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SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;

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Apresentação em tema: "SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;"— Transcrição da apresentação:

1 SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;
Responsabilidade limitada- exceção:desconsideração da personalidade jurídica(fraude); Contém nome civil dos sócios; Divisão de lucros(resultado); pro-labore(gerencial); Fiscalização(custo e acesso a informações); Expulsão sócio não cumpridor de deveres; Direito de retirada do sócio; Gestão- sócios ou não-sócio.

2 SOCIEDADE ANÔNIMA: Sociedade de capital; classificadas em aberta e fechada; Valor mobiliário- ações- capital social; Responsabilidade vinculada ao preço das ações; Valor da ação: Valor nominal; patrimonial; negociação ; econômico; preço de emissão Objeto social definido no estatuto; Sociedade mercantil registrada na CVM; Não possui nome civil dos sócios-exceto sócio fundador ou especial; Cia(inicio) e S/A(final); Valor nominal da ação(título); Certificado de ação(titularidade);

3 Emissão de valores imobiliários: debêntures; partes beneficiárias, bônus de subscrição, nota promissória. Emissão de valores mobiliários: ações nominativas / escriturais. Ações ordinárias: proprietário-voto; Ações preferenciais:vantagens-distribuição de dividendos; Ações fruição: distribuição antecipada sem diminuir o capital; debêntures: empréstimo; Bônus de subscrição: preferência na aquisição de ações de emissão futura.

4 Aumento de capital social: emissão de ações; valores mobiliários(conversão valores imobiliários); capitalização dos lucros e reservas. Órgãos sociais: de gestão da S/A- conselho de administração(facultativo)/ diretoria(nomeação pelo conselho-dois ou mais); assembléia geral(orgão máximo) e conselho fiscal(obrigatório). Administração da sociedade: dever de diligência/ dever de lealdade/ dever de informar(cia aberta). Direitos do acionista: participação nos resultados sociais(dividendos-lucro); fiscalização; direito de preferência; direito de retirada(valor patrimonial).

5 Acordo de acionistas: regido por contrato sendo que, se a deliberação versar sobre temas societários(poder de controle-maioria de votos) será protegido pela lei das S/As. Demonstrações financeiras: ao final do exercício social(anual), sendo elas: balanço patrimonial(ativo/passivo); demonstração de lucros ou prejuízos acumulados/ demonstração do resultado do exercício/ demonstração dos fluxos de caixa/demonstração de valor adicionado.

6 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA.
Dissolução total/ dissolução parcial; Judicial(sentença)/ extrajudicial(contrato); Dissolução total: vontade dos sócios; decurso do prazo determinado na duração do contrato; falência; inexecutável o objeto social; unipessoalidade 180 dias e por causas contratuais; Dissolução parcial: vontade dos sócios; morte do sócio; retirada do sócio; exclusão do sócio; falência do sócios; liquidação da quota a pedido de credor do sócio. Liquidação(obrigacional) e apuração de haveres(valor a ser partilhado);

7 DISSOLUÇÃO NA S/A. De pleno direito; Judicial(anulação de constituição-5%); Autoridade competente; Parcial somente no caso de reembolso de acionista. PROCEDIMENTOS DE REORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS: Transformação(mudança de tipo societário); incorporação(absorção de outra sociedade); fusão(união de outras sociedades para iniciar uma nova);cisão(transferência de parte de uma sociedade a outra)


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