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Prof. Eclerson Pio Mielo

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Apresentação em tema: "Prof. Eclerson Pio Mielo"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Eclerson Pio Mielo
Módulo V Fundos de Investimentos 25% a 40% do exame Prof. Eclerson Pio Mielo 1

2 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE INVESTIMENTO E FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM COTAS O segredo dos Fundos de Investimento é a idéia do condomínio – a aplicação em conjunto – ou seja, embora os aplicadores tenham o direito de resgatar suas cotas a qualquer momento, nem todos o fazem ao mesmo tempo, isto é, sempre fica uma grande soma disponível, que pode ser aplicada em títulos mais rentáveis. Fundo de Investimento (FI): o investidor adquire cotas e o administrador adquire ativos financeiros; Fundo de Investimento em Cotas (FIC) ): o investidor adquire cotas e o administrador adquire cotas de outros fundos de mesma classe; Idéia do condomínio – a aplicação em conjunto Prof. Eclerson Pio Mielo 2

3 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE INVESTIMENTO A estruturação dos fundos seguem algumas variáveis determinadas pela CVM como, por exemplo, os limites de composição da carteira de cada tipo de fundo que, por sua vez, vão determinar o perfil de liquidez do mesmo. O risco e a rentabilidade (retorno) dependerá da composição da carteira do mesmo. Escolha dos ativos que irão compor a carteira. Volatilidade de um fundo – obtida considerando a variação diária do valor da cota. Índice de Sharpe – IS, indica se os riscos assumidos pelo fundo foram bem remunerados. Leva em conta em seu cálculo a volatilidade e a rentabilidade ajustada ao seu Benchmark. Prof. Eclerson Pio Mielo 3

4 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS Seus recursos são destinados à aquisição de cotas de um Fundo de Investimento – FI. Fundo dos fundos (de mesma classe). No mínimo 95% de seu patrimônio, investidos em cotas de fundo de investimentos da mesma classe. Os demais 5% poderão ser mantidos em depósitos a vista ou aplicados em Títulos Públicos Federais. Deverá constar expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento” Prof. Eclerson Pio Mielo 4

5 Prof. Eclerson Pio Mielo
ATIVOS FINANCEIROS ELEGÍVEIS E COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO Deve-se respeitar as restrições de diversificação de sua classe. Operações em mercados de derivativos podem ser realizadas; Podem utilizar seus ativos para prestação de garantias; Não pode deter mais de 20% de seu patrimônio liquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas; Não pode exceder em 10% do seu patrimônio liquido o valor total aplicado em títulos de emissão ou com coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; O regulamento do fundo é soberano; Renda Fixa e Multimercado podem adquirir cotas de FIC Não pode adquirir cotas de fundo que nele tiver investido. Prof. Eclerson Pio Mielo 5

6 Prof. Eclerson Pio Mielo
ATENÇÃO! SÃO CONSIDERADOS ATIVOS FINANCEIROS: Títulos da dívida pública Contratos de derivativos Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons Títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente O ouro, ativo financeiro Warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos Prof. Eclerson Pio Mielo 6

7 Prof. Eclerson Pio Mielo
PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS Assim, os ativos que compõem a carteira de um fundo de investimentos não são propriedade da instituição financeira, e sim de todos os cotistas organizados em condomínio. O fundo deve ter escrituração contábil destacada da relativa a instituição administradora e CNPJ próprio. As demonstrações financeiras anuais do fundo devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Prof. Eclerson Pio Mielo

8 Prof. Eclerson Pio Mielo
SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL) – MURALHA DA CHINA Principal função é evitar o conflito de interesses entre a administradora e os clientes. Barreira separando os recursos próprios do banco e os recursos dos clientes (terceiros). É promovida mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros ou, por meio da designação de membro da diretoria Prof. Eclerson Pio Mielo

9 Prof. Eclerson Pio Mielo
CONDOMÍNIO Cada investidor detém uma parte do valor que está aplicado. Abertura de conta de depósito em nome do investidor, onde serão mantidas suas cotas. A rentabilidade gerada será atribuída a cada investidor, na mesma proporção de sua participação no fundo. Será adotado o mesmo procedimento com relação às despesas geradas pelo fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 9

10 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
INFORMAÇÕES GERAIS ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS Tem a competência de deliberar sobre: As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador A substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo A fusão, cisão ou incorporação do fundo Alteração do regulamento do fundo Aumento da taxa de administração Alteração da política de investimento Emissão de novas cotas. Prof. Eclerson Pio Mielo 10

11 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
A convocação deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, e se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota o direito a um voto Poderá estabelecer quorum qualificado para as deliberações, inclusive as de sua competência privativa Somente podem votar os cotistas fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia Prof. Eclerson Pio Mielo 11

12 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
Os cotistas também podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo administrador antes do inicio da assembléia, observando o disposto no regulamento do fundo. Estão proibidos de votar nas assembléias gerais do fundo O seu administrador e o seu gestor Os sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor As empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores, funcionários 4. Os prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários. Prof. Eclerson Pio Mielo 12

