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I Jornada de Direito Médico do CREMESP

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Apresentação em tema: "I Jornada de Direito Médico do CREMESP"— Transcrição da apresentação:

1 I Jornada de Direito Médico do CREMESP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO I Jornada de Direito Médico do CREMESP

2 DENÚNCIAS CONTRA MÉDICOS NO CREMESP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO DENÚNCIAS CONTRA MÉDICOS NO CREMESP Dr. Jarbas Simas Médico e Advogado Delegado do CREMESP da Vila Mariana

3 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Criação CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

4 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Criação CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

5 Criação Criação LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 Art. 3º - Haverá na Capital da República um Conselho Federal, com jurisdição em todo o Território Nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, e, em cada capital de Estado e Território e no Distrito Federal, um Conselho Regional, denominado segundo sua jurisdição, que alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

6 Criação Criação Criação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 Art São atribuições dos Conselhos Regionais: a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho; b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região; c) fiscalizar o exercício da profissão de médico; d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem; Continua... CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

7 Criação Criação Criação Criação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal; f) expedir carteira profissional; g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, e pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos; h) promover, por todos os meios e ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam; Continua... CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

8 Criação Criação Criação Criação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam concedidos; k) representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

9 Papel dos Conselhos de Medicina
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 Art O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao Conselho Regional, em que estavam inscritos ao tempo do fato punível ou em que ocorreu, nos termos do art. 18, § 1º. Parágrafo único - A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum quando o fato constitua crime punido em lei. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

10 ESTRUTURA ORGÂNICA DO CREMESP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

11 Papel dos Conselhos de Medicina
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRIBUIÇÕES Cartorial (certidões, declarações, DSV, Revalidações – Pessoa Jurídica, etc.) 2. Fiscalizadora 3. Normatizadora (Resoluções, Portarias, etc.) 4. Política (Termos de Cooperação com MP, CBHPM, PESC, etc.) 5. Judicante (Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

12 DENÚNCIAS SINDICÂNCIAS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13 FORMALIDADES DAS REPRESENTAÇÕES
SINDICÂNCIAS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO FORMALIDADES DAS REPRESENTAÇÕES Escritas, datadas, assinadas e identificadas. Nome, endereço e assinatura. Tomadas a termo. (pessoa incapacitada) Cremesp “ex officio” – Portarias e Despachos. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

14 SINDICÂNCIAS ADMISSIBILIDADE Legitimidade de parte.
Provenientes de órgãos e instituições públicas (Requisições ministeriais, Judiciais, Polícia Judiciária, etc.). CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

15 SINDICÂNCIAS TRAMITAÇÃO
Após o recebimento da denúncia, instaura-se uma Sindicância, sendo nomeado um Delegado ou Conselheiro para averiguar se há indícios de infração ética. O Delegado ou Conselheiro na instrução da Sindicância poderá realizar fiscalizações, oitivas com as partes envolvidas, oficiar hospitais (RT), órgãos públicos, requerer documentos, etc. Após realizada a instrução da denúncia o Delegado ou Conselheiro elabora a Parte Expositiva CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

16 SINDICÂNCIAS PARTE EXPOSITIVA
Descrição dos fatos e teor dos documentos contidos nos autos. Descrever a parte técnica contida (prontuário, laudos, resultados de exames) que tenham pertinência com a queixa. Inserir na parte expositiva cópia integral de documentos cuja visualização seja importante para a conclusão. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

17 SINDICÂNCIAS PARTE CONCLUSIVA
Proceder à apreciação dos fatos já relatados na expositiva e que tenham pertinência com a presença ou ausência de indícios de faltas éticas ou profissionais. Diante da presença de indícios, passíveis de apuração em sede de processo; correlacionar estes indícios às figuras descritas no Código de Ética Médica e ou Resoluções do CREMESP e CFM. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

18 SINDICÂNCIAS os caminhos das queixas que chegam CREMESP Conciliação
Quais são os caminhos das queixas que chegam CREMESP Arquivamento Processo Disciplinar Conciliação CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

