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Direito Constitucional II

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional II"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional II
Aula 8 – Direitos Sociais relativos a Seguridade – Faculdade de Direito de Sorocaba Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior

2 Direitos Sociais relativos a Seguridade
- Seguridade social: conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, visando assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194). - Objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; . S

3 Direitos Sociais relativos a Seguridade
VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. - Financiamento (art. 195): toda sociedade é responsável, de forma direta ou indireta. - Poder Público: recursos orçamentários da União, Estados/DF e Municípios. - Contribuições Sociais: do empregador e do trabalhador; receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços.

4 Direitos Sociais relativos a Seguridade
- Contribuições sociais : exceção à limitação estabelecida no art. 150, III, “b” – prazo de 90 dias apenas. - Isenção da contribuição para entidades beneficentes de assistência social. - SAÚDE: art. 196 – Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - SUS: Sistema único de saúde – art. 198 e seu par. 1º, além art. 200 - Aplicação mínima em saúde: (parágrafo 2º) - Abertura da assistência à saúde à iniciativa privada: art. 199.

5 Direitos Sociais relativos a Seguridade – Previdência Social
- Organização sob a forma de regime geral, caráter contributivo e de filiação obrigatória. - Atendimento nos termos da lei: art. 201 e incisos. - Condições e limites: parágrafos do art. 201 - Destaque: parágrafo 7º e seus incisos: requisitos da aposentadoria - Tempo de contribuição: 35 ou 30 anos (homem ou mulher) - Idade: 65 ou 60 anos (homem ou mulher), reduzido em 5 anos para trabalhadores rurais, produtor rural familiar, garimpeiro ou pescador artesanal. Também para o professor da educação básica (8º) - Trabalhador de baixa renda e doméstico em sua própria residência – parágrafo 12 - Contagem recíproca – parágrafo 9º - Previdência privada – art. 202

6 Direitos Sociais relativos a Seguridade – Assistência Social
- Prestação a quem dela necessitar – art. 203 - Independência de contribuição - Objetivos: incisos do art. 203, com destaque para o V. - Recursos: orçamento da seguridade social (distinto do regime contributivo da previdência social)


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