A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PLANEJAMENTO ACADÊMICO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PLANEJAMENTO ACADÊMICO"— Transcrição da apresentação:

1 PLANEJAMENTO ACADÊMICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO ACADÊMICO Belém (PA) 18 de setembro de 2012

2 PLANO ACADÊMICO O Plano Acadêmico é o “[...] conjunto de todas as atividades a serem desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas e pela Escola de Aplicação no período letivo subsequente [...]”, conforme Art.2º da Resolução n° de 29 de outubro de 2010.

3 PLANO ACADÊMICO OBJETIVOS:
auxiliar o planejamento das unidades acadêmicas quanto à distribuição da carga horária docente dentre as diversas atividades (ensino, pesquisa, extensão, administração e afastamento); subsidiar/apoiar o processo decisório institucional buscando a efetividade na alocação e distribuição da carga horária do corpo docente da UFPA; identificar carências, corrigir distorções e propor o provimento às Unidades dos professores necessários ao cumprimento de sua programação semestral, sejam efetivos ou temporários.

4 SISPLAD – Sistema de Planejamento das Atividades Docentes
O SISPLAD é uma ferramenta de planejamento capaz de subsidiar decisões gerenciais; Gera relatórios de inconsistências com base na resolução 4.074/2010 CONSEPE, portanto não necessitam aguardar análise ; Os diretores das Unidades Acadêmicas poderão sinalizar a necessidade de reposição de professores, gerenciar a organização do conjunto das atividades didáticas a serem desenvolvidas pela Unidade Acadêmica nos períodos letivos subseqüentes.

5 SISPLAD – Sistema de Planejamento das Atividades Docentes

6 Legislação base LDB; Estatuto da UFPA; Regimento da UFPA;
Resolução CONSEPE nº 4.074, de 29 de outubro de 2010; Outros.

7 LDB Art. 57º. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.

8 DO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE
ESTATUTO DA UFPA SEÇÃO I DO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE Art. 73. O quadro docente é constituído pelo pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão. § 1º. Os docentes serão lotados nas Unidades Acadêmicas, incluída a Escola de Aplicação, e suas cargas horárias alocadas nas diversas sub-unidades, conforme o caso. § 2º. Os docentes pós-graduados terão sua carga horária de ensino distribuída entre a graduação e a pós-graduação, na forma regimental.

9 REGIMENTO DA UFPA Art São atribuições do quadro docente as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão e de representação universitárias, constantes dos planos e programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou de atos emanados dos órgãos competentes. Art A progressão funcional dos integrantes das carreiras do magistério de um nível para outro, dentro da mesma classe, dar-se-á por avaliação do desempenho acadêmico, consideradas as atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação universitárias.

10 REGIMENTO DA UFPA – Cont.
Art Os Planos de Trabalho dos docentes serão submetidos à Subunidade e Unidade Acadêmica pertinente, de acordo com o respectivo Regimento Interno, incluída a carga horária demandada por outra Unidade ou Subunidade, conforme o caso. Parágrafo único. Os docentes pós-graduados da carreira do Magistério do ensino superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade acadêmica. Art Os docentes cuja atividade acadêmica venha a ser suprimida por mudanças de currículo, ou não funcione em algum período escolar por falta de alunos ou oferta de turma, serão encarregados de outras atividades acadêmicas de interesse da Instituição, avaliadas pelo órgão colegiado de lotação.

11 Resolução do CONSEPE nº4.074/2010
Regimes de Trabalho Dedicação Exclusiva (DE) : 40 horas semanais de trabalho (impedimento do exercício de outra atividade pública e/ou privada remunerada); Tempo Integral (TI) : 40 horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva; Tempo Parcial (TP) : 20 horas semanais de trabalho. Obs: é facultado ao docente mudar de um regime para outro, dependendo do parecer da Unidade Acadêmica, em conformidade com as normas e legislação em vigor.

