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AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso legitimador antiguidade e/ou intemporalidade dos conceitos e práticas jurídicas do presente.

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1 AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso legitimador
antiguidade e/ou intemporalidade dos conceitos e práticas jurídicas do presente (naturalização da cultura); natureza cumulativa do saber jurídico e a história do direito como descrição do processo de racionalização/aperfeiçoamento das relações sociais; desvalorização dos conceitos e práticas jurídicas (“primitivas” ou “bárbaras”) do passado.

2 AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso crítico
A pluralidade das ordens normativas; A natureza “local” e “epocal” dos conceitos e soluções jurídicas: a) o direito não surge de uma forma arbitrária nem é ”natural”; b) o direito é explicado pelas condições sociais da sua produção (a tradição jurídica, os impensados sociais, a língua); c) uma história crítica do direito contextualiza as normas e os conceitos jurídicos, quer no momento da sua criação, quer no momento da sua recepção.

3 AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso crítico
A ruptura histórica: a história não é descrição de uma longa tradição cumulativa; b) o presente não é o estádio final de uma evolução que aconteceu no passado; c) o passado não é o prenúncio do presente. É autónomo e deve ser compreendido na sua alteridade.


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