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LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Marco legal e institucional para Pequenos Negócios.

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Apresentação em tema: "LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Marco legal e institucional para Pequenos Negócios."— Transcrição da apresentação:

1 LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Marco legal e institucional para Pequenos Negócios

2 A SOBREVIVÊNCIA E O SUCESSO DOS NEGÓCIOS DEPENDE DE SUA COMPETITIVIDADE Os pequenos negócios (em sua maioria) têm desvantagens comparativa com as médias e grandes Empresas, como: Barreira de entrada; Elevada concorrência; Exposição à competição informal; Escassez de capital; Pouco acesso à tecnologia; Mão de obra Acesso a trabalhadores menos qualificados; Produção em baixa escala.. a pequena escala como e Missão do Sebrae Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia Nacional. Um país pode estimular sua competitividade?

3 Obstáculos Elevada Informalidade Concorrência Predatória Alto Custo de Formalização Alta Mortalidade Precoce Baixa Competitividade Empreendorismo por Necessidade AMBIENTE DE NEGÓCIOS DESFAVORÁVEL

4 1988 Constituição prevê o tratamento diferenciado para a MPE 1996 Lei 9317/1996: Simples Federal 2003 PEC 42/2003: Lei Complementar para o tratamento diferenciado da MPE 2006 Lei Complementar Federal 123/2006: Estatuto da MPE; Supersimples 2007 Lei Complementar 127/2007: Inclusão de novas categorias no Supersimples 2008 Lei Complementar 128/2008: Microempreendedor Individual e Agente de Desenvolvimento 2009 Lei Complementar Federal 129/2009: Inclusão do setor cultural no Supersimples 2011 Lei Complementar Federal 139/2011: Correção dos tetos do Supersimples; parcelamento de débitos e estímulo às exportações 2012 PLP 237/2012: alterações em vários capítulos da Lei Geral 2013 Designação de comissão especial para avaliação do PLP 237/2012 PRINCIPAIS MEDIDAS LEGAIS – HISTÓRICO 1972 Criação do Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena Empresa - CEBRAE 1984 1990 Lei 7.256/1984: 1º Estatuto Nacional da Microempresa Decreto nº 99.570/1990: Transformação do antigo Cebrae em Sebrae

5 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Art. 170 – “A ordem econômica... tem por fim... existência digna, conforme os ditames da justiça social... observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte...” Art. 179 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte... tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações..., ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

6 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Art. 146 - Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados... Parágrafo único: A lei complementar... também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... III - o recolhimento será unificado e centralizado... IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

7 Marco Legal para os Pequenos Negócios Lei Complementar Federal 123/2006 Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa Mobilização pela aprovação da LC 123/06

8 MOTE DA LEI GERAL DAS MPEs Redução das barreiras Desoneração Tornar as ME e EPP, na formalidade, competitivas na relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio de: Estímulos Desafio Fazer da formalidade um bom negócio

9 Constituição Federal determina o tratamento diferenciado para as MPE. 1988 HISTÓRICO DA LEI GERAL

10 Lei 9317/96: Simples Federal – simplifica recolhimento de tributos e contribuições federais. 1996 19881996 HISTÓRICO DA LEI GERAL

11 Emenda Constitucional 42/2003: prevê a criação de Lei Complementar para normatizar o tratamento diferenciado e favorecido às MPE. 2003 198820031996 HISTÓRICO DA LEI GERAL

12 Lei Complementar Federal 123/2006: Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Criação do Simples Nacional. 2006 1988200620031996 HISTÓRICO DA LEI GERAL

13 Lei Complementar Federal 128/2008: criação do Microempreendedor Individual e do Agente de Desenvolvimento. 2008 19882006200319962008 HISTÓRICO DA LEI GERAL

14 Lei Complementar Federal 133/2009: inclui o setor Cultural no Simples Nacional 2009 19882007 2006 200319991996 2009 2008 Histórico da Lei Geral

15 Lei Complementar Federal 139/2011: atualiza tetos do Simples Nacional, cria parcelamento de débitos, estimula exportações da MPE. 2011 19882007 2006 200319991996 20092011 2008 Histórico da Lei Geral

