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GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO 4º Ano de Gestão de Empresas

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Apresentação em tema: "GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO 4º Ano de Gestão de Empresas"— Transcrição da apresentação:

1 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO 4º Ano de Gestão de Empresas
AULAS TEÓRICAS 2003/2004

2 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Médio Oriente : Território Muito Grande Estado Unitário – Órgãos Centrais junto dos imperadores Regime Autoritário Várias Obras Públicas Exércitos Enormes Cobrança de Impostos

3 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Grécia – Século VI ao Século III a.c. Cidades Estado – Polis Povo – Conjunto dos cidadãos que era o centro da vida Democracia – Atenas Ditadura - Esparta

4 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Magistraturas: Com poderes administrativos e judiciais Arcontes- questões legislativas, judiciais e administrativas Estrategas – comandam o exército Exegetas – interpretam o Direito Sacro

5 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Romano (Do Século II a. c. Ao Século IV d.c.) Novamente grandes territórios Império Noção de Poder Político Florescimento do Direito Reforço das garantias face ao Estado Noção de pessoa – dignidade Igreja - Estado (alguns problemas) Aparelho de Estado notável Mts funcionários Regras internas de funcionários Burocracia Imperial

6 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Imperador Primeiro Ministro Funções da Administração Pública Defender as fronteiras Manter a ordem Manter a tranquilidade pública Cobrar os impostos Administrar a justiça Muitas Obras Públicas

7 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Direito Público / Direito Privado Municipium – “Cidade indígena acolhida na comunidade romana” Assembleias Populares – Comícios Conselho Permanente – Cúria/Senado Magistrados Executivos - Credilles Tinham capacidade jurídica, eram entidades distintas do Estado. Sempre que se justificava Roma enviava inspectores a quem chamavam correctores.

8 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Medieval ( Séc. V d.c. ao Séc.XV) Funções do Estado / Administração Pública: Construção de estradas e caminhos Regulamentação de feiras e mercados Gestão de baldios Urbanismo e intervenção económica O Rei administra e julga, no entanto pode conceder privilégios, direitos especiais, com excepção à justiça O Rei está acima da lei porque nunca se engana

9 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Medieval ( Séc. V d.c. ao Séc.XV) Cúria Régia Alferes-mor Mordomo da Corte Chanceler Delegados do Rei em todo o território: Tenentes Juizes Mordomos Alcaides Corregedores Juizes de Fora

10 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Corporativo Forma de transição entre o Estado Medieval e o Estado Moderno. Organização do Elemento Humano do Estado,em ordens (clero, nobreza, povo) Aparecem as corporações a quem são concedidos privilégios.

11 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Moderno (Séc. XVI ao Séc.XX) Aparece o Conceito de Estado Centralização do poder político Definição precisa dos limites territoriais do Estado e controle efectivo do Território pelos órgãos do Estado.

12 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Moderno (Séc. XVI ao Séc.XX) Cresce a Burocracia do Estado : Conselho de El – Rei Casa da Justiça Casa de Ceuta Casa da Mina O direito romano renasce em Portugal No século XIII Fortalecimento do poder real Maior relevo da administração Pública

13 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado
Estado Moderno (Séc. XVI ao Séc.XX) Cresce a Burocracia do Estado : Conselho de El – Rei Casa da Justiça Casa de Ceuta Casa da Mina O direito romano renasce em Portugal no século XIII Fortalecimento do poder real Maior relevo da administração Pública

14 Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública
Sistema Tradicional até século XVII e XVIII Não há separação rigorosa entre os órgãos do poder executivo e do poder judicial. A administração pública não era subordinada ao principio da legalidade, logo não havia garantias dos particulares face à Administração: As regras que existiam eram regras avulsas que não constituíam um sistema Se essas regras não agradassem poderiam ser substituídas O rei poderia dispensar quem ele quisesse Não havia Estado de Direito

