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Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun//2010 Nova Lei da Adoção e os Cadastros Nacionais CNACNCA.

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1 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun//2010 Nova Lei da Adoção e os Cadastros Nacionais CNACNCA

2 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 Um breve relato de minha experiência no Movimento Nacional de Apoio à Adoção: Paulo Sérgio Pereira dos Santos, casado, 50 anos, 10 filhos (03 biológicos e 07 adotivos): Filho Adotivo; Pai adotivo; Fundador do Projeto Acalanto São Paulo em 1993; Colaborador no Projeto de Vida em Indaiatuba/SP; Ex-Presidente da ANGAAD (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) no período de 1999 a 2003; Membro da Comissão Nacional de Apoio à Redação do Projeto de Lei Nacional da Adoção aprovada no Congresso Nacional como Lei 12.010/09; Membro da Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2004- 2005) em fase de implantação pelo CONANDA e CNAS; Diretor Técnico da Espaço.comTato – Consultoria em Desenvolvimento Social; Engenheiro Mecânico.

3 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 Movimento Nacional de Apoio à Adoção 100 grupos espalhados pelo Brasil 6 23 2 31 10 1 2 1 2 1 1 4 2 1 1 2 2 2 2 1 31 46 6 12 5 1 1 1 Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária é toda organização da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolve atividades voltadas aos seguintes principais objetivos: 1.Prevenir o abandono; 2.Atender a crianças e adolescentes em situação de abandono; 3.Apoiar famílias adotivas e pretendentes à adoção; 4.Divulgar a prática, importância e cultura da adoção e outras formas de acolhimento familiar ou proteção como alternativas à institucionalização de crianças e adolescentes.

4 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 MOVIMENTO NACIONAL DE APOIO À ADOÇÃO E SUAS CONQUISTAS 1.I Encontro Nacional das Associações e Grupos de Apoio à Adoção - 24 a 26/05 de 1996 na cidade de Rio Claro / SP com 13 GAADs que elaboraram a Carta de Rio Claro; 2.21/05/99 - Criação da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD após um ano de discussões de uma Comissão Provisória criada no III Encontro Nacional de Florianópolis em maio/98; 3.Lei 10.421 de 15 de abril de 2002 - Institui a Licença Maternidade à mãe no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção; 4.Lei 10.447 de 09 de maio de 2002 - Institui o Dia 25 de maio Dia Nacional da Adoção; 5.18/02/03 - Instalação da Comissão Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária com o objetivo de dar suporte à elaboração de um Projeto de Lei Nacional da Adoção; 6.24/04/03 - Instalação da Frente Parlamentar da Adoção, como atividade do Congresso Nacional visando apoio ao desenvolvimento de uma Lei Nacional da Adoção com uma adesão inicial de 93 Parlamentares (87 Deputados e 6 Senadores ) representando 25 Estados da Federação; 7.20/08/03 - Início da tramitação no Congresso Nacional do Projeto nr. 1756/03, da Lei Nacional da Adoção, do deputado João Matos ; 8.16/10/03 - É instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial de Adoção com o objetivo de analisar o PL1756/03 e outros correlatos

5 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 MOVIMENTO NACIONAL DE APOIO À ADOÇÃO E SUAS CONQUISTAS (continuação) 1.12/05/04 - A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2198/99, do deputado Dr. Hélio (PDT-SP), que estende a licença- paternidade de cinco dias ao pai adotivo; 2.19/11/04 – A SEDH e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome instala a Comissão Intersetorial para Promoção e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária através de decreto presidencial que define a ANGAAD como representante do Movimento Nacional de Apoio à Adoção nesta Comissão; 3.09/07/05 – A Comissão acima entrega a proposta de um Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária para análise e parecer do CONANDA e CNAS; 4.17/05/06 - A Deputada Tetê Bezerra da Comissão Especial de Adoção dá o parecer favorável ao Projeto de Lei 6222/05 que trata da Lei Nacional da Adoção (Substitutivo que apensa o PL1756/03 e outros); 5.13/12/06 – O CONANDA E O CNAS aprovam Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ; 6.29/04/2008 – Resolução nº 54 do CNJ lança o Banco Nacional de Adoção; 7.Julho/2009 – Parecer favorável do Senador Aloizio Mercadante da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Substitutivo da Câmara dos Deputados Projeto de Lei 6222-B/05; 8.03/08/2009 – Sancionada Lei 12.010/09 – Lei Nacional da Adoção que altera as leis 8.069/90 (ECA), 10.046/02 (NCC) e 5.452/43 (CLT).

6 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 LEI 12.010/09 - PRINCIPAIS DESTAQUES Para as gestantes: Obrigatoriedade de encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude; Direito à assistência psicológica no pré e pós natal. Para crianças abrigadas: Situação reavaliada no máximo a cada 06 meses; A permanência da criança e do adolescente em abrigo não se prolongará por mais de dois anos; Estabelecimentos de prazos para ações do PJ, Abrigo e MP (DPP 120 dias); Para candidatos à Adoção: Preparação psicossocial e jurídica prévia e acompanhamento posterior por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude; Será permissível o contato com crianças e adolescentes em acolhimento institucional; Outros dispositivos: Cadastros estaduais e nacional; Garantia de consulta do processo a qualquer tempo por parte do adotado após 18 anos; Acolhimento familiar; Adoção Internacional; Adoção de crianças indígenas; Prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta lei; Penalizações.

