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ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários

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Apresentação em tema: "ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários"— Transcrição da apresentação:

1 ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários
Manhãs Informativas do INFARMED Adequação da AIM ao desenvolvimento do estado de arte: Novo enquadramento para as alterações ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD Isabel Sobral DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários Lisboa, 03 de Junho de 2004

2 Questões relativas ao Módulo 1 - Europeu
Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho de 2004 Questões Regulamentares Especificas/Questões administrativas Questões relativas ao Módulo 1 - Europeu Endereço: Com o objectivo de manter uma abordagem harmonizada Partilhar uma interpretação comum Melhorar a Norma Orientadora: Volume 2B: “Presentation and format of the dossier – CTD”

3 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q1: Instrução sobre a Composição e Organização de um processo de pedido de AIM com “formato misto” Q2: Conversão do Processo de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos autorizados (dossiers antigos)? Q3: Conversão do Processo de AIM original para CTD – Taxas? Q4: Formato do pedido de Alteração aos termos da AIM? Q4a)Conteúdo de módulo 1 e módulo 2 do pedido alteração aos termos da AIM? (Abril 2004) Q4b)Formato do pedido de alteração aos termos da AIM por PRM/Uso repetido? (Abril 2004)

4 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho2004 Q5: Novos Pedidos de AIM Completos? Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? Q7: Formato de Pedidos de AIM para Medicamentos Genéricos? Q8: Módulo 2 para Pedidos de AIM de Medicamentos Genéricos? Q9: Formato de pedidos de AIM para Medicamentos à Base de Plantas?

5 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho 2004 Q10: Formato para pedidos de AIM por Procedimento de Reconhecimento Mútuo (PRM)? Q10a) PRM/ “produtos antigos”/Uso Repetido? (Abril 2004) Q10b) PRM/ pedidos duplicados? (Abril 2004) Q11: Conversão dos pedidos de AIM por PRM?

6 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q12: Inclusão/localização do certificado de conformidade? Q13: Formato dos pedidos de AIM para dossiers bibliográficos? Q14: Inclusão/localização do EDMF nos pedidos de AIM em formato CTD? Q15: Uso do formato antigo do EDMF nos pedidos de AIM em formato CTD? Q16: Formato para pedidos de alteração ao EDMF? Q17: Formato CTD para pedidos de renovação? (procedimento centralizado, Abril 2004)

7 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4: Formato do pedido de Alteração aos termos da AIM? Módulo 3: R4: Não é necessário converter o dossier antigo (secções da parte II) EXEMPLOS: Quaisquer dados novos (dados adicionais ou dados revistos) que fundamentem a alteração têm de ser submetidos no formato CTD. Se alguns dados a submeter não sofreram modificações, por exemplo, se a NO das Alterações Tipo I determina a necessidade de submeter uma cópia das especificações do produto final aprovadas, o titular de AIM deverá actualizar estes dados em conformidade com o formato CTD. O titular de AIM tem ainda de apresentar uma declaração em como o conteúdo dos documentos convertidos não foi alterado. Qualquer pedido de Alteração posterior, poderá assim utilizar estas especificações actualizadas para formato CTD.

8 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4a) Conteúdo de Módulo 1 e Módulo 2 do pedido alteração aos termos da AIM para Alterações Tipo II (Abril 2004) R4a) Módulo 1 (PRM Alteração Nº) 1.1.Índice Geral 1.2 Formulário do pedido de alteração 1.3 Resumo das Características do Medicamento (RCM), Rotulagem e Folheto Informativo (FI) (se aplicável) 1.4 Informação dos Peritos (correspondendo às Sínteses/Resumos do Módulo 2 que foram submetidas) Nota: A declaração deverá incluir no topo da página a identificação da alteração (PRM Alteração Nº) – o perito só se responsabiliza pelo conteúdo da alteração submetida É possível que esta declaração seja assinada por um perito diferente do perito que assinou o Módulo 2 inicial (síntese/resumos)

9 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4a) Conteúdo de Módulo 1 e Módulo 2 do pedido alteração aos termos da AIM Alterações Tipo II (Abril 2004) R4a) (cont.): Módulo 2 (PRM Alteração Nº) Para o Procedimento de Aprovação de Alterações maiores ou de tipo II: Em conformidade com o Artigo 6º do Regulamento (CE) Nº1084/2003 da Comissão de 3 de Junho (PRM) / alínea d) do Artigo 7º do DL 85/2004 de 15 de Abril (PN) Documentação a apresentar: Alínea a)…; b)… c)… Alínea d) “Uma adenda ou uma actualização de relatórios, sínteses ou resumos realizados por peritos, que tenham em conta a alteração solicitada” Nota: o CV do perito, bem como a sua assinatura devem ser fornecidos no Módulo 1.4 separadamente das respectivas Sínteses/Resumos.

10 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4b) Formato do pedido de alteração aos termos da AIM por PRM/Uso repetido (Abril 2004)? R4b) O requerente submeteu um pedido de alteração da AIM, em formato CTD após 1 de Julho. Hoje, solicita um pedido de AIM por procedimento de RM de uso repetido, A submissão do pedido de AIM em formato Europeu Antigo por procedimento de RM de Uso Repetido é permitida até 30 de Abril de 2005, se a submissão do dossier original foi submetida no EMR antes de 1 de Julho de 2003.