15 Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública
1688 Grande Revolução Inglesa 1789 Revolução Francesa Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão Separação dos poderes do Rei, os quais forma confiados a outros órgãos Sistema Tradicional até século XVII e XVIII

16 Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública
Sistema administrativo Francês Sistema administrativo Inglês Administração executiva Direito Romano- Germânico Mais prestigio da administração do que da Justiça Separação de Poderes Estado Direito Centralização As autarquias têm personalidade jurídica mas são instrumentos de actuação do poder central Sujeição das administração aos tribunais administrativos e ao Direito administrativo Garantias jurídicas dos administrados Administração Judicial Separação dos poderes- o rei não pode dar ordens aos juizes Estado de Direito Descentralização – Autonomia local A administração Pública é sujeita aos tribunais comuns e ao Direito Comum Execução Judicial das decisões Administrativas Garantias Jurídicas dos administrados

17 Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública
Sistema administrativo Francês Sistema administrativo Inglês Descentralizado Tribunais Comuns Direito Comum Execução decisões pelos tribunais As garantias dependem dos tribunais Centralizado Tribunais administrativos Direito Administrativo Execução decisões pela A . P. As garantias dependem da A . P.

18 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Legislação relativa à defesa dos direitos dos cidadãos

19 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Lei da protecção de Dados Pessoais face à Informática Lei nº10/91 de 29/04

20 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Principio Geral : O uso da informática deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada e familiar e pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão.

21 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Definições : Dados pessoais – quaisquer informações relativas a pessoas singulares identificada ou identificável, considerando-se identificável a pessoa cuja identificação não envolva custos ou prazos desproporcionados.

22 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Definições : Dados públicos – os dados pessoais constantes de documento publico oficial, exceptuados os elementos confidenciais, tais como a profissão, morada, etc. Sistema informático Ficheiro automatizado

23 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Definições : Base de dados Banco de dados Tratamento automatizado Responsável pelos suportes informáticos Fluxos de dados transfronteiras

24 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Acesso aos documentos da Administração : Lei nº65 de 26 de Agosto de 1993

25 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Administração Aberta : O acesso dos cidadãos aos documentos é assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.

26 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Segredo de Justiça : O acesso a documentos referentes a matérias em segredo de justiça é regulado por legislação própria. Direito de Acesso É reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, em termos concretos.

27 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Correcção de Dados: O direito de rectificar dados é exercido nos termos da legislação própria. Direito de Acesso É reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, em termos concretos.

28 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Correcção de Dados: Está regulamentada a forma de acesso aos dados e a sua correcção.

29 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Lei de 413/93 de 23 de Dezembro Reforça as garantias de isenção da Administração

30 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Tem a ver com a deontologia no serviço público Não prestar serviço remunerado ou não em entidades que prestem serviços concorrentes Não participar em actividades previstas no artigo 3º.

31 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO
Direito de Participação Procedimental e Acção Popular

32 Gestão do Sector Público
Introdução: Importância da discussão Público / Privado Definição da importância do sector na Economia Nacional. Enquadramento da actividade administrativa, no Direito .

33 Gestão do Sector Público
Administração Pública: O Conceito Organização Administrativa (sentido subjectivo). Administração pública (sentido material) - funciona para a satisfação das necessidades colectivas. Administração pública em sentido formal - da forma como funciona.

34 Gestão do Sector Público
Administração em sentido orgânico Não só o estado desenvolve actividade administrativa. Há entidades que têm personalidade jurídica própria.

35 Gestão do Sector Público
Administração pública Regional Municipal Institucional Outras formas a partir do conceito de Descentralização

36 Gestão do Sector Público
Definição de Administração Pública: É o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas, que asseguram em nome da Colectividade a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem estar.

