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Sociedade em Comandita Simples
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Definição “ Ocorre a sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capitais.”
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Origem Caracteriza-se através do contrato de commenda (termo proveniente do italiano accomandita), que significa depósito ou guarda, mediante o qual os capitalistas confiavam dinheiro aos capitães de navios, que podiam, assim, comercializar em seu próprio nome e risco.
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Características Possuem sócios de duas categorias,os Comanditados e os Comanditários. Aplicação das disposições da sociedade em nome coletivo, como dispõe o art impõe restrições ao sócio comanditário só pode compor nome empresarial através de firma, em que conste nome civil de sócio ou sócios comanditados.
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Nem todos os sócios podem ser gerentes.
Firma social apenas com os nomes dos comanditados. Ausente uma das categorias de sócios por mais de seis meses, a sociedade se dissolve. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. (art ) Extinção da sociedade: art
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Responsabilidade dos Sócios
Classifica a comandita simples como sociedade mista, quanto ao seu grau de responsabilização dos sócios. Sócio Comanditado Sócio Comanditário
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A questão da dissolução da sociedade
Judicial Extrajudicial Parcial Total
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Conclusão Apesar desse tipo societário estar em desuso, a sociedade em comandita simples já foi consagrada como uma das espécies mais difundida de sociedade comercial, demonstrando que se ainda faz presente em nosso ordenamento jurídico é de grande relevância para o cenário das sociedades do Direito Comercial.
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