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SÃO PAULO, 21 DE MAIO DE 2014 Luis Henrique T. Baldez Presidente Executivo FIESP – 9º ENCONTRO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE TEMA: EXPANSÃO DO MODAL FERROVIÁRIO.

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1 SÃO PAULO, 21 DE MAIO DE 2014 Luis Henrique T. Baldez Presidente Executivo FIESP – 9º ENCONTRO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE TEMA: EXPANSÃO DO MODAL FERROVIÁRIO

2 OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO  O PRESENTE: 1. CENÁRIO SETORIAL EM QUE ESTAMOS 2. NOVAS OFERTAS DE CAPACIDADE / EXPANSÃO 3. O NOVO MODELO  O FUTURO: 1. NECESSIDADES E PROPOSIÇÕES ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO

3  CRESCIMENTO DO PIB (2014): 1,8% (2013 – 2,4%)  INFLAÇÃO E TAXA DE JUROS (SELIC) EM ALTA – inibe investimentos  INSEGURANÇA JURÍDICA – inibe investimentos  CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA – aumento de tarifas  PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS REPRESADOS – 35% do custo de transporte  EXPANSÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO – somente em 2022 CENÁRIO MACROECONÔMICO

4  ESTRUTURA LOGÍSTICA - deficiências  AGÊNCIAS REGULADORAS COM PROBLEMAS ESTRUTURAIS. Atribuições divergentes com o papel do Poder Concedente. O papel da ANTT, ANTAQ, CONIT, EPL, VALEC. Órgão fiscalizador dos contratos. Superposição de Atividades  PESQUISA CNI – completa divergência de atuação das Agências  CONIT: importante, mas inoperante  INSEGURANÇA GOVERNAMENTAL. Modelos de Parceria: Concessão x PPP Administrativa. Fundos Garantidores. EVTEA – próprios (VALEC, ANTT) ou privados (PMI). Cronogramas com prazos defasados. CENÁRIO INSTITUCIONAL

5  AUMENTO NA OFERTA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS, EM BASES ISONÔMICAS  EXPANSÃO DE CAPACIDADE ATUAL E FUTURA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM QUALIDADE  PREÇOS, TARIFAS E CUSTOS COBRADOS EM REGIME DE EFICIÊNCIA O QUE QUEREM OS USUÁRIOS

6  CONCENTRAÇÃO EM MINÉRIO DE FERRO E PRODUTOS AGRÍCOLAS (SOJA).  18.000 KM DE FERROVIAS ABANDONADOS OU SUBUTILIZADOS (DOS 28.000 KM CONCEDIDOS).  BAIXA PARTICIPAÇÃO DOS FLUXOS INTRAMODAIS (APENAS 7%)  SERVIÇOS PRESTADOS COM BAIXA QUALIDADE  TARIFAS / CUSTOS ELEVADAS CENÁRIO SETORIAL

7 QUANDO TEREMOS NOVAS OFERTAS DE CAPACIDADE? CENÁRIO SETORIAL

8 FERROVIAS – NOVA OFERTA DE CAPACIDADE 2014 2015 2016-2020 2021 2022 CONCLUSÃO DOS ESTUDOS / EDITAIS PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS ASSINATURA DOS CONTRATOS CONSTRUÇÃOCONCLUSÃO DA OBRA TESTES PRÉ- OPERACIONAIS OPERAÇÃO COMERCIAL OFERTA DE CAPACIDADE

9 DETALHAMENTO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS NOVAS MALHAS

10 FERROVIAS – NOVA OFERTA DE CAPACIDADE 2014 2015 2016-2020 2021 2022. Agenda Regulatória. OFI. Interoperabilidade. Venda de Capacidad. Receitas Acessórias. Projetos Básicos. Trechos Prioritários. Editais/Projetos. Aprovação TCU. Licença Prévia. Publicação Edital. Avaliação TCU. Assinatura Contrato. Projetos Executivos. Licença Instalação. Planejamento Obra. Construção. Conclusão Obra. Homologação Trech. Licença Operação. Testes Pré-operacio. Liberação Operação. Operação Comercial. Oferta de Capacidade

11 AGENDA REGULATÓRIA DA ANTT 2014 - 2015 MARCOS REGULATÓRIOS

12 OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO. Estímulo à concorrência na prestação do serviço, na busca da modicidade tarifária;. Acesso irrestrito a toda a malha ferroviária;. Garantia de isonomia na utilização do serviço;. Garantia de operação eficiente e segura do transporte;. Garantia da interoperabilidade e integração plena da malha;. Vedar o monopólio ou oligopólio no transporte de carga. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO

13 Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga. Regulamento do Operador Ferroviário Independente (OFI). Padronização dos Sistemas de Sinalização e Comunicações Ferroviárias (Interoperabilidade). Regras de Venda de Capacidade Operacional. Regulamento de Segurança na Circulação de Trens. Regras sobre Usuário Investidor. Regras para Operações / Receitas Acessórias. Regras e Procedimentos de Fiscalização do Serviço de Transporte. Regras para Devolução de Trechos. Definição dos Elementos Básicos de Projetos para Novas Outorgas. Sistema de Custo de Obras e Investimentos Ferroviários. Regras de Exploração de Faixa de Domínio SETOR FERROVIÁRIO Agenda Prioritária

14 A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS ACESSÓRIAS MARCOS REGULATÓRIOS

15 . MOVIMENTAÇÃO DE 156,1 Mt cresceu 9%. RECEITA BRUTA DE R$ 3.323,3 milhões cresceu 34%. TARIFA MÉDIA DE R$ 21,3/t cresceu 24%. TARIFA MÉDIA DE TRANSPORTE DE R$ 15,8/t igual a 2010. RECEITAS ACESSÓRIAS DE R$ 775 milhões cresceu 6x. CUSTO MÉDIO DE R$ 12,42/t cresceu 34%. CUSTOS GERENCIÁVEIS DE R$ 8,34/t (70% do Total) cresceu 24% MRS – DESEMPENHO FINANCEIRO Período 2010 a 2013 MRS – DESEMPENHO FINANCEIRO Período 2010 a 2013

16 A REGULAÇÃO DO OPERADOR FERROVIÁRIO INDEPENDENTE (OFI) BASE REGULATÓRIA DA ANTT (2014 – 2015)

17 Tarifa de Transporte Metas de Qualidade Metas de Segurança Outorga por Autorização Tarifas de Tráfego CCO Investimentos VP, O&M Disponibiliza Capacidade Permite Direito de Passagem Metas de Qualidade por trecho Outorga por Concessão Gestor da Infraestrutura (GIF) Operador Ferroviário Independente (OFI) TARIFA (Direito de Passagem) NOVO MODELO DE EXPLORAÇÃO DE FERROVIAS

18 Leis e Decretos Criação do OFI(Art. 3º da Lei 12.743/2012); Decreto 8.129/2013 (Política de livre acesso); Decreto 8.134/2013 (Reestruturação da VALEC) Resoluções de 2011 Res. 3.694/2011 (Regulamento dos Usuários); Res. 3.695/2011 (ampliação do Direito de Passagem); Res. 3.696/2011 (Metas de produção por trecho Contratos de Concessão – PIL O Objeto é a exploração de infraestrutura (Modelo Horizontal); Obrigação de construir a ferrovia; Cessão do Direito de uso da Capacidade Novos Regulamentos Regulamento do OFI; Regras de Interoperabilidade (Segurança e Sinalização); Regras de Cessão de Capacidade VALEC/OFI Principais Alterações do Marco Regulatório

19 Concessões Verticais Regulação pelo modelo tarifa-teto (price-cap); Decreto n. 1.832/1996 (art. 17 §1°); Concessões Horizontais Regulação pelo modelo Taxa Interna de Retorno – TIR; As tarifas são definidas no processo licitatório; Contrato de concessão; OFI Preços livres, reprimindo-se prática prejudicial à competição e abuso de poder econômico; Lei 10.233/2001, art. 45. Regulação Econômica

20 Tarifa de fruição – TF Valor a ser pago pelos OFI às concessionárias em função da utilização da infraestrutura ferroviária, calculada na forma dos contratos operacionais de transporte e contratos de concessão; Valor a ser pago pelos operadores ferroviários independentes à VALEC pela cessão do direito de uso da capacidade de trânsito; Tarifa de capacidade de trânsito – TCT: Tarifa de disponibilidade da capacidade ociosa – TDCOC Tarifa de disponibilidade da capacidade operacional – TDCO Valor a ser pago pela VALEC ou pelos OFI às concessionárias verticais em função da cessão do direito de uso da capacidade ociosa; Valor a ser pago pela VALEC às concessionárias horizontais em função da cessão do direito de uso da capacidade operacional; Valor a ser pago pelos OFI às concessionárias em função da utilização da infraestrutura ferroviária, calculada na forma de contratos operacionais de transporte e contratos de concessão. Valor a ser pago pelos operadores ferroviários independentes à VALEC pela cessão do direito de uso da capacidade de trânsito. Valor a ser pago pela VALEC ou pelos OFI às concessionárias verticais em função da cessão do direito de uso da capacidade ociosa. Definições Essenciais - Tarifas