13 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de realização da assembléia No caso da assembléia geral ser realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, a comunicação poderá ser efetuada no extrato de conta relativo ao mês seguinte ao da realização da assembléia. Prof. Eclerson Pio Mielo 13

14 DIREITOS DOS CONDÔMINOS
Receber gratuitamente exemplar do regulamento do fundo; Ser informado a respeito do periódico (ex. revista de grande circulação), utilizado para prestação de informações do fundo, bem como da taxa de administração praticada pelo administrador; Ser informado, ampla e imediatamente, sobre qualquer ato ou fato relevante, de modo a ter garantido o acesso as informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quando da permanência no fundo Acesso as demonstrações financeiras do fundo Prof. Eclerson Pio Mielo 14

15 OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS
Manter atualizados os seus dados cadastrais; Analisar os diversos fundos disponíveis e sua compatibilidade com seus objetivos pessoais e financeiros; Ler regulamento e prospecto do fundo, pois ao investir o cliente está implicitamente concordando com as regras do fundo, sua política e objetivo de investimento; Acompanhar por meio do material disponibilizado pelo administrador, a performance do fundo; Comparecer as Assembléias Gerais de Cotistas. Prof. Eclerson Pio Mielo 15

16 INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS)
O cliente deve ter acesso a uma serie de informações que são disponibilizadas por meio dos regulamentos e dos prospectos dos fundos. Não só informações técnicas devem ser abordadas A estas informações destacadas no prospecto, dá-se o nome de “disclaimers”, que são declarações que isentam o gestor ou administrador do fundo ou mesmo um órgão regulador de uma responsabilidade. “RENTABILIDADES PASSADAS NÃO SÃO GARANTIA DE RENTABILIDADES FUTURAS” é um exemplo de Disclaimer. Prof. Eclerson Pio Mielo 16

17 INFORMAÇÕES PERIÓDICAS
É obrigação do administrador do fundo divulgar diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto, e remeter mensalmente ao cotista, extrato de conta contendo: Nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ; Nome, endereço e numero de registro do administrador no CNPJ; Data de emissão do extrato da conta Meios de contato, como telefone, correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço. Nome do cotista; Saldo e valor das cotas no inicio e no final do período com sua movimentação Rentabilidade do fundo entre o ultimo dia útil do mês anterior e o ultimo dia útil do mês de referencia do extrato; Prof. Eclerson Pio Mielo 17

18 INFORMAÇÕES PERIÓDICAS
No caso de divulgação de informações do fundo à terceiros, as mesmas informações devem também ser disponibilizadas aos cotistas na mesma periodicidade. Caso o cotista, por meio de assinatura em documento específico, opte pelo não recebimento do extrato, o administrador não está obrigado a enviá-lo. Prof. Eclerson Pio Mielo 18

19 Prof. Eclerson Pio Mielo
SE LIGA! Todos os documentos deverão ficar à disposição da CVM por um prazo de 5 anos, e o responsável por essa manutenção é o administrador do fundo. Isenta-se ainda, o administrador, de responsabilidades pelo não fornecimento de informações aos cotistas que não mantiverem seus cadastros atualizados, como endereço, endereço eletrônico, etc. Prof. Eclerson Pio Mielo 19

20 Prof. Eclerson Pio Mielo
COTA Conferem iguais direitos e obrigações aos seus cotistas; Correspondem a frações ideais de seu patrimônio; São escriturais e nominativas. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio liquido pelo numero de cotas do fundo. Sua apuração é feita no momento de fechamento dos mercados em que o fundo atue. Prof. Eclerson Pio Mielo 20

21 Prof. Eclerson Pio Mielo
COTA Fundo aberto - a cota não pode ser objeto de cessão ou transferência Fundo fechado - a cota pode ser transferida Se o patrimônio liquido do fundo ficar negativo, o prejuízo é assumido pelos cotistas Na emissão de cotas, deve-se utilizar o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade A cota de um Fundo de Investimento é um valor mobiliário, e por este motivo, todos os Fundos de Investimento são regulados e fiscalizados pela CVM. Prof. Eclerson Pio Mielo 21

22 COTA DE ABERTURA E FECHAMENTO
Reflete os preços de mercado do dia anterior e é, na verdade, a cota de fechamento do dia anterior. O Valor da cota do dia será calculado a partir do patrimônio liquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia Prof. Eclerson Pio Mielo 22

23 COTA DE ABERTURA E FECHAMENTO
COTA DE FECHAMENTO Calculada com base nos preços de mercado do dia, sendo apurada ao final do dia. Quando um fundo utiliza cota de fechamento, o investidor não sabe no momento da compra, a quantidade de cotas que adquiriu. Prof. Eclerson Pio Mielo 23

24 PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO
(PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA APLICAÇÃO E NO RESGATE) Transformação dos recursos em cotas no momento da aplicação e no resgate. É a conversão de cotas em recursos. A aquisição de cotas pode ser feita no próprio dia da aplicação (D0) ou no dia seguinte (D+1). Prof. Eclerson Pio Mielo 24

