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ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP. PAINEL SOBRE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEI DE LOCAÇÃO PELA LEI 12.112/2009. Professor Flávio Tartuce Doutor.

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1 ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP. PAINEL SOBRE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEI DE LOCAÇÃO PELA LEI 12.112/2009. Professor Flávio Tartuce Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Consultor jurídico e advogado. Autor de obras pela Editora GEN/Método.

2 2 A LEI 12.112/2009 TEM APLICAÇÃO IMEDIATA? STJ ENTENDEU QUE SIM. A LEI 12.112/2009 TEM APLICAÇÃO IMEDIATA? STJ ENTENDEU QUE SIM. LOCAÇÃO. DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. ART. 59, § 1º, DA LEI N.º 8.245/94. ROL NÃO-EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NORMA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA.DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. 1. O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida. 2. Ainda que se verifique a evidência do direito do autor, para a concessão da tutela antecipada com base no inciso I do art. 273 do CPC não se dispensa a comprovação da urgência da medida, tudo devidamente fundamentado pela decisão concessiva, nos termos do § 1º do mencionado dispositivo. A ausência de fundamentação acerca de todas as exigências legais conduz à nulidade da decisão. 3. Embora o acórdão recorrido careça de fundamentação adequada para a aplicação do art. 273, inciso I, do CPC, a Lei n.º 12.112/09 acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Assim, cuidando-se de norma processual, sua incidência é imediata, sendo de rigor a aplicação do direito à espécie, para determinar ao autor a prestação de caução - sob pena de a liminar perder operância. 4. Recurso especial improvido (STJ, REsp 1207161/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011). LOCAÇÃO. DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. ART. 59, § 1º, DA LEI N.º 8.245/94. ROL NÃO-EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NORMA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA.DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. 1. O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida. 2. Ainda que se verifique a evidência do direito do autor, para a concessão da tutela antecipada com base no inciso I do art. 273 do CPC não se dispensa a comprovação da urgência da medida, tudo devidamente fundamentado pela decisão concessiva, nos termos do § 1º do mencionado dispositivo. A ausência de fundamentação acerca de todas as exigências legais conduz à nulidade da decisão. 3. Embora o acórdão recorrido careça de fundamentação adequada para a aplicação do art. 273, inciso I, do CPC, a Lei n.º 12.112/09 acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Assim, cuidando-se de norma processual, sua incidência é imediata, sendo de rigor a aplicação do direito à espécie, para determinar ao autor a prestação de caução - sob pena de a liminar perder operância. 4. Recurso especial improvido (STJ, REsp 1207161/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011).

3 3 LIMINAR POR FALTA DE PAGAMENTO (ART. 59, § 1º, IX da Lei de Locação). AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM 15 DIAS, SOB PENA DE DESPEJO COMPULSÓRIO, CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, ASSEGURADO O DIREITO À PURGA DA MORA. Contrato de locação desprovido das garantias previstas no art. 37, da Lei nº 8.245/91. Locatário inadimplente há cerca de um ano e oito meses. Possibilidade de concessão da liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei de Locações, com a redação dada pela Lei nº 12.112, de 09/12/09. Ato judicial agravado que consoou com a Lei e o entendimento desta Corte. Outrossim, viabilizada, pelo ato judicial recorrido, a purga da mora ao demandado, nos termos do art. 62, inc. II, do CPC, poderá ele, dentro do prazo legal, externar o pedido de quitação do débito mediante a entrega do terreno que refere possuir no Município de Torres ou de parcelamento da dívida. Agravo interno desprovido. (TJRS; AG 70037333168; Gravataí; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; Julg. 29/07/2010; DJERS 05/08/2010) art. 37Lei nº 8.245/91art. 62, inc. II, do CPCart. 37Lei nº 8.245/91art. 62, inc. II, do CPC

4 4 LIMINAR POR FALTA DE PAGAMENTO (ART. 59, §1º, IX, da Lei de Locação). LIMITES DE APLICAÇÃO. A concessão de liminar na ação de despejo por falta de pagamento fundada no art. 59 § 1º, inc. IX da Lei nº 8.245/91, acrescentado pela Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, somente é possível nos casos em que o contrato de locação seja desprovido de garantia, seja por não ter sido contratada ou em caso de sua extinção. Tal não ocorre se o pedido de despejo vem cumulado com declaração de nulidade da fiança, obtida mediante fraude. (TJSP; AI 990.10.091674-2; Ac. 4417286; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Oscar Feltrin; Julg. 07/04/2010; DJESP 27/04/2010) art. 59 § 1º, inc. IXLei nº 8.245/91art. 59 § 1º, inc. IXLei nº 8.245/91

