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pensando a oferta de cursos de formação continuada na instituição.

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Apresentação em tema: "pensando a oferta de cursos de formação continuada na instituição."— Transcrição da apresentação:

1 pensando a oferta de cursos de formação continuada na instituição.
A Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFORM) e o CEFET/RJ pensando a oferta de cursos de formação continuada na instituição. 

2 Objetivos do encontro Mostrar alguns aspectos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica; Mostrar o histórico das ações de formação continuada do CEFET no âmbito da RENAFORM; Apresentar o COMFOR; Apresentar os cursos apontados para 2015; Apontar aspectos relevantes da formação continuada no CEFET/RJ.

3 Formação continuada no cefet/rj
Histórico das ações no Campus Petrópolis no âmbito da RENAFORM

4 Rede Nacional de Formação Continuada - RENAFOR
A Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, Portaria nº 1.328/2011, tem por finalidade apoiar as ações de formação continuada de profissionais do magistério da educação básica pública, em atendimento às demandas de formação continuada, contidas nos planos estratégicos de que tratam os artigos 4o, 5o, e 6o do Decreto n° 6.755, de 29 de janeiro de Janeiro/fevereiro de ocorre a implantação de recursos na matriz orçamentária das IFES.

5 Histórico da Formação Continuada no Cefet – Campus Petrópolis
Início: Aviso de Chamamento Público: Formação Continuada da Educação Básica de 24 de fevereiro de 2010. Curso aprovado: Formação Continuada de Professores na Perspectiva da Ciência como Cultura. Público alvo: professores do Ensino Médio. Meta física pactuada: Formação de 140 professores do Ensino Médio da Rede Pública da mesorregião serrana do RJ.

6 Municípios alcançados pelo programa

7 Balanço geral da formação

8 Agosto de 2013: GESTAR II: Gestão da Aprendizagem Escolar.
Formação destinada a professores de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental II, das redes estadual e municipal do estado do Rio de Janeiro.

9 Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica

10 Princípios da Política Nacional de Formação
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica. Decreto n ,Janeiro de Acesso às informações, vivencias e atualizações culturais Compromisso público de Estado-bases científicas e Técnicas solidas Formação continuada- essência da profissionalização, integrada ao cotidiano da escola, valorização dos saberes e experiências docentes. Projeto social, político e ético para consolidação da Nação e emancipação dos indivíduos e sociedade Articulação entre formação inicial e continuada e entre os níveis e modalidades. Princípios da Política Nacional de Formação Colaboração entre entes federados, MEC , Instituições Formadoras, sistemas e rede Acesso à formação inicial e continuada – redução das desigualdades sociais e regionais Padrão de qualidade nas modalidades presencial e à distância Articulação entre a teoria e a prática – fundada nos conhecimentos científicos e didáticos Valorização profissional do docente: jornada, carreira, , remuneração, profissionalização e condições dignas de trabalho. Especificidade da formação docente nos projetos formativos das IES com base teórica e interdisciplinar

11 DOCUMENTOS Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica; - Instituída pelo Decreto 6755, de 29 de janeiro de 2009; Art. 1 Fica instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.

12 Art. 2 São princípios da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica: III - a colaboração constante entre os entes federados na consecução dos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, articulada entre o Ministério da Educação, as instituições formadoras e os sistemas e redes de ensino; X - a articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

13 XI - a formação continuada entendida como componente essencial da profissionalização docente, devendo integrar-se ao cotidiano da escola e considerar os diferentes saberes e a experiência docente; e XII - a compreensão dos profissionais do magistério como agentes formativos de cultura e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a informações, vivência e atualização culturais.

14 Art. 3 São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica: II - apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de educação superior; IV - identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação inicial e continuada de profissionais do magistério; V - promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira;

15 VI - ampliar o número de docentes atuantes na educação básica pública que tenham sido licenciados em instituições públicas de ensino superior, preferencialmente na modalidade presencial;

16 Nesse mesmo, determina-se a criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente (FEPAD’s); Art. 4 A Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica cumprirá seus objetivos por meio da criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e por meio de ações e programas específicos do Ministério da Educação. § 1º O regime de colaboração será concretizado por meio de planos estratégicos formulados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, a serem instituídos em cada Estado e no Distrito Federal, e neles terão assento garantido:

17 I - o Secretário de Educação do Estado ou do Distrito Federal e mais um membro indicado pelo Governo do Estado ou do Distrito Federal; II - um representante do Ministério da Educação; III - dois representantes dos Secretários Municipais de Educação indicados pela respectiva seção regional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; IV - o dirigente máximo de cada instituição pública de educação superior com sede no Estado ou no Distrito Federal, ou seu representante; V - um representante dos profissionais do magistério indicado pela seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; VI - um representante do Conselho Estadual de Educação;

18 VII - um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME; e VIII - um representante do Fórum das Licenciaturas das Instituições de Educação Superior Públicas, quando houver.