37 Gestão do Sector Público
Administração Pública Objecto : Necessidades Colectivas Meios : Uso do poder de autoridade Fim : Interesse Público Administração Privada Objecto : Necessidades Individuais Meios : Os contratos Fim : Interesse Privado

38 Gestão do Sector Público
Política Tem como fim definir o interesse geral da colectividade O objecto são as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os novos rumos do seu destino colectivo É diferente da administração pública porque esta existe para prosseguir o interesse geral definido por aquela. Actividades Públicas

39 Gestão do Sector Público
Legislação - A principal diferença entre a Legislação e a administração tem a ver com o facto da Administração Pública ser totalmente subordinada à Lei Actividades Públicas

40 Gestão do Sector Público
Actividades Públicas Justiça - A grande diferença que as separa é que uma consiste em julgar e a outra em gerir, no entanto ambas subordinadas à lei.

41 Gestão do Sector Público
Administração Pública- Pessoas Colectivas Públicas (1) Atribuições| Serviços Públicos Órgãos Competências Actos

42 Gestão do Sector Público
(1) Estado Regiões Autónomas Autarquias Locais Institutos Públicos - Pessoas Colectivas Públicas Tipo Institucional

43 Gestão do Sector Público
Pessoas Colectivas quanto aos fins : fins múltiplos Pessoas Colectivas Fins Múltiplos - Autarquias fins específicos Pessoas Colectivas Fim Específicos - Institutos Públicos

44 Gestão do Sector Público
Competências CPA - Secção III, IV e V da parte II ( artigo 29 a 43) CRP - 114º e 266 Princípios fundamentais (legalidade, irrenunciabilidade e da inalienabilidade

45 Gestão do Sector Público
Delegação de Poderes: Consta do artigo 114 nº 2 da CRP e dos artigos 35 a 41 do CPA

46 SECTOR PÚBLICO Estado - lato sensu (administração) Empresas Públicas- Sector Empresarial do Estado
Central Segurança Social Regional Administração Local- Freguesias Concelhos Regiões Adminitrativas

47 Estado (latu Sensu) Central Estado (serviços públicos integrados ou simples) Administração Central Autónoma

48 SubSectores Produtivo - produz bens, realizando objectivos de bem estar social Administrativo - Está ligado também às funções politica, legislativa e judicial.

49 Procedimento

50 Ordem do dia

51 Delegação de Competências

52 Audiência

53 Decisão

54 Extinção

55 Deferimento

56 Eficácia

57 Execução

58 Reclamação

59 Gestão do Sector Público
Centralização - A satisfação das necessidades públicas estão a cargo de uma só pessoa colectiva pública (ESTADO) Descentralização - Para além do ESTADO podem existir outras pessoas Colectivas a quem a lei comete a satisfação de certas necessidades colectivas

60 Gestão do Sector Público
Pode haver vários graus de descentralização, bem como várias formas. No entanto a unidade , harmonia e coerência tem de ser mantida daí que se fale em TUTELA.

61 Gestão do Sector Público
Concentração - Tem como referência a Competência ou poderes dos órgãos . (Estamos a falar da mesma pessoa colectiva) Desconcentração - Pode haver dois tipos de desconcentração : originária- lei derivada - Por delegação de poderes.

62 Gestão do Sector Público
Integração de Poderes Pessoas Colectivas públicas de população e território podem satisfazer as necessidades colectivas a seu cargo. Devolução de Poderes Quando as competências são complexas e atribuídas a especialistas.

63 Gestão do Sector Público
Princípios Gerais da Administração Pública Principio da Legalidade Principio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos Principio da igualdade e da proporcionalidade Principio da justiça e da imparcialidade Principio da Boa fé Principio da colaboração da Administração com os particulares

64 Gestão do Sector Público
Princípios Gerais da Administração Pública Principio da participação Principio da decisão Principio da desburocratizarão e eficiência Principio da gratuitidade Principio da Acesso à Justiça Principio da colaboração da Administração com os particulares

65 Gestão do Sector Público
Definição de acto administrativo Para efeitos do CPA consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração Pública que ao abrigo de normas de direito público visem produzir feitos jurídicos numa situação individual e concreta.