7 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 27/10/09 – Resolução 93 – Institui o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA); 09/02/10 – Portaria Conjunta nº 02 CNJ e CNJ – Institui o Comitê Gestor dos Sistemas da Infância e Juventude; CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) 03/11/09 – Instrução Normativa nº 02 – Garantia e cumprimento da prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos feitos da Infância e Juventude; 03/11/09 – Instrução Normativa nº 03 – Institui a Guia Nacional de Acolhimento e a Guia Nacional de Desligamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos. CNA – QUESTIONAMENTOS 1- Provimento de recursos do Judiciário: 1- Provimento de recursos do Judiciário: Qual é planejamento para uma profunda injeção de recursos em contratação/capacitação de técnicos, aquisição de equipamentos e infraestrutura de suporte aos Cadastros Nacionais ? Usuários do CNA: 2- Usuários do CNA: Quando se fala em serventuários e técnicos da justiça, quais seriam estes pela qualificação ? Riscos ?

8 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 Fiscalização: 2- Fiscalização: Corregedoria Nacional de Justiça, MP(art. 50, § 12). Como a sociedade civil poderá fiscalizar? Via CONANDA ? Via Comitê Gestor ? Via Autoridade Central Estadual ? Via coordenadores das Corregedorias Estaduais de Justiça ? Relatórios Estatísticos: 3- Relatórios Estatísticos: Como serão disponibilizados sistematicamente para consulta ? Recibo de inclusão no CNA: 4- Recibo de inclusão no CNA: Está sendo disponibilizado aos pretendentes ? Critérios para fixação da posição na fila da adoção: 5- Critérios para fixação da posição na fila da adoção: Seria conveniente uma I.N.? Registro adicional de inscrições múltiplas antes de 28/04/08: 6- Registro adicional de inscrições múltiplas antes de 28/04/08: Haveria riscos de conflito de informações ? Fluxo de vinculação entre pretendente e criança/adolescente: 7- Fluxo de vinculação entre pretendente e criança/adolescente: Esclarecimentos quanto à funcionalidade (185 dias para mudança de fase ?); Solicitação de suspensão da habilitação pelo casal: 8- Solicitação de suspensão da habilitação pelo casal: Depende de sentença judicial ? Dispensa de cadastro para pretendentes e crianças/adolescentes de comarcas 9- Dispensa de cadastro para pretendentes e crianças/adolescentes de comarcas distintas que já se encontraram: distintas que já se encontraram: Não facultaria riscos de uma rede paralela de busca ? Conflito de atribuições entre CNJ e Autoridade Central (art. 50, § 9º) : 10-Conflito de atribuições entre CNJ e Autoridade Central (art. 50, § 9º) : O termo de cooperação técnica entre CNJ e SEDH é suficiente ? 11- Devido a décadas de estagnação na prioridade das questões da Infância e Juventude seria possível crermos em uma Força Tarefa PJ e MP junto aos Juventude seria possível crermos em uma Força Tarefa PJ e MP junto aos Cadastros Nacionais? Cadastros Nacionais?

9 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 No entanto ainda são muitos os aspectos a melhorar: Ainda convivemos com a ausência de Políticas Públicas eficazes de proteção à família, crianças e adolescentes. Intensificar a atuação junto ao PNCFC; A maioria absoluta dos postulantes à adoção ainda buscam crianças brancas, saudáveis, com até três anos de idade; É preciso estimular a mudança do perfil do adotante brasileiro com a ruptura definitiva de arraigados preconceitos. Adoção tardia, inter-racial e grupo de irmãos deve continuar no foco de nossas atenções (vide boletim CNA);vide boletim CNA Os processos de habilitação de pretendentes à adoção das crianças e adolescentes institucionalizadas, ainda obedecem a prazos incompatíveis com a urgência da questão; Muitas Comarcas não dispõem de Varas Específicas, aumentando ainda mais os prazos processuais; O Ministério Público ainda não dispõe de estrutura suficiente e eficaz para acompanhar e fiscalizar o andamento dos processos, tornando os prazos processuais, ainda mais dilatados. Urgência na consolidação de um dado estatístico nacional.

10 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 Obrigado

11 Espaço. comTato Consultoria em Desenvolvimento Social Paulo Sérgio – Jun/2010 O CNA registrou até o início de março/2010: Pretendentes 26.735 pretendente à adoção; 39,2% querem crianças da raça branca 78,65% com idade até 03 anos; 87,72% deseja apenas uma criança; 13,40% adotariam 02 crianças.Crianças 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas; 35,21% brancas e 71.89% possuem irmãos; 63.61% afro descendentes; 076% indígenas; 042% raça amarela. Ranking do CNA por Estado SP – 7.192 pretendentes - 1.414 crianças/adolescentes RS – 4.319 " - 798 " " PR – 3.694 " - 482 " " MG – 2.920 " - 370 " " O CNA CONTRIBUIU PARA QUE 102 CRIANÇAS CONSEGUISSEM UM LAR O CNA CONTRIBUIU PARA QUE 102 CRIANÇAS CONSEGUISSEM UM LAR.


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