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OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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Apresentação em tema: "OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR"— Transcrição da apresentação:

1 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior- DECEX Coordenação de Operações de Importação - COIMP OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR PROCEDIMENTOS NA IMPORTAÇÃO Hamilton Clóvis Miranda de Souza Coordenador de Operações de Importação

2 COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (COIMP)
Importação de bens usados Importação de bens novos sujeitos ao exame de similaridade Portaria DECEX nº 08/91 Portaria SECEX nº 10/2010 Decreto nº 6759/2009 Portaria SECEX nº 10/2010

3 IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS NOVAS IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS USADAS
Pagamento de alíquota plena dos tributos. Não há apuração de produção nacional. Registro direto da DI Pagamento de alíquota plena dos tributos. Publicação em Consulta Pública averiguação de de produção nacional.

4 Importação de Bens Usados
Máquinas e Equipamentos (Bens de Capital) Projetos de Reconstrução Ex- tarifários Admissão Temporária Linhas de Produção Partes e Peças Moldes Drawback Bens de Consumo Outros (veículos antigos, bens culturais, contêineres) Importação de Bens Usados REGRA GERAL: IMPORTAÇÃO PROIBIDA

5 Máquinas e Equipamentos Usados SUJEITAS AO EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL
“Art. 22-Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado”

6 Consulta ao Banco de Dados
Registro da LI Análise da LI Prepara Circular para Consulta Pública Consulta ao Banco de Dados Apuração da produção Recebimento de contestações Publicação Catálogo Técnico Anexo Manifestação de Descrição Análise das contestações Deliberação das licenças de importação

7 Atestado de Inexistência de produção nacional
Art. 22. a.2)- Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver: Atestado de Inexistência de produção nacional Pedidos de Importação acompanhados de atestado emitido por entidade de classe Ex tarifários Bens usados idênticos a novos contemplados com ex-tarifário

8 Admissão Temporária Moldes Veículos Antigos Drawback
Os requisitos previstos na alínea a do artigo 22 [exame de produção nacional] não se aplicam às seguintes situações: Admissão Temporária com suspensão total - Admissão Temporária para utilização econômica Admissão Temporária Moldes e ferramentas, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico Moldes + 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção~ NÃO ENVIAR DOCUMENTOS Veículos Antigos Drawback Máquinas / equipamentos / partes/ peças / componentes importados sob o regime de drawback modalidade suspensão

9 Importações efetuadas sob a forma de doação
Bens de Consumo Usados IMPORTAÇÃO PROIBIDA EXCEÇÕES Realizadas pelos entes federativos, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, Importações efetuadas sob a forma de doação -Setor de informática e telecomunicações - Outras partes e peças Partes e Peças

10 Linhas de Produção (Portaria MDIC 8/91)
Pleito de Enquadramento Solicitação de documentação complementar Análise pelo DECEX Aprovação / Enquadramento como Linha de Produção Ofício do DECEX à empresa Ofício do DECEX à entidade de classe Celebração do acordo de contrapartida entre a empresa indústria nacional / Envio do acordo ao DECEX Registro das LI’s

11 BENS SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE
Importações contempladas com benefício fiscal EXAME DE SIMILARIDADE ≠ EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL Critérios Preço Prazo Qualidade

12 ESCLARECIMENTO IMUNIDADE / ISENÇÃO – EXAME DE SIMILARIDADE
EX-TARIFÁRIOS DIFERENTE DE ALÍQUOTA ZERO


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