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- Sentenças de condenação ou absolvição do juiz singular.

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1 - Sentenças de condenação ou absolvição do juiz singular.
APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO APELAÇÃO - Sentenças de condenação ou absolvição do juiz singular. - Decisões definitivas ou com força de definitiva, desde que não previsto recurso em sentido estrito. Inclusive impronúncia e absolvição sumária – art. 416, CPP – Lei /08. - Decisões do júri: a) Nulidade posterior à pronúncia; b) Sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) Erro ou injustiça quanto à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Ver art. 593, CPP. Juiz de 1º grau - Tribunal de Justiça Estadual. -Tribunal Regional Federal. Obs.1 – Se o réu fugir, a apelação é deserta (art. 595, CPP). Obs.: ”Reformati- vo in pejus” indireta (ver)

2 JUÍZO DE RETRATABILIDADE
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Cinco dias para interpor (art. 593, “caput” CPP). Oito dias para razões em crime (art. 600, CPP). Júri – prazos normais e também caso o MP não recorra, a vítima ou as pessoas do art.31 podem apelar. Neste caso o prazo é de quinze dias. (art. 598, Parágrafo único, CPP). Também válido para casos do Juiz Singular. Obs.: Contravenções: O art. 600, CPP fala de três dias para razões, mas agora vale a Lei 9099/95 – art. 82 § 1º, prazo dez dias para apelar já com as razões. ACUSAÇÃO OU DEFESA Júri ou Juiz Singular – Em caso de inércia do MP podem apelar à vítima ou as pessoas enumeradas no art. 31, CPP. (art. 598, Parágrafo único, CPP) - Devolutivo e suspensivo em regra. - Nos casos do art. 598, Parágrafo único, CPP, apenas o efeito devolutivo. Obs.: A apelação de sentença absolutória, porém, não impede que o réu seja posto em liberdade (art. 596, CPP). Não há previsão

3 Recurso em sentido estrito
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO Recurso em sentido estrito - Rol taxativo do art. 581, CPP – Decisões interlocutórias. Obs.1 – Atentar para os casos relativos à execução penal para os quais cabe agora Recurso de Agravo – Ver incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII. Obs.2 – O inciso XXIV restou inviável após a nova redação do art. 51, CP. Se ocorrer, o caminho será o “Habeas Corpus”. - Juiz de 1º grau TJ TRF

4 e dois dias para arrazoar (art. 588, CPP) Regra Devolutivo
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Cinco dias para Interpor (art.586, CPP) e dois dias para arrazoar (art. 588, CPP) ACUSAÇÃO E DEFESA Regra Devolutivo Exceções: Devolutivo e suspensivo (ver art.584, CPP) Previsto no art. 589 CPP. Obs. – Em caso de retratação, a parte contrária pode recorrer por simples petição e o juiz não pode mais alterar sua decisão (ver art. 589, Parágrafo único, CPP). - Dotado também de “Efeito Regressivo”, ou seja, o reexame da decisão impugnada é devolvido ao próprio órgão jurisdicional que a prolatou (retratabilidade).

5 RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO Agravo em Execução Contra decisões do Juízo de Execução penal. É o único recurso previsto para essa fase. Excepcionalmente admite-se também nessa fase o “Habeas Corpus” (tema discutível). Ver art. 197 da LEP (Lei 7210/84) Juiz da Execução - TJ - TRF

6 JUÍZO DE RETRATABILIDADE
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Cinco dias de acordo com o art. 586, CPP. Ver súmula 700, STF. Obs.: A LEP é silente quanto ao prazo, por isso aplica-se o art. 586, CPP. MP E DEFENSOR Devolutivo (art.197, LEP) Prevista de acordo com o art. 589 CPP. Dotado, portanto, também de “Efeito Regressivo.

7 (Ver art. 609 e Parágrafo único, CPP)
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO Embargos Infringentes ou Ofensivos Embargos de Nulidade (Ver art. 609 e Parágrafo único, CPP) a) Infringentes – Visam a reforma do acórdão, incidindo s/o mérito. Obs.1 – Ambos servem para atacar decisões de segunda instância. Obs.2 – Não cabem para as decisões das Turmas Recursais do Jecrim. Obs.2 – Ambos são aplicáveis contra acórdãos não unânimes desfavoráveis ao réu. b) Nulidade – Visam a anulação da decisão colegiada de grau superior. Não se refere ao mérito. Obs.3 – A decisão não unânime por simples fundamentação divergente não dá ensejo aos embargos. Obs.4 – Podem, porém, haver “embargos parciais”. Ex. Decisão unânime para condenar, mas com voto divergente sem qualificadora ou “sursis”. Relator do Acórdão Embargado Pela mesma câmara ou turma que proferiu o primeiro julgamento.

