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SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO Roberval Angelo Furtado Superintendente COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Aparecida Campos Feitosa.

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4 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO Roberval Angelo Furtado
Superintendente COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Aparecida Campos Feitosa Coordenadora NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL NOVA ANDRADINA Gabriel Galiego Neto Diretor

5 SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR GERENCIADOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E RECURSOS MIDIÁTICOS O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá ter o horário/dia dos planejamentos dos professores regentes para fomentar junto a coordenação pedagógica a integração dos recursos tecnológicos existentes na escola no seu planejamento. O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá desenvolver seus trabalhos, integrado aos coordenadores pedagógicos/áreas da unidade escolar. Horário da STE – será de acordo com a realidade da escola: fixo/agendamento. O professor gerenciador deverá fomentar e acompanhar a utilização da STE de maneira que a mesma não fique ociosa. Na ausência do professor gerenciador na escola, o coordenador pedagógico e o diretor disponibilizarão a STE e os demais recursos midiáticos assumindo a responsabilidade pelos mesmos.

6 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional Características necessárias ao professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos: Ter dominio das tecnologias e de sua utilização nas diversas áreas e disciplinas do currículo; Manter um bom relacionamento interpessoal; Ser dinâmico, criativo e proativo. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

7 Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional
RESOLUÇÃO/SED n ,de 8 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas de Tecnologias Educacionais - STEs e a utilização das diversas tecnologias midiáticas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. Art. 14. Caberá ao professor responsável pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos nas unidades escolares: I – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais; - com base no guia norteador; - através de vídeos da TV Escola; - portal do professor; - dominio publico; sites educativos;

8 II- ministrar formação continuada aos professores regentes,coordenadores pedagógicos, coordenadores de área e diretores da escola no pedagógico uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos; - junto com o NTE propiciar oficinas pedagógicas aos professores regente /coordenação pedagógica/direção que contemple a utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos. III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico, Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino; - o professor gerenciador deverá conhecer o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; - conhecer e ter sempre em mãos o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino.

9 Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional
IV – apresentar aos professores regentes sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo ensino e aprendizagem; criar um mural restrito as tecnologias educacionais; disponibilizar textos, informativos referentes as tecnologias; criar acervos de vídeo/material impresso; propor e desenvolver projetos interdisciplinares com a utilização das tecnologias disponíveis na escola. V – participar efetivamente dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; - o professor gerenciador de tecnologia educacionais deverá participar constantemente de formações continuadas sem desistência. VI – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas. - será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas.

10 VII – encaminhar, mensalmente, ao NTE relatórios de atividades pedagógicas
e dos trabalhos desenvolvido nas unidades escolares; VIII – manter atualizados os registros das atividades executadas nas STEs e arquivados em mídias externas de armazenamentos; através do diário da STE; - criar pastas no servidor: aluno/professor; - deixar na STE para os professores regentes e alunos instruções de como compartilhar/salvar as atividades. IX – zelar pela utilização e preservação da STE, procedendo à conferência e limpeza periódica dos equipamentos; - o professor gerenciador deverá ser responsável pela conservação e limpeza dos equipamentos. X - monitorar para que nenhum equipamento seja retirado da Sala de Tecnologia sem autorização do NTE/COTEC/SUPED/SED; - FICHA

11 LIVRO DIDÁTICO Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional
Conforme a CI n. 014/2011 de 7 de novembro de 2011 referente ao PNLD na escola, cabe Coordenador Pedagógico: conferir; organizar o recebimento; distribuição dos livros e acompanhar o remanejamento dos livros do PNLD no decorrer do ano. Campanha do Livro Didático Objetivo: Promover ações de incentivo à utilização consciente e conservação do livro didático. Previsão para início: março/2012.


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