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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ

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Apresentação em tema: "CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ"— Transcrição da apresentação:

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2 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
INSTITUCIONAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ RUA XV DE NOVEMBRO, 2987 – ALTO DA XV FONE: (41) – FAX (41) CEP: – CURITIBA – PARANÁ Site:

3 LUCÉLIA LECHETA MARCOS S. RIGONI DE MELLO Presidente do CRC – PR
Vice-presidente de Administração e Finanças do CRC – PR

4 Elizangela de Paula Kuhn
Conselho Diretor Elizangela de Paula Kuhn Vice-presidente da Câmara de Ética e Disciplina Mauro Luis Moreschi Vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Regional João Gelásio Weber Vice-presidente da Câmara de Registro Profissional Fernando Antonio Borazo Ribeiro Vice-presidente da Câmara Técnica

5 Antonio Augusto Godoi de Oliveira
Conselho Diretor Antonio Augusto Godoi de Oliveira Vice-presidente da Câmara de Controle Interno Jovane dos Santos Borges Vice-presidente da Câmara de Fiscalização Armando Santos Lira Vice-presidente de Relações Sociais Paulo César Caetano de Souza Vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional

6 Conselheiros efetivos
Contador Alberto Barbosa Campo Mourão Contador Antonio A. Godoi de Oliveira Ponta Grossa Contador Armando Santos Lira Curitiba Téc. Cont. Carlos A. Bittencourt Gomes Contador Carlos Thadeu Fedalto Campo Largo Contadora Elizangela de Paula Kuhn Foz do Iguaçu Contador Everaldo Bonsenhor Paranaguá Contador Fernando Antonio Borazo Ribeiro Guarapuava Téc. Cont. Gilmar Silvio Bachi Maringá Contador Ivo Destefeni Toledo Téc. Cont. João Gelásio Weber Téc. Cont. Jovane dos Santos Borges Cascavel Contador Lauro Antunes de Oliveira Umuarama

7 Contadora Lucélia Lecheta
Curitiba Contadora Márcia Cristina de Almeida Contador Marcos Sebastião Rigoni de Mello Contador Mauro Luis Moreschi S.J. dos Pinhais Téc. Cont. Mirandi José Bonissoni Franc. Beltrão Contador Moises Antonio Bortolotto Contador Narciso Doro Junior Contador Narciso Luiz Rastelli Apucarana Contadora Ormelia Tereza da Silva Contador Paulo César Caetano de Souza Londrina Téc. Cont. Paulo Júlio Coelho de Lima Contador Rafael Benjamim Cargnin Filho Paranavaí Téc. Cont. Sandro Di Carlo Teixeira União da Vitória Contador Sergio Roberto Bebber Pato Branco

8 CRC PR no Sistema CRC´s x CFC
CRC-MS CRC-PA CRC-RR CRC-AM CRC-AC CRC-RO CRC-TO CRC-MT CRC-GO CRC-DF CRC-RS CRC-SC CRC-PR CRC-SP CRC-RJ CRC-MG CRC-ES CRC-BA CRC-AL CRC-PE CRC-PB CRC-RN CRC-CE CRC-PI CRC-MA CRC-AP SISTEMA CFC – CRC’s CRC-SE Presente em 26 Estados + DF Mais de profissionais ativos no Brasil Mais de registros ativos no Paraná

9 O que é o CRCPR? Qual é a função do CRCPR?
O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, compreendida aos Contadores (nível superior) e Técnicos em Contabilidade (nível médio). Qual é a função do CRCPR? Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade, bons serviços profissionais, executados em obediência aos princípios éticos e técnicos e, como consequência, valorizar os bons profissionais.

10 ESTRUTURA DO CRCPR Região Norte Região Noroeste Região Central
52 Delegacias 6 Macro-delegacias Região Oeste Região Noroeste Região Norte Região Central Região Metropolitana e Litoral Região Sudoeste

11 Profissionais por Categoria
REGISTRO ATIVO - BRASIL Profissionais por Categoria Fonte: Site do CFC – atualizado até 25/06/2013

12 Profissionais por Categoria
REGISTRO ATIVO – CRCPR Profissionais por Categoria Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até 25/06/2013

13 Profissionais por Gênero
REGISTRO ATIVO – CRCPR Profissionais por Gênero Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até 25/06/2013

14 INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL
Somente os Profissionais Contábeis registrados nos CRC´s, podem exercer sua profissão. SUBMISSÃO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA Exame de Suficiência – Lei /10; Resolução CFC nº 1.373/11; Duas vezes ao ano – uma em cada semestre – edital com 90 (noventa) dias de antecedência; Mínimo para aprovação - 50% das questões.