19 Art. 5 O plano estratégico a que se refere o § 1 do art
Art. 5 O plano estratégico a que se refere o § 1 do art. 4 deverá contemplar: I - diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento das instituições públicas de educação superior envolvidas; II - definição de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; e III - atribuições e responsabilidades de cada partícipe, com especificação dos compromissos assumidos, inclusive financeiros.

20 Art. 8 O atendimento às necessidades de formação continuada de profissionais do magistério dar-se-á pela indução da oferta de cursos e atividades formativas por instituições públicas de educação, cultura e pesquisa, em consonância com os projetos das unidades escolares e das redes e sistemas de ensino.

21 COMFOR Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.

22 Resolução No 1, de 17 de agosto de 2011
- Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES), públicas e comunitárias sem fins lucrativos, e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) que receberem apoio financeiro do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado a ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.

23 Atribuições do comitê - Indução, articulação, coordenação e organização de programas e ações de formação inicial e continuada dos profissionais do Magistério da Educação Básica; - Analisar dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento de programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição;

24 - Gestão e execução de recursos;
- Coordenar o monitoramento desses dados e o seu fornecimento ao MEC por meio de sistema informatizado: Sisfor;

25 MEMBROS DO COMFOR – CEFET/RJ
Representante das Licenciaturas Glauco dos Santos Ferreira Diretoria de Ensino Mônica Waldhelm Pós-graduação Marco Braga Extensão André Alexandre Guimarães Couto Coordenador PARFOR Marcília Elis Barcellos UAB Coordenador do Comitê Marcos Corrêa da Silva

26 ARTICULAÇÃO COMFOR - FEPAD
Os estados e municípios apresentam sua demanda de formação no PDDE interativo, de acordo com o catálogo de cursos do MEC; As IES tem acesso a essas informações e planejam a oferta de vagas de acordo com a demanda; As ofertas das IES são validadas e aprovadas no âmbito dos FEPAD’s; A planilha de cursos e vagas (Plano Articulado) é enviada ao MEC para que haja a provisão de recursos no orçamento da União. O repasse é feito para as instituições através da AÇÃO 20 RJ.

27 POSSÍVEIS OFERTAS PARA 2015
3ª REUNIÃO TÉCNICA DE FORMAÇÃO: Brasília – 29 e 30 de maio de 2014 Prazos: - Encaminhar ao FEPAD/RJ, até o dia 11/06, a oferta de cursos e o número de vagas, de acordo com o catálogo de cursos do MEC;

28 REUNIÃO DO COMFOR – 09/06/2014 Código do Curso Nome do Curso
No de vagas ofertadas 199 Coordenação Pedagógica- Curso de Pós Graduação Latu Sensu em Coordenação Pedagógica 150 169 Culturas e História dos Povos Indígenas - Aperfeiçoamento - EaD 100 238 Educação Ambiental - Aperfeiçoamento - EaD 237 Formação Continuada de Professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 190 O Ensino da Língua Brasileira de Sinais na Perspectiva da Educação Bilíngue - Aperfeiçoamento - Presencial 25 223 O uso pedagógico dos recursos de Tecnologia Assistiva - Aperfeiçoamento - EaD 192 Prevenção do Uso de Drogas para Educadores da Educação Básica

29 Onde obter informações sobre os cursos?
2014/

30 Pensando a oferta de formação continuada no cefet
Reconhecer a oferta de formação continuada como uma demanda da instituição, integrada às ações de ensino, pesquisa e extensão; Promover a articulação do COMFOR com os diferentes setores do CEFET; Apoio técnico do financeiro aos coordenadores de cursos no momento da elaboração dos orçamentos e gerenciamento de verbas dos cursos; Expansão do uso da Plataforma Moodle para as ações de formação inicial e continuada; Escolha de um representante da instituição no FEPAD do RJ.

31 PDDE interativo O PDDE Interativo é uma ferramenta de apoio à gestão escolar disponível no endereço eletrônico para todas as escolas públicas do país. Ele foi desenvolvido pelo Ministério da Educação a partir da metodologia do programa PDE Escola e em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação. Seu objetivo principal é auxiliar a comunidade escolar a produzir um diagnóstico de sua realidade e a definir ações para aprimorar sua gestão e seu processo de ensino e aprendizagem.


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