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EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO

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Apresentação em tema: "EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
GESTÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO VOLUME 4 José Meireles de Sousa |2010|

2 Capítulo 12 A exportação Capítulo 12 A exportação

3 12.1 AS MOTIVAÇÕES PARA EXPORTAR
Capítulo 12 A exportação 12.1 AS MOTIVAÇÕES PARA EXPORTAR A motivação à exportação decorre de uma multiplicidade de fatores e pode ser agrupada em duas categorias: proativas – refletem estímulos que levam os empresários a perseguir determinados objetivos de forma racional para atingir certa estratégia (internacionalização); reativas – levam os empresários a responder às mudanças de ambiente, adaptando suas atividades ao longo do tempo e procurando assim garantir maiores proventos imediatos ou a sobrevivência de suas empresas As empresas de maior sucesso nos mercados externos são em regra aquelas que sofreram fatores de motivação proativa e têm em princípio uma orientação estratégica (geocêntrica) bem definida.

4 Capítulo 12 A exportação 12.2 TIPOS DE EXPORTAÇÃO Em processos de internacionalização empresarial é comum as empresas seguirem de estágios com menor risco, menor controle de mercado, menor investimento para outros em que seu envolvimento é maior e em consequência a sustentabilidade do seu desenvolvimento ficará mais protegida. Um esquema tradicional de apresentação do processo de internacionalização, no qual está inserta a etapa de exportação, apresenta as seguintes etapas percorridas pelas empresas: Exportação indireta Exportação direta Licenciamento Joint venture Investimento direto no estrangeiro (IDE)

5 Capítulo 12 A exportação Poderemos dividir os tipos de acesso a mercados internacionais da seguinte maneira: Acesso indireto – as empresas procuram intermediários que executem o processo de exportação. Acesso direto – o exportador controla em maior ou menor grau os seu clientes estrangeiros. Acesso concertado – reflete uma colaboração entre várias empresas interessadas no processo de internacionalização para determinado mercado.

6 12.3 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXPORTAÇÃO
Capítulo 12 A exportação 12.3 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXPORTAÇÃO O despacho aduaneiro de exportação é processado por meio da Declaração do Despacho de Exportação (DDE) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculado um ou mais Registros de Exportação (RE). Sujeita-se a despacho aduaneiro de exportação toda mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior, a título definitivo ou não, e ainda as mercadorias que devem ser objeto de reexportação. O tratamento administrativo das exportações estabelece normas e controles para determinados produtos exportados sujeitos a procedimentos especiais, ao pagamento de imposto de exportação ou a normas específicas de padronização e classificação, ou que tenham a exportação contingenciada ou suspensa em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Previamente ao início do despacho de exportação, é necessário atender ao tratamento administrativo das exportações e preencher no Sicomex (sempre que pertinente) as declarações RV, RC e RE.

7 A declaração será instruída pelos seguintes documentos:
Capítulo 12 A exportação O início do despacho O despacho inicia-se com o registro da Declaração do Despacho de Exportação (DDE) no Siscomex, em que o exportador informa quais mercadorias pretende exportar e os registros de Exportação (RE) já efetivados. A declaração será instruída pelos seguintes documentos: primeira via da nota fiscal; via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre; outros indicados em legislação específica. O despacho de exportação poderá ser realizado nas zonas primária ou secundária e eventualmente no estabelecimento do exportador, devendo no local indicado existir um terminal de computador ligado ao Siscomex.

8 12.3.2 Seleção parametrizada
Capítulo 12 A exportação Seleção parametrizada Após registro da DDE e entrega à unidade da Secretaria da Receita Federal da documentação que a instrui, a Declaração de Exportação é submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência, conforme os critérios estabelecidos pela administração aduaneira. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. Os canais de conferência (procedimentos de verificação) na exportação são três: verde, laranja e vermelho.

