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MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO : A mudança com justiça e respeito BRASÍLIA,

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1 MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO : A mudança com justiça e respeito BRASÍLIA, JUNHO DE 2003

2 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

3 CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

4 Seguridade Social

5 Necessidade de Financiamento da Previdência dos Servidores da União e Execução Orçamentária de Ministérios* – 2002 Fontes: Senado Federal; SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS * São considerados os 10 programas finalísticos com maior orçamento autorizado.

6 Receita, Despesa e Necessidade de Financiamento dos Regimes de Previdência (em R$ bilhões e como Proporção do PIB 2001 a 2003) - com contribuição patronal de 2:1 - Em 2002, a necessidade de financiamento da Previdência foi de R$ 56,8 bilhões, sendo R$ 17 bilhões do RGPS e R$ 39,8 bilhões da Previdência dos servidores públicos. Para 2003, estima-se que chegue a R$ 64,8 bilhões. Fonte: MPS, MF/SRF, MF/STN, MPOG/Boletim Estatístico de Pessoal e INSS, PLO 2003. Elaboração: SPS/MPS Em 2003, dados do Regime Geral – INSS = Reprogramação 2003 (STN/MF) OBS.: Valores dos PIBs 2001 e 2002 = PLO 2003. PIB 2003 = Reprogramação 2003 (STN/MF)

7 Subsídios Orçamentários aos Regimes Previdenciários - 2002

8 Expectativa de Vida no Brasil – 2001 Fontes: IBGE Elaboração: SPS/MPS Para a Previdência, o conceito mais adequado é o da expectativa vida após a idade de aposentadoria. 85,8 68,9 71,7 72,1 73,0 74,1 75,6 77,9 81,2 65,1 68,1 68,6 69,9 71,4 73,4 76,1 79,9 85,4 86,4 82,3 79,6 77,8 76,7 76,1 75,7 75,4 72,9 65 68 71 74 77 80 83 86 89 01020304050607080 Idade Expectativa de Vida, em anos TodosHomensMulheres

9 Idade Média de Aposentadorias dos Servidores Civis Poder Executivo - Distribuição % segunda a faixa etária – Poder Executivo - Distribuição % segunda a faixa etária – Aposentadorias Integrais - Posição Dez/2002

10 Idade Média dos Servidores Civis - Poder Executivo por situação de vínculo - Posição: dez/2002

11 Por que a Previdência dos Servidores precisa mudar? Os Regimes Próprios, com a atual redação do Art. 40 da CF são estruturalmente deficitários porque: Não tem teto no Regime de Repartição Benefício = Última Remuneração Idades mínimas baixas Pensões altas com longa duração Permitem averbação de tempo do RGPS

12 Exemplos: Sistema A: Idade Mínima = 53 anos Benefício = últimos proventos Pensão = benefício Pensão = benefício Contribuição = 33% Sistema B: Idade Mínima = 60 anos Benefício = média de 80 % dos MSC Benefício = média de 80 % dos MSC Pensão = 70% benefício Pensão = 70% benefício Contribuição = 33%

13 Exemplo de um servidor Com base nas expectativas de vida - IBGE Sistema A: 29 anos de retribuição (22 Ap. + 7 P.) Benefício = Pensão = R$ 5 mil Contribuição = 0,33 x 13 x R$ 4 mil x 35 = 600.600 Retribuição = 29 x 13 x R$ 5mil = 1.885.000 Sistema B: 24 anos de retribuição (15 Ap. + 9 P.) Benefício = Média = R$ 4 mil Pensão = 70 % de R$ 4 mil = R$ 2.800 Contribuição = 0,33 x 13 x R$ 4 mil x 35 = 600.600 Retribuição = (17 x 13 x R$ 4 mil) + (7 x 13 x R$ 2.800)= = 884 mil + 254,8 mil = 1.138,8 mil

14 Concepção da PEC 40: Respeitar os direitos adquiridos Atribuir concepção previdenciária Reverter o quadro de comprometimento do orçamento Atual Geração: Aposentados: Direitos Adquiridos Contribuição Solidária (1.058) Ativos: Preservação do Sistema sem Teto Introdução da Média/70% Pensão Idade Mínima x Redução de 5% Contribuição Solidária (2.400) Futura Geração: Teto de R$ 2,4 mil para Sistema Básico Introdução da Média/70% Pensão Fundos de Complementação Contribuição Solidária (2.400)

15 RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO Direito adquirido é todo o direito fundado sobre um fato jurídico que já sucedeu, mas que ainda não foi feito valer. Assim, tem direito adquirido a um benefício previdenciário toda a pessoa que já completou os pré-requisitos para gozar de uma aposentadoria ou pensão, mas que ainda não veio a requerê-la...