8 JUÍZO DE RETRATABILIDADE
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Art. 609, Parágrafo único – dez dias a partir da publicação do acórdão. Obs.1 – A petição do recurso deve vir acompanhada da motivação recursal. EXCLUSIVO DA DEFESA (Decisão de 2ª instância não unânime desfavorável ao réu). Devolutivo Regressivo Obs.1 – Estes efeitos estão sempre presentes. Entretanto, pode também haver o efeito suspensivo. Isso porque a lei processual não regula os efeitos dos embargos, razão pela qual eles seguem os efeitos do recurso original, cuja decisão foi embargada (ex. apelação ou recurso em sentido estrito). Está presente a retratabilidade ou efeito regressivo, eis que o recurso é apreciado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a primeira decisão. Obs.1 – Estes recursos são integralmente desconhecidos nas legislações estrangeiras.

9 RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO Embargos de Declaração (Art. 619 CPP e art. 382, CPP) Contra decisões de 2º grau (acórdãos), para seu esclarecimento, havendo: a) ambigüidade b) obscuridade c) contradição d) Omissão Obs.1 – Também há previsão de embargos semelhantes de sentença no art. 382, CPP (apelidados pela doutrina de “embarguinhos”) Questão: Cabem embargos de declaração da decisão anteriormente embargada e declarada? SIM. Art. 382, CPP – para o juiz que sentenciou. Art. 619, CPP – Relator do Acórdão embargado. O próprio juiz nos casos do art. 382, CPP. O próprio colegiado que proferiu a decisão embargada.

10 julgador original profere
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Em ambos os casos o prazo p/ interposição é de dois dias (arts. 619 e 382, CPP). Obs.1 – No TRF o prazo é de cinco dias conforme art. 262 do RITRF da 3ª região). Obs.2 – Prazos p/ outros recursos: o CPP não esclarece, mas prevalece o entendimento de que se interrompem os prazos p/ outros recursos. Há inclusive normas de regimentos internos de tribunais neste sentido (ex. TRF e TJSP). Obs.3 – Na Lei 9099/95 é diferente – os prazos são suspensos (art. 83, § 2º). E o prazo p/ interpor é de cinco dias (art. 83, § 1º). ACUSAÇÃO OU DEFESA - Devolutivo - Regressivo É típica deste recurso, pois o próprio órgão julgador original profere nova decisão, completando ou esclarecendo a primeira.

11 Obs.1 – Casos os embargos sejam indeferidos liminarmente:
De sentença não há recurso p/o indeferimento. Pode-se levantar o tema em preliminar de apelação ou, em certos casos, ter cabimento o “Habeas Corpus” (ex. omissão do juiz quanto ao apelo em liberdade – art. 594, CPP). De acórdão – Agravo Regimental normalmente previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais. Obs.2 – Os embargos de declaração são recursos que se processam “inaudita altera pars”.

12 I – Decisão denegatória de recurso.
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO Carta Testemunhável (art. 639, I e II, CPP) - Art. 639, CPP: I – Decisão denegatória de recurso. II – Impedimento da procedimentação ou seguimento para o tribunal “ad quem”. Obs.1 – A doutrina não é unânime quanto ao cabimento de carta testemunhável em casos de protesto por novo júri: Frederico Marques – não cabe. O remédio seria o HC. Isso porque o protesto seria um recurso de “juízo a quo p/ juízo a quo” Outros (Ada Pellegrini, Mossin, Paulo Lúcio Nogueira, etc) – cabe (prevalece). Obs.2 – Praticamente pacífico que cabe p/o recurso em sentido estrito. Ao Escrivão do feito ou secretário do Tribunal (art. 640, CPP) (o pedido da Testemunhável) As razões são dirigidas ao Tribunal (TJ ou TRF).