15 ALGUMAS CAMPANHAS SOCIAIS DO CRCPR

16 PROGRAMAS DO CRCPR

17 PUBLICAÇÕES DO CRCPR Série da Biblioteca Folha Revista

18 OUTRAS PUBLICAÇÕES DO CRCPR

19 CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO CRCPR
Site CRC On Line Ouvidoria CRC Express Espaço do Contabilista Frente a Frente com a Presidente

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21 PORTAIS DO CRCPR Portal da Transparência; Portal do Contador Público; Portal do Professor; Portal do Perito Contábil; Portal do Auditor; Portal da Educação Continuada; Câmara Técnica.

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23 ABERTURA DA FISCALIZAÇÃO
Elizangela de Paula Kuhn Vice-presidente da Câmara de Ética e Disciplina Dirceu Zonatto Gerente de Fiscalização

24 FISCALIZAÇÃO NA JURISDIÇÃO DE TOLEDO
PERÍODO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Ago/Set ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA Delegado do CRCPR WALDOMIRO KLUSKA Macrodelegado Regional (OESTE) IVO DESTEFENI Conselheiro Efetivo do CRC PR VALMIR LUCKMANN Conselheiro Suplente do CRC PR Última Fiscalização em Fev-2010

25 PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
Envio do Of.Circular Nº 16/2013-FISC. Agendamento pelo Inspetor Fiscal . Encaminhamento dos formulários (por ).   Formulários próprios da Fiscalização: Ficha cadastral de escritórios; Perfil do executor de serviços fisco-contábeis (funcionários); Relação das empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado. Vista do Inspetor Fiscal na data agendada. Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946.

26 FISCALIZAÇÃO Quem é fiscalizado? Profissionais da Contabilidade;
Empresas contábeis; Empresas não contábeis => empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, entidades sem fins lucrativos e instituições financeiras; Órgãos públicos.

27 DELEGACIA DE TOLEDO Estatísticas de registro ativos - profissionais
Contadores Masculino 174 Feminino 128 Total de contadores 302 Técnicos em contabilidade 56 16 Total de técnicos em contabilidade 72 Total geral 374 Estatísticas de registro ativos - escritórios Escritórios (sociedades) 35 Escritórios (individuais) 26 Cidades da circunscrição Ouro Verde Do Oeste, São Jose Das Palmeiras, São Pedro Do Iguaçu, Toledo

28 DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00) Contrato Social e alterações contratuais do Escritório, em se tratando de Sociedade Contábil; Alvará Cadastral expedido pelo CRCPR (RCI – quando Escritório Individual e CAD – quando Sociedade Contábil ou Empresa Individual); Carteira de Identidade Profissional (sócios, titular e funcionários contabilistas); Escrituração Contábil regular de TODAS as empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado (Verificação do Livro Diário);

29 DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00) Análise das Demonstrações Contábeis quanto ao cumprimento às NBC´s e Princípios de Contabilidade. Análise quanto a documentação hábil e legal quanto a emissão das DECORES (todas as Decores emitidas após a última fiscalização); Análise quanto aos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais de Contabilidade;

30 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Regular (Livro Diário) para todas as empresas: Por necessidade gerencial e obrigatoriedade legal. Lembrando alguns dispositivos importantes, entre outros, quanto a obrigatoriedade legal da contabilidade para todas as empresas: 1) Art e do Código Civil (Lei /02); 2) Art. 25, alínea "b“, do DL 9295/46, cc art. 2º, inciso I do CEPC e com art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1370/11, cc os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11.

31 QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Demonstração Contábil
ME e EPP PME´s Empresas em Geral S.A. de Capital Aberto Balanço Patrimonial (BP) Obrigatório Demonstração do Resultado (DR) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Facultativa Pode ser substituída pela DLPA Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) Facultativa (Obrigatória se substituir a DRA ou a DMPL) Facultativo Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Notas Explicativas (NE) Demonstração do Valor Adicionado(DVA) Obrigatória Fundamentação: Res.CFC nº 1.255/09, item Conjunto completo de demonstrações contábeis e item 10 Res. CFC nº 1.185/09. OBS: Res. CFC nº 1.418/12, item 26 a 39 – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

32 DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Do tratamento favorecido ao pequeno empresário que se refere o artigo 970 e a dispensa aludida no parágrafo 2° do artigo ambos do código civil <<< (única dispensa relativa a escrituração contábil). Pequeno Empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06 “Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e da Lei nº , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139 de 10/11/11) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar n° 139 de 2011)” “Art. 18-A § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ ,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo” (grifo nosso).

