressões meritórias e criteriosas. Propomos que na estrutura da carreira deixe de existir o cargo isolado de Professor Titular ou qualquer outra denominação, assegurando, porém, que todos os docentes que se encontram hoje neste cargo permaneçam nele pelo tempo necessário à sua extinção natural. Isto deve claramente estar previsto nas regras de transição/ reenquadramento para a nova carreira.

10 CONTRIBUIÇÕES / REFLEXÕES DO GT CARREIRA  Composição da Remuneração Docente Opinião GT: Remuneração composta por apenas dois itens: o Vencimento Básico (VB), para cada nível das diferentes classes, e o Adicional por Titulação (AT), aplicável a cada um dos seguintes níveis de formação: Aperfeiçoamento (AP), Especialização (ES), Mestrado (ME) e Doutorado (DO). As tabelas deverão adotar o princípio de serem referenciadas aos valores mais baixos do Vencimento Básico (Regime de 20 h) e do Adicional por Titulação (AP) e, a partir daí serem aplicados percentuais iguais de acréscimo para cada nível posterior da carreira, no que diz respeito ao VB, percentuais fixos com relação aos diferentes níveis posteriores de AT e percentuais também fixos no que se refere aos regimes de trabalho de 40 h e 40 h DE, tomado como ponto de partida o regime de 20 h semanais. Este documento foi elaborado pelo GT Carreira e Condições de Trabalho da APUFSC – Sindical, sob a responsabilidade dos Professores João Carlos dos Santos Fagundes, Antônio Fábio Carvalho da Silva e Augusto Humberto Bruciapaglia.


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