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CONTEXTUALIZAÇÃO DA INTERLOCUÇÃO DO CONANDA JUNTO AOS POVOS INDÍGENAS 154º Assembléia Ordinária do CONANDA.

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1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA INTERLOCUÇÃO DO CONANDA JUNTO AOS POVOS INDÍGENAS 154º Assembléia Ordinária do CONANDA

2 1. Ano 2001 O Conanda busca inteirar-se às questões dos povos indígenas para posicionar-se em relação às demandas deste grupo. 2. Origem das demandas: Pleitos apresentados aos conselhos por lideranças indígenas; Situações concretas vivenciadas pelos Conselhos Tutelares, envolvendo a violação dos direitos indígenas, cuja condução, pelo grau de complexidade mostrou-se inadequadas. (Casos: fome, desnutrição, violência sexual, abuso sexual, tráfico de criança, falta de escola, trabalho, falta de documentos, dependência química, Adoção internacional, e outros). Maior demanda: Dourados –Mato Grosso do Sul

3 3. Ano 2002 O tema integrou a pauta de quatro assembléias ordinárias do colegiado, contando com as presenças de representantes da FUNAI e CIMI. Contribuições inestimáveis a respeito da situação indígena em nível nacional e, ainda, em relação ao desenvolvimento de políticas públicas para os povos indígenas. 4. Ano 2003 Instrumentos normativos para a atuação dos Conselhos, resultando em:

4 a) Orientações Gerais: I - O ECA, enquanto legislação federal e conquista da sociedade brasileira, tem caráter universal e se destina à proteção integral de todas as crianças e adolescentes do país, de forma indiscriminada e independente de suas origens étnicas, ou de seus laços lingüísticos e socioculturais. II - A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 231, garante aos índios suas peculiaridades quanto à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Neste sentido é imprescindível que também se leve em consideração tais aspectos socioculturais, ao se estabelecer a garantia da proteção integral das crianças e dos adolescentes das comunidades indígenas.

5 III - Existem municípios que se situam em regiões limítrofes às aldeias indígenas ou que possuem tais comunidades em seu território. É importante que junto aos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares sejam criados com representação indígena, grupos específicos de trabalhos para assuntos que contemplem a proteção integral de crianças e adolescentes indígenas.

6 Resolução n° 91 de 23 de junho de 2003. Art. 1° Firmar o entendimento esposado pela Assembléia Ordinária do Conanda, realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2003, no sentido de que se aplicam à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA, observadas as peculiaridades sócio- culturais das comunidades indígenas.

7 5. Avanços obtidos pelo Conanda - Articulação com a FUNAI 6. Ano 2004 - Realização da Oficina Estatuto da Criança e do Adolescente e as populações Infanto- Juvenis Indígenas - 22 e 23 de novembro, em Brasília. - Painéis: a) Aspectos Jurídicos para a Aplicação do ECA aos Povos Indígenas b) A Violação dos Direitos de Criança e do Adolescente Indígena

8 Objetivos: Estabelecer o correto entendimento jurídico da aplicação do ECA para realidade indígena, respeitando suas peculiaridades; - Construir consensos e explicitar dissensos sobre a aplicação do ECA junto aos povos indígenas.

9 Resultados: a) Dificuldades para Aplicação do ECA às populações infanto-juvenis indígenas O ECA foi elaborado a partir de uma visão global, pautada na concepção ocidental de sociedade, de direitos, ciclo de vida, família, relações sociais e econômica, política. Descaso do poder público em tratar as comunidades indígenas, ignorando suas necessidades e não destinando recursos necessários para seu desenvolvimento.

10 Falta de capacitação dos conselheiros tutelares sobre a cultura dos povos indígenas e o desconhecimento das línguas faladas nas aldeias, dificultando o diálogo entre Conselhos e povos indígenas. Também o insuficiente conhecimento pelos povos indígenas do ECA e outras legislações.