19 Decisão da Câmara de Sindicância
RESULTADOS DA SINDICÂNCIA Denúncia Apuração Conciliação 30 dias, prorrogáveis Parecer fundamentado Decisão da Câmara de Sindicância Termo de Ajustamento de Conduta Esse tema, de certa forma, vem dar uma continuidade ao que foi apresentado na 20ª Jornada da AMIMT, pelo Dr. Mariano Ravisky, no ano passado. Naquele momento o Dr. Mariano apresentou uma histórico detalhado sobre as mudanças que estavam ocorrendo em relação * às novas exigências para o reconhecimento do título de especialista em Medicina do Trabalho * sobre o reconhecimento dos cursos de especialização pela ANAMT para registros nos Conselhos de Medicina. 30 seg Arquivamento fundamentado Homologação da Conciliação Abertura de Processo Disciplinar Ministério Público Anvisa CREMESP

20 Tempo de Tramitação e Situações Excepcionais
SINDICÂNCIAS Tempo de Tramitação e Situações Excepcionais Tempo de tramitação de 4 anos em média (CEM-Art. 60 – prazo anos) Número de conselheiros insuficientes (no máximo 42) Estado de São Paulo com aproximadamente médicos Os processos seguem a tramitação por ordem cronológica de entrada Excepcionalmente, diante da gravidade do caso, pode ser agilizado Sempre que o médico representar grave risco para a população – interdição cautelar (Resolução CFM 1.789/2006) Além do recurso no CFM, pode haver recurso à Justiça comum CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

21 PRAZOS PRESCRICIONAIS
SINDICÂNCIAS PRAZOS PRESCRICIONAIS Quinquenal - a partir do conhecimento dos fatos pelo Conselho. Prescrição intercorrente – triênio. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

22 DENÚNCIAS CONTRA MÉDICOS NO CREMESP
Relação entre número de Médicos Denunciados, Médicos Inscritos no CREMESP e Aumento da População no Estado de São Paulo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

23 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Esse tema, de certa forma, vem dar uma continuidade ao que foi apresentado na 20ª Jornada da AMIMT, pelo Dr. Mariano Ravisky, no ano passado. Naquele momento o Dr. Mariano apresentou uma histórico detalhado sobre as mudanças que estavam ocorrendo em relação * às novas exigências para o reconhecimento do título de especialista em Medicina do Trabalho * sobre o reconhecimento dos cursos de especialização pela ANAMT para registros nos Conselhos de Medicina. 30 seg CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

24 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Esse tema, de certa forma, vem dar uma continuidade ao que foi apresentado na 20ª Jornada da AMIMT, pelo Dr. Mariano Ravisky, no ano passado. Naquele momento o Dr. Mariano apresentou uma histórico detalhado sobre as mudanças que estavam ocorrendo em relação * às novas exigências para o reconhecimento do título de especialista em Medicina do Trabalho * sobre o reconhecimento dos cursos de especialização pela ANAMT para registros nos Conselhos de Medicina. 30 seg CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

25 da Medicina no Estado de São Paulo de 2004 a 2009
Aumento de Denúncias e Processos relacionados ao exercício profissional da Medicina no Estado de São Paulo de a 2009 Principais causas 1 - Deficiências no ensino médico 2 - Número insuficiente de vagas de Residência Médica 3 - Falta de atualização profissional ao longo da carreira 4 - Crescente demanda por serviços de saúde públicos e privados sem que haja a devida melhoria na qualidade da assistência 5 - Maior conscientização da população quanto a seus direitos de cidadania CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

26 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A complexidade do cuidado médico na atualidade ultrapassou em muito a capacidade de qualquer profissional de administrá-lo por si só. Diagnósticos 4.000 Procedimentos diagnósticos e terapêuticos Cerca de medicamentos

27 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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29 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

30 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

31 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

32 Destino de cada 100 médicos denunciados
ESTATÍSTICAS 49% 51% Fonte: Central de Documentação/Cremesp Fonte: CREMESP * 2000 a 2009 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

33 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
( ) 49% 51% Fonte: CREMESP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

34 ESTATÍSTICA DOS ÚLTIMOS 6 ANOS
PROBABILIDADE ESTATÍSTICA DOS ÚLTIMOS 6 ANOS 28,6 28,7% 34,8 6,48 1,72 % CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

35 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Esse tema, de certa forma, vem dar uma continuidade ao que foi apresentado na 20ª Jornada da AMIMT, pelo Dr. Mariano Ravisky, no ano passado. Naquele momento o Dr. Mariano apresentou uma histórico detalhado sobre as mudanças que estavam ocorrendo em relação * às novas exigências para o reconhecimento do título de especialista em Medicina do Trabalho * sobre o reconhecimento dos cursos de especialização pela ANAMT para registros nos Conselhos de Medicina. 30 seg CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