12 Limites de encargos para os docentes de Dedicação Exclusiva (Art
Limites de encargos para os docentes de Dedicação Exclusiva (Art. 8º, inciso I e art. 9º) mínimo de 16 (dezesseis) horas semanais ou 240 (duzentas e quarenta) horas semestrais ou 480 (quatrocentas e oitenta) horas anuais de aulas efetivas, SEM envolvimento com atividades em projetos de pesquisa, de extensão e de ensino, administração ou afastamento; mínimo de 8 (oito) horas semanais, 120 (cento e vinte) horas semestrais ou 240 (duzentas e quarenta) horas anuais de aulas efetivas, acrescidas de encargos de pesquisa, extensão, administração e/ou afastamento parcial, observada a legislação vigente. O docente em Dedicação Exclusiva ou Tempo Integral poderá ter alocadas no Plano Acadêmico até 20 (vinte) horas semanais para projetos de pesquisa, extensão e/ou ensino, pelo período de duração aprovado para a execução do projeto.

13 Limites de encargos para os docentes de Tempo Integral (Art
Limites de encargos para os docentes de Tempo Integral (Art. 8º inciso II e art. 9º) mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 300 (trezentas) horas semestrais ou 600 (seiscentas) horas anuais de aulas efetivas, SEM envolvimento com atividades em projetos de pesquisa, extensão e ensino, administração ou afastamento, podendo contabilizar até 4 (quatro) horas semanais para orientação de TCC; mínimo de 10 (dez) horas semanais, 150 (cento e cinquenta) horas semestrais ou 300 (trezentas) horas anuais de aulas efetivas, acrescidas de encargos de pesquisa, extensão, administração e/ou afastamento parcial, observada a legislação vigente, podendo contabilizar até 2 (duas) horas semanais para orientação de TCC; O docente em Dedicação Exclusiva ou Tempo Integral poderá ter alocadas no Plano Acadêmico até 20 (vinte) horas semanais para projetos de pesquisa, extensão e/ou ensino, pelo período de duração aprovado para a execução do projeto.

14 Limites de encargos para os docentes de Tempo Parcial (Art
Limites de encargos para os docentes de Tempo Parcial (Art. 8º, inciso III) Mínimo de 10 (dez) horas semanais, 150 (cento e cinquenta) horas semestrais ou 300 (trezentas) horas anuais de aulas efetivas, podendo contabilizar até 2 (duas) horas semanais para orientação de TCC.

15 Atenção !!! Ao término da execução do projeto deverá o seu Coordenador submeter à aprovação da Congregação da sua Unidade de lotação ou ao Conselho de Campus ou da Escola de Aplicação o Relatório consubstanciado das atividades desenvolvidas, sem o que, não poderá ter a carga horária renovada para a mesma atividade. (Art. 9º, § 2º ); No Relatório técnico, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser comprovada a produção científica, artística e/ou cultural, em conformidade com o Plano de Trabalho e com os critérios definidos pela Unidade Acadêmica ou pela Escola de Aplicação [...] (Art. 9º, § 3º );

16 Atenção !!! Para cada hora em nível de graduação será computada uma hora de preparação (Art. 10, inciso I); Para cada uma hora em nível de pós-graduação serão computadas duas horas de preparação (Art. 10, inciso I).

17 Atenção !!! Para a orientação de TCC e pós-graduação lato sensu, previstos no Plano Individual de Trabalho, serão computadas 2 (duas) horas semanais de orientação por trabalho e/ou monografia (Art. 10, inciso II); Para a orientação de pós-graduação stricto sensu, serão computadas 3 (três) horas semanais de orientação por dissertação e/ou tese (Art. 10, inciso III); Serão contabilizados até 10 (dez) trabalhos de qualquer natureza, seja TCC, monografia, dissertação e/ou tese (Art. 10, parágrafo único).

18 Atenção !!! Os docentes pós-graduados da carreira do Magistério do Ensino Superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade Acadêmica (Art. 12, parágrafo único).

