A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

“Paradoxos”: O RACIONALISMO METODOLÓGICO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "“Paradoxos”: O RACIONALISMO METODOLÓGICO"— Transcrição da apresentação:

1 “Paradoxos”: O RACIONALISMO METODOLÓGICO
“Tomado no seu conjunto, o jusracionalismo moderno é, a este propósito, um tanto paradoxal. Na verdade, a insistência na Razão e a aproximação do direito em relação a saberes como a matemática ou a lógica levaria a valorizar uma justiça objectiva e não arbitrária, correspondente ao carácter não voluntário das proposições das ciências formais, na determinação das quais a vontade não tem qualquer império. E, como veremos, há pensadores que apontam, mais ou menos radicalmente, nesse sentido. No entanto, o racionalismo destas correntes é, antes de tudo, um racionalismo metodológico, ou seja, um método racional de atingir a natureza das sociedade e do homem e de concluir daí o tipo de ordem que preside às coisas humanas. No entanto, concluída esta análise racional, muitos dos autores identificam a liberdade e a autodeterminação (ou seja, o poder de vontade) como os traços mais característicos da natureza do homem e o contrato como o fundamento da sociedade. Ou seja, um método racionalista de averiguação desemboca num modelo voluntarista da ordem social, i.e., num voluntarismo axiológico”. António Manuel Hespanha, Cultura jurídica europeia, síntese de um Milénio, Lisboa, Publicações Europa América, 2003, p

2 “Paradoxos”: a racionalidade da vontade
“O direito natural, a que os autores geralmente chamam Ius naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar o seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação da sua própria natureza, ou seja, da sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que o seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim[…]. Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante a qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir a sua vida ou privá-lo dos meios necessários para a preservar, ou omitir aquilo que pense melhor contribuir para a preservar. Thomas Hobbes, Leviathan, cap. 14

3 A racionalidade da vontade
“6. […]Embora o homem tenha, neste estado, uma liberdade ilimitada para dispor da sua pessoa e propriedade, todavia não tem liberdade para se destruir a si mesmo, ou qualquer outra criatura na sua posse, a não ser que algum uso mais nobre do que a sua mera conservação o exija. O Estado natureza é governado por uma lei que obriga a todos e a Razão, que é essa lei, ensina a toda a humanidade que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve prejudicar o outros na sua vida, saúde, liberdade ou propriedade[…] . 63: “A liberdade de todos os homens e a liberdade de agir de acordo com a sua própria vontade, baseia-se no facto de ter razão, a qual é capaz de o instruir naquele direito pelo qual ele tem que se governar a si mesmo e de lhe fazer saber de quão longe está da liberdade da sua própria vontade[…]. John Locke, Two treatises of government (1690), II, 2

4 A racionalidade da vontade
“Logo que vários homens reunidos se consideram como um único corpo, eles não têm senão uma vontade que se dirige à conservação comum e ao bem-estar geral. Então, todos os comandos do Estado são vigorosos e simples, as suas máximas são claras e luminosas; não há interesses envolvidos, contraditórios; o bem comum mostra-se em todo o lado com evidência, apenas exigindo bom senso para ser percebido (Jean Jacques Rousseau, Do Contrato social, IV, 1).


Carregar ppt "“Paradoxos”: O RACIONALISMO METODOLÓGICO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google