16 RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO...assim sendo, qualquer pessoa que tiver completado os pré-requisitos para requerer uma aposentadoria ou pensão antes da publicação da Emenda Constitucional proposta, usufruirá o benefício a que tem direito valendo as regras hoje vigentes, mesmo que seu requerimento seja feito após a aprovação da Reforma da Previdência.

17 PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS

18 MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL Regra Atual Os valores das aposentadorias e das pensões terão como base de cálculo a última remuneração do servidor. Regra Proposta Os valores das aposentadorias e das pensões terão como base de cálculo os salários de contribuição, atualizados na forma da lei, tanto nos Regimes Próprios quanto no Regime Geral de Previdência Social.

19 * Engloba os dependentes do segurado que preencherem os pré-requisitos para pensão até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta. Também vale a regra para os futuros pensionistas dos atuais aposentados. ** Vale a regra para os dependentes do segurado que não completarem os pré-requisitos para pensão até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta. MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO Impacto sobre os Grupos

20 TETO BÁSICO PARA APOSENTADORIAS E PENSÕES EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL

21 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL

22 TETO BÁSICO PARA APOSENTADORIAS E PENSÕES Impacto sobre os Grupos EXEMPLOS 1 – Um servidor atual ou um servidor que ingressar antes da instituição de regime complementar, se receber R$ 5.000,00 antes de aposentar-se, terá este valor como limite de seu benefício. 2 – Um servidor que ingressar depois da instituição de regime complementar, se receber R$ 5.000,00 antes de aposentar-se, terá como limite de seu benefício o valor de R$ 2.400,00. Se receber R$ 1.200,00, seu limite será este valor, ou seja, sua última remuneração. * Vale esta regra para os futuros servidores que ingressarem no serviço público antes da instituição de regime de previdência complementar.

23 EXEMPLO 1 – Um servidor que tenha uma remuneração superior a R$ 2.400,00 poderá aderir a fundo de previdência complementar, sendo que, somado ao seu aporte, haverá outro aporte de até o mesmo valor a ser repassado para seu fundo pelo ente patrocinador. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS Impacto sobre os Grupos * Vale esta regra para os futuros servidores que ingressarem no serviço público antes da instituição de regime de previdência complementar.

24 NOVO CÁLCULO DO VALOR DAS PENSÕES EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL Regra Atual O valor das pensões será igual aos proventos do servidor falecido ou igual aos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento. Regra Proposta O valor das pensões será de até 70% dos proventos do servidor falecido ou do valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento. Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício. Até a publicação de tal lei, o valor da pensão fica estabelecido em 70%.

25 NOVO CÁLCULO DO VALOR DAS PENSÕES Impacto sobre os Grupos EXEMPLO 1 – Se após o falecimento de um servidor ativo, for calculado um valor de referência de R$ 2.000,00, a pensão máxima será de R$ 1.400,00. No caso de falecimento de um servidor aposentado, o valor máximo da pensão gerada será de 70% de seu último provento. * Engloba os dependentes do segurado/aposentado que preencherem os pré-requisitos para pensão até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta. ** Vale a regra para os dependentes do segurado/aposentado que não completarem os pré-requisitos para pensão até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta.