19 Atenção !!! Encargos Administrativos Somente os docentes em regime de Dedicação Exclusiva ou Tempo Integral poderão assumir Cargo de Direção de Unidade ou Subunidade Acadêmica; Na função de Vice-Direção de Subunidade Acadêmica o docente poderá alocar até 20h (vinte horas) de sua carga horária para exercer a atividade, mediante aprovação das instâncias colegiadas da Subunidade e da Unidade Acadêmica (Art. 13, § 2º ).

20 Atenção !!! Encargos Administrativos Quando a carga horária atribuída ao exercício das funções for inferior a 40h (quarenta horas) o tempo integral deverá ser preenchido com atividades de ensino, pesquisa ou extensão ou afastamento parcial (Art. 13, § 3º); O docente que exercer a função de coordenação de estágio, coordenação de laboratório de ensino, coordenação de escritório modelo ou empresa júnior e coordenação de clínica em curso de graduação ou da educação básica poderá ter alocada até 10h (dez horas) da sua carga horária para essa atividade, mediante aprovação das instâncias colegiadas da Subunidade e da Unidade Acadêmica ou da Escola de Aplicação (Art. 13, § 4º).

21 Encargos Administrativos – Reuniões (Art. 14)
Atenção !!! Poderá ser alocada 1h (uma hora) semanal para reuniões dos Conselhos e Colegiados das Subunidades, por instância colegiada; Poderão ser alocadas, para representação nos Órgãos Colegiados, 2h (duas horas) semanais e, em caso cumulativo, no máximo de 4h (quatro horas) semanais.

22 Dúvidas freqüentes 1) Qual a resolução vigente para a análise do plano acadêmico? R= A Resolução que dispõe sobre Plano Acadêmico é a 4.074/2010 do CONSEPE; 2) De quem é a competência de distribuir a carga horária dos docentes entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração? R= É da UNIDADE ACADÊMICA, que, por sua vez deve observar a Resolução nº 4.074/2010 e demais legislações em vigor. A unidade deve utilizar o plano acadêmico como ferramenta de gestão. 3) Como devo informar o plano acadêmico? R= A partir do 2º semestre de 2011, o plano acadêmico passou a ser informado através do Sistema de Planejamento das Atividades Docentes – SISPLAD, cujo endereço eletrônico é com a utilização do navegador mozilla firefox.

23 Dúvidas frequentes 4) Como converter, no Plano Acadêmico, a carga total da disciplina para carga horária semanal? R= A carga horária total da disciplina (aula efetiva) deve ser dividida pelo número de semanas do semestre letivo estabelecido no projeto pedagógico (ex: disciplina de 60h, deve ser dividido por 15 semanas; disciplina de 68h, deve ser dividido por 17 semanas). 5) Como é analisada a carga horária dos 4 períodos letivos? R= Considerando que o plano acadêmico está sendo analisado de forma semestral, as informações do 1º semestre são o somatório do 1º período e 2º período, bem como o 2º semestre equivale à soma do 3º e 4º períodos. 6) As orientações a bolsistas de extensão e pesquisa podem ser computadas no plano acadêmico? R= Não, haja vista que deverão ser computadas na carga horária de projetos de extensão ou pesquisa.

24 Dúvidas frequentes 7) O docente deve dar aula na graduação? R= Sim, conforme Parágrafo único do art. 12 os “docentes pós-graduados da carreira do Magistério do Ensino Superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade Acadêmica”. 8) Podemos computar carga horária de especializações autofinanciadas? R= Não, conforme artigo 10 da Resolução 3.529/2007 que dispõe que “As unidades promotoras dos cursos de pós-graduação lato sensu poderão alocar nos Planos Individuais de Trabalho de seus professores carga horária respectiva, desde que, se trate de cursos gratuitos.”


Carregar ppt "PLANEJAMENTO ACADÊMICO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google