66 Gestão do Sector Público
Eficácia dos Actos O acto produz efeitos desde a data em que for praticado salvo nos casos em que a própria lei ou o acto lhe atribuam eficácia retroactiva ou diferida. Publicidade Obrigatória Só exigível quando obrigatória por lei.

67 Gestão do Sector Público
Actos Nulos Os actos viciados de usurpação de poder Os actos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas colectivas Actos Anuláveis São os actos praticados com ofensa de princípios ou normas jurídicas aplicáveis

68 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública

69 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Contabilidade Financeira Patrimonial - releva a informação relativa aos bens da entidade e aos créditos de longo ou curto prazo Gestão - apresenta o resultado económico obtido no exercício Tesouraria - resulta de uma especialização da Contabilidade Patrimonial, relativamente à situação dos meios líquidos .

70 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Contabilidade Orçamental Proporciona informação gerada pelas diferentes fases da execução do Orçamento: Despesa inclui : Dotações iniciais e seus reforços, modificações orçamentais, créditos orçamentais,cativos, congelamentos, dotações retidas, reposições abatidas aos pagamentos,cabimentos e compromissos.

71 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Contabilidade Orçamental Proporciona informação gerada pelas diferentes fases da execução do Orçamento: Receita inclui : Previsões iniciais e suas revisões, reforços,anulações, e previsões corrigidas.

72 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Orçamento da Despesa: Orçamento Corrente: Engloba todas as operações que façam referência ao registo Contabilístico do Orçamento Inicial, das modificações feitas sobre o mesmo, das fases de execução da despesa, assim como do encerramento do orçamento da despesa do exercício.

73 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Orçamento da Despesa: Orçamento Findos: Engloba todas as operações derivadas de anos anteriores devidamente reflectidas. Orçamento Futuros: fazem referência às fases de autorização e compromisso de despesa, cujos efeitos económicos vão reflectir-se em orçamentos de despesa de exercícios futuros.

74 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Orçamento da Receita: Orçamento Corrente - Contempla as previsões de receitas,as suas modificações, as fases distintas do processo de gestão das receitas, assim como as operações correspondentes à regularização e encerramento das receitas do exercício.

75 Orçamento da Receita Etapas 1º lançamento 2º Lançamento
Abertura do orçamento da receita Começa com o registo da abertura do lançamento das receitas – divulgação das previsões iniciais 1º lançamento 031 Receitas – Previsões Iniciais A 01 Orçamento – Exercício Corrente 2º Lançamento 034 Receitas – Previsões Corrigidas A 31 Receitas – Previsões Iniciais Modificações Orçamentais 032 Revisões de Previsões 0321 Reforços 0322 Anulações 033 Reforço – Créditos Especiais

76 Orçamento da Receita Lançamentos de Revisão de Previsão da Receita
0321 Receitas - Revisões de Previsões – Reforços Ou 033 Reforços – Créditos Especiais a 01 Orçamento – Exercício Corrente Anula parte das previsões da receita 01 Orçamento – Exercício Corrente A 0321 Receitas –Revisões de Provisões - Reforços Execução do Orçamento Encerramento do Orçamento da Receita

77 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Orçamento da Receita: Orçamento Findos - Operações correspondentes a orçamentos findos em anos anteriores: são as que podem afectar o reconhecimento de receitas que tiveram lugar em exercícios anteriores devidamente reflectidos.

78 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Tratamento Contabilístico da Despesa Classe 0 - Contas com Carácter Orçamental Classe 2 - Contas com Carácter Patrimonial Op. rel. à gestão do Orçamento da despesa abertura do Orçamento da despesa modificações orçamentais Execução do Orçamento Encerramento do Orçamento da despesa.