25 PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO
(PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA APLICAÇÃO E NO RESGATE) Cotização é a transformação dos recursos em cotas no momento da aplicação e no resgate. É a conversão de cotas em recursos. Para aplicação e resgate poderá ser utilizada cota de abertura ou fechamento do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, para os fundos das classes Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa, e somente cota de fechamento do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, para os fundos das classes Cambial, Multimercado, Ações e Dívida Externa. O pagamento será de acordo com o regulamento. Prof. Eclerson Pio Mielo 25

26 PRAZO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
CONCEITO Efetivo débito ou crédito dos recursos em conta do investidor. A entrada ou a saída destes recursos em sua conta. As regras de liquidação são parecidas quanto da cotização, utilizando-se o D0 e o D+1. Prof. Eclerson Pio Mielo 26

27 PRAZO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
O prazo de cotização e o prazo de liquidação financeira estão associados aos momentos em que as cotas são emitidas ou resgatadas, e os correspondentes momentos em que os recursos monetários ingressam ou saem do fundo de investimento. Para a liquidação de cotas de aplicação, pode ser no dia (D0) ou no dia seguinte (D+1) da disponibilidade dos recursos, e para o pagamento do resgate, não poderá ser superior a 5 dias úteis, contados da data da cotização. Prof. Eclerson Pio Mielo 27

28 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
ADMINISTRADORES Pratica todo e qualquer ato necessário a administração do fundo e da carteira. constituir o fundo, produzir os regulamentos e prospectos, divulgar o valor das cotas nos jornais, emitir extrato aos cotistas, Prestar as informações devidas ao investidor e aos órgãos reguladores. Prof. Eclerson Pio Mielo 28

29 Prof. Eclerson Pio Mielo
SE LIGA! Administrador do fundo é a Instituição responsável legal pelo fundo. Podem ser administradores de fundos de investimento as pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Prof. Eclerson Pio Mielo 29

30 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
GESTORES Escolha dos ativos financeiros a incluir na carteira de investimentos do fundo é atividade do gestor. Selecionar as melhores alternativas de acordo com o regulamento e o prospecto do fundo Elaborar a estratégia de investimentos do fundo Comprar e vender títulos Controlar o caixa Analisar o risco e retorno das operações Ser o responsável pela rentabilidade do fundo Prof. Eclerson Pio Mielo 30

31 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Três normas de conduta aplicadas tanto aos administradores quanto aos gestores Exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão Exercer os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do fundo, ressalvando o que dispuser o regulamento 3. Empregar a diligencia exigida pelas circunstancias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los Prof. Eclerson Pio Mielo 31

32 Prof. Eclerson Pio Mielo
SE LIGA! O administrador e o gestor devem transferir ao fundo qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição, admitindo-se, contudo, que o administrador e o gestor de fundo de cotas sejam remunerados pelo administrador do fundo investido. Prof. Eclerson Pio Mielo 32

33 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
DISTRIBUIDORES Distribuem as cotas do fundo, ou seja, os vendedores das cotas no mercado. CUSTODIANTE Os serviços de custódia qualificada compreendem a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a estes ativos. AUDITOR INDEPENDENTE Profissional independente, registrado na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. O administrador do fundo deve manter atualizado e em perfeita ordem os pareceres do auditor independente. Prof. Eclerson Pio Mielo 33

34 Prof. Eclerson Pio Mielo

35 FUNDOS DE INVESTIMENTO (FI) E FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS (FIC)
São constituídos das seguintes formas: Prof. Eclerson Pio Mielo 35

36 INVESTIDORES QUALIFICADOS
Instituições financeiras Companhias seguradoras e sociedades de capitalização Entidades abertas e fechadas de previdência privada complementar Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ ,00, e que adicionalmente atestem por escrito sua condição Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Prof. Eclerson Pio Mielo 36

37 FUNDOS PARA INVESTIDORES QUALIFICADOS
Estes fundos, podem: Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas Dispensar a elaboração de prospecto Cobrar taxas de administração e de performance Estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles previstos na IN 409. Prof. Eclerson Pio Mielo 37

38 PRAZO DE CARÊNCIA PARA RESGATE
O regulamento poderá estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Caso o regulamento estabeleça: Data de conversão da cota diferente da data de resgate Pagamento do resgate em data diferente do pedido Prazo de carência para o resgate Importante: Esses dados deverão estar em evidência no prospecto e em todo material de divulgação. Prof. Eclerson Pio Mielo

39 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS COM CARÊNCIA São fundos que estabelecem um período mínimo de permanência dos recursos do cliente no fundo. Em caso de resgate, o cliente perde o rendimento proporcionado pelo fundo durante o período de carência. FUNDOS SEM CARÊNCIA Fundos que oferecem liquidez diária, logo, pode ocorrer resgates a qualquer tempo sem prejuízo ou perda de rentabilidade. A incidência de tributos sobre os resgates deve ser observada. Carência implica em risco de liquidez. Prof. Eclerson Pio Mielo 39

40 FUNDOS COM GESTÃO ATIVA E PASSIVA
Duas estratégias diferentes na gestão dos recursos: Fundos com Gestão Passiva, são aqueles que buscam alcançar uma rentabilidade a mais próxima o possível benchmark. Fundos com Gestão Ativa, são aqueles que buscam superar a rentabilidade do benchmark. Prof. Eclerson Pio Mielo 40