5 5 LIMINAR POR FALTA DE PAGAMENTO (ART. 59, §1º, IX, da Lei de Locação). LIMITES DE APLICAÇÃO. Falta de garantia posterior. Possibilidade de incidência. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. VERIFICAÇÃO DE QUE O CONTRATO FICOU SEM GARANTIA. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. Possibilidade de purgação da mora, dentro do prazo de quinze dias concedido para desocupação voluntária. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 0422314-26.2010.8.26.0000; Ac. 4934609; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 07/02/2011; DJESP 24/02/2011)ART. 59, § 1º, IXLEI Nº 8.245/91

6 6 LIMINAR POR FALTA DE PAGAMENTO (ART. 59, §1º, IX, da Lei de Locação). LIMITES DE APLICAÇÃO. Indeferimento da liminar pela manutenção da fiança. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DESPEJO IMEDIATO. Ausência de cumprimento dos requisitos exigidos pelo §1º, inciso IX, do artigo 59, da Lei nº 8.245/91. Contrato garantido por fiança. Aditamento celebrado que não extinguiu a garantia prestada. Recurso desprovido. (TJSP; AI 0541243- 18.2010.8.26.0000; Ac. 4874729; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Ramos; Julg. 15/12/2010; DJESP 18/01/2011)artigo 59Lei nº 8.245/91

7 7 Deferimento pela superação da caução de três aluguéis. DESPEJO. LIMINAR. FALTA DE PAGAMENTO E DE GARANTIA LOCATÍCIA - ART. 59", § IO, IX DA LEI Nº 83245/91, ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12.112/09. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUÇÃO SUPERADA PELO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA GARANTIA DO ART. 37. Com a ampliação das hipóteses de despejo liminar do § 1 do art. 59 da Lei de Locação pela Lei nº 12.112/09, é direito do locador de imóvel obter a desocupação, antes do contraditório e audiência, se inexistente ou extinta garantia locatícia prevista no art. 37 da Lei de Locação. É considerada extinta a caução cujo montante já está superado pelo valor do débito. A garantia que deixa de ser efetiva deve ser considerada extinta para os termos do inciso IX do § 1º do art. 59. Liminar concedida. Agravo provido. (TJSP; AI 0503900- 85.2010.8.26.0000; Ac. 4864724; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jose Malerbi; Julg. 13/12/2010; DJESP 18/01/2011). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. O contrato de locação não conta com garantia, nos moldes como determinado pelo instrumento firmado entre as partes. O depósito efetivado foi menor do que o devido. Despejo liminar. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 990.10.343672-5; Ac. 4811533; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 16/11/2010; DJESP 17/12/2010)

8 8 NOVA LIMINAR PELO TÉRMINO DA LOCAÇÃO (ART. 59, §1º, VIII da Lei de Locação). LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FINS NÃO RESIDENCIAIS. ESPAÇO EM CONJUNTO DE LOJAS COMERCIAIS (STAND). TÉRMINO DO PRAZO AVENÇADO. DESPEJO LIMINAR CONCEDIDO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.112, DE 09.12.09. Decisão mantida -agravo improvido presentes os requisitos do inc. VIII, do § 1o, do art. art. 59, da Lei nº 8.245/91, acrescentado pela Lei nº 12.112, de 09.12.09, de ser mantida a decretação liminar do despejo. (TJSP; AI 990.10.112435-1; Ac. 4585609; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Norival Oliva; Julg. 06/07/2010; DJESP 29/07/2010).

9 9 LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO. AINDA CABÍVEL A CAUÇÃO REAL DO PRÓPRIO IMÓVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA. 1. AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 12.112, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, FIZERAM INCIDIR NOVAS HIPÓTESES DE CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO, AMPLIANDO O ROL PREVISTO NO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 8.245/91. 2. Revelando-se a ocupante do imóvel terceira estranha ao trato locatício, sem atuar como sucessora da empresa locatária, e nem detendo, ao menos, poderes de administração ou gerência da inquilina, a liminar de evacuação é de rigor. 3. A caução determinada pelo §1º do artigo 59 da Lei de Locação pode ser efetuada na modalidade de caução real, a recair sobre o Imóvel objeto da locação, mediante termo respectivo. 4. Cassaram a tutela antecipada recursal parcial concedida e negaram provimento ao recurso, com observação. (TJSP; AI 990.09.295735-0; Ac. 4355305; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vanderci Álvares; Julg. 04/03/2010; DJESP 25/03/2010). ARTIGO 59LEI Nº 8.245/91 ARTIGO 59LEI Nº 8.245/91 No mesmo sentido: TJSP; AI 990.10.328195-0; Ac. 4649472; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Clóvis Castelo; Julg. 16/08/2010; DJESP 14/09/2010.

