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Processo de Aquisição de Medicamentos : Experiências, Desafios e Potencialidades JUNHO/2013.

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Apresentação em tema: "Processo de Aquisição de Medicamentos : Experiências, Desafios e Potencialidades JUNHO/2013."— Transcrição da apresentação:

1 Processo de Aquisição de Medicamentos : Experiências, Desafios e Potencialidades
JUNHO/2013

2 HISTÓRICO PORTARIA GM/MS nº /98 – POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESTABELECEU DIRETRIZES – PRIORIDADES – RESPONSABILIDADES PARA OS TRÊS NÍVEIS DE GESTÃO (federal, estadual e municipal) DIRETRIZ: Reorientação da Assistência Farmacêutica OBJETIVO: Desenvolvimento de atividades relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais e ao seu uso racional, não restrita à aquisição e distribuição de medicamentos ESTRATÉGIA: Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica

3 HISTÓRICO PACTUAÇÃO NA CIT - 29/10/98 – financiamento da AFB pelas 3 esferas de gestão PORTARIA GM/MS Nº 176/99 – definiu critérios e requisitos para qualificação dos municípios PERMITIU: - adequar a Assistência Farmacêutica ao processo de descentralização do SUS; - adequar os pedidos conforme as demandas e as realidades regionais e locais; - avançar na organização da Assistência Farmacêutica nos três níveis de gestão; - liberdade aos gestores de estabelecerem as estratégias de gerenciamento do recurso.

4 HISTÓRICO PACTUAÇÕES NA CIB/PR 1 - RATEIO DE RECURSOS
2 - PLANO ESTADUAL DE AF – Deliberação CIB nº 026-A/99 3 - CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO – Deliberação CIB nº 010/99, aprova a Criação do Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, com adesão voluntária dos municípios. População do Paraná – cerca de 80 % < hab

5 HISTÓRICO Base Legal para constituição do Consórcio: C.F. Art. 241;
Lei 8.080/90; Lei Complementar nº 82/1998 Portaria GM/MS nº 3.916/98 Lei /2005 (estudando impacto da adequação) CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO - 08/06/1999: Instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída pelos municípios do Paraná, com o apoio, através de Convênio, da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de adquirir medicamentos e com a finalidade de reduzir custos e assim otimizar os recursos.

6 ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS OU FINS SOCIAIS
Art. 6º – São Finalidades do Consórcio: I – obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios consorciados; III - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e a proteger à saúde dos habitantes da região, em especial, o uso racional de medicamentos, em apoio aos serviços e campanhas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; V - propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde; VI – orientar, se for o caso, a viabilização de infraestrutura de assistência farmacêutica aos municípios consorciados; VIII – incentivar os municípios a participarem da formulação da política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

7 ESTATUTO SOCIAL Parágrafo único - Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá: II - firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo; III - prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica; IV - adquirir equipamentos e insumos necessários à saúde da população pertencente aos municípios de abrangência deste consórcio;

8 das obrigações das partes
CONVÊNIO das obrigações das partes I - SESA/FUNSAUDE: Assessorar tecnicamente o CONSÓRCIO para o bom desenvolvimento do objeto proposto neste Termo; Ceder a estrutura das Regionais de Saúde do Estado para recebimento, separação e distribuição dos medicamentos, adquiridos pelo Consórcio, aos Municípios; Promover cursos de capacitação de recursos humanos para profissionais que atuam na área de assistência farmacêutica; Ceder local para armazenamento de medicamentos, quando necessário, mediante prévio planejamento e programação do CONSÓRCIO, e prévia autorização da SESA/FUNSAUDE, por meio do CEMEPAR; Transportar medicamentos, quando necessário, mediante prévio planejamento e programação do CONSÓRCIO, e prévia autorização da SESA/FUNSAUDE, por meio do CEMEPAR; Repassar, mensalmente, ao CONSÓRCIO, os recursos financeiros do Estado, destinados à Assistência Farmacêutica Básica dos municípios que integram o Consórcio, no valor estabelecido e pactuado na CIB/PR - Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, de acordo com as Normas Legais Vigentes.