11 b) Possibilidades trazidas pelo ECA para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes indígenas O ECA é uma possibilidade para efetivação das políticas públicas, adequando-as às especificidades culturais das crianças e dos adolescentes indígenas, devendo ter o índio como protagonistas. Responsabilização do Estado na implementação de políticas públicas para os povos indígenas.

12 - Participação de representantes indígenas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e nos Conselhos Tutelares. Socialização de conhecimentos e informações para as comunidades indígenas sobre a legislação e assuntos de interesse.

13 c) Ações/ Conselhos de Direitos da criança (nacional, estaduais e municipais) - Criação de GT no âmbito do Conanda e dos Conselhos Estaduais e Municipais para o formulação de diretrizes e orientações nacionais e de políticas locais, garantindo a especificidade dos direitos das crianças e dos adolescentes indígenas mediante consulta e participação de representantes dos povos indígenas.

14 Promoção de diálogos entre Conselhos, comunidades indígenas e órgãos como FUNAI, FUNASA, MEC e outros órgãos governamentais com atribuições na área indígenista. Participação de representantes indígenas nos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares, nos municípios que tem população indígena residente.

15 7. Ano 2005/2006 - O assunto entrou em pauta devido ao aumento da demanda de denúncias. Estiveram presentes em assembléias e reunião da comissão de políticas públicas representantes da FUNASA. O GT fez contatos com a FUNAI, sem retorno concreto.

16 8. Ano 2006 - Realização de encontro em Campo Grande para discussão sobre a atuação CTs face à população indígena, em especial os Guarani Kaiowa do Mato Grosso do Sul

17 Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Comitê Gestor de Políticas Públicas Indigenistas da região sul do MS. MDS CONANDA FUNAI FUNASA Governo do Estado

18 Propostas apresentadas Inclusão de câmara temática criança indígena no CEDCA-MS e outros estados; Acompanhar o processo eleitoral dos CT, especialmente na região de maior concentração das aldeias; Articular diálogo nas aldeias com as famílias para não retirada da criança de seu ambiente e quando necessário reintegrá-la o mais rápido possível, com a finalidade de não perder o vinculo com suas raízes; - Construir trabalho conjunto c/ todos os atores das políticas públicas, envolvendo município, vereadores e deputados; - Ampliar o diálogo dos CTs, CMDCAs, CEDCAs e nacional com a FUNAI, FUNASA, MP, SEDH, MDS, Universidades, sociedade científica, SBP;

19 Realização/ ECA e outras Legislações... - Capacitação continuada com todos os atores da política (Assistência, Saúde, etc); Seminários sobre a cultura as culturas de todos os povos indígenas brasileiros; Seminário sobre a relação entre o ECA, Estatuto do Índio e povos indígenas com participação de lideranças indígenas e sua adequação às tradições de cada grupo indígena; Divulgação da Convenção n° 169

20 Atribuições e outros órgãos... - Envolver o MP, ABMP, Promotores da Vara da Infância e Adolescência; Articular e providenciar de forma urgente e desburocratizada os documentos civis dos povos indígenas - (7.000 indivíduos se encontram nessa situação); Publicizar de forma educativa o papel do CT amplamente;

21 - Realizar parceria com o MEC para divulgar as diferentes culturas como uma realidade a ser convivida; - Ao Comitê Gestor de Políticas Públicas Indigenistas da Região Sul do MS – criar um GT – CRIANÇA; - Ao CONANDA – realizar uma assembléia ampliada com o tema: criança indígena.

22 9. Ano 2007 Analisado e aprovado CURSO DE CAPACITAÇÃO para CT no MS pela SEDH/Conanda 10. Instrumentos Jurídicos: - Constituição Federal - ECA - Estatuto do Índio - Convenção 169 da OIT

23 COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Conselheiras: Cristina Guimarães e Alda Elizabeth Brasília, Agosto de 2007


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