79 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Abertura do Orçamento da Despesa 1º lançamento : 01 Orçamento - Exercício corrente a 021 Despesas - Dotações Iniciais 2 ºlançamento 021 Despesa - Dotações Iniciais a 023 Despesas - Dotações Disponíveis

80 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Informação sobre os duodécimos vencidos e os créditos disponíveis 025 Despesas- Créditos Disponíveis a 024 Despesas - Duodécimos vencidos.

81 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Modificações da dotação Orçamental (aumento) 01Orçamento - Exercício Corrente a Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - reforços Transferências das modificações positivas a dotações disponíveis 02211 Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - reforços a 023 Despesas - Dotações disponíveis

82 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Modificações da dotação Orçamental (diminuição) 02211 Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - Anulações a 01Orçamento - Exercício Corrente Transferências das modificações de crédito negativas 023 Despesas - Dotações disponíveis a Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - anulações

83 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública
Movimento Contabilístico relativo aos descativos e descongelamentos 02231 Despesas - modificações orçamentais - Dotações Retidas - Descativos ou Descongelamentos a 023 Despesa - Dotações disponíveis

84 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Execução do Orçamento
Fases da execução das dotações contidas no Orçamento : proposta de aquisição cabimento prévio Compromisso previsão do pagamento processar ou liquidar a despesa

85 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Execução do Orçamento
Pela cabimentação da despesa : 023 Despesa - Dotações disponíveis a 026 Despesa - Cabimentos Após o que se faz a encomenda ao fornecedor que corresponde a um verdadeiro compromisso em termos orçamentais Pela cabimentação do Compromisso 026 Despesa - Cabimentos a 027 Despesa - Compromisso

86 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Operações relativas a anos findos
Pela autorização do pagamento, ou processamento 2x Conta de Terceiros a 2522 Credores pela execução do Orçamento Pelo pagamento 2522 Credores pela execução do Orçamento a 1 x Disponibilidades

87 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Operações relativas a anos futuros
Pela compromisso e subsequentes reforços 04x Orçamentos -Exercícios Futuros a 05x Compromissos -Exercícios Futuros Pela anulação do Compromisso 05x Compromissos -Exercícios Futuros a 04x Orçamentos -Exercícios Futuros

88 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Encerramento das contas
Anulação das dotações disponíveis Encerramento das contas da execução orçamental Apuramento dos compromissos que não deram origem ao processamento da despesa. -Exercícios Futuros

89 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Orçamento das Receitas
1º lançamento 031 Receitas - Previsões iniciais a 01 Orçamento - Exercício Correntes 2º lançamento 034 Receitas - Previsões corrigidas a 31 Receitas - Previsões Iniciais

90 Orçamento da Receita Etapas 1º lançamento 2º Lançamento
Abertura do orçamento da receita Começa com o registo da abertura do lançamento das receitas – divulgação das previsões iniciais 1º lançamento 031 Receitas – Previsões Iniciais A 01 Orçamento – Exercício Corrente 2º Lançamento 034 Receitas – Previsões Corrigidas A 31 Receitas – Previsões Iniciais Modificações Orçamentais 032 Revisões de Previsões 0321 Reforços 0322 Anulações 033 Reforço – Créditos Especiais

91 Orçamento da Receita Lançamentos de Revisão de Previsão da Receita
0321 Receitas - Revisões de Previsões – Reforços Ou 033 Reforços – Créditos Especiais a 01 Orçamento – Exercício Corrente Anula parte das previsões da receita 01 Orçamento – Exercício Corrente A 0321 Receitas –Revisões de Provisões - Reforços Execução do Orçamento Encerramento do Orçamento da Receita

92 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Objecto Realização das despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços. Contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.

93 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Aplicação Estado Organismos Públicos Regiões Autónomas Autarquias Locais Associações formadas por autarquias locais

94 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Princípios Legalidade e Prossecução Interesse Público. Transparência e Publicidade Igualdade Concorrência Imparcialidade Proporcionalidade Boa Fé

95 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Princípios (cont.) Estabilidade Responsabilidade Realização da Despesa Unidade de despesa - A despesa a considerar é a do custo total da locação ou da aquisição de bens e serviços.