9 12.3.3 Desembaraço aduaneiro
Capítulo 12 A exportação Desembaraço aduaneiro Após a verificação da mercadoria, procede-se ao desembaraço aduaneiro na exportação – ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira e autorizado o trânsito aduaneiro, o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria. Ao final do procedimento, a Receita Federal, por meio do Siscomex, registra a confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira, o que é designado como “averbação”, constituindo o ato final do despacho aduaneiro de exportação. Concluída a operação de exportação será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação – Comprovante de Exportação – emitido pelo Siscomex.

10 12.4 Interrupção e cancelamento do despacho
Capítulo 12 A exportação 12.4 Interrupção e cancelamento do despacho O despacho de exportação será interrompido em caráter definitivo quando se tratar de tentativa de exportação de mercadoria cuja saída do país esteja proibida, vedada ou suspensa, nos termos da legislação vigente e até o cumprimento das exigências legais, quando as divergências apuradas caracterizarem, de forma inequívoca, fraude relativa a preço, peso, medida, classificação e qualidade da mercadoria (art. 30 do RA). O despacho será cancelado (art. 31 da IN SRF n. 28/94) automaticamente se, decorrido o prazo de 15 dias após o seu início, não tenha sido registrada, no sistema, a recepção dos documentos pela unidade da SRF de despacho.

11 12.5 DESPACHO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
Capítulo 12 A exportação 12.5 DESPACHO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) será formulada pelo exportador ou seu representante em terminal conectado ao Sicomex (art. 29 da IN SRF n. 611, de 18/1/2006). Registro da DSE A DSE será registrada por solicitação do exportador ou seu representante, mediante sua numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano, pelo Siscomex (art. 33 da IN SRF n. 611, de 18/1/2006).

12 Conferência aduaneira e averbação
Capítulo 12 A exportação Conferência aduaneira e averbação Após o registro no Siscomex, as DSEs serão submetidas ao módulo de seleção parametrizada do Siscomex, para fins de identificação daquelas a serem objeto de conferência aduaneira que deverá ser concluída no prazo máximo de seis horas, contado do dia seguinte ao da entrega dos documentos que a instruem. Comprovante de Exportação Após a averbação do embarque e por solicitação do interessado, será emitido pelo Siscomex o Comprovante da Exportação.

13 Capítulo 12 A exportação 12.6 EXPORTA FÁCIL Tem como finalidade agilizar os processos de exportação via postal e os procedimentos alfandegários. Pelo Exporta Fácil é possível efetuar exportações no valor de até US$ ,00 por pacote, podendo ser utilizadas várias modalidades de acordo com os tempos de trânsito, sendo: Sedex Mundi; Expressa (EMS); Mercadoria Econômica; Leve Prioritária; Leve Econômica.

14 12.7 SITUAÇÕES ESPECIAIS NA EXPORTAÇÃO
Capítulo 12 A exportação 12.7 SITUAÇÕES ESPECIAIS NA EXPORTAÇÃO Algumas exportações obedecem a procedimentos específicos. O Anexo “L” da Portaria Secex n. 25, de 27/11/2008, relaciona as exportações dispensadas de registro de Exportação (RE). O Anexo “P” da referida portaria lista os produtos sujeitos a procedimentos especiais na exportação: contingentação na exportação; padronização; pagamento de imposto de exportação. O Anexo “Q” relaciona os produtos que não podem ser vendidos em consignação. O Anexo “R” relaciona as mercadorias e percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio.

15 12.8 DETERMINAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO
Capítulo 12 A exportação 12.8 DETERMINAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO De forma geral, poderemos referir que a formação do preço de venda depende principalmente do Incoterm negociado e para isso é necessário: 1 Conhecer os preços no mercado selecionado. 2 Escolher um preço entre os custos totais e o limite superior que o segmento do mercado objetivo está disposto a pagar. Existem várias metodologias para a determinação do preço dos produtos ou serviços a serem exportados. A principal regra a seguir é que as exportações são imunes, isentas ou têm os impostos federais e estaduais suspensos até comprovação da efetiva exportação.


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