10 10 EM SENTIDO CONTRÁRIO. ENTENDENDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE CAUÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. 1. A relação locatícia fundada em contrato verbal por si só torna temerária a concessão da liminar de despejo a que alude o artigo 59, §1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91, havendo necessidade da instauração do contraditório para possibilitar o reexame da questão. 2. Embora seja possível a concessão de liminar nas ações de despejo por falta de pagamento dos alugueres e encargos locatícios onde não houver sido estabelecida nenhuma garantia, deve o locador prestar caução no equivalente a três meses de aluguel e, em dinheiro, a fim de garantir eventual ressarcimento de danos ao locatário, não sendo possível a oferta do próprio imóvel locado como garantia. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 990.10.303574-7; Ac. 4610955; Vargem Grande do Sul; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Felipe Ferreira; Julg. 28/07/2010; DJESP 09/08/2010). artigo 59, §1º, inciso IXLei nº 8.245/91artigo 59, §1º, inciso IXLei nº 8.245/91

11 11 EXONERAÇÃO UNILATERAL DO FIADOR. ART. 40, X. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM A COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATIVOS. GARANTIAS LOCATÍCIAS EXIGIDAS PELOS TOCADORES NAS MODALIDADES FIANÇA E CAUÇÃO EM DINHEIRO. DUPLICIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 37 DA LEI Nº 8.245/91 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 POR EXIGIR DA LOCATÁRIA GARANTIAS EXORBITANTES. INADMISSIBILIDADE. FIANÇA. GARANTIAS EXIGIDAS. DOIS FIADORES (PESSOAS FÍSICAS); DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA ABERTA EM NOME DOS LOCADORES. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. CONVERSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA INDETERMINADO. Renunciando o fiador expressamente o beneficio de ordem, tendo ele o direito à exoneração da fiança, deve notificar o locador de sua pretensão de exonerar-se de sua obrigação contratual; condicionado, no entanto, à observação das formalidades previstas no ordenamento jurídico. Recurso provido em parte para determinar a devolução da quantia depositada em Caderneta de Poupança a locatária com as devidas atualizações. Ficam os fiadores obrigados de forma solidária a responder pelo pagamento da dívida contraída pela afiançada com reflexo nas verbas de sucumbência. (TJSP; APL 992.06.019803-5; Ac. 4386619; Jundiaí; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Julio Vidal; Julg. 16/03/2010; DJESP 15/04/2010). ARTIGO 37LEI Nº 8.245/91ARTIGO 37LEI Nº 8.245/91

12 12 CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA É NULA. RECENTE JULGADO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. DEMANDA DE FÍADORES CONTRA LOCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE. Contrato escrito, por prazo determinado, mas renovado automaticamente para vigorar por tempo indeterminado. Renúncia ao direito previsto no art. 1.500 do CC/1916. Dispositivo de ordem pública. Nulidade. Exoneração dos fiadores reconhecida, a partir da citação. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Apelo dos autores parcialmente provido. (TJSP; APL 9081494- 50.2008.8.26.0000; Ac. 4954207; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Ramos; Julg. 16/02/2011; DJESP 16/03/2011). art. 1.500 do CC/1916art. 1.500 do CC/1916

13 13 ART. 835 DO CC VERSUS ART. 40, X, DA LEI DE LOCAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO LOCADOR PELOS FIADORES. EXONERAÇÃO. ART. 835 DO CÓDIGO CIVIL. Responsabilidade dos fiadores que perdura até 60 (sessenta) dias da efetiva comunicação. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. (TJSP; APL 0203131-78.2009.8.26.0100; Ac. 4949049; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 14/02/2011; DJESP 14/03/2011) ART. 835 DO CÓDIGO CIVILART. 835 DO CÓDIGO CIVIL

14 14 MULTA LOCATÍCIA. ART. 4º DA LEI DE LOCAÇÃO. NÃO HÁ MAIS MENÇÃO AO ART. 924 DO CC/1916. O ART. 413 DO CC COMPLETA O DISPOSITIVO DA LEI DE LOCAÇÃO? Entendendo que sim... DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1 A norma do artigo 413 do Código Civil é de ordem pública, sendo possível de alegação em sede recursal, ainda que não suscitada na instância a quo. Preliminar rejeitada. 2. A multa prevista no contrato locatício para o caso de desocupação antecipada do imóvel, há que ser reduzida a valor condizente à proporcionalidade do adimplemento do ajuste, pois, de resto, afigura-se injusto impor ao locatário a penalidade integral, quando cumpriu parte da obrigação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Rec. 2010.07.1.015264-2; Ac. 486.005; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; DJDFTE 11/03/2011; Pág. 113). ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL artigo 413 do Código CivilARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL artigo 413 do Código Civil