96 Competência para a autorização da Despesa < 20 000 contos
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < contos Directores gerais Eq. A directores gerais Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa

97 Competência para a autorização da Despesa < 40 000 contos
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < contos Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa e financeira c/ ou s/ personalidade jurídica.

98 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Competência para a autorização da Despesa < contos Ministros Competência para a autorização da Despesa < contos 1º Ministro

99 Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < contos (despesas que estejam incluídas em plano devidamente aprovado) ou relativas à execução do plano ou programas plurianuais Directores gerais Eq. A directores gerais Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa

100 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Competência para a autorização da Despesa < contos (despesas que estejam incluídas em plano devidamente aprovado) ou relativas à execução do plano ou programas plurianuais Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa e financeira com ou sem personalidade jurídica.

101 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Competência para a autorização da Despesa < contos no âmbito das autarquias locais Presidente da Câmara Conselhos administrativos Serviços Municipalizados.

102 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Competência para a autorização da Despesa sem limite contos no âmbito das autarquias locais *Câmara *Juntas de Freguesia *Conselhos administrativos das Associações das Autarquia locais

103 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Competência para a autorização da Despesa em obras de administração directa - autarquias locais *Câmara Obras cts *Juntas de Freguesia Reparação cts

104 Contratos de arrendamento tem um regime especial
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Contratos de arrendamento tem um regime especial Autorização do ministro respectivo se o valor for de < renda anual Autorização do Ministro respectivo e Ministro das Finanças se o valor for de > renda anual

105 a estimativa é feita com base no número de unidades a adquirir.
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Valor Global de bens a estimativa é feita com base no número de unidades a adquirir. No caso de contratos de fornecimento contínuo, o valor dos contratos deve calcular-se tendo em conta os seguintes elementos : O número de unidades que se prevê venham a ser adquiridas durante o prazo de execução do contrato O número adquirido no ano anterior.

106 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Valor Global de bens ( casos especiais) No caso de contratos de locação, a estimativa do valor global é feita com base na informação disponível sobre o nº de mensalidades. ( artigo 23º)

107 No caso de contratos de aquisições de serviços, devem incluir :
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Valor Global de serviços No caso de contratos de aquisições de serviços, devem incluir : serviços de seguros serviços bancários honorários Comissões

108 Delegação de Competências
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Delegação de Competências Se não estiver expressamente proibida por lei a competência pode ser delegada

109 Relativamente às Autarquias Locais
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Relativamente às Autarquias Locais Podem delegar competências nos Conselhos de Administração dos Serviços Municipalizados Podem delegar competências nos presidentes Câmaras Municipais cts Juntas de Freguesia cts Cons. Administração cts

110 Agrupamento de Concorrentes
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concorrentes É concorrente a entidade que apresenta , nos termos fixados no presente diploma, proposta ou candidatura para locação ou fornecimento de bens ou de serviços. Agrupamento de Concorrentes São permitidos agrupamentos de concorrentes, desde que tenham um representante comum.

111 Condições particulares dos concorrentes :
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Impedimentos : (artigo 33º) Os concorrentes deverão apresentar declaração em que conste que não estão impedidos, nos termos do art. 33º. Condições particulares dos concorrentes : Habilitações profissionais Capacidade financeira Capacidade Técnica

112 Conteúdo das Propostas e Candidaturas
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Caderno de Encargos É o documento que contém, ordenado por artigos numerados, as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, a incluir no contrato a celebrar. Conteúdo das Propostas e Candidaturas Nas propostas e candidaturas os concorrentes manifestam a sua vontade de contratar, indicando nas propostas as condições em que se dispõem a fazê-lo.

