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Nota Fiscal Eletrônica e o Certificado Digital

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Apresentação em tema: "Nota Fiscal Eletrônica e o Certificado Digital"— Transcrição da apresentação:

1 Nota Fiscal Eletrônica e o Certificado Digital

2 O QUE É NOTA FISCAL ELETRÔNICA
É um documento emitido que será armazenado eletronicamente, em sistema próprio da Prefeitura ou do Estado, com o intuito de documentar uma operação de prestação de serviços ou circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (autoria e integridade) e pela recepção, da administração tributária ( Fisco ) do documento eletrônico, antes até da ocorrência do Fato Gerador.

3 OBJETIVOS DA NF-e Mudança de Paradigma - Eliminação papel.
Simplificação obrigações acessórias contribuintes. Controle em tempo real das operações realizadas. Mínimo impacto à atividade comercial do contribuinte. Uso tecnologia certificação digital: Validade jurídica do documento eletrônico. Implantação gradual (inicio pelos grandes emissores). Política de contingências e segurança.

4 BENEFÍCIOS Redução de custos (digitação, papel, impressão, armazenamento); Reduz consumo de papel, prevenindo os impactos ecológicos; Dispensa AIDF (Autorização para Impressão Documentos Fiscais); Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisas; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B); Qualidade no acesso à informação reduzindo redundância; Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador; Controle fiscal mais eficiente.

5 BENEFÍCIOS Simplificação de procedimentos;
Evita no trânsito de mercadorias o extravio de documentos; Incentivo ao comércio eletrônico; Confiabilidade das informações; Controle fiscal mais eficiente; Diminuição da concorrência desleal; Desburocratização; Armazenamento digital.

6 ROTEIRO PARA ADESÃO À NF-e
Empresa solicita ser emissora de NF-e. (cadastramento eletrônico). Empresa fica por um período em ambiente de homologação. (testes). Homologada a empresa é autorizada a emitir a NF-e. (ambiente de emissão definitivo).

7 CONCEITO DA NF-e Na emissão da NF-e, o contribuinte gera o código de acesso (finalidade de consulta) com base em informações relevantes da nota fiscal e número de controle. O contribuinte assina digitalmente e envia NF-e para SEFAZ, que retornará com autorização de uso da NF-e. Impressão da representação da NF-e (DANFE - Documento Auxiliar da NF-e) apenas para acompanhar trânsito da mercadoria em papel comum, contendo código de barras unidimensional.

8 CONCEITO DA NF-e Após a recepção pela Fazenda, a NF-e não poderá ser alterada, podendo apenas ser objeto de cancelamento. Fazenda disponibilizará consulta pela Internet da NF-e após a recepção: Consulta completa por no mínimo 180 dias. Consulta resumida (data/hora recepção; dados resumidos NF-e). Consulta será feita com base em: CNPJ emitente, número NF-e e código de acesso. Confirmação de recebimento da NF-e pelo destinatário: via página web e web service. Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta aos emitentes e destinatários das suas respectivas NF-e.

9 DICAS E SUGESTÕES Para adquirir o certificado digital que melhor atenderá as suas necessidades, consulte o suporte técnico do programa a ser utilizado para a emissão da nota fiscal eletrônica. O certificado NF-e foi desenvolvido para trazer maior segurança as suas operações, atribuindo ao funcionário responsável da sua organização, a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas. O certificado NF-e deve ser solicitado para o CNPJ do estabelecimento que emitirá a nota fiscal. Este certificado não é exclusivo para assinatura de notas fiscais eletrônicas, porém é a ferramenta mais indicada. Na aquisição do certificado digital é recomendável atinar - se a questões de contingência.

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