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REUNIÃO COM EFPC MULTIPATROCINADAS E CONSULTORIAS

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Apresentação em tema: "REUNIÃO COM EFPC MULTIPATROCINADAS E CONSULTORIAS"— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO COM EFPC MULTIPATROCINADAS E CONSULTORIAS
Brasília, 21/07/2010

2 Apontamentos CGIG A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) possui dentre de suas atribuições: autorizar, fiscalizar, normatizar, fomentar e gerir o cadastro das EFPC, planos de benefícios, patrocinadores e dirigentes. Sendo que o cadastro permeia em todas as outras atividades. Daí a sua importância. A PREVIC, enquanto órgão fiscalizador, necessita de um cadastro íntegro e confiável que, por meio de informações gerenciais, subsidie a elaboração de regras mais adequadas e eficazes. A sistematização das informações garante maior transparência à todo o sistema de previdência complementar.

3 Apontamentos CGIG A análise prévia eletrônica prevista na Instrução SPC n. 30, de 19 de março de 2009, introduziu procedimentos de exame de requerimentos de aplicação de regulamentos e convênios de adesão e suas alterações, bem como alterações de estatutos. Tal procedimento resultou em redução de prazos para atendimento das demandas; segurança e confiabilidade no processamento, armazenamento e tráfego de informações em meio eletrônico; na redução de custos e do número de reuniões solicitadas pelas EFPC; bem assim acarretou economia de gastos com papel e despesas postais e redução do ritmo de crescimento do volume de arquivo físico (meio papel) da PREVIC.

4 Principais Exigências CGAF
Na Coordenação-Geral de Autorização para Alterações - CGAF, os principais pontos que geram exigência nos processos tratam: da ausência de todas as patrocinadoras/instituidoras do plano de benefícios como anuentes no convênio de adesão, quando solidárias; da previsão de que outros documentos (regulamento, estatuto, DRAA, Nota Técnica) integram o convênio de adesão; da previsão no convênio de adesão de concordância das partes com futuras alterações contratuais; da previsão de vigência do convênio de adesão, distinta da aprovação pelo órgão público competente, exceto no caso de transferência de empregados; da ausência de parecer do órgão de controle na análise prévia; da presença da expressão "minuta" no documento que será enviado às partes para assinatura.

5 Principais Exigências CGAT
No âmbito da Coordenação de Alterações - CGAT/DITEC/PREVIC, os temas mais importantes referentes às alterações regulamentares são: i) reformulação da modalidade do plano (transformação BD para CD); ii) mudança na base e formas de cálculo, de pagamento, de atualização dos benefícios, e seus requisitos para elegibilidade; iv) Saldamento (proporcionalização de benefícios via alteração regulamentar no plano de origem) concomitante com transferência de reservas e participantes para outro plano criado para esse fim ou já existente; v) modificações que repercutem no resultado do plano e o tratamento a ser dado aos respectivos excedentes e insuficiências; e vi) inserção de perfis de investimentos dentro do regulamento.

6 Principais Exigências CGAT
Assim, considerando que nessa fase prévia não se exige, a priori, anexação de documentos jurídicos, atuariais e contábeis, o que prejudica a completa instrução e compreensão do processo para que se tenha uma decisão de mérito; restou necessária a solicitação junto as EFPC para apresentarem Expediente Explicativo do Pedido com vistas a esclarecimentos e síntese da demanda proposta, bem como o envio de manifestação jurídica e atuarial acerca da observância ao direito adquirido e acumulado de todos os participantes do plano em face da alteração, com relato detalhado sobre a operação pretendida. Além disso, é imprescindível que o Quadro Comparativo das alterações apresente a devida justificativa para cada item alterado, de forma a conter o respectivo motivo e fundamento legal, bem como eventual remissão a dispositivo relacionado no instrumento contratual alterado.

7 Apontamentos da CGAT Nesse contexto, o desafio nas alterações contratuais consiste em assegurar o direito adquirido dos aposentados, pensionistas e elegíveis, e nos demais casos (participantes ativos não elegíveis) o direito acumulado, conforme previsão contida no art. 202 da Constituição, no artigo 17, caput e § único c/c § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.” Por fim, acerca de pedidos de termo aditivo a convênio de adesão, as principais exigências operacionais são: inclusão de CNPJ de empresa já patrocinadora do plano, ausência de “troca” de CNPJ quando ocorre sucessão de patrocinadora, e inclusão de requerimento de novo convênio com a finalidade de alterar convênio de adesão.

8 Principais Exigências CGTR
Na Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão Cisão, Incorporação e Retirada - CGTR, os principais pontos que geram exigência nos processos são: Ausência de motivação dos processos. Regras para respeitar o direito acumulado e o direito adquirido nos processos de fusão ou incorporação, vis-à-vis a modalidade do plano resultante. Ausência ou insuficiência de dados no relatório circunstanciado sobre as operações, envolvendo aspectos atuariais e contábeis. Tratamento de superávit ou déficit nos planos que serão objeto de fusão ou incorporação.

