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Legislação educacional

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Apresentação em tema: "Legislação educacional"— Transcrição da apresentação:

1 Legislação educacional
Educação Especial Pessoas com necessidades especiais. Educação Claudete Fatima de Nez Joana Maria de Moraes Idalina Guollo Debora Cadoná Legislação

2 Legislação educacional
Hoje, praticamente não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão estratégica para políticas que visam a inserção de todos nos espaços da cidadania social e política e mesmo para reinserção no mercado profissional (CURY, p. 07, 2002). O contorno legal indica possibilidades e limites de atuação, os direitos, os deveres, proibições, enfim, regras. Tudo isto possui enorme impacto no cotidiano das pessoas, mesmo que estas não estejam conscientes de todas as implicações e conseqüências. (CURY, p. 08, 2002). CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.

3 Legislação educacional
Lei Maior Constituição Federal federal Pessoas participantes dos destinos da coletividade. estadual municipal Legislação é um conjunto de Leis. CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.

4 Legislação educacional
Constituição Educação Título II, Capítulo I, art. 5° Educação direito de todos! Art. 208, 1° e2° Título II, Capítulo II, art. 6° Ensino fundamental obrigatório

5 Legislação educacional
NONOAI (RS) 2007 Legislação educacional Pedagogia - Educação Especial Título II, Capítulo I, art. 5° Igualdade jurídica entre o homem e a mulher, liberdade de consciência e de expressão, a liberdade de associação, a condenação a todo tipo de maus tratos e a condenação ao racismo como crime inafiançável. Título II, Capítulo II, art. 6° São direitos sociais a educação, saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade à infância, a assistência aos desamparos, na forma desta constituição. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. (individual) o titular de um direito pode exigir direta e imediatamente do Estado o cumprimento de um dever e de uma obrigação. Objetivo (dever do estado) subjetivo (direito da pessoa) Art. 208, 1° e2° CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.

6 Legislação educacional
vinculação escola trabalho A Constituição visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF art. 2005)

7 Legislação educacional
A peculiaridade da escola e do docente é dominar um trato profissional desses saberes e artes, de seus processos pedagógicos, da organização de seus tempos e espaços da invenção de recursos e de sua articulação com o saber e a cultura acumulados. Sem abandonar o ofício comum, educar, formar sujeitos humanos. (ARROYO, 2000, p.44)


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