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Profa. Dra. Renata Medici

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Apresentação em tema: "Profa. Dra. Renata Medici"— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Dra. Renata Medici
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Profa. Dra. Renata Medici

2 LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. . Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica

3 Art. 1º Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Base

4 1. A água é um bem de domínio público;
        2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico .

5 3. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
        .

6 4. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;         .

7 5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;         . Disponível em:

8          6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. .

9 Art. 2º Dos Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos

10 I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

11 Art. 4º Dos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

12  Planos de Recursos Hídricos
       

13  2. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
       

14 3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
        3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;         

15 3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
        3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;          OBJETIVO: Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. QUEM CONCEDE OUTORGA? Compete à Agência Nacional de Águas - ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. (inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000) Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.

16 4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos - OBJETIVOS
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;   ii) incentivar o uso racional da água; e  iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. Fonte:

17 4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público Preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs A legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. Fonte:

18

19 Fonte: ANA, disponível em: http://www2. ana. gov

20 4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
ÁGUAS DE DOMÍNIO FEDERAL (UNIÃO)– são águas de domínio da União os rios (portanto, águas superficiais) quando atravessam mais de um Estado e/ou são fronteiras com outros Estados ou países, ou águas acumuladas em reservatórios decorrentes de obras da União ÁGUAS DE DOMÍNIO ESTADUAL – são de domínio do Estado as águas superficiais quando nascem e deságuam dentro do mesmo Estado (no mar ou como afluente de rio federal) e todas as águas subterrâneas. Fonte:

21 4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Bacia São Francisco Bacia Paraíba do Sul Bacia Piracicaba, Capivari e Jundiaí Fonte:

22 Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
5 - A compensação financeira (CF) a municípios         . Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00 e nº 9.993/00, O que é? - Trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos. Quem são os beneficiários? Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União. Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Fonte: ANEEL, Disponível em:

23 III – 3% ao Ministério do Meio Ambiente;
5 - A compensação a municípios - Beneficiários         . "Art. 1º. A distribuição mensal da compensação financeira de que trata o inciso [...] será feita da seguinte forma:" I – 45% aos Estados II – 45% aos Municípios; III – 3% ao Ministério do Meio Ambiente; IV – 3% ao Ministério de Minas e Energia; V - 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT. CF = 6,75% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência Fonte: ANEEL, Disponível em:

24 Fonte: ANEEL http://www. aneel. gov

25 Fonte: SILVA (2007) Disponível em: http://www. aneel. gov

26 6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Desenvolvido pela ANA e órgãos gestores de recursos hídricos. Permite o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional. Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) O conhecimento da demanda permite tomar ações preventivas para evitar conflitos: Ex. Emissão de outorgas. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Fonte: ANA. Disponível em:

27 6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Sistema eletrônico Preenchido pelo usuário com os dados relativos ao uso que faz da água. Permite a realização de consultas e correções em tempo real (on-line), garantindo a possibilidade de atualização das informações inseridas em sua base de dados. Informações sobre: a vazão utilizada; local de captação denominação e localização do curso d'água empreendimento do usuário sua atividade ou a intervenção que pretende realizar ( derivação, captação e lançamento de efluentes.   Fonte: ANA. Disponível em:

28 Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Como acessar: Site:

29 Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

30 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS
Próxima aula POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS

31 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

32 Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Secretaria Nacional de Recursos Hídricos Conselho Estadual de Recursos Hídricos Fonte: Ministeria de Meio Ambiente; Disponível em:

33 Principais Atribuições
ATIVIDADE Principais Atribuições Buscar na Legislação quais são as principais atribuições de cada órgão. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997


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