36 RANKING POR ESPECIALIDADE DENÚNCIAS CRM POR ESPECIALIDADE
PROBABILIDADE DENÚNCIAS CRM RANKING POR ESPECIALIDADE DENÚNCIAS CRM POR ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA DOS ÚLTIMOS 6 ANOS As dez especialidade mais denunciados Sindicâncias à 2008 As dez especialidade mais denunciados Sindicâncias à 2008 Especialidade Total Cirurgia Plástica 1.289 Medicina do Trabalho 1.182 Ortopedia e Traumatologia 1.167 Pediatria 1.092 Oftalmologia 633 Psiquiatria 456 Clínica Médica 399 Ginecologia e Obstetrícia 390 Cardiologia 377 Cirurgia Geral 183 OBS: o fato de serem as mais denunciadas não quer dizer que sejam as mais processadas CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

37 Chances de sofrerem denúncias, por gênero
Riscos 83% maiores entre os homens ESTATÍSTICAS 49% 51% Masculino 265,27* Feminino 145,27* Fonte: Central de Documentação/Cremesp ü     Taxa de denúncias por * médicos-ano. * 2000 a 2009 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

38 Distribuição das denúncias por faixa etária do médico
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fonte: CREMESP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

39 ASPECTOS ÉTICOS E JUDICANTES NA MEDICINA
Os dez assuntos mais denunciados Sindicâncias à 2008 Assunto Total Negligência/Imprudência/Imperícia 4.579 Atendimento médico 2.876 Perícia/Laudo/Licença 2.379 Publicidade Médica 2.022 Conduta Ético Profissional 1.654 Relação médico X paciente 1.464 Condições de funcionamento do Hospital 1.379 Atestado Médico 981 Erro de diagnóstico 761 Abandono de Plantão 551 OBS: o fato de serem os mais denunciados não quer dizer que sejam os mais processados CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

40 ART. 29 O CAMPEÃO DE INFRAÇÃO
É vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como Negligência Imprudência Imperícia CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

41 ART. 1º O CAMPEÃO DE INFRAÇÃO
É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como Negligência Imprudência Imperícia A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

42 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Revisão do Código Previsto na Lei 3268/57 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

43 O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Decisões judiciais
envolvendo o atual C.E.M Análise comparada dos C.E.M de outros países O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Incorporação de dilemas bioéticos Resoluções exaradas desde 1988 Manutenção do esquema clássico: Princípios, Direitos e Deveres CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

44 Conflitos entre o exercício profissional
Abuso da publicidade Autonomia dos médicos Avanço tecnológico Novo CEM Autonomia dos pacientes Conflitos entre o exercício profissional e industria cidadania CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

45 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

46 da Medicina no Estado de São Paulo de 2004 a 2009
Aumento de Denúncias e Processos relacionados ao exercício profissional da Medicina no Estado de São Paulo de a 2009 Anteparos Melhoria do Ensino Médico ( menos escolas ou exame de “ ordem “) Aumento do número de vagas de Residência Médica Atualização profissional do Médico ao longo da carreira Melhor remuneração e condições adequadas de trabalho do Médico resultando em melhoria na qualidade da assistência a população Maior investimento do Governo na Saúde e Educação da População como prevê a Constituição “ cidadã “ de SAUDE É DEVER DO ESTADO e DIREITO DO CIDADÃO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

47 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Esse tema, de certa forma, vem dar uma continuidade ao que foi apresentado na 20ª Jornada da AMIMT, pelo Dr. Mariano Ravisky, no ano passado. Naquele momento o Dr. Mariano apresentou uma histórico detalhado sobre as mudanças que estavam ocorrendo em relação * às novas exigências para o reconhecimento do título de especialista em Medicina do Trabalho * sobre o reconhecimento dos cursos de especialização pela ANAMT para registros nos Conselhos de Medicina. 30 seg CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

48 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Esse tema, de certa forma, vem dar uma continuidade ao que foi apresentado na 20ª Jornada da AMIMT, pelo Dr. Mariano Ravisky, no ano passado. Naquele momento o Dr. Mariano apresentou uma histórico detalhado sobre as mudanças que estavam ocorrendo em relação * às novas exigências para o reconhecimento do título de especialista em Medicina do Trabalho * sobre o reconhecimento dos cursos de especialização pela ANAMT para registros nos Conselhos de Medicina. 30 seg CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO


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