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NOVA LEI DO CONSÓRCIO LEI nº 11.795/08, do Senado Federal.

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1 NOVA LEI DO CONSÓRCIO LEI nº 11.795/08, do Senado Federal

2 LEI nº 11.795/08, do Senado Federal PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A NOVA LEI DO CONSÓRCIO

3 O crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não poderá ser inferior a 50% do crédito de maior valor, ou seja, o limite do maior valor, só poderá ser o dobro do menor. Limite de Valores por Grupo

4 A possibilidade do consorciado destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, observadas as condições previstas no contrato, ou seja, a administradora deverá estabelecer as regras e as exigências necessárias à liberação do crédito nessas condições (quitação de financiamento) Usar o consórcio para quitação de financiamento

5 No prazo máximo, de até 60 dias da data da realização da última assembléia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar ao consorciado que não tenha utilizado o respectivo crédito, que o mesmo está à disposição para recebimento em espécie; Devolução de valores/saldo de grupo após término do plano

6 A primeira Assembléia Geral Ordinária do grupo só poderá ser convocada quando existir recursos suficientes para a realização do número de contemplações, via sorteio, previsto contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do grupo, não sendo mais necessária comprovação da comercialização de, no mínimo, 70% das cotas do grupo. Mínimo de vendas para realização da 1ª assembleia

7 Informações acerca das condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos, inclusive à eventual incidência de descontos aplicáveis aos valores recebidos (devolução quando “contemplada” o número correspondente a cota, para efeito de restituição dos valores pagos), condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a restituição aos cancelados/excluídos; Restituição dos cancelados/excluídos

8 Pedra sorteada (Pedra Chave): 27 Restituição dos cancelados/excluídos

9 27 0 Ativas Excluídas 27 1 27 2 27 3

10 Restituição dos cancelados/excluídos 27 0 Ativas Excluídas 27 1 27 2 27 3 X Caso a Pedra Chave não esteja apta para contemplação a pedra seguinte será a contemplada, neste exemplo a nº 28

11 Restituição dos cancelados/excluídos Ativas Excluídas 27 1 27 2 27 3 28 0 Mesmo a Pedra Chave 27 não sendo contemplada nas ativas, nas excluídas será considera para fins de devolução, não tendo opção em ordem crescente para as excluídas ou canceladas.


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