15 15 ART. 4º DA LEI DE LOCAÇÃO. NÃO HÁ MAIS MENÇÃO AO ART. 924 DO CC/1916. O ART. 413 DO CC COMPLETA O DISPOSITIVO DA LEI DE LOCAÇÃO? No mesmo sentido: LOCAÇÃO. IMÓVEL. COBRANÇA MOVIDA PELA LOCATÁRIA CONTRA O LOCADOR PELO ROMPIMENTO DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO AVENÇADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. MULTA COMPENSATÓRIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Cumprindo parte do prazo contratual avençado, deve o locador, responsável pela rescisão, pagar multa compensatória, a qual, no caso específico, deve ser reduzida proporcionalmente ao tempo restante do contrato, nos termos do art. 413 do Código Civil. (TJSP; APL 0002860-86.2007.8.26.0435; Ac. 4860961; Pedreira; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 09/12/2010; DJESP 11/01/2011) ART. 413 DO CÓDIGO CIVILart. 413 do Código CivilART. 413 DO CÓDIGO CIVILart. 413 do Código Civil

16 16 ART. 4º DA LEI DE LOCAÇÃO. NÃO HÁ MAIS MENÇÃO AO ART. 924 DO CC/1916. O ART. 413 DO CC COMPLETA O DISPOSITIVO DA LEI DE LOCAÇÃO? AINDA... LOCAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. MULTA CONTRATUAL. LEI Nº 8245/91. ARTIGO 4º. Recurso parcialmente provido havendo cumprimento parcial do contrato locatício, a multa contratual deve ser estabelecida proporcionalmente ex vi do artigo 4º da Lei n. 8245/91 e de conformidade com o artigo 413 do CC/2002. (TJSP; APL 992.08.017941-9; Ac. 4507355; Cerquilho; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Clóvis Castelo; Julg. 24/05/2010; DJESP 23/06/2010) LOCAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. MULTA CONTRATUAL. LEI Nº 8245/91. ARTIGO 4º. Recurso parcialmente provido havendo cumprimento parcial do contrato locatício, a multa contratual deve ser estabelecida proporcionalmente ex vi do artigo 4º da Lei n. 8245/91 e de conformidade com o artigo 413 do CC/2002. (TJSP; APL 992.08.017941-9; Ac. 4507355; Cerquilho; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Clóvis Castelo; Julg. 24/05/2010; DJESP 23/06/2010) LEI Nº 8245/91artigo 4º Lei n. 8245/91artigo 413 do CC/2002LEI Nº 8245/91artigo 4º Lei n. 8245/91artigo 413 do CC/2002

17 17 JULGADO AFASTANDO A REDUÇÃO EQUITATIVA. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO EQÜITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. É de rigor a incidência de multa, no patamar avençado, quando aquele que deu causa à rescisão do contrato não demonstra a existência de motivos para a sua redução proporcional. São devidos os honorários advocatícios, regularmente contratados. A cobrança desta verba decorre do próprio inadimplemento, nos termos do art. 389 do Código Civil. (TJMG; APCV 1004590- 16.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. José Antônio Braga; Julg. 14/12/2010; DJEMG 24/01/2011). art. 389 do Código Civilart. 389 do Código Civil

18 18 REDUÇÃO PARA 2%, CONFORME O CDC? LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ESCRITO. OBSERVÂNCIA DA MESMA FORMA PARA QUALQUER ALTERAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA PARA 2%. DESCABIMENTO. Aplicabilidade da estipulação contratual que prevê multa moratória de 10%. Recurso provido. (TJSP; APL 0020146- 60.2009.8.26.0224; Ac. 4949115; Guarulhos; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Bueno; Julg. 14/02/2011; DJESP 04/03/2011) Esse é o entendimento majoritário e esmagador. O CDC não completa a Lei de Locação.

19 19 OBRIGADO.. Site: www.flaviotartuce.adv.br.www.flaviotartuce.adv.br Blog: www.professorflaviotartuce.blogspot.com.www.professorflaviotartuce.blogspot.com Site do INJUR: www.injur.com.br.www.injur.com.br


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