9 das obrigações das partes
CONVÊNIO das obrigações das partes II - AO CONSÓRCIO: Adquirir os medicamentos selecionados pelos Municípios, com base no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, e programados pelos mesmos por meio da planilha de programação físico-financeira, de acordo com o valor financeiro definido para cada Município. Adquirir os medicamentos junto aos laboratórios do sistema oficial e rede privada de produção, mediante processos de aquisição que atendam o previsto na legislação que regulamenta o CONSÓRCIO. Manter arquivo atualizado com os registros das despesas que corram por conta deste Convênio. Desenvolver controles gerenciais que permitam o acompanhamento do cumprimento dos objetivos do CONSÓRCIO e do Convênio. Prestar contas, anualmente, junto ao Conselho Deliberativo do Consórcio e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos recursos recebidos, de acordo com a legislação vigente e Estatuto Social do Consórcio.

10 IMPLEMENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - CONSELHO DELIBERATIVO ( 6 REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS E 6 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE) - CONSELHO FISCAL - 3 ( 1 REPRESENTANTE DOS MUNICÍPIOS, 1 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL ) - DIRETORIA EXECUTIVA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS - pedido formal acompanhado da Lei Municipal - rateio anual para manutenção das atividades ATUALMENTE Municípios consorciados – 392 = 98% *Londrina População de abrangência – > aproximadamente 80 % da população do Estado do Paraná. 2,25 % do valor dos recursos das contraparidas federal e estadual do município de acordo com a Portaria GM/MS vigente. (pagamento através de recursos do município)

11 Organograma da estrutura interna do Consórcio

12 Principais agentes externos – correlação com o Consórcio
CONTROLE EXTERNO CONSÓRCIO PARANA SAUDE 22 REGIONAIS DE SAÚDE 392 MUNICÍPIOS TRIBUNAL DE CONTAS MP JUNTO AO TC CGU/ MIN. DA SAÚDE RFB/MTE/ SINDICATO CIB - PR/ MIN. DA SAUDE Principais agentes externos – correlação com o Consórcio

13 RECURSOS GERENCIADOS PELO CONSÓRCIO
Componente Básico da Assistência Farmacêutica – destinado à aquisição de medicamentos e insumos na atenção básica Portaria GM/MS nº 4217/2010, Art. 2º, 8º e 9º e pactuados na Deliberação CIB 55/2011. Entre 1999 e 2012 foram mais de R$ 358 milhões de reais. Gestor per capita (R$ hab/ano) Valor (R$) 2012 Governo Federal 5,10 ,20 Governo Estadual 1,86 à 2,04 ,04 0,50 (insumos para insulinodependentes) ,00 Total ,24

14 CONVÊNIOS MUNICIPAIS Valor anual per capita municipal gastos em 2011 através de convênios com o Consórcio Nº de municípios conveniados Até R$ 1,00 13 R$ 1,01 a R$ 1,85 21 R$ 1,86 a R$ 3,00 27 R$ 3,01 a R$ 5,00 30 R$ 5,01 a R$ 7,00 9 R$ 7,01 a R$ 9,00 11 R$ 9,01 a R$ 11,00 2 R$ 11,01 ou mais 1 Distribuição per capita da contrapartida municipal para compra de medicamentos através de convênio com o Consórcio em 2011.

15 CONVÊNIOS MUNICIPAIS EVOLUÇÃO
RECURSOS MUNICIPAIS APLICADOS (EM R$) Município  2009 2010 2011 2012 População A 14.828,73 23.539,14 24.236,33 34.255,14 7.928 B 45776,87 36.720,54 87.431,85 ,51 11.413 C 15.736,85 4.696,33 17.922,71 23.350,45 2.372 D 9.000,20 19.927,63 23.966,01 23.225,12 2.786 E 15.400,89 19.999,58 24.997,96 8.259 F 16.016,02 24108,77 31.987,42 5.189 G 10.995,74 12003,65 18.003,53 2.315 H 55.998,60 63.356,04 69.999,94 ,10 32.994 I ,36 ,29 ,24 68.071 J ,74 ,41 ,28 ,25 42.933 K ,58 ,11 ,86 69.278 L ,94 ,87 ,52 ,78