41 APLICAÇÃO DE RECURSOS E COMPRA DE ATIVOS POR PARTE DOS GESTORES
A preocupação do gestor do fundo ao receber recursos do cliente, deve ser de rentabilizá-los. Para isso, precisa adquirir os ativos que comporão a carteira do fundo, pois eles é que possibilitarão a valorização das cotas. Ao aplicar seus recursos num fundo de Investimento, o gestor desse fundo vai ao mercado e adquire títulos que comporão a carteira do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo

42 RESGATE DE RECURSOS E VENDA DE ATIVOS POR PARTE DOS GESTORES
Quando um cliente cotista resolve fazer um resgate, o gestor tem que vender parte dos ativos da carteira, pois assim consegue o dinheiro para devolver ao cliente. Não esqueça! O cliente/investidor adquire cotas do fundo através do distribuidor, que repassa os recursos ao administrador. O administrador compra os ativos financeiros em um FI ou cotas de outros fundos de mesma classe em um FIC. Prof. Eclerson Pio Mielo 42

43 FECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATES
Poderá ser declarado em casos de: Baixa ou falta de liquidez dos ativos componentes da carteira do fundo Em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente Prof. Eclerson Pio Mielo 43

44 FECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATES
Obriga-se convocar Assembléia Geral no prazo máximo de 15 dias para deliberar sobre: Substituição do administrador, do gestor ou de ambos Reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate Possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários Cisão do fundo Liquidação do fundo Prof. Eclerson Pio Mielo 44

45 FECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATES
Deverá em qualquer caso, ser imediatamente comunicado à CVM A assembléia extraordinária deverá realizar-se mesmo que o administrador delibere reabrir o fundo antes da data marcada para sua realização. O administrador, poderá ainda, solicitar a CVM autorização específica para proceder a cisão do fundo antes da reabertura para resgates, ficando neste caso vedadas novas aplicações no fundo resultantes da cisão. Implica em risco de liquidez. Prof. Eclerson Pio Mielo 45

46 FECHAMENTO DOS FUNDOS PARA APLICAÇÕES
Ao administrador, é facultado suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do fundo para aplicações. Implica em risco de crédito. Prof. Eclerson Pio Mielo 46

47 ACESSIBILIDADE AO MERCADO FINANCEIRO
Os fundos proporcionam ao investidor com poucos recursos, ter acesso a investimentos que exigem um capital muito maior, o qual é obtido pela união dos recursos de vários investidores. Montar uma carteira individual representa custos altos para um pequeno investidor, e, quando se investe em fundos de investimentos, esses custos são diluídos, já que são divididos entre os diversos cotistas. Prof. Eclerson Pio Mielo 47

48 Prof. Eclerson Pio Mielo
DIVERSIFICAÇÃO Ao diversificar sua carteira entre vários tipos de ativos, as perdas de uma aplicação são compensadas com ganhos em outras. Esta tarefa requer tempo e experiência. O momento certo em que se deve negociar é mais fácil para os profissionais especializados do que para o investidor sem conhecimentos no mercado financeiro. Prof. Eclerson Pio Mielo 48

49 Prof. Eclerson Pio Mielo
LIQUIDEZ O gestor pode adquirir títulos com alta liquidez e títulos menos líquidos, os quais tendem a proporcionar rentabilidade mais elevadas. Como nem todos os cotistas farão resgates ao mesmo tempo, não é necessário que a carteira seja altamente líquida para que os cotistas usufruam o benefício da liquidez. Caso o cliente precise de recursos rapidamente, e possua dinheiro e ações, ele recorrerá, primeiro ao dinheiro, que é mais líquido. Caso essa necessidade persista, vende suas ações. Prof. Eclerson Pio Mielo 49

50 POLÍTICA DE INVESTIMENTO
OBJETIVO Os fundos devem ter objetivos e política de investimento. A política de investimentos deve ser compatível com os objetivos traçados pelo administrador do fundo. Objetivo de Investimento (Administrador): Onde o fundo pretende chegar? Política de investimento:(Gestor): Como o objetivo será atingido? Essa distinção deve ser clara no prospecto do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 50

51 CARTEIRAS DE CURTO PRAZO E LONGO PRAZO
Curto prazo, quando os títulos de que compõem a sua carteira possuem prazo máximo a decorrer até o vencimento desses títulos de 375 dias e prazo médio (ponderado em valor) da carteira inferior a 60 dias. Longo prazo, quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias, e devem ter em sua denominação a expressão “longo prazo”, por obterem tratamento fiscal diferenciado. Prof. Eclerson Pio Mielo 51

