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I Workshop de Legislação de Trânsito Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014 Legislação Sobre Sistema de Formação e Habilitação de Condutores José Leles.

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1 I Workshop de Legislação de Trânsito Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014 Legislação Sobre Sistema de Formação e Habilitação de Condutores José Leles de Souza – CETRAN/SC

2 MARCO LEGAL CTB – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Art. 140 Requisitos básicos: Ser penalmente imputável Saber ler e escrever Possuir Carteira de Identidade ou equivalente Parág. Único. Cadastro das informações do candidato no RENACH Contran, acresceu (Resolução 168/2004) Possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF

3 Art. 141 Atribui ao Contran a regulamentação do processo de habilitação e das normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos. Art. 143 Define as categorias de habilitação (A a E), sendo A para duas ou três rodas. Art. 145 Eleva o grau de exigências para candidatos às categorias de habilitação D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, ou de produtos perigosos.

4 Art. 147 Determina exames mínimos para se habilitar Aptidão física e mental Escrito (legislação e primeiros socorros) Direção veicular (via pública) Resultados dos exames e identificação dos examinadores registrados no RENACH. Exame de aptidão física e mental, válido por cinco anos. Ou, três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade. Em caso de deficiência física, mental, ou progressividade de doença que comprometa a capacidade para conduzir veículo, o prazo pode ser reduzido por proposta do perito examinador.

5 Art. 148 Avoca a aplicação do Exame Veicular para os Detran e autoriza o credenciamento de entidades (públicas ou privadas) para os demais exames. Cria a Permissão Para Dirigir, com validade de um ano, vinculando a obtenção da CNH (passados um ano) ao não cometimento de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infração média. Art. 150 Determina a realização de curso de direção defensiva e primeiros socorros para as pessoas já habilitadas, por ocasião da renovação da CNH, caso ainda não os tenha feito.

6 MARCO LEGAL Resoluções Contran – Conselho Nacional de Trânsito Resol. 168/2004 e alterações posteriores Estabelece procedimentos para a formação do condutor, a realização dos exames, a expedição do documento de habilitação, os cursos (incluindo os especializados), e a reciclagem. Base atual: 45h/a Curso Teórico e 20h/a Práticas (20% destas devem ocorrer no período noturno). 5h/a Simulador de Direção (Resol.422/12 e alterações posteriores – a vigorar a partir de 1 de julho de 2014) Resolução 358/2010 e alterações posteriores Regula o Credenciamento de Instituições ou Entidades (públicas ou privadas) envolvidas no processo de formação e de seus profissionais.

7 AVALIAÇÃO Pontos Positivos Leis e normas abrangentes, cobrindo parte significativa das necessidades; Possibilidade de participação popular e organizações sociais na elaboração; Ampliação do canal de divulgação, além do Diário Oficial (uso mídia); Flexibilidade para ajustes, quando necessários. Pontos Negativos Excesso de alterações pontuais, dificultando o conhecimento e entendimento das normas; Insegurança jurídica (normas que entram em vigor, se alteram e cancelam em curtíssimo espaço de tempo); Ausência de norma efetiva definindo o acompanhamento da implementação das Leis e regulamentos em vigor; Estrutura (recursos humanos e física) inadequadas nos órgãos executivos dos Estados – ineficiência na fiscalização e quase ausência da educação;

8 Lacuna a ser preenchida Normatizar e caracterizar o exame teórico e prático a ser aplicado pelos Detran, avaliando aspectos formativos e qualitativos do candidato (hoje o modelo está apenas informativo) RISCOS E AMEAÇAS Decisões Judiciais – O volume de interferências não tem prejudicado o sistema Atos do Congresso – Preocupa a edição de Leis ou PL que observam apenas pontos isolados do contexto do trânsito. Ex. Lei 12.302/10 (regula profissão Instrutor); Ato Legislativo que susta a introdução do uso do simulador.

9 REVISÃO DA LITERATURA Não tem sido hábito no Brasil a realização de estudos e pesquisas na área de trânsito, e, menos ainda em Educação para o Trânsito (formação do condutor), salvo, possíveis e raras exceções. Não obstante o instrumento legal assim o determine, CTB, art.19, incisos XVII e XXIII. As campanhas educativas efetivadas pelo poder público, em geral, são desacompanhadas de pesquisa anterior e posterior à sua realização. Contrariando a Resolução 314/2009 do Contran. OPORTUNIDADES DE: Melhoria, Aperfeiçoamento, Modificação, e Fortalecimento dos instrumentos legais O Caminho passa pela ampliação dos debates com a participação da população e das instituições sociais organizadas; Reforma, estruturação, e fortalecimento das Câmaras Temáticas (Art. 12, inciso IV, e art. 13 do CTB) e dos CETRAN / CONTRANDIFE (no papel de Coord. do Sistema nos Estados)

10 I Workshop de Legislação de Trânsito Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014 GRATO PELA ATENÇÃO. Contato: j.leles@uol.com.brj.leles@uol.com.br CETRAN/SC


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