16 CONVÊNIOS MUNICIPAIS RECURSOS APLICADOS
ANO Nº CONVÊNIOS fev/10 81 fev/11 90 fev/12 106 fev/13 124

17 CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

18 SELEÇÃO ELENCO AMPLIADO – 153 itens em 2012 (152 medicamentos e tiras para medida de glicemia em insulinodependentes) REVISÃO DO ELENCO – participação de todos os municípios, realizando discussão ascendente, pactuada em CIB Deliberação nº 55/2011 CRITÉRIOS Cumprir Portaria vigente e Rename Contemplar necessidades epidemiológicas Contemplar programas prioritários Contemplar as diferenças regionais

19 ELENCO DE REFERÊNCIA DE MEDICAMENTOS DA AFAB
1999 2002 2005 2007 2009 2010 2013 SESA + CONSÓRCIO + ESPECIALISTAS EM CADA RS DA SESA + MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA EM CADA MUNICÍPIO DO ESTADO PACTUAÇÃO DELIBERAÇÃO CIB Nº 55/2011 A aquisição se restringe ao elenco pactuado, e a quantidade a ser licitada tem por base o consumo histórico, considerando-se ainda tendências, pesquisa de mercado e particularidades relacionadas a cada um dos medicamentos. Com a definição da responsabilidade do estado do Paraná em prover os recursos para a compra de insumos destinados aos pacientes insulinodependentes, foi pactuado em CIB que a contrapartida estadual seria aplicada na aquisição de tiras para medida de glicemia capilar e glicosímetros, ficando o Consórcio responsável pela aquisição destes itens para os municípios consorciados (deliberação CIB 23, 2008 e CIB 55/2011).

20 PROGRAMAÇÃO CRONOGRAMA PRÉ-DEFINIDO
Facilita na organização do município, dos fornecedores e das regionais fevereiro maio agosto novembro PROGRAMAÇÃO VIA WEB Acesso restrito

21 PROGRAMAÇÃO PROGRAMAÇÃO

22 PROGRAMAÇÃ PROGRAMAÇÃO O

23 PROGRAMAÇÃO PROGRAMAÇÃO PROGRAMAÇÃO
Municípios que não possuem responsabilidade técnica de farmacêutico tem a programação dos medicamentos constantes da Portaria GM/MS nº 344/98 e suas atualizações bloqueada pelo Consórcio (guarda de medicamentos sujeitos a controle especial deve ser realizada sob a responsabilidade de farmacêutico); Farmacêutico e farmácia municipal devem estar devidamente registrados no Conselho de classe; Implantação desse procedimento diminuiu o número de municípios sem o profissional, de 48, em novembro/2008, para 7, em novembro/2012; Auxílio na estruturação da Assistência Farmacêutica municipal.

24 AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO PARTICIPAÇÃO EFETIVA
Objetivo: aquisição de medicamentos aos municípios consorciados LICITAÇÃO PÚBLICA Modalidade : pregão eletrônico por sistema de registro de preços válido por 12 meses. Ferramenta utilizada : aplicativo do Banco do Brasil.

25 AQUISIÇÃO LEI 8.666/ Instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública. DECRETO Nº 3.555, de 08/08/ Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, no âmbito da União. DECRETO Nº 3.931, de 19/08/ Regulamenta o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências . – 7.892/2013, 23/01/2013. LEI / Instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. DECRETO Nº 5.450, de 31/05/ Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências DECRETO Nº 5.504, de 05/08/ Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, na contratação de bens e serviços comuns, etc. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 de 14/12/ Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte .

26 LICITAÇÕES HOMOLOGADAS Valor Máximo Admissível
EM 2012 Licitação Pregão Eletrônico Data Abertura Objeto Valor Máximo Admissível Valor Homologado Diferença R$ 1 01/2012 18/01/2012 3 medicamento ,00 ,00 ,00 2 02/2012 15/03/2012 64 medicamentos ,79 ,70 ,09 3 04/2012 19/04/2012 1 tiras reagentes ,00 ,00 ,00 4 05/2012 20/04/2012 5 medicamentos ,00 ,00 ,00 5 06/2012 30/04/2012 1 medicamento ,00 ,00 ,00 6 07/2012 19/06/2012 13 medicamento ,20 ,60 ,60 7 08/2012 23/07/2012 ,50 ,00 ,50 8 09/2012 02/08/2012 2 medicamentos ,00 ,00 ,00 9 11/2012 21/09/2012 18 medicamentos ,80 ,00 ,80