33 DO REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL
Quanto ao registro do Livro Diário (obrigatoriedade legal disciplinada no artigo da lei /02 e IN 107 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Responsabilidade do profissional da contabilidade: Comunicação formal da necessidade de registrar o Livro Diário, em conformidade ao previsto no item 19 da ITG 2000 aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011: “A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”.

34 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Disciplinado pelo Resolução CFC 987/03 – com o objetivo de definir os limites e a extensão da responsabilidade técnica do contabilista, o qual deverá conter no mínimo: Identificação das partes contratantes; Relação dos serviços a serem prestados; Duração do contrato; Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato; Honorários profissionais; Prazo para seu pagamento; Responsabilidade das partes; Foro para dirimir os conflitos.

35 DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)
Principais irregularidades cometidas (emissão da DECORE sem base em documentação hábil e legal): 1 – Utilização de “recibo” simples sem o contrato de prestação de serviços; 2 – Utilização da Declaração de IRPF do ano calendário anterior ao período que a Decore foi firmada; 3 – Utilização do R.P.A. sem quaisquer declaração da fonte pagadora e contrato de prestação de serviços e sem as retenções legais obrigatórias; 4 – Emissão de Decore baseada em pró labore (falta da GFIP) e/ou distribuição de lucros sem base em escrituração contábil regular; 5– Utilização do Livro Caixa elaborado fora dos parâmetros legais e/ou sem Impostos legais recolhidos; 6 – Firmar DECORE fora do formulário padrão. OBS.: A emissão da DECORE prescinde da existência prévia da documentação probante baseada no ANEXO II da Resolução CFC 1.364/11 (alterada pela Res. CFC nº 1.403/12).

36 BLOQUEIO DAS DECORES ELETRÔNICAS
Conforme previsto no artigo 4º da Resolução CFC 1364/2011, ao atingir 50 (cinquenta) Decores, serão bloqueadas novas emissões. (alterada pela Res. CFC nº 1.403/12). O que fazer para liberação? Prestar contas junto ao CRCPR (Sede, Escritórios Regionais ou Delegacias), anexando: Cópia das decores emitidas e documentos que fundamentaram sua emissão.

37 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS
Principais irregularidades cometidas: 1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR; 2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR; 3 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a DLPA; 4 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial; 5 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS (Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas); 6 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas leis /07 e /09. 7 – Falta de Inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis Obrigatórias

38 Instrução para REGULARIZAÇÃO de Auto de Infração e Notificação
Principais Ocorrências: Falta de Contabilidade: Apresentar Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário (Registrado no Órgão Competente ou Cópia da Comunicação Formal feita ao Cliente - Modelo do Site do CRC PR) e Demonstrações Contábeis Obrigatórias. Livro Diário Sem Registro e Sem a Comunicação Formal relativa a Obrigatoriedade de Registro: Apresentar Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário devidamente Registrado no Órgão Competente ou Cópia da Comunicação Formal feita ao Cliente (Modelo do Site do CRC PR).

39 Instrução para REGULARIZAÇÃO de Auto de Infração e Notificação
(3) Decore Sem a apresentação da Documentação Probante: Apresentar Cópia dos documentos que fundamentaram a emissão da DECORE (Ver Resolução 1364/11 – Anexo II) – Ex.: Decore relativa a Pró Labore: Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário + Página do Livro onde constem os lançamentos contábeis relativos ao pagamento do Pró-Labore. (4) Irregularidades Cadastrais (Falta de Registro de Escritório; Registro Cadastral Irregular; Mudança de Endereço; Falta de Averbação de Alteração Contratual junto ao CRC PR, etc.): Procurar a divisão de REGISTRO do CRC PR a fim de regularizar o atípico, em ato contínuo apresentar defesa junto a Divisão de FISCALIZAÇÃO comunicando a regularização da infração.

40 Dados Estatísticos da fiscalização
ÚLTIMA FISCALIZAÇÃO - Fev/2010 Dados Estatísticos da fiscalização TOTAL DE AUTOS LAVRADOS 8 TOTAL DE INFRAÇÕES 12 AUTOS CANCELADOS 5 PROCESSOS ABERTOS 3 INFRAÇÕES COMETIDAS TOTAL Não manter a escrituração contábil regular 7 Deixar de fazer contrato de prestação de serviços Sem RCI 2 TOTAL GERAL

41 FLUXOGRAMA DA FISCALIZAÇÃO

42 Preenchimento dos Formulários
Preencher todos os anexos relativos ao exercício findo em 31/12/2012: ANEXO I – Declaração de Empresas que possuem Livro Diário; ANEXO II - Declaração de Empresas que não possuem Livro Diário; ANEXO III – Declaração de empresas que iniciaram a partir do ano de 2013; ANEXO IV – Declaração de empresas inativas – paralisadas; ANEXO V – Ficha Cadastral; ANEXO VI – Perfil Executor.

