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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES Catiane e Isabele.

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1 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
Catiane e Isabele

2 I MPOSTOS Imposto é uma quantia paga compulsoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo, para que esse se reverta os valores em benefícios públicos. É uma forma de tributo.

3 Impostos federais II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros É um imposto brasileiro federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. O fato gerador ocorre quando ha entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O contribuinte do imposto é o importador. A alíquota utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto presidencial, pois sendo extrafiscal, não esta dentro do principio da legalidade. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. FUNÇÃO: econômica, ou regulatória.

4 IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. O fato gerador ocorre quando ha saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. O contribuinte do imposto é o exportador. A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. FUNÇÃO: puramente econômica.

5 IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica (ou seja, recebimento) ou jurídica de renda (crédito). O contribuinte do imposto são: Pessoa física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ) A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda. A 'base de cálculo' é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. FUNÇÃO: fiscal.

6 Tabela Progressiva Mensal do IR
Base de cálculo em reais (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até 1257,12 - De 1257,12 até 2512,08 15 188,57 Acima de 2512,08 27,5 502,52

7 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: com o desembaraço aduaneiro do produto importado com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador. com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador. A alíquota utilizada variam conforme o produto. A função é fiscal.

8 IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos: nas operações relativas a títulos imobiliários; nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento; nas operações de seguro; nas operações de crédito. Os contribuintes do imposto é qualquer uma das partes que integram as operações. As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas. A base de cálculo depende da operação: Nas operações de crédito, é o montante da obrigação. Nas operações de seguro, é o montante do prêmio. Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional. A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.

9 IOC - Imposto sobre Operações de Crédito
Foi criada em 1960. É uma comissão da UNESCO, órgão da ONU. Os objetivos dessa comissão é estudar: a proteção do ambiente marinho; a pesca e os ecossistemas; a mudança climática; a monitoração e observação dos oceanos; a gestão de áreas costeiras a gestão de dados e informações a redução de desastres naturais

10 ITR - Imposto Territorial Rural
O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de atualização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento. Sua função é extrafiscal.

11 IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até 2005, ainda não havia começado a ser cobrado. O fato gerador do IGF será as arrecadações de bens sobre as grandes fortunas. O contribuinte do imposto, assim como a alíquota utilizada e a base de cálculo ainda não foram definidas por lei complementar.

12 Impostos Estaduais ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços O fato gerador do ICMS é circulação de mercadorias ou a prestação de dois tipos de serviço os de telecomunicação e os de transporte interestadual. O contribuinte do imposto é qualquer pessoa física ou pessoa jurídica As alíquotas são estabelecidas pelo Senado Federal. Para operações internas as alíquotas são determinadas pelos governos estaduais. A base de cálculo é o valor da mercadoria quando da sua saída, ou o preço do serviço prestado, ou quando se tratar de mercadorias importadas, seu valor mais frete, seguro, Imposto de Importação e IPI. A função do ICMS é predominantemente fiscal

13 IPVA - imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc). Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto. A função do IPVA é exclusivamente fiscal.

14 ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
É um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Aire - Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto em 1993)

15 Impostos Municipais IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana É um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal.

16 ·        ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos O fato gerador é a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação. A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. Sua função é predominantemente fiscal.

17 ISS - Impostos sobre Serviços e Qualquer Natureza
IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto em 1993) ISS - Impostos sobre Serviços e Qualquer Natureza Tem como fato gerador a prestação de serviços. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A base de cálculo é o preço do serviço prestado. A função do ISSQN é predominantemente fiscal.

18 O dinheiro arrecadado com os impostos deveria estar sendo utilizado para melhorar a qualidade de vida da população em setores essenciais como a habitação popular, as obras de saneamento básico, saúde, educação, transportes... Cálculos recentes estimam que uma família de classe média brasileira gasta aproximadamente 50% do seu orçamento com o pagamento dos impostos diretos e indiretos cobrados no país.

19 Além dos impostos diretos como o Imposto de Renda, a CPMF ou o IPTU, pagamos tributos sobre os produtos e serviços que, em virtude da aquisição de um bem ou de uma benfeitoria ficam aparentemente invisíveis aos nossos olhos. O acúmulo de impostos torna a carga tributária brasileira a mais alta do mundo!

20 TAXAS É a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais É uma quantia obrigatória paga em dinheiro em troca de algum serviço público fundamental, oferecido diretamente pelo estado. A taxa não possui uma base de cálculo. Os valores dependem apenas do serviço prestado. As taxas são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.

21 Exemplos: Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias; Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Combate a Incêndios Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC

22 Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Taxa de Pesquisa Mineral DNPM Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus Taxa de Serviços Metrológicos Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.) Taxas de Saúde Suplementar - ANS Taxa de Utilização do MERCANTE Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômicas

23 CONTRIBUIÇÕES Contribuição especial
É um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de planos de Previdência Social, de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais. Contribuição de melhoria É um "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal“.

24 Contribuições trabalhistas sobre a folha de pagamento
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social É a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social. As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é: Tabela (a partir de AGOSTO/2006) Faixa Salarial Alíquota de até R$ 840, ,65% de R$ 840,56 a R$ 1.050, ,65% de R$ 1.050,01 a R$ 1.400, ,00% De R$ 1.400,92 a R$ 2.801, ,00% Limite máximo de desconto: R$ 308,20

25 Pagamento de benefícios
Benefícios Previdenciários: Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por morte Salário-maternidade Salário-família Benefício Assistencial: Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente Serviços Previdenciários: Reabilitação Profissional Serviço Social

26 FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Foi criado em 1966 pelo presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada. Todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma indenização paga pelo empregador caso fosse demitido sobre qualquer alegação.

27 PIS/PASEP - Programa de Integração Social
É uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (14º salário). Finalidade: promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica

28 Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo: O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou O total das receitas da pessoa jurídica. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado. A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal.

29 CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.

30 Contribuições sobre movimentações financeiras
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira A CPMF passou a vigorar em 23 de janeiro de A contribuição foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituida pela IOF até seu reestabelecimento em 17 de junho de 1999. Sua alíquota, que era originalmente de 0,20 e hoje é 0,38%. A contribuição deve vigorar até 2007. Inicialmente, o pagamento e o recolhimento da contribuição eram efetuados no mínimo uma vez por semana A partir de março de 2006 a CPMF passou a ser cobrada somente três vezes por mês. O valor da CPMF acumulada é calculado a cada dez dias, e cobrada dois dias depois.

31 Contribuições - "Sistema S"
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)


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