52 Prof. Eclerson Pio Mielo
DIFICULDADES DE REPLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REFERÊNCIA (BENCHMARKS) E SUAS PRINCIPAIS CAUSAS: Todas as despesas e taxas serão debitas do Patrimônio Líquido do Fundo, assim, quando o valor das cotas for calculado, já estará atualizado com a dedução das taxas e despesas. Essas despesas fazem com que seja mais difícil para o gestor proporcionar o rendimento igual ao do benchmark. Como por exemplo, a taxa de administração e, em alguns casos, a taxa de performance. Além disso, o rendimento de um fundo de investimentos está sujeito a tributação. Logo, a rentabilidade divulgada pelo administrador é bruta, ou seja, ainda não foram descontados os tributos. Prof. Eclerson Pio Mielo 52

53 INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO
Documentos Obrigatórios: Regulamento Prospecto Termo de adesão Termo de ciência de risco de crédito Há uma série de informações relevantes as quais o cotista de um fundo de investimento deve ter acesso. Essas informações são colocadas a disposição do condômino por meio do regulamento e do prospecto do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 53

54 REGULAMENTO DO FUNDO - QUALIFICAÇÕES
O regulamento é o documento onde estão estabelecidas as regras básicas de funcionamento do Fundo. Dentre essas regras, merecem destaque aquelas que se referem aos ativos que serão adquiridos e as estratégias de investimento adotadas, uma vez que estão diretamente relacionadas com o risco do investimento. Prof. Eclerson Pio Mielo 54

55 REGULAMENTO DO FUNDO - QUALIFICAÇÕES
O regulamento do fundo deve obrigatoriamente dispor: Qualificação do administrador do fundo Quando for o caso, referencia a qualificação do gestor da carteira do fundo Qualificação do custodiante Espécie do fundo, se aberto ou fechado Prazo de duração se determinado ou determinado Política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo Taxa de administração, fixa e expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias) Taxa de performance, de ingresso e de saída Demais despesas do fundo, entre outras. Prof. Eclerson Pio Mielo

56 PROSPECTO DO FUNDO – CONDIÇÕES E RISCOS
Metas e objetivos de gestão do fundo, bem como seu público alvo; Política de investimento e faixa de alocação de ativos, discriminando o processo de análise e seleção dos mesmos; Relação dos prestadores de serviços; Especificação, de forma clara, das taxas e demais despesas do fundo; Apresentação detalhada do administrador e do gestor, quando for o caso, com informação sobre seu registro perante a CVM, seus departamentos técnicos e demais recursos e serviços utilizados para gerir o fundo; Condições de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimentação e permanência no fundo; entre outros. Prof. Eclerson Pio Mielo 56

57 Prof. Eclerson Pio Mielo
TERMO DE ADESÃO Ao assiná-lo, o cliente atesta que: Recebeu o regulamento e o prospecto Foi informado dos riscos envolvidos e da política de investimento Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais de recursos. Ficará o termo à disposição da CVM para efeito de fiscalização. Prof. Eclerson Pio Mielo 57

58 TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO DE CRÉDITO
Quando do ingresso do investidor no fundo de investimento, o termo deve ser assinado. Ao assinar o termo o investidor estará afirmando que tem ciência de que: O fundo do qual está investindo, poderá adquirir títulos de responsabilidade de emissores privados, ou de emissores públicos outros que não a União Federal, em montante superior a 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio líquido do fundo; Existe a possibilidade de perda substancial de patrimônio líquido do fundo em caso de não pagamento dos títulos que compõe a sua carteira. Prof. Eclerson Pio Mielo

59 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
Principais mercados: juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações; seus derivativos A carteira de um fundo de investimento é composta pelos ativos que são adquiridos pelo gestor com os recursos que ingressam no fundo. Ao compor uma carteira de investimentos, o gestor deverá seguir o estabelecido no regulamento do fundo na política de investimento. Prof. Eclerson Pio Mielo 59

60 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS: CONJUNTO DE ATIVOS
PRINCIPAIS MERCADOS JUROS PRÉ E PÓS-FIXADOS, CÂMBIO, INFLAÇÃO, AÇÕES Prof. Eclerson Pio Mielo 60

61 RISCOS DOS ATIVOS INDIVIDUAIS X RISCO DA CARTEIRA
O risco de uma carteira de investimentos não é a soma dos riscos individuais dos diversos ativos que a compõem. O risco de um título isolado é maior que o risco de uma carteira diversificada. Para entender esse tópico, é essencial o conhecimento de um conceito simples de estatística: correlação. Prof. Eclerson Pio Mielo 61

62 Prof. Eclerson Pio Mielo
CORRELAÇÃO É a dependência entre duas ou mais variáveis aleatórias (que podem ser dois ativos numa carteira), em que a ocorrência de um valor de uma das variáveis favorece a ocorrência de um conjunto de valores das outras variáveis. Esta correlação poderá ser negativa ou positiva. A correlação será negativa quando, por exemplo, dois ativos movimentam-se em direção oposta (quando um sobe o outro desce). Correlação positiva quando dois ativos movimentam-se na mesma direção (os dois sobem ou descem). Prof. Eclerson Pio Mielo 62

63 Prof. Eclerson Pio Mielo
ALAVANCAGEM A alavancagem é uma das estratégias que os gestores podem utilizar para que os cotistas de alguns fundos estejam mais dispostos a correr mais riscos para ter uma melhor rentabilidade. Pode ser definida como a utilização de recursos de terceiros com o objetivo de aumentar a exposição financeira de um fundo de investimento acima do seu patrimônio líquido. Prof. Eclerson Pio Mielo 63