21 TDCOTDCO Definida no processo de licitação das Concessionárias Horizontais; Regras de reajuste e revisão previstas nos contratos; e Remunerar os custos fixos da concessão horizontal. TDCOC Livre negociação entre as partes entre VALEC ou OFI e concessionárias verticais; e Remunerar os custos fixos pela disponibilidade da Capacidade Ociosa. TF Definida no processo de licitação (concessões horizontais); Livre negociação entre as partes (concessões verticais); e Custos variáveis pelo desgaste da via TCTTCT Oferta pública (Decreto 8.129/2013); A Ser regulamentada pela ANTT (Lei 10.233/2011) T Livre negociação entre OFI e Usuários Finais; Preços livres; TARIFAS

22 Prestação do serviço do OFI (malha horizontal) AtarifacobradaAtarifacobrada detransporte peloOFIfor superior a 150% da soma da TF e TDCO. Prestação do serviço do OFI (malha vertical) Atarifa cobrada superior referência detransporte pelo às OFIfor tarifasde damalhaonde se dá a origem da carga;  A Lei 10.233/2001 (art. 45) estabelece que os preço dos serviços autorizados serão livre, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico;  As seguintes situações ensejam a abertura de processo administrativo para averiguação: Tarifas: prática prejudicial à concorrência e abuso

23  Explicitação clara à Sociedade  Inequação básica: TDCO < Tarifa de venda ao Mercado (TM)  Subsídio = (TDCO – TM) x Capacidade Disponibilizada  Estudos Internos – recuperação de 40% do Investimento  PIL Investimento = R$ 100 bi  Subsídio Global (60%) = R$ 60 bi  Aporte Anual do Tesouro Nacional:. Período: 30 anos. TIR do Investidor: 10% aa. Aporte: R$ 6,5 bi SUBSÍDIOS INERENTES AO MODELO

24 PROPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PROPOSIÇÕES

25  Avaliar, por malha concedida, a necessidade e a conveniência de serem estabelecidas as bases para prorrogação dos contratos.  Pactuar compromissos de:. Plano de Investimentos: Modernização e Expansão da Malha. Eliminação de Gargalos e Pontos Críticos. Viabilizar projetos como o FERROANEL e Contornos Urbanos. Valorar os ganhos de eficiência e produtividade resultantes  Complementar Marcos Regulatórios referentes a:. 2ª Revisão do Tetos Tarifários, com inclusão dos ganhos de eficiência e produtividade advindos dos Investimentos Pactuados.. Resolução sobre Receitas Acessórias. Agenda Regulatória Prioritária  Fiscalização da ANTT. Dos Compromissos Assumidos. Da Prestação dos Serviços Adequados. Com Apoio dos Usuários PROPOSIÇÕES PARA A MALHA ATUAL

26  Priorizar os trechos a serem concedidos. Complementar os Estudos. Explicitar os critérios de priorização  Complementar a base regulatória referente a:. OFI. Comercialização de Capacidade. Interoperabilidade  Minimizar os riscos inerentes aos Projetos:. Engenharia / Projetos Executivos. Retorno do Investimento ao longo do contrato de concessão. Licenças Ambientais PROPOSIÇÕES PARA A MALHA FUTURA

27 NECESSIDADES  LEI GERAL DOS TRANSPORTES. Referência: Lei nº 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Deveres, Direitos e Obrigações do Poder Público, das Concessionárias e dos Usuários.. Atribuições, Competências e Estrutura dos Órgãos Reguladores. Processos da Alta Administração dos Órgãos Reguladores. Reestruturação do CONIT. Modelos de Parcerias com o setor Privado – Concessões e PPP. Tarifas e Preços dos Serviços Prestados. Fiscalização e Controle dos Serviços Prestados PROPOSIÇÃO DE ORDEM GERAL

28 NECESSIDADES  EM 2014/2015 “ Avaliar as bases de prorrogação dos atuais contratos de concessão” “ Elaborar e Publicar todas as Regras Regulatórias e a Base Legal de sustentação do Modelo, bem como complementar todos os Estudos de Viabilidade dos trechos a serem concessionados” “ Priorizar os trechos de maior sinergia ao Mercado”  EM 2015/2016 “Publicação dos Editais na ordem de prioridade” RECOMENDAÇÃO FINAL

29 NECESSIDADES ANUT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA anut@anut.org.br (21) 2532 - 0503 OBRIGADO!


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