26 APOSENTADORIAS INTEGRAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRA DE TRANSIÇÃO) EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL Regra Atual Pode ser requerida pelos servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/98, e serão integrais, desde que o servidor tenha no mínimo 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, ou 48 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. A EC n.º 20/98, foi determinado um acréscimo de 20% no tempo de contribuição que faltava a partir de 16/12/1998. Regra Proposta A elegibilidade permanece a mesma. Contudo, haverá um abatimento de 5% por ano de antecipação em relação às idades de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

27 * Engloba os servidores ativos que preencherem os pré-requisitos para aposentadoria até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta. **Vale a regra para os servidores ativos que não completarem os pré-requisitos para aposentadoria até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta. APOSENTADORIAS INTEGRAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRA DE TRANSIÇÃO) Impacto sobre os Grupos EXEMPLO 1 – Uma servidora com 48 anos, elegível ao benefício, não mais receberia 100% de sua última remuneração, mas sim 65% (100% – 5% X (55 – 48)) do valor de referência do benefício, calculado por meio de seus salários de contribuição no RPPS e no RGPS.

28 CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL

29 EXEMPLOS 1 – Uma aposentadoria ou pensão que seja igual a R$ 2.058,00 terá como base de cálculo para a contribuição o valor de R$ 1.000,00, ou R$ 2.058,00 – R$ 1.058,00. Nesse caso, em se tratando de um servidor civil da União, sua contribuição será de 11% X R$ 1.000,00, ou seja, R$ 110,00. 2 – Uma aposentadoria ou pensão que seja igual a R$ 3.400,00 terá como base de cálculo para a contribuição o valor de R$ 1.000,00, ou R$ 3.400,00 – R$ 2.400,00. Nesse caso, em se tratando de um servidor civil da União, sua contribuição será de 11% X R$ 1.000,00, ou seja, R$ 110,00. CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS Impacto sobre os Grupos * Engloba os servidores ativos ou dependentes do segurado/aposentado que preencherem os pré-requisitos para aposentadoria ou pensão até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta. **Vale a regra para os servidores ativos ou dependentes do segurado/aposentado que não completarem os pré-requisitos para aposentadoria ou pensão até a data de publicação da Emenda Constitucional proposta.

30 APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO GERAL EXPLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL

31 OUTRAS PROPOSTAS CRIAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIACRIAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA INSTITUIÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOSINSTITUIÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE REGIMES PRÓPRIOS E UNIDADES GESTORASLIMITAÇÃO DO NÚMERO DE REGIMES PRÓPRIOS E UNIDADES GESTORAS MUDANÇA NA PARIDADE ENTRE SERVIDOR ATIVO E INATIVOMUDANÇA NA PARIDADE ENTRE SERVIDOR ATIVO E INATIVO

32 REFORMA DA PREVIDÊNCIA Justiça OrçamentáriaJustiça Orçamentária SustentabilidadeSustentabilidade Concepção PrevidenciáriaConcepção Previdenciária Preservação da Previdência PúblicaPreservação da Previdência Pública

33

34 Regime: especial dos servidores Carência: 15 anos (aposentadoria); nenhuma (invalidez) Idade para aposentadoria: 60 anos (sem diferença entre sexos) Base do valor do benefício: último salário (recebido por pelo menos 6 meses) Valor máximo: 75% da base (2% por ano trab. x 37,5 anos) Aproveitamento de tempo fora do Serviço Público: não há possibilidade Aposentadoria por invalidez: igual ao da aposentadoria por idade Valor da pensão por morte:50% da após. para a viúva (mais de 60 anos) e 10% para órfão (menos de 21) Reajuste do valor do benefício: pela variação do salário dos ativos Organização do sistema: repartição (pay-as-you-go) Financiamento: contribuições / gastos correntes do orçamento Contribuição do servidor: 7,85% do salário bruto França

35 Holanda Regime: especial dos servidores públicos Carência: 5 anos Idade para aposentadoria: 65 anos (não diferença por sexo) Base do valor do benefício: último salário (recebido por pelo menos 2 anos) Valor máximo: 75% da base (1,875% por ano trab. x 40 anos) Aproveitamento de tempo fora do Serviço Público: sim Aposentadoria por invalidez: 1,875% por ano trabalhado + 2/3 dos anos restantes Valor da pensão: 60% do último salário p/a viúva e de 12% a 20% p/ órfão Holanda Alemanha Regime: geral + complementar Carência: não há Idade para aposentadoria: 65 anos (não há diferença de idade por sexo) Base do valor do benefício: salário do ano anterior ao da aposentadoria Valor máximo: 70% da base (1,75% p/ ano trab. x 40 anos) Valor da pensão: 5/7 da aposentadoria (viúva) e de 1/7 a 2/7 da aposentadoria (órfão)