64 Prof. Eclerson Pio Mielo
IMPACTO DE VARIAÇÕES NAS TAXAS DE JUROS, CAMBIO E INFLAÇÃO SOBRE OS TIPOS DE FUNDOS. - LEITURA OBRIGATÓRIA Fundos DI Fundos de Renda Fixa Fundos Cambiais Fundos de Ações Taxas de Juros A alta na taxa de juros faz com que fundos que aplicam em títulos pós fixados passem a ter rentabilidade elevada. Uma baixa na taxa de juros reduz a rentabilidade do fundo. A rentabilidade de um Fundo DI tende a acompanhar as taxas de juros vigentes. Uma elevação da taxa de juros gera uma perda de rentabilidade momentânea dos fundos de renda fixa, dada a marcação a mercado dos títulos que compõem a carteira. Uma redução da taxa gera uma valorização das cotas dos fundos de Renda Fixa, em virtude do mesmo mecanismo de contabilização São afetados pelas taxas de juros, pois os títulos que compõem as carteiras dos fundos cambiais pagam uma taxa de juros (chamada de cupom) acrescida da variação cambial. O efeito de variações da taxa de juros é similar ao verificado nos fundos de Renda Fixa Altas das taxas de juros são normalmente, prejudiciais para as bolsas de valores, uma vez que com alta rentabilidade não vale a pena correr o risco da renda variável. Quando a taxa de juros está baixa, o mercado de ações fica mais atraente. Cambio A taxa de cambio não afeta diretamente os Fundos DI A taxa de cambio não afeta diretamente os fundos de renda fixa Normalmente, altas de taxa de cambio elevam a rentabilidade dos fundos cambiais. Movimentos de valorização do real, por outro lado, reduzem a rentabilidade desses fundos. A taxa de cambio não afeta diretamente os fundos de ações. Inflação Em virtude da atual política econômica, elevações das taxas de inflação geram reação do Banco Central no sentido de elevar a taxa de juros. Confira os efeitos das taxas de juros nos quadros acima. Deve-se considerar também os efeitos da inflação sobre a rentabilidade real dos fundos: quanto maior for a inflação, menor tende a ser a rentabilidade real do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo

65 Prof. Eclerson Pio Mielo
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA DE PERFORMANCE, TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E FORMAS DE COBRANÇA. A rentabilidade proporcionada pelo fundo é totalmente repassada aos cotistas. A remuneração do administrador é composta, basicamente de taxas, como: taxa de administração, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de saída. Prof. Eclerson Pio Mielo 65

66 Prof. Eclerson Pio Mielo
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A taxa de administração é cobrada pela instituição devido ao serviço de administração de um fundo de investimento Fica a critério da instituição estabelecer o valor percentual da taxa Deve estar preestabelecida no regulamento e no prospecto do fundo É calculada sobre o patrimônio do fundo É apresentada ao ano, provisionada diariamente e cobrada mensalmente. A taxa é fixa, sendo a forma mais comum de remuneração ao administrador do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 66

67 Prof. Eclerson Pio Mielo
FORMAS DE COBRANÇA A regulamentação em vigor, estabelece que a administradora deve estipular a remuneração a ser percebida pela prestação do serviço de administração do fundo. Os termos dessa cobrança, devem estar estabelecidos no regulamento do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 67

68 Rentabilidade do Fundo
TAXA DE PERFORMANCE É a taxa percentual cobrada sobre a parcela da rentabilidade do fundo de investimento que exceder a variação de um determinado índice previamente estabelecido. Analise o exemplo considerando uma taxa de performance de 25%. Rentabilidade do Fundo Benchmark (CDB) Taxa de Performance 1,90% 1,80% 0,025% 1,70% Não há Prof. Eclerson Pio Mielo 68

69 Prof. Eclerson Pio Mielo
TAXA DE PERFORMANCE Critérios determinados pela CVM para a cobrança de taxa de performance: Vinculação a um parâmetro de referência Cobrança por período, no mínimo, semestral Cobrança após a dedução de todas as despesas Não deve ser cobrada quando o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da ultima cobrança efetuada - (Critério da linha d´água) Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem cobrar taxa de performance Prof. Eclerson Pio Mielo 69

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SE LIGA! As taxas de administração e de performance não podem ser aumentadas sem prévia aprovação da assembléia geral de cotistas Os fatores que afetam o valor da cota são: composição da carteira; marcação a mercado; taxa de administração; performance e outras despesas. O Imposto de Renda não afeta o valor da cota, e sim a quantidade de cotas. Prof. Eclerson Pio Mielo 70

71 Prof. Eclerson Pio Mielo
TAXA DE INGRESSO Cobrada por alguns fundos no momento da aplicação, desde que previsto em regulamento. TAXA DE SAÍDA Alguns fundos cobram a taxa de saída no resgate, que pode ser utilizada para penalizar uma saída antes de um prazo pré-estabelecido. Prof. Eclerson Pio Mielo