9 Principais Exigências CGTR
Ausência de qualificação dos representantes das partes que assinam os termos de transferência, cisão, fusão, incorporação ou retirada de patrocínio. Condições propostas para permanência de participantes nas entidades, nos casos de retirada de patrocínio. Existência de denúncias ou autos de infração, que podem provocar sobrestamento da aprovação dos processos até a sua solução, notadamente nos casos de retirada de patrocínio. Proposta de continuidade do funcionamento normal do plano após a data-base de retirada (concessão de novos benefícios, inscrição de participantes, aporte de contribuições).

10 Principais Exigências CGTR
Ausência da documentação necessária ou de procedimentos operacionais prévios, nos casos de solicitação de cancelamento de planos e de autorização para funcionamento de entidades. Por oportuno, listamos abaixo a documentação e os procedimentos necessários aos processos de cancelamento: a) requerimento da EFPC, com justificativa; b) ata do Conselho Deliberativo com aprovação do encerramento do plano ou das atividades da EFPC; c) balanço patrimonial da EFPC demonstrando que não há ativo nem passivo no plano de benefícios;

11 Principais Exigências CGTR
d) declaração acerca de pendências relativas a tributos, questões envolvendo participantes, patrocinadoras, órgãos de controle e a entidade, relacionadas ao plano, no âmbito administrativo e judicial (certidões negativas de débitos tributários e previdenciários); e) procedimento operacional de desvinculação de fundos de investimento no sistema da PREVIC (SICADI); f) cópia da portaria que autorizou o CNPB do plano ou o funcionamento da entidade, conforme o caso.

12 Pedidos Sobrestados - 2009 Tipo EFPC Plano Adequação aos Institutos
CAPESESP PLANO DOS FUNCIONÁRIOS DA FNS PLANO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAPESESP FIOPREV PLANO BD - RJU PLANO BD - FIOPREV FUNTERRA PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIMINAS PLANO RP6 - IMA PLANO RP2 - (EX-MINASCAIXA) SIAS PLANO DE BENEFÍCIOS SUPLEMENTAR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO Implantação de Plano FIPECQ PLANO DE PREVIDÊNCIA ESPECIAL Alteração Pontual de Regulamento FUNCESP PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO - PSAP/CESP B1 GEAPPREVIDENCIA PLANO DE PECULIO FACULTATIVO Adequação à Res. CGPC nº 19/2006 PREVINDUS PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS III - SESC - ARRJ PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS III - SENAC - ARRJ Convênio de Adesão PRECE PLANO PRECE II PLANO PRECE I Cancelamento de Plano BB PREVIDÊNCIA CIMOBRAS INDÚSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA HSBC KAURI SIGMA S/A - TINTAS E RESINAS (OPCIONAL) RESANA Cancelamento de Entidade CREMERPREV - CRYOVAC PREVINOR TRICHESPREV Retirada Parcial DUPREV PLANOS DE BENEFÍCOS DA DUPREV Termo Aditivo ao Convênio NÚCLEOS PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS - PBB TOTAL 27

13 Pedidos Sobrestados - 2010 Tipo EFPC Plano Adequação aos Institutos
CAPESESP PLANO DOS FUNICONÁRIOS DA FNS PLANO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAPESESP FIOPREV PLANO BD - RJU PLANO BD - FIOPREV PREVIMINAS PLANO RP6 - IMA PLANO RP2 - (EX-MINASCAIXA) SIAS PLANO DE BENEFÍCIOS SUPLEMENTAR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO Alteração Pontual de Regulamento GEAPPREVIDENCIA PLANO DE PECULIO FACULTATIVO Retirada Parcial DUPREV PLANOS DE BENEFÍCOS DA DUPREV PREVEME PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVEME TOTAL 10

14 Prazo para manifestação da Previc - 2009

15 Prazo para manifestação da Previc - 2010 Prazo Máximo (dias úteis)
Tipo BB PREVIDÊNCIA HSBC IHPREV ITAÚ FDO. MULTIP. MULTIPENSIONS MULTIPREV PETROS Prazo Máximo (dias úteis) Qtd. Média Convênio de adesão 1 10,00 2 14,00 9 13,44 5 13,80 18 12,50 15 Implantação de plano 19,50 18,40 3 12,67 19,00 8 12,88 20 Alteração de regulamento 4 30,00 30 29,53 29,80 6 37 28,08 Termo aditivo a convênio 18,67 7 19,71 20,00 70 17,49 Saldamento, Fech. e Migração 31,00 35 Transferência de gerenciamento 25,00 25 Reorganização societária 35,00 31,33 Retirada de patrocínio 103,67 120,00 120

16 Prazo de resposta das EFPC

17 Obrigado pela presença!
PREVIC/DITEC


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