113 Fixação do prazo para a entrega de Propostas ou Candidaturas
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Fixação do prazo para a entrega de Propostas ou Candidaturas É fixado de acordo com a natureza dos bens e serviços que vão ser fornecidos. Entrega de propostas e candidatura Podem ser entregues directamente ou enviados pelo correio registado

114 O preço total e condições de pagamento
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Elementos da Proposta O preço total e condições de pagamento O prazo de entrega ou de execução O programa de trabalhos quando exigidos Outros elementos exigidos, designadamente nota justificativa do preço. O Iva deverá ser mencionado á parte mas não incluído no preço.

115 Documentos que acompanham as Propostas :
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Documentos que acompanham as Propostas : Referente aos impedimentos Referente às habilitações Referente à capacidade financeira Referente à capacidade técnica Proposta Base É a única apresentada pelo concorrente ou a que ele indica como principal. Pode ou não ter alteração de cláusulas do caderno de encargos.

116 Proposta Com Variantes
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Proposta Com Variantes É aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base As variantes têm de ser previstas Prazo de Manutenção de propostas As propostas têm de ser mantidas obrigatoriamente durante 60 dias.

117 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
ADJUDICAÇÃO É o acto pelo qual a entidade competente para autorizara a despesa escolhe uma proposta CRITÉRIOS O da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta outros factores tais como : preço,mérito técnico,assistência técnica,prazos de entrega e execução. O preço mais baixo.

118 ADJUDICATÁRIO - o que vai fornecer o bem ou serviço.
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 ADJUDICATÁRIO - o que vai fornecer o bem ou serviço. ANULAÇÃO da ADJUDICAÇÃO - quando: o adjudicatário não entregue a documentação necessária Não seja prestada a caução Não compareça à outorga da escritura

119 Não é exigido contrato escrito quando se trate de:
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONTRATOS Não é exigido contrato escrito quando se trate de: A despesa seja de valor igual ou inferior a contos Quando se trate de revisão de preços A aquisição seja efectuada ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção Geral do Património, ou pelos sectores específicos.

120 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os despachos de adjudicação Os elementos de identificação do adjudicatário O objecto, prazo,garantias Informação sobre o regime de pagamentos A identificação da entidade adjudicante O limite máximo de encargo anual A classificação Orçamental As condições de denúncia e rescisão do contrato As sanções aplicáveis ao não cumprimento

121 Caução Formas de caução
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Caução Pode ser exigida, tendo em vista o cumprimento exacto e pontual das obrigações, caução no valor de 5% do valor total do contrato incluindo IVA. Formas de caução Depósito em dinheiro Depósito em títulos Garantia bancária Seguro- Caução

122 Tipos de Procedimentos
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Tipos de Procedimentos Concurso Público Concurso limitado por prévia qualificação Concurso limitado sem apresentação de candidaturas Por negociação com ou sem publicação prévia de anúncio Com consulta prévia Ajuste directo

123 CONCURSOS E PROCEDIMENTOS POR NEGOCIAÇÃO
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSOS E PROCEDIMENTOS POR NEGOCIAÇÃO Concurso Público > contos Concurso limitado por prévia qualificação > contos em determinadas condições... Por negociação com publicação prévia de anúncio < contos Por negociação sem publicação prévia de anúncio ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas < contos

124 CONSULTA PRÉVIA AJUSTE DIRECTO
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONSULTA PRÉVIA Consulta a : 5 fornecedores quando o contrato < contos 3 fornecedores quando o contrato <5 000 contos 2 fornecedores quando o contrato <2 500 contos AJUSTE DIRECTO Valor de contrato < 1000 contos

125 Publicidade III série do D.R. e dois jornais de grande circulação
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Publicidade III série do D.R. e dois jornais de grande circulação Publicidade no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (nalguns casos) Deverão constar programa de concurso e caderno de encargos O programa de concurso deve explicitar alguns aspectos (art.89º)

126 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
CONCURSO PÚBLICO Júri - deve ser em número ímpar e ser constituído por pelo menos 3 elementos efectivos. Esclarecimento e definição de Critérios - O júri prestará os esclarecimentos que se considerarem necessários. Critérios - O júri definirá a ponderação a aplicar aos critérios Prazos - Se houver publicidade no Jornal Oficial das Comunidades Europeias deverão ser 52 dias Outros- prazo não inferior a 15 dias.