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FATOR DE RISCO INERENTE A CADA CLASSE Entende-se por principal fator de risco de um fundo o índice de preços, a taxa de juros, o índice de Ações, ou o preço do ativo cuja variação produza, potencialmente, maiores efeitos sobre o valor de mercado da carteira do fundo. Renda Fixa: Principal fator de risco: Variação da taxa de juros (em função dos títulos pré ou pós fixados), além do risco de crédito, dependendo do emissor. Não esquecer: Renda variável: variação dos preços das Ações que compõem a carteira do fundo. Longo prazo, quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias! Prof. Eclerson Pio Mielo

73 PRINCIPAIS MODALIDADES DE FUNDO DE INVESTIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS QUANTO À COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO FUNDO DE CURTO PRAZO Deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados prefixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros Títulos com prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias É vedada a cobrança de taxa de performance Prof. Eclerson Pio Mielo

74 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDO REFERENCIADO Deverá identificar em sua denominação o seu indicador de desempenho, em função dos ativos financeiros integrantes das respectivas carteiras Tenham 80% no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente títulos de emissão do tesouro nacional ou Bacen, títulos de renda fixa, classificados como baixo risco. Estipule que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos de forma a acompanhar, a variação do benchmark escolhido Tenha seu indicador de desempenho descrito na denominação do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo

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FUNDO DE RENDA FIXA Deverá ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros doméstica ou de índice de preços ou ambos. Deverá possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou indiretamente sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe; É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de fundo destinado a investidor qualificado ou classificado como Renda Fixa de Longo Prazo (quando o prazo médio de sua carteira supere 365 dias). Prof. Eclerson Pio Mielo

76 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDO CAMBIAL Deverá ter como principal fator de risco de sua carteira a variação de preços de moeda estrangeira, ou a variação do cupom cambial. Deverá possuir, 80%, no mínimo, da carteira em ativos relacionados diretamente, ou indiretamente sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe Prof. Eclerson Pio Mielo

77 FUNDO DE DÍVIDA EXTERNA
Deverão aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio liquido em títulos representativos da divida externa de responsabilidade da União, sendo permitida a aplicação de até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional. Prof. Eclerson Pio Mielo

78 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE ÍNDICE – PIBB PAPÉIS DE ÍNDICE BRASIL BOVESPA- CONCEITO Os Fundos de Investimentos em índice com cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado – conhecidos internacionalmente como Exchange Traded Funds (ETFs) – permitem que os aplicadores adotem novas estratégias de investimento. São regulados pela Instrução CVM 359, de 22/1/2002. Para o pequeno e médio investidor, a principal vantagem é poder comprar ou vender o índice de mercado diretamente, da mesma forma que faz com as Ações, individualmente. Isso possibilita a exposição – a diversificação teórica máxima de mercado – sem que seja necessário incorrer nos diversos custos de operação que o investidor incorreria caso decidisse comprar todas as Ações que compõem o índice de mercado em questão.  Prof. Eclerson Pio Mielo

79 ESTRATÉGIA DE HEDGE E ALAVANCAGEM.
FUNDO MULTIMERCADO ESTRATÉGIA DE HEDGE E ALAVANCAGEM. Devem possuir políticas de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator especial ou em fatores diferentes das demais classes. o regulamento dos fundos poderá autorizar a aplicação em ativos financeiros no exterior, no limite de 20% de seu patrimônio líquido; quando adquirir cotas de fundos classificados como dívida externa, não estará sujeita a incidência de limite de concentração por emissor; Prof. Eclerson Pio Mielo

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FUNDO DE AÇÕES Deverão ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. 67% (sessenta e sete por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido deverão ser compostos por: Ações admitidas a negociação em bolsa de valores ou entidade de balcão organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de deposito de ações, Cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações Prof. Eclerson Pio Mielo

81 FUNDO DE CRÉDITO PRIVADO:
Podem manter mais de 20% de seu patrimônio aplicado em títulos de médio e alto risco de crédito. Os demais 80%, em cotas de FIC´s ou FICFIDC´s (fundos de recebíveis) e cotas de FI´s que apliquem em títulos privados cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco ou equivalente, com certificação por agência de risco localizada no país. Fundo destinado à Investidores Qualificados, e tem por característica superar o DI. Prof. Eclerson Pio Mielo

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83 OUTROS FUNDOS: DEFINIÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
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84 Prof. Eclerson Pio Mielo
FIDC – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO (FUNDOS DE RECEBÍVEIS) Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor. O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE - Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos. O mesmo que fundo de recebíveis. Prof. Eclerson Pio Mielo

85 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Os Fundos Imobiliários são instrumentos do mercado de capitais para captação da poupança popular por meio de quotas representativas de valores mobiliários de renda variável. As quotas são parcelas de valores mobiliários não resgatáveis, isto é, o quotista tem que vender a terceiros, como se fossem ações de companhias abertas, parcela de suas quotas para retomar seu investimento. Elas são emitidas para subscrição mediante ofertas públicas e devem ser comercializadas no mercado secundário em mercado de balcão ou de bolsa. Prof. Eclerson Pio Mielo

