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Sistema Estadual de Meio Ambiente

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Apresentação em tema: "Sistema Estadual de Meio Ambiente"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

2 Palestrante: Renata Maria de Araujo Data: 27/11/2008
ASPECTOS LEGAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Palestrante: Renata Maria de Araujo Data: 27/11/2008

3 LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
Código das Águas (10/07/1934) Legislação “modelo” Constituição Federal (05/10/1988) corpos de água são de domínio público; domínio da União (águas superficiais) e dos Estados (águas superficiais e subterrâneas); não existem águas particulares ou municipais. Lei Federal no (08/01/1997) Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

4 LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 21/09/1989. política hídrica e minerária (art.249)

5 LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Estadual nº , de 29/01/1999 e Decreto nº , de 08/03/2001 Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos valor econômico da água (fundamentos) - utilização racional e integrada (objetivos) - integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (diretrizes)

6 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs)
34 Comitês + 02 Comissões pró-comitês JQ1 + SM1

7 LEGISLAÇÃO SOBRE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Decreto Estadual nº , de 13/06/2005 Regulamentou a cobrança pelo uso da água no Estado de Minas Gerais Alterado pelo Decreto nº , de 22/06/ Decreto nº , de 13/11/2008

8 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28/06/2006
Dispõe sobre Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades a elas Equiparadas DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 22, DE 25/08/2008 Procedimentos de equiparação e desequiparação de Entidades DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 23, DE 12/09/2008 Dispõe sobre os contratos de gestão entre IGAM e Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica

9 PRINCIPAIS REQUISITOS LEGAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Plano Diretor previamente aprovado pelo comitê de bacia e pelo CERH-MG Uso insignificante definido Instituição de Agência de Bacia ou Entidade a ela Equiparada Programa de comunicação social Implantação do sistema de outorga integrado com os sistemas de licenciamento ambiental Cadastro de usuários Cooperação técnica entre Estado e União

10 ENTIDADES EQUIPARADAS À AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA EM MINAS GERAIS
ENTIDADES EQUIPARADAS À AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA EM MINAS GERAIS Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari → CBH do Rio Araguari (PN2) Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5) Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2) Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari → CBH Piracicaba e Jaguari (PJ1)

11 A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
O QUE É: instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público QUAL É SUA FINALIDADE: reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros QUEM PAGA: usuários de água sujeitos à outorga:

12 ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA: INDEPENDEM DE OUTORGA:
ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA: Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos); Independentemente da natureza pública ou privada. INDEPENDEM DE OUTORGA: Pequenos núcleos populacionais rurais Acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).

13 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04
Captações e derivações Acumulações com volume máximo 0,5 L/s 3000 m3 1,0 L/s 5000 m3 Poços manuais e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado

14 COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados. EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos Diretores + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.

15 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Política pública da gestão das águas se encontra em processo de construção Maior desafio para sua implementação → Gestão descentralizada e participativa → há muito que fazer em termos de promovê-la e torná-la efetiva(estratégias de comunicação de massa) Conflito de interesses → constante negociação com as partes envolvidas na gestão.

16 CONSIDERAÇÕES FINAIS Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana. A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação, administração...).

17 IGAM PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – DGRH GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB (31)


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