36 Regime: geral + complementar Carência: não há Idade para aposentadoria: 65 anos (não há diferença de idade por sexo) Base do valor do benefício: salário do ano anterior ao da aposentadoria Valor máximo: 70% da base (1,75% p/ ano trab. x 40 anos) Aproveitamento de tempo fora do Serviço Público: há possibilidade (transferência do fundo de apos. complementar) Aposentadoria por invalidez: tem como base o salário final e o grau de invalidez, independentemente dos anos de contribuição. Valor da pensão: 5/7 da aposentadoria (viúva) e de 1/7 a 2/7 da aposentadoria (órfão) Holanda

37 Regime: geral + complementar Idade para aposentadoria: 60 anos (suplementar, ambos os sexos); 65 anos p/ homens e 60 p/ mulheres (geral) Base do valor do benefício: melhores 12 meses dos últimos 3 anos Valor do benefício: 66% da base (=(1/60)*40 anos) + pecúlio no valor de 3 vezes a aposentadoria anual Aproveitamento de tempo fora do Serviço Público: é possível transferência de contribuições feitas a outra prev. complementar Aposentadoria por invalidez: há desconto, menor que o proporcional, para anos não trabalhados. Valor da pensão: 50% do valor da aposentadoria (viúva) Reajuste do valor do benefício: inflação Organização do sistema: repartição (suplementar) Financiamento: contribuições/orçamento Contribuição do servidor: 3,5% do salário usado para o cálculo da aposentadoria* * Retirado de PCSPD. Principal Civil Service Pension Scheme - Rules. Cabinet Office, Basingstoke, 2002. Reino Unido

38 Argentina Idade para aposentadoria: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com mínimo de 30 anos de contribuição. Cuba Regime: geral Idade para aposentadoria: 60 anos para homens e 55 para mulheres, após 25 anos de trabalho. Base de cálculo do valor do benefício: rendimento médio durante os 5 melhores anos dos últimos 10 anos. Valor da aposentadoria por idade: 50% da base (mais incentivos ganhos pela permanência no emprego)** Incentivos à permanência no emprego: ganho de 1% do salário a cada ano trabalhado após os 25 anos; incremento de 1,5% a 4% para cada ano de trabalho dos 60 a 65 anos (homens) ou 55 a 60

39 Aposentadoria por idade: 60/55 (homens/mulheres), com mínimo de 1.000 semanas (19,2 anos) de contribuição, para o sistema público. Valor do benefício no Sistema Público: 65% do rend.médio dos 10 últimos anos O sistema publico apresenta incentivos à permanência no emprego: 2% do rendimento médio para cada 50 semanas de trabalho acima de 1.000 (até 1.200 - ou 23 anos) e 3% do rendimento médio para cada 50 semanas entre 1.200 e 1.400 (26,8 anos). O teto do benefício, no sistema público, é de 85% do salário mensal básico. Colômbia México Aposentadoria por idade: 65 anos e 1.250 semanas (ou quase 24 anos) de contribuição. Peru Aposentadoria por idade Sistema Nacional de Pensiones – SNP (público/repartição): a) nascidos antes de dez 1932/37 (h/m), 15/13 anos de contribuição, apenas. b) nascidos após, 65 anos de idade e 20 de contribuição. Sistema Privado de Pensiones – SPP (privado/capitalização individual): 65 anos. Mas benefício pode ser pago a qualquer idade desde que o acumulado na conta pague pelo menos 50% do rendimento real médio dos últimos 10 anos.

40 Idades de Aposentadoria dos Funcionários Públicos nos Países Selecionados Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil; SSA Elaboração: SPS/MPS 53 48 60 55 65 60 65 60 55 60 55 65 60 55 0 10 20 30 40 50 60 70 Idade, em anos Brasil (regra de transição) Brasil (regra geral) ArgentinaChileColômbiaCubaMéxicoUruguaiVenezuela HomensMulheres


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