86 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP)
O Fundo de Investimento em Participações - FIP é uma comunhão de recursos captados através do sistema público de distribuição, que destina uma parcela preponderante do respectivo patrimônio para a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações.  A Instrução CVM nº 391/2003 exige que o FIP participe na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas, especialmente através da indicação de membros do conselho de administração. Para tanto, o FIP poderá (i) deter ações que integrem o respectivo bloco de controle; (ii) celebrar acordo de acionistas; ou (iii) celebrar ajuste diverso que assegure sua influência na definição da política estratégica e na gestão da companhia investida.  Prof. Eclerson Pio Mielo

87 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
O Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes, e de sua denominação deverá constar a expressão "Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes. Entende-se por empresa emergente a companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ ,00 (cem milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão. O Fundo terá prazo máximo de duração de 10 (dez) anos, contados a partir da data da autorização para funcionamento pela Comissão de Valores Mobiliários. O prazo de duração será prorrogável, uma única vez, por até mais 5 (cinco) anos, por aprovação de 2/3 da totalidade das quotas emitidas, em Assembléia Geral especialmente convocada com esta finalidade. Prof. Eclerson Pio Mielo

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TRIBUTAÇÃO Várias espécies de tributos incidem sobre investimentos. Acompanhe: IOF – Imposto sobre Operações Financeiras Fato gerador do IOF: - resgate de cotas 0,5% ao dia, limitado ao rendimento, em fundos de investimento com carência, se o resgate ocorrer antes do vencimento da carência. 1% ao dia, limitado ao rendimento, em fundos de investimento com liquidez diária e percentual inferior a 67% de sua composição em ações, caso o resgate ocorra antes de 30 dias da aplicação, limitado ao rendimento, e cobrado de acordo com a tabela regressiva. Prof. Eclerson Pio Mielo 88

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IMPOSTO DE RENDA (IR) É um tributo devido na apuração tanto de rendimentos provenientes de investimento de renda fixa quanto de renda variável. Os fundos de investimento, exceto os fundos de ações, são classificados em curto prazo e longo prazo para efeito de tributação. Curto prazo: prazo médio igual ou inferior a 365 dias Longo prazo: prazo médio superior a 365 dias Prof. Eclerson Pio Mielo 90

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As alíquotas de tributação levam em consideração o prazo em que os recursos ficam aplicados. Obs. Rendimentos produzidos até 31/12/04, serão tributados em 20%, conforme legislação da época. Renda Fixa: Prof. Eclerson Pio Mielo 91

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Renda Variável Prof. Eclerson Pio Mielo

93 Imposto de Renda (IR) – Come Cotas
O administrador deverá, no ultimo dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, tributado as alíquotas mínimas de cada categoria (fundo de curto prazo = 20%, fundo de longo prazo = 15%), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, com base nas alíquotas correspondentes ao prazo decorrido, reduzir a quantidade de cotas de cada contribuinte, em valor correspondente ao imposto de renda. Prof. Eclerson Pio Mielo 93

94 FUNDO DE AÇÕES Modalidade Prazo de Permanência Alíquotas Retenção
Fundos de Renda Variável (ações) e clube de investimentos Para qualquer prazo 15% Imposto de Renda na Fonte Prof. Eclerson Pio Mielo 94

95 COMPENSAÇÃO DE PERDAS NO PAGAMENTO DE IR
Perdas apuradas nos resgates de cotas de fundo de investimento poderão ser compensadas: Entre fundos de investimento administrado pela mesma instituição financeira ou por outra sob o mesmo controle acionário; e mesma classificação. No mesmo fundo de investimento a compensação de perdas anteriores é automático, independente de haver resgate de cotas Para compensar perdas em qualquer fundo, é necessário que tenha havido resgate de cotas para caracterizar o prejuízo; O limite temporal para a compensação de perdas é 31 de dezembro do ano calendário seguinte ao resgate total em todos os fundos do mesmo administrador. Caso o cotista mantenha algum valor investido junto ao administrador, não há limite temporal para a compensação de perdas Prof. Eclerson Pio Mielo

96 COMPENSAÇÃO DE PERDAS NO PAGAMENTO DE IR
Período Rendimento do Mês Compensação de Perdas Rendimento tributável IR devido Primeiro R$ 1.000,00 - R$ 150,00 Segundo (R$ 700,00) Terceiro R$ 500,00 quarto R$ 200,00 R$ 800,00 R$ 120,00 Veja agora, a mesma tabela, sem a compensação de perdas: Período Rendimento do Mês Rendimento Tributável IR devido Primeiro R$ 1.000,00 R$ 150,00 Segundo (R$ 700,00) - Terceiro R$ 500,00 R$ 75,00 Quarto Prof. Eclerson Pio Mielo

97 PERIODICIDADE DE BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Os fundos de ações continuam a ter sua escrituração contábil estabelecida de acordo com a instrução CVM 305, de 05/05/99, devendo as contas e demonstrações contábeis do fundo serem segregadas da do administrador. As suas demonstrações contábeis devem ser auditadas, semestralmente, por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício da atividade. Prof. Eclerson Pio Mielo


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