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Cartagena, 20 de Maio de 2004 Susana Marques

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Apresentação em tema: "Cartagena, 20 de Maio de 2004 Susana Marques"— Transcrição da apresentação:

1 Cartagena, 20 de Maio de 2004 Susana Marques
A experiência de integração do Grupo Euronext em matéria de Compensação e Liquidação Cartagena, 20 de Maio de Susana Marques

2 Agenda Modelo de negócio Estrutura do grupo Euronext
Supervisão do Grupo Experiência Portuguesa - Antes e depois Negociação Clearing Liquidação

3 Utilização preferencial do Euroclear Bank
Modelo de negócio Negociação Clearing Liquidação Euronext Paris Euronext Brussels Euronext Amsterdam Euronext Lisbon Euronext LIFFE LCH.Clearnet Utilização preferencial do Euroclear Bank Solução global: Um sistema de negociação a contado Um sistema de negociação derivados Uma plataforma de compensação Um sistema de liquidação Membership harmonizado Regras de admissão harmonizadas Regras de mercado harmonizadas Plataforma unificada: NEGOCIAÇÃO Acções Obrigações Derivados Commodities

4 Integração societária do grupo Euronext - Negociação
Euronext N.V. Set, 2000 Jan, 2002 Fev, 2002 Merger agreement entre a Societé des Bourses Françaises (SBF), a Amsterdam Exchange (AEX) e a Brussels Exchanges (BXS) Euronext Paris tem sob a sua gestão: Premier Marché, Second Marché, Nouveau Marché, mercado de derivados e Marché Libre Todas as operações são compensadas na Clearnet e liquidadas na EOC France Euronext Amsterdam opera os mercados à vista e de derivados na Holanda e a Dutch Trading Platform Transferiu, desde Fev. 2001, todas as actividades de clearing para a Clearnet A Euronext Brussels opera os seguintes mercados regulamentados: Premier Marché, Second Marché, Nouveau Marché, Belgian Trading Platform e o mercado de derivados (Belfox) As actividades de clearing do mercado de derivados forma transferidas para a Clearnet Em resultado da fusão, os anteriores accionistas da SBF receberam 60% das acções Euronext NV, os anteriores accionistas da AEX receberam 32% das mesmas acções e os anteriores accionistas da BXS receberam 8% A Euronext Lisbon tem sob a sua gestão o Mercado de Cotações Oficiais, o Novo Mercado, o Segundo Mercado (regulamentados) e o Mercado Sem Cotações (não regulamentado) Amsterdão Bruxelas Paris Londres Lisboa

5 Principais características da negociação
‘Merger’ das várias bolsas locais sob a holding Euronext NV Manutenção das jurisdições nacionais Regras comuns de negociação Plataforma comum de negociação Gestão do IT centralizado em Paris

6 Principais características do Clearing
Existência de uma holding – LCH.Clearnet Group Ld. que agrupa: LCH.Clearnet, Ld., sediada em Londres, que efectua o clearing das operações realizadas nos mercados britânicos. LCH.Clearnet, S.A.: instituição financeira, sediada em França, que efectua o clearing das operações realizadas nos mercados geridos pela Euronext. Capital detido pela Euronext NV (80%) e pelo Euroclear Bank (20%). Entidade sobre jurisdição francesa Regras de clearing comuns Plataforma comum de Clearing (C21)

7 Estrutura do grupo Euroclear

8 Principais características da liquidação
O Euroclear Bank é considerado a SSS preferencial do Grupo Euronext O Euroclear Bank adquire as entidades de liquidação locais Existência de um projecto ‘Settlement Connect’ que prevê que a liquidação possa ser efectuada por qualquer uma das centrais Tendência de harmonização

9 Estrutura regulamentar
Negociação Regras harmonizadas Regulamento I (Rule Book I) Manual de Negociação (Trading Manual) Instruções Avisos Regras não harmonizadas Regulamento II (Rule Book II) A Euronext Lisbon conserva o exercício dos poderes de admissão (de valores e membros) e de supervisão Clearing Regras da Clearnet registadas na CMF Rule Book Regras harmonizadas Título VI: normas específicas para os membros do segmento de clearing português Instruções REFERIR QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE REGRAS Regulamento I – Regras harmonizadas (consideradas como essenciais para o lançamento do projecto) – 1. Definições; 2. Acesso à qualidade de membro de mercado de VM; 4. Regras de negociação de VM; 7. Regras especiais aplicáveis aos segmentos Next Economy e Next Prime; 8. Regras de conduta e 9. Medidas a adoptar em caso de violação das regras Não harmonizadas – 3. Acesso à qualidade de membro de mercado de derivados; 5. Regras de negociação de derivados e 6. Admissão à negociação de VM Manual de Negociação: 1. Ciclo de negociação; 2. Ofertas; 3. Negociação; 4. Mecanismos de protecção da negociação; 5. Divulgação de informação de mercado Instruções e Avisos harmonizados: Regulamento II – regras não harmonizadas - contém as disposições que serão objecto de progressiva harmonização, as quais durante um período transitório se mantêm especificamente para cada mercado: 1. Disposições gerais; 2. Mercados de VM, admissão à negociação de valores, procedimentos especiais de negociação, criadores de mercado; 3. Segundo Mercado, Novo Mercado e Mercado Sem Cotações; 4. Sessões especiais; 5. Credenciação; 6. Disposições transitórias Instruções e Avisos não harmonizados:

10 Supervisão da negociação
MoU (Memourandum of Understanding) - PARTE I Cooperação institucional ao nível dos orgãos do MoU: Comité de Presidentes, Steering Comittee, Grupos de Trabalho Manutenção das competências soberanas de cada autoridade de supervisão sobre o Euronext nacional em matéria de: supervisão dos emitentes dos membros admitidos através do Euronext nacional monitorização das transacções sobre esses valores investigação das infracções cometidas sobre a negociação desses valores, independentemente do entry point das ordens pela supervisão dos próprios membros Quando se justificar, processo de consultas mútuas e actuação harmonizada Convergência das regras e práticas de supervisão Reforço da cooperação, entre as autoridades de supervisão dos estados Euronext

11 Supervisão do clearing
MoU (Memourandum of Understanding) - PARTE II As autoridades de supervisão da Bélgica, França, Holanda e Portugal assinaram a Parte II do MoU, onde definem os termos da supervisão conjunta das actividades de clearing (transnacionais). Foi criado o CCC (Co-ordination Committee on Clearing), orgão que reúne periodicamente e onde se discutem os assuntos de clearing entre as autoridades signatárias e entre as autoridades signatárias e a Clearnet. A Clearnet continua sob jurisdição francesa

12 Migração em Portugal 3 grandes datas:
15 de Julho de Assunção da posição de contraparte central e das funções de compensação pela Clearnet no Mercado de Derivados 7 de Novembro de 2003 – Negociação na plataforma NSC e introdução da contraparte central pela Clearnet no Mercado a Contado 22 de Março de 2004 – negociação na plataforma LIFFE/Connect no Mercado de Derivados

13 Estrutura Mercado a Contado Antes de 7 Novembro Mercado de Derivados
Negociação: Euronext Lisbon Compensação/Liquidação: Interbolsa Mercado de Derivados Antes de 22 Março Netting/CCP: Clearnet/C21 (desde 15 de Julho) Liquidação: Interbolsa Mercado a Contado Após 7 Novembro Negociação: Euronext Netting/CCP: Clearnet Liquidação: Interbolsa Mercado de Derivados Após 22 de Março Negociação: LIFFEConnect Netting/CCP: Clearnet/C21

14 Negociação – Principais alterações
Regulamentação Adopção de regras comuns Sistema de negociação Supervisão

15 Clearing – Principais alterações
Transferência da actividade da Câmara de Compensação gerida pela bolsa no mercado de derivados para a esfera da Clearnet; Estabelecimento de uma Sucursal da Clearnet em Portugal; Introdução de contraparte central no mercado a contado

16 Estrutura de participantes

17 Liquidação – Principais alterações
Interbolsa (integrada na Euronext Lisbon) continua a prestar os serviços de liquidação; Clearnet é participante do sistema de liquidação da Interbolsa Registo centralizado de valores continua a ser feito pela Central de Valores Mobiliários, gerida pela Interbolsa A dado momento consideraram-se como hipóteses mais prováveis que a liquidação fosse efectuada preferencialmente (mas não obrigatoriamente) através da Euroclear ou que a Interbolsa fosse integrada (transformada em filial) na Euroclear, continuando, no último caso, a utilizar-se os sistema de liquidação actual para as transacções realizadas sobre valores registados na Central de Valores Mobiliários

18 Modelo de liquidação Euronext Clearnet Interbolsa
A Clearnet é identificada no sistema da Interbolsa como um participante no sistema, sendo-lhe atribuído um código próprio. Banco de Portugal

19 Liquidação: Modelo novo
Fonte: Clearnet

20 Procedimentos de insuficiência de VM’s
Antes Depois Há liquidação parcial Resubmissão das guias no SLrt até D+10 Cancelamento das instruções Envio para a Clearnet Não há liquidação parcial no mercado a contado SEA Recompras até D+4 Reversão

21 Liquidação Situação actual Situação futura
Possível aquisição da Interbolsa pelo Euroclear Bank Extensão do Settlement Connect a todos os mercados Euronext

22 Conclusões Vantagens Integração num mercado de dimensão europeia
Aproveitamento de sinergias Maior projecção dos títulos nacionais Possibilidade de existir cross-membership Possibilidade de os investidores poderem investir directamente em títulos do mercado Euronext


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