127 Documentos : Os indicados no artigo 96º e anexos ao dec.-lei 197/99
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Documentos : Os indicados no artigo 96º e anexos ao dec.-lei 197/99 A proposta deve ser enetrgue num envelope eos documentos noutro, ambos fechados e com indicação da variante. Acto Público do Concurso : Data - dia útil a seguir à data limite de apresentação de candidaturas Regras - Podem assistir os concorrentes ou seus representantes, podendo pedir esclarecimentos

128 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
CONCURSO PÚBLICO Regras - Podem ser admitidos condicionalmente concorrentes que não tenham entregue todos os documentos Pode o acto público de admissão de concorrentes, ter mais do que uma sessão, por forma a obter os elementos necessários às admissões condicionais. Abertura e admissão das propostas - O júri abrirá em acto público as propostas e decidirá quais as admitidas e quais as excluídas.

129 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
CONCURSO PÚBLICO Depois : Apreciação Elaboração de relatório Audiência prévia Relatório final e escolha do adjudicatário.

130 CONCURSO limitado com prévia qualificação
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO limitado com prévia qualificação Normal ou Urgente Têm sempre as seguintes fases : Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário O programa de concurso é praticamente igual ao do Concurso, embora adaptado.

131 Concurso limitado com prévia qualificação
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado com prévia qualificação Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Esclarecimentos - Existem nas duas fases do processo Critérios - Têm de ser definidos até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a entrega de candidaturas Candidaturas - Efectuadas por carta registada ou por outro meio desde que depois confirmadas por carta.

132 Concurso limitado com prévia qualificação
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado com prévia qualificação Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Prazo - C/ publicação no JOCE 39 dias normal “ “ dias urgente Prazo - S/ publicação no JOCE 12 dias normal “ “ dias urgente Admissão das candidaturas - sessão privada, no dia a seguir à data limite para entrega das candidaturas

133 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Concurso limitado com prévia qualificação Fase de entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário. Convite deve ser formulado a todos os concorrentes em simultâneo deve conter os elementos constantes do n º3 do artigo 121º. Prazo desde que publicado JOCE 42 dias ou 12 dias Sem ser publicado no JOCE ,pelo menos 15 dias.

134 Concurso limitado sem apresentação de candidatura
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado sem apresentação de candidatura Rege-se pelas regras de concurso Público com as devidas adaptações O convite deve ser feito a pelo menos 5 fornecedores diferentes Prazo para entrega de propostas pelo menos 6 dias. Alguns documentos podem ser substituídos por declarações.

135 Negociação com publicação prévia de anúncio
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Negociação com publicação prévia de anúncio Têm sempre as seguintes fases : Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário Existe um programa de procedimentos Há esclarecimentos nas duas fases do processo. A comissão, que conduz todo o procedimento, deve fixar os critérios ao fim do 2º terço do prazo.

136 Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas Publicado na III série do Diário da República São apresentadas candidaturas conforme o artigo 116º Concorrentes em nº superior a 3 . Entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário O prazo para entrega de propostas não pode ser inferior a nove dias.

137 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99
Entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário Apresentação das propostas - por qualquer meio escrito Sessão de negociação - Os concorrentes cujas propostas tenham sido admitidas devem ser notificados, com uma antecedência mínima de 3 dias, da data, da hora e local da sessão de negociação, para uma sessão conjunta.

138 Negociação sem prévia publicação:
GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Negociação sem prévia publicação: Convite dirigido a três fornecedores. Ao restante do processo aplica-se o anterior.


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