11 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho 2004 Q4b) Formato do pedido de alteração aos termos da AIM por PRM/Uso repetido (Abril 2004) cont.? R4b) cont. Nota 1: Se o requerente já submeteu pedidos de alteração em formato CTD desde 1 de Julho de 2003 Deve-se submeter o processo de AIM em formato europeu antigo e anexar a documentação referente à alteração em formato CTD (já submetida e aprovada) – EXCEPÇÃO - “Formato Misto especial” - Nota 2: os dados de qualidade devem ser reconvertidos em Módulo 3 assim que possível. Num Uso repetido que se inicie após 1 Maio de será obrigatório submeter os dados de qualidade em formato CTD (Documentação do pedido original + Documentação do pedido de alteração)

12 Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha?
Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho2004 Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? Após 1 de Julho de 2003, todos os pedidos de extensão de linha têm de ser submetidos utilizando o formato CTD europeu. Podem ser fornecidas referências cruzadas às Partes “antigas” do Processo de AIM, avaliadas e autorizadas, desde que não sejam submetidos dados adicionais. Não é necessário converter a documentação “antiga” avaliada e autorizada para o formato CTD europeu. Devem ser sempre apresentados os Módulos 1 e 2. Quando não são submetidos novos dados Não clínicos e Clínicos, as respectivas Sínteses/Resumos do Módulo 2 = declarações dos peritos. Para pedidos de extensão de linha que incluam informação/dados novos, é necessário apresentar sempre as Sínteses /Resumos do Módulo 2 Nota: Nas secções em que possa ser efectuada a referência cruzada à documentação aprovada, assinalar a secção como “Inalterado ou Não Alterado”

13 Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? (cont)
Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho2004 Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? (cont) Adicionalmente ao pedido de Extensão de Linha, os titulares são encorajados a submeter todos os dados de Qualidade já avaliados e aprovados em formato EU-NTA - Parte II em formato CTD de modo a obter um Módulo 3 completo com todas as dosagens/ formas farmacêuticas ... O que pode não ser viável ou até necessário... Exemplo: No caso em que o processo contém mutiplas dosagens e/ou formas farmacêuticas O Módulo de Qualidade poderá só incluir os dados referentes à nova dosagem /forma farmacêutica e fazer referência cruzada aos dados de qualidade “antigos” (parte II avaliada e aprovada). Numa próxima alteração que afecta a parte antiga - Parte II do dossier de registo, os titulares devem reformatar (pelo menos) esta parte em formato CTD

14 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003Junho 2004 Q10: Formato para pedidos de AIM por Procedimento de Reconhecimento Mútuo (PRM)? O prazo final de 1 de Julho de 2003 refere-se à submissão inicial do processo de registo no EMR. No âmbito do PRM: O EME deve aceitar a submissão do processo de AIM em formato europeu “antigo” até 30 de Abril de 2005, mas apenas para os processos de AIM submetidos no formato “antigo” antes de 1 de Julho de O PRM deverá ser iniciado (com o período de Validação) antes de 1 de Maio de 2005 Durante este período, relativamente ao procedimento por RM de uso repetido, este deve também ser aceite no formato europeu antigo, mas apenas se a submissão original daquele processo de AIM no EMR foi efectuada antes de 1 de Julho de 2003. No entanto os titulares são aconselhados a submeter os dados de Qualidade em formato CTD assim que possível

15 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003Junho 2004 Q16: Formato para pedidos de alteração ao EDMF após 1 de Julho de 2003? Quando a alteração envolve uma secção do DMF Europeu, a documentação para esta alteração tem de ser submetida em formato CTD O Fabricante da Substância Activa deve ser encorajado a converter completamente o DMF Europeu, nesta situação. Tal facilitará o tratamento de alterações a este DMF Europeu. O Fabricante da Substância Activa deve distinguir claramente entre conversão do DMF Europeu e alteração nos dados. Se um DMF Europeu é convertido para o novo formato CTD sem alteração dos dados, deve ser apresentada uma declaração assinada pelo fabricante do DMF afirmando que o seu conteúdo é idêntico ao do DMF Europeu em vigor.

16 Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003Junho 2004 Q16: Formato para pedidos de alteração ao EDMF após 1 de Julho de 2003? (CONT) Depois de convertido o DMF Europeu, a parte aberta do DMF Europeu no novo formato CTD deve ser enviada pelo fabricante do DMF aos titulares de AIM envolvidos, de modo a que estes possam actualizar todas as AIM que referem este DMF. É aceitável apresentar um DMF Europeu em formato CTD, sem proceder a qualquer alteração nos dados de Qualidade do processo de AIM Se ocorrer uma alteração nos dados do DMF Europeu, o pedido de alteração correspondente deve ser submetido às Autoridades pelo titular de AIM - Questão 4 Para pedidos de extensão de linha de medicamentos, o Fabricante da Substância Activa (titular do DMF) deve converter completamente o DMF europeu em formato CTD, para que este “novo” DMF convertido possa ser incluído no pedido de extensão de linha (referências cruzadas)


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