43 Novidades da Fiscalização Fisc-e (fiscalização eletrônica)
Implantação da fiscalização eletrônica – fisc-e CRCPR Projeto aprovado pelo CRCPR e homologado pelo plenário do Conselho Federal de Contabilidade Aplicação inicial do projeto piloto na região metropolitana de Curitiba; Agilidade no procedimento fiscalizatório Redução de custos com a redução gradativa da fiscalização “in loco” Maior comodidade ao fiscalizado Menor uso de formulários impressos Maior abrangência da fiscalização Tecnologia e inovação a serviço do profissional da contabilidade

44 Novidades da Fiscalização

45 Novidades da Fiscalização

46 ALERTAS IMPORTANTES: Aumento do número de denúncias recebidas no CRCPR; Empresas abandonadas; Retenção de documentos – Suspensão.

47 VALORIZE SEU TRABALHO, SUA PROFISSÃO!
JURISPRUDÊNCIAS APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE EMPRESA. TRABALHO DO CONTADOR APENAS NÃO CONCLUÍDO DEVIDO A DESAVENÇAS DOS SÓCIOS, COMO SE EXTRAI DA PROVA. Manifestamente indevida a apresentação de notícia-crime pela contratante dos serviços à autoridade policial, com vistas à recuperação do que pagou pelos serviços. Situação em que, nem de longe, se divisava ilícito penal. Responsabilidade da ré por indenização por dano moral, em virtude do injusto constrangimento imposto ao autor. Sentença de procedência parcial da demanda. Confirmação. (TJSP; APL ; Ac ; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 14/12/2010; DJESP 20/01/2011)

48 93042261 - RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL CONTENDO DADOS INCORRETOS. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA TRIBUTÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. O autor demonstrou documentalmente que o valor de R$ ,76 foi informado pelo INSS como “IR não recolhido". O réu ao efetuar a declaração de imposto de renda do autor inseriu esse valor como "imposto retido na fonte", o que fez gerar saldo de imposto a restituir. A prova dos autos comprovou a imperícia do réu na sua atuação como contador, do que decorre o seu dever de indenizar os danos sofridos pelo autor. Danos morais in re ipsa. A conduta imperita do demandado causou inúmeros transtornos ao autor, que se viu surpreendido por uma notificação de lançamento da Receita Federal. Por óbvio que tal fato acarretou aflição, desequilíbrio emocional do autor, fugindo à normalidade, e ultrapassando a barreira de um mero dissabor do cotidiano. Trata-se, pois, de dano moral in re ipsa. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Indenização fixada em R$ 8.100,00, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. Apelação do réu desprovida. Apelo do autor provido. (TJRS; AC ; Esteio; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins; Julg. 24/02/2011; DJERS 04/04/2011)

49 RECADASTRAMENTO Res. CFC 1404/12, artigo 5°, § 3° - “O profissional que não efetivar seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC”.

50 Se não recadastrar, ao tentarem:
Emitir Decore; Inscrever-se em evento, curso, treinamento, etc., promovido pelo CFC/CRC e Votar. Aparecerá uma tela (pop up) informando o profissional para acessar esta página, “o senhor deve fazer o seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado”

51 Muito obrigada e sucesso a todos!!! ELIZANGELA DE PAULA KUHN

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53 Justificativa Necessidade de expansão das ações no contato direto com alunos e novos contabilistas

54 Ações – Alunos Criação Comissão Especial (Conselheiros / Funcionários / Colaboradores eventuais) Visitas periódicas as instituições de ensino Contato direto com os alunos Banco de s dos alunos Envio de informações do CRCPR

55 Ações – Novos Profissionais
Visita imediata aos novos escritórios - Responsabilidade Profissional; - Papel da fiscalização; - Educação Continuada; - Entidades Contábeis.

56 Resumo Este projeto visa unicamente ampliar as atividades do CRCPR, dando ênfase a uma aproximação oficial maior junto aos estudantes das ciências contábeis e dos novos profissionais aqui registrados.

57 Resumo Utilizando-se a estrutura das diversas divisões desta casa e aproveitando a competência de colaboradores externos, se torna possível e viável a implantação do projeto acima de forma ordeira e profissional e que proporcionará ao CRCPR uma participação mais ativa e influente na vida dos futuros, dos novos e dos profissionais contábeis como um todo.


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