13 Continuação... Carta Testemunhável (art. 639, I e II, CPP)
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO Carta Testemunhável (art. 639, I e II, CPP) Obs.3 – Entende a doutrina que não cabe p/o agravo em execução por não haver previsão na LEP. No caso de seguimento do agravo, o Regimento Interno do TJSP (art. 814, II), prevê a carta testemunhável. Obs.4 – Não cabe em caso de “correição parcial” por não ser prevista no CPP e nem nos Regimentos. Obs.5 – Nos casos de recurso p/o qual não caiba carta testemunhável, o remédio será o mandato de segurança. Obs.6 – Importante: quando houver denegação de apelação o recurso é o em sentido estrito (art. 581, XV, CPP). Ao Escrivão do feito ou secretário do Tribunal (art. 640, CPP) (o pedido da Carta Testemunhável) As razões são dirigidas ao Tribunal (TJ ou TRF).

14 Tribunal (TJ ou TRF) Obs.1 – Há possibilidade de retratação
JULGAMENTO PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Tribunal (TJ ou TRF) Obs.1 – Há possibilidade de retratação pelo juiz “ad quem”. Art. 640, CPP – 48 hs. Seguintes ao despacho que denegar o recurso. ACUSAÇÃO E DEFESA Somente o Devolutivo (art. 646, PP) Prevista porque se aplica o procedimento do Recurso em Sentido Estrito (art. 643 c/c 588 a 592, CPP).

15 Obs.1 – Natureza Jurídica - Três entendimentos:
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO Correição Parcial Obs.1 – Natureza Jurídica - Três entendimentos: Alfredo Buzaid – Reclamação de ordem administrativa Frederico Marques, Tourinho Filho, Mossin – Recurso Anômalo. Obs.2 – A correição parcial não é prevista no CPP, mas sim nas Leis de Organização Judiciária (Regimentos Internos dos Tribunais, Código Judiciário de SP – Decreto – Lei Complementar nº 3/69 – art. 93). Despacho com erro ou abuso de poder que implique inversão tumultuária do processo que cause prejuízo a alguma das partes. Não existência de recurso específico contra o referido despacho. Obs.1 – O Procedimento da correição parcial é aquele previsto no CPC para o agravo de instrumento (art. 94 do código judiciário de SP). Obs.2 – A correição parcial somente é aplicável contra despachos de juiz de 1º grau. Juiz que proferiu o despacho, com as razões dirigidas diretamente ao Tribunal. Obs.1 – Também pode ser dirigida

16 Tribunal (TJ ou TRF) Dez dias a partir da ciência do despacho
JULGAMENTO PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Tribunal (TJ ou TRF) Dez dias a partir da ciência do despacho (art. 522, “caput”, CPC). ACUSAÇÃO E DEFESA Em regra Devolutivo. Mas, o relator pode conceder efeito suspensivo. Tem também efeito regressivo, pois que é dada ao juiz a opção de retratar-se de sua própria decisão. Previsto

17 Obs.1 – A questão da Constitucionalidade:
Alguns a consideram inconstitucional sob o argumento de que, sendo recurso, portanto matéria processual penal, deveria ser regulada por Lei Federal e não por legislações estaduais, conforme ocorre (ver: art. 22, I, CF) (ver: Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes, Antonio Magalhães Gomes Filho e Heráclito Antonio Mossin). Outros entendem tratar-se de instituto constitucional, tendo em vista sua extrema utilidade e o não reconhecimento até o momento de inconstitucionalidade pelo STF. Também seria constitucional pelo fato de ser prevista para a Justiça Federal em Lei Federal (Lei 5010/66), o que permitiria aos Estados regular sua aplicação nas Justiças Estaduais. (ver: Adalberto José Q. T. Camargo Aranha e Mirabete). Obs.2 – Não há recurso previsto p/o caso em que o juiz não receba ou não dê andamento à correição parcial. Neste caso o único remédio é o mandado de segurança. Obs.3 – Porém, se quem indefere liminarmente a correição parcial é o relator no Tribunal o recurso é o “Agravo Regimental”. Obs.4 – Na correição parcial somente se julga a matéria processual. A questão administrativo-disciplinar com relação à conduta funcional do juiz fica a cargo do Conselho Superior da Magistratura.

18 Questão: Há necessidade de prequestionamento?
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO Recurso Ordinário Constitucional a) STF – art. 102, II, CF. b) STJ – art. 105, II, CF. a) STF – art. 102, II, CF. b) STJ – art. 105, II, CF. Questão: Há necessidade de prequestionamento? A doutrina se divide, mas a jurisprudência tem apontado para a desnecessidade, inclusive com base na súmula 282, STF, que somente trata do recurso extraordinário e especial Obs.1 – Cabe tanto para a Decisão denegatória, quanto para aquela que não conhece a impetração, pois esta segunda equivale à denegação. Presidente do Tribunal recorrido. STF. STJ.