27 LICITAÇÕES HOMOLOGADAS Valor Máximo Admissível
EM 2012 Licitação Pregão Eletrônico Data Abertura Objeto Valor Máximo Admissível Valor Homologado Diferença R$ 10 13/2012 15/10/2012 8 medicamentos ,00 ,00 ,00 11 15/2012 30/10/2012 2 medicamentos ,00 ,00 ,00 12 17/2012 28/11/2012 ,00 ,00 ,00 13 18/2012 30/11/2012 20 medicamentos ,00 ,00 ,00 14 19/2012 14/12/2012 Seringas para insulina e lancetas ,00 ,00 ,00 15 20/2012 20/12/2012 1 medicamento ,00 0,00 Total ,99

28 AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO MEDICAMENTO Concorrência 01/2000 (Março/2000)
Pregão Eletrônico 02/2012 (Maio/2012) Captopril 25 mg 0,0280 0,0111 Paracetamol 500 mg 0,0300 0,0225 Furosemida 40 mg 0,0180 0,0139 Glibenclamida 5 mg 0,0130 0,0089 Fenobarbital 100 mg 0,0370 Comparativo de Preços praticados pelo Consórcio em 2000 e 2012

29 AQUISIÇÃO MEDICAMENTO CONSÓRCIO PREF. SP SES SP PREF. POA
Ácido valpróico 250 mg 0,143 0,2 0,146 Albendazol 400 mg 0,1199 0,1176 0,12 Azitromicina 40 mg/mL 2,142 2,29 2,1 2,21 Hidroclorotiazida 25mg 0,008 0,0095 0,01 Itraconazol 100 mg 0,29 0,25 0,245 Medroxiprogesterona 150 mg/mL 10,74 10,86 10,4 Omeprazol 20 mg 0,0256 0,033 0,029 0,03 Metformina 850 mg 0,0332 0,0329 ATAS VIGENTES 06/2012

30 DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIOS 377 CONSÓRCIO
PARCERIA POR MEIO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE UTILIZANDO AS ESTRUTURAS E RECURSOS HUMANOS DAS REGIONAIS DE SAÚDE FORNECEDORES REGIONAIS DE SAÚDE e 15 MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS CONSÓRCIO RELATÓRIOS, NOTAS FISCAIS E GUIAS DE DISTRIBUIÇÃO (DANFES) DE MEDICAMENTOS

31 1999 – 2012 mais de 7 bilhões de unidades
DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO 1999 – 2012 mais de 7 bilhões de unidades Ano Municípios Consorciados Elenco (itens) Unidades Adquiridas 1999 336 105 2005 381 115 2009 387 140 2011 2012 388 391 152 ,997

32 DISPENSAÇÃO RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
CONSÓRCIO ELABOROU O GUIA DE MEDICAMENTOS PARA SER UTILIZADO COMO FONTE DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEDICAMENTOS DO ELENCO DO CONSÓRCIO.

33 DISTRIBUIÇÃO DOS REPASSES POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2011 (valores em R$) 2012(valores em R$) RECURSOS FEDERAIS ,50 ,10 RECURSOS ESTADUAIS ,18 ,34 RECURSOS MUNICIPAIS ,34 ,41 RECURSOS ESTADUAIS - TIRAS ,48 ,15 MANUTENÇÃO ,98 ,35 TOTAL ,48 ,35

34 VANTAGENS Recurso gasto com o fim a que é destinado – Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Necessidade de planejamento por parte dos municípios; Possibilidade de celebração de convênio para repasse da contrapartida municipal; Diminuição da burocracia para os municípios; Regulador de preços de mercado; Economia gerada pelo grande volume movimentado; Potencial para expansão dos serviços prestados, aquisição de material médico-hospitalar; capacitação; estruturação; Baixo custo de manutenção.

35 VANTAGENS Carlos Roberto K. Setti – Diretor Executivo
41 – /


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