16 Frente Parlamentar da MPE propõe atualização da Lei Geral: blindagem do MEI, universalização do Simples; obrigatoriedade do tratamento diferenciado nas licitações públicas; regramento da Substituição Tributária. 2012 19882007 2006 200319991996 200920122011 2008 Histórico da Lei Geral

17 Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova o projeto de Lei 221 para atualização da Lei Geral. 2013 19882007 2006 200319991996 200920122011 2013 2008 Histórico da Lei Geral

18 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL REDESIM – Desburocratização da inscrição, alteração e baixa de empresas:  Entrada única de dados e documentos  Integração dos órgãos envolvidos na abertura, licenciamento alteração e baixa de empresas, nos âmbitos municipal, estadual e federal  Simplificação de exigências e procedimentos  Disponibilização de informações, orientações e instrumentos.

19 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Simples Nacional  Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pela MPE  Oito impostos e contribuições são recolhidos através de uma única guia: IRPJ, CSLL, CPP, COFINS, PIS, IPI, ICMS, ISS  Cálculo do valor devido com base na receita bruta – alíquotas diferenciadas  Não exclui a incidência de outros impostos como: IOF, ITR, FGTS, ICMS referente a Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária, etc  Permite a adoção de sublimites para estados que contribuem com menos de 5% do PIB Nacional  Restrições para entrada no Simples: tipo de atividade, existência de débitos tributários, sócio domiciliado no exterior ou integrante da administração pública

20 ARRECADAÇÃO FEDERAL NO SIMPLES NACIONAL

21 ARRECADAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

22 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Acesso ao Mercado – Compras Governamentais  Tratamento diferenciado para a MPE nas licitações públicas:  Inversão de fases  Empate ficto  Licitações exclusivas até R$ 80.000,00  Exigência de subcontratação de MPE  Divisão em lotes

23 DISTRIBUIÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS DA UNIÃO 2002 A 2013 Em uma década a União DOBROU o valor comprado de pequenos negócios.

24 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Microempreendedor Individual  Empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 e optante pelo Simples Nacional. Não pode ser sócio de outra empresa.  Direito aos benefícios previdenciários: licença médica, aposentadoria, licença maternidade.  Recolhimento de contribuição mensal para Previdência, ICMS e ISS.  Pode ter um empregado, recebendo salário mínimo da classe.  Inscrição, alteração e baixa podem ser efetuadas através do Portal do Empreendedor.

25 CRESCIMENTO DO NÚMERO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

26 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Fiscalização Orientadora – em implementação  Fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das microempresas e das empresas de pequeno porte deve ter natureza orientadora, exceto nos casos em que a atividade da empresa fiscalizada for considerada como de alto risco.  Autos de infração devem ser lavrados após dupla visita.

27 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Associativismo – em implementação  Criação das Sociedades de Propósito Específico - associações formadas por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional para realizar negócios de compras e vendas nos mercados nacional e internacional.

28 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Estímulo ao Crédito e Capitalização – em implementação  Acesso facilitado pelas micro e pequenas empresas aos mercados de crédito e capitais.  Criação de linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas, pelos bancos públicos e CEF.  Criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.

29 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Inovação – em implementação  União, Estados e Municípios, através das respectivas agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológicas e instituições de apoio devem manter programas específicos para micro e pequenas empresas.  Estes programas devem representar 20% dos recursos destinados a inovação nas instituições públicas federais, estaduais e municipais.  Acesso diferenciado, favorecido e simplificado.

30 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL Acesso a Justiça  Estímulo a utilização, pelas micro e pequenas empresas, de formas alternativas para o tratamento de seus conflitos, como os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.  Acesso ao Juizado Especial para tratamento de causas envolvendo as micro e pequenas empresas.

31 PARCERIA SEBRAE – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL (CACB) Implantação de: - 37 Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual - 50 Câmaras de Mediação Evitou a abertura de 4 mil ações judiciais

32 Implementação da Lei Geral nos Municípios 1678 municípios com a Lei Geral Implementada 30,1% dos municípios brasileiros Fonte: Sistema de Implementação da Lei Geral – fev/2014

33 TC e Desenvolvimento Local CRESCIMENTO DO Nº DE MUNICÍPIOS COM A LEI GERAL IMPLEMENTADA


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