19 Obs. 1 – O RHC só é cabível p/ a denegação da ordem
Obs.1 – O RHC só é cabível p/ a denegação da ordem. Se a ordem for concedida, os únicos remédios p/ a acusação serão o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, dependendo de cada caso. Obs.2 – Para o RHC do STF, são “Tribunais Superiores”: Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. Obs.3 – O RHC pode ser substituído pelo HC. Isso é até recomendável, especialmente nos casos de réu preso, devido à celebridade e também porque no HC é possível pedido de liminar, não havendo tal previsão no RHC. Obs.4 – O RHC no STF deve referir a HC julgado em única instância por Tribunais Superiores (pedido originário de HC). Não cabe o RHC se há HC impetrado no Tribunal Superior contra anterior decisão denegatória de outro Tribunal. Obs. 5 – Já no RHC no STJ, pode ser em única ou última instância nos respectivos tribunais. Mas quanto ao MS, também exige a CF que seja em única instância.

20 PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE
a) STF a.1- RHC – cinco dias (art. 310 do RI STF). a.2- RMS – o RISTF não regula – prazo de cinco dias (ver súmula 319, STF). a.3- Crimes políticos – três dias (art. 307, RISTF). b) STJ b.1- RHC – cinco dias – art. 30 da Lei 8038/90. b.2- RNS – quinze dias – art. 33 da Lei 8038/90. HC O paciente ou qualquer pessoa, seguindo o regramento previsto para o pedido originário de HC (art. 654, CPP) MS O paciente e também o MP. No entanto só o advogado pode impetrar em nome do particular, pois o MS restringe a capacidade postulatória. Crime Político STF - LSN (Lei 7170/83) - Crimes Eleitorais (Lei 4747/65 – Cód. Eleitoral e Lei 9504/97). O condenado por crime político em 1º grau apela para o TRF ou TRE. Dessa decisão caberá ainda o Recurso Ordinário Constitucional para o STF. Devolutivo Não prevista

21 APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO STJ
RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO Recurso Especial. (art. 105, III “a” a “c”, CF) Art. 105, III, alíneas “a” e “c”, CF. (Decisões de 2º grau) a) Preservação da Lei Federal quanto à sua vigência e interpretação; b) Uniformização de Jurisprudência; Obs.1 – No caso da alínea “c” (divergência de julgados), somente cabe para divergência externa, ou seja entre dois tribunais diferentes (ex. TJSP e TJRJ). Se a divergência for interna não cabe o Recurso Especial e sim procedimento de uniformização de jurisprudência. Obs.2 – Para que caiba o Recurso Especial, tem que ser esgotada a via recursal ordinária (ver súmula 207, STJ). Presidente do Tribunal recorrido STJ Obs.1 – Se for denegado o Recurso Especial terá cabimento o Agravo de Instrumento p/o STJ (art. 28 da Lei 8038/90 – Prazo de cinco dias). Da decisão do agravo pelo Relator cabe outro agravo (art. 28 § 5º da Lei de cinco dias).

22 JUÍZO DE RETRATABILIDADE
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Quinze dias – art. 26 da Lei 8038/90. ACUSAÇÃO E DEFESA Devolutivo (art. 27 § 2º da Lei 8038/90). Não há previsão. Obs.1 – O Recurso Especial não se presta a reexame de matéria de fato, mas tão somente de direito. Por isso não é propriamente uma “terceira instância”, mas sim um “apelo excepcional”. (ver súmula 7 do STJ) Obs.2 – PREQUESTIONAMENTO: É pressuposto para o recurso especial, segundo entendimento predominante, inclusive no STJ. Obs.3 - Não cabe Recurso Especial contra decisões de Turmas Recursais da Lei 9099/95 (ver redação do art. 105, III, CF) e súmula 203, STJ. Obs.4 – Havendo interposição simultânea do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, o Recurso Especial é julgado primeiro. (ver art. 27, § 4º, Lei 8038/90). Obs.5 – Se a turma julgadora divergir de outra do STJ em caso similar na decisão do Recurso Especial, caberá recurso de “Embargos” (“Embargos de Divergência) no prazo de quinze dias – art. 29 da Lei 8038/90.

23 RECURSOS APLICAÇÃO ENDEREÇAMENTO JULGAMENTO
Extraordinário (art. 102 , III “a”, “b”, “c” e “d”, CF) Art. 105, III, alíneas “a” a “d”, CF. Obs.1 – Visa atacar decisões que contrariem dispositivo constitucional. Obs.2 – Mas essa contrariedade tem de ser direta. Ex.1 - Decisão de tribunal que aceita prova ilícita – OK. Ex.2 – Decisão de tribunal que não acata alegação de nulidade por citação irregular. A afronta à Constituição é indireta (apenas através das normas do CPP - arts. 351 e seguintes). Esse é caso de Recurso Especial. Obs.3 – Para caber o Recurso Extraordinário de ser esgotada a via recursal ordinária (ver súmula 281, STF). Presidente do Tribunal recorrido - STJ Obs.1 – Se for denegado o Recurso Especial terá cabimento o Agravo de Instrumento p/o STJ (art. 28 da Lei 8038/90 – Prazo de cinco dias). Da decisão do agravo pelo Relator cabe outro agravo (art. 28 § 5º da Lei 8038/90 – Prazo de cinco dias).

24 Quinze dias – art. 26 da Lei 8038/90. Obs.1 – Há súmula
PRAZOS LEGITIMIDADE EFEITOS JUÍZO DE RETRATABILIDADE Quinze dias – art. 26 da Lei 8038/90. Obs.1 – Há súmula 602 STF que diz ser de dez dias para as causas criminais, o que conflita com a Lei 8038/90. ACUSAÇÃO E DEFESA Devolutivo (art. 27 § 2º da Lei 8038/90). Não há previsão. Obs.1 – O Recurso Extraordinário não se presta a reexame de prova, nem julgamento de matéria de fato, apenas matéria de Direito. (ver súmula 279, STF). Por isso não é propriamente uma “Terceira Instância”, mas sim um “apelo excepcional”. Obs.2 - PREQUESTIONAMENTO: É pressuposto para o recurso extraordinário, segundo entendimento francamente predominante, inclusive no STJ (ver súmulas 282 e 356, STF). Também é um novo pressuposto, incluído pela emenda 45/04, o disposto no § 3º. do art. 102, CF, ou seja a demonstração da REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS. Essa nova condição visa restringir cada vez mais o acesso ao STF, de modo que somente questões constitucionais que extrapolem o interesse individual poderão ser apreciadas por aquele tribunal.

25 Obs.3 - Cabe Recurso Extraordinário contra decisões das Turmas Recursais da Lei 9099/95 (ver redação do art. 102, III, CF). Obs.4 – Havendo interposição simultânea do Recurso Extraordinário e do Especial, este segundo é julgado antes. (ver art. 27, § 4º, Lei 8038/90). Obs.5 – Não são previstos “embargos” contra decisão do recurso extraordinário (ver que o art. 29 da Lei 8038/90 só trata do recurso especial). Note-se que Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes entendem que também cabem os chamados “embargos de divergência” para o Recurso Extraordinário, tendo em vista alteração promovida pela Lei 8950/94 que o teria estendido ao art. 29 da Lei 8038/90, revigorando o art. 546 e Par. Único do CPC. Além disso, os embargos de divergência estariam previstos para o Recurso Extraordinário no RISTF – art. 330.

26 PEÇAS PROCESSUAIS ESPÉCIE DE PRISÃO LEGALIDADE ENDERE- ÇAMENTO CAPACIDA- DE POSTU- LATÓRIA MATÉRIA Pedido de liberdade provisória Prisão em flagrante Prisão legal Juiz de 1º grau Advogado ou MP Direito à Relaxamento de prisão em Prisão ilegal Ilegalidade formal da prisão e, Eventualment e, material (ex. fato atípico) Revogação de prisão preventiva Prisão Não Subsistência dos motivos da preventiva (art. 312, CPP)

27 PEÇAS PROCESSUAIS ESPÉCIE DE PRISÃO LEGALIDADE ENDERE- ÇAMENTO CAPACIDA- DE POSTU- LATÓRIA MATÉRIA “Habeas Corpus” Atentado à liberdade de Locomoção em geral (Repressivo ou liberatório Coação ilegal Varia com a autoridade Coatora Qualquer pessoa (Art. 654, CPP) Ilegalidade do ato constritivo. Em regra não se discute prova em sede de HC Mandado de Segurança _____ Atentado a direito líquido e certo o impetrante, não amparado por HC coatora Advogado MP Idem supra


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