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Apresentação da "Lei de Cotas"

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Apresentação em tema: "Apresentação da "Lei de Cotas""— Transcrição da apresentação:

1 Apresentação da "Lei de Cotas"

2 Ê aí, Miudinho !!! Tão convocando a gente pra conhecer a Lei das Cotas...
Sabe que raio de lei é essa? Não tô sabendo não... Mas tô indo na reunião preparado!!!

3 A Shemo Star apresenta resumidamente para seu conhecimento
Lei nº de 24 de julho de 1991 “ Lei de Cotas ” Torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas profissionalmente Lei regulamentada em 20/12/1999 pelo decreto nº e pelas instruções normativas nº 20 e nº 36, da Secretaria da Inspeção do Trabalho, do MTE

4 O espírito que norteia a legislação referente à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho não exime desta obrigatoriedade nenhum ramo de atividade, nem mesmo o setor público, que é obrigado a destinar um percentual das vagas dos seus concursos de admissão para estas pessoas.

5 O Artigo 93 da Lei nº estabelece que as empresas são obrigadas a preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção, conforme demonstrado a seguir: CLASSE Nº DE EMPREGADOS % de cotas (*) I de 100 até 200 empregados 2% II de 201a 500 empregados 3% III de 501 a empregados 4% IV acima de 1000 empregados 5% (*) Para aferição do percentual considera-se o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Deve-se somar os empregados da matriz e de todas as filiais que houver, mesmo que localizadas em diferentes unidades da federação

6 ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR MÍNIMO
MULTA A portaria nº 1.199, de 28 de outubro de 2003, trata de maneira específica sobre a imposição da multa administrativa variável, quando do não cumprimento do preenchimento de cargos por meio de pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados, por parte das empresas obrigadas a fazê-lo. Calcula-se a multa multiplicando-se o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de um percentual que varia de acordo com o número de empregados da empresa, conforme segue. Nº DE EMPREGADOS ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR MÍNIMO De 100 a 200 empregados 0% a 20% de 201a 500 empregados 20% a 30% de 501 a empregados 30% a 40% acima de 1000 empregados 40% a 50%

7 EXEMPLO DE UM CASO HIPOTÉTICO DE MULTA
O valor da multa, conforme artigo 8º, Inciso V, da Portaria MPAS nº 822, de 11 de maio de 2005, é de R$ 1.101,75, não podendo ultrapassar R$ ,67. EXEMPLO DE UM CASO HIPOTÉTICO DE MULTA Total dos empregados dos estabelecimentos da empresa:  350 Percentual de vagas para a Cota:  3% Cálculo do número de vagas para a Cota:  350 x 0,03 = 10,5 Número de vagas para a Cota após aproximação:  11 Número de empregados com deficiência ou reabilitados:  6 Número de empregados que faltam para completar a Cota:  = 5 Cálculo do valor inicial da multa:  R$ 1.101,75 x 5 = R$ 5.508,75 Acréscimo sobre o valor mínimo:  30% Valor Final da Multa; R$ 5.508,75 x 1,3 = R$ 7.161,38 A lavratura do auto de infração, pelo mesmo motivo, pode ser repetida enquanto persistir a irregularidade. O valor mínimo legal é atualizado anualmente.

8 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Os documentos necessários para a comprovação do cumprimento da Lei de Cotas que a empresa deve apresentar à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando notificada a fazê-lo: Ficha de Registro do empregado  para comprovar o vínculo empregatício Laudo caracterizando a deficiência ou certificado da reabilitação profissional  pode ser fornecido por qualquer médico; aceita-se também laudo elaborado por Psicólogo em caso de deficiência mental. O certificado da reabilitação profissional comprovando o processo de reabilitação profissional é desenvolvido ou homologado pela Previdência Social. Atestado de saúde ocupacional  deve ser emitido após a realização de exame médico ocupacional para atestar a aptidão do trabalhador na função para a qual está sendo contratado; Documento de anuência do trabalhador com deficiência ou reabilitado  deve manifestar sua anuência com relação a se tornar pública a sua condição. Outros documentos, se solicitados pelo Auditor Fiscal do Trabalho. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

9 AS VAGAS DE ACORDO COM AS COTAS
A Empresa define: Títulos dos Cargos Número de vagas por cargo Resumo do Trabalho Requisitos e Especificações dos cargos Salário Jornada de Trabalho Benefícios Local de Trabalho Treinamentos A Empresa divulga as vagas: Em Jornais Em Rádios Em Entidades, Escolas, Associações Para seus funcionários Em Agências de Emprego Em Empresas Terceirizadas e Parceiras No site da empresa (internet) Nos sindicatos da categoria A Empresa registra e documenta suas ações e iniciativas

10 OS CANDIDATOS REABILITADOS PPD
PROCESSO SELETIVO DA EMPRESA CONTRATANTE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11 A Empresa registra e documenta o cumprimento de Cotas
OS CONTRATADOS REABILITADOS PPD Processo de Integração Processo de Treinamento ou Trabalho imediato Período de Experiência ou Adaptação Aprovação e Efetivação na empresa A Empresa registra e documenta o cumprimento de Cotas

12 Perguntas mais Frequentes
Respostas Quais empresas devem cumprir a Cota? Todas cuja soma dos empregados de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais)for maior ou igual a 100 Como calcular o número de vagas da Cota? Aplica-se o percentual, variável de 2% a 5%, sobre o número total de empregados. Valores fracionados são aproximados para o número inteiro imediatamente superior. Quem fiscaliza o cumprimento da Cota? A Delegacia Regional do Trabalho da unidade da Federação onde estiver localizada a matriz da empresa. Como deve ser o Contrato de Trabalho? O trabalhador com deficiência ou reabilitado deve ser contratado como empregado da empresa. Não constitui relação de emprego o trabalho da pessoa com deficiência realizado em oficina protegida de produção, desde que ausentes os elementos configuradores da relação de emprego, ou em oficina protegida terapêutica. Tampouco são considerados os trabalhadores terceirizados e aprendizes. Quais os trabalhadores que podem ser contratados para preenchimento da Cota? Os reabilitados profissionalmente, com certificado fornecido pela Previdência Social, e as pessoas com deficiência, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto nº e Lei nº Qual o valor da multa pelo não cumprimento da Cota? Varia de R$ 1.101,75 a R$ ,67, sendo calculada de acordo com o número de vagas da Cota não preenchidas. Com que periodicidade a empresa pode ser multada? O intervalo mínimo entre a lavratura dos Autos de Infração é de 24 horas Quais os documentos necessários para comprovar o cumprimento da notificação? Ficha de Registro de Empregado; laudo caracterizando a deficiência ou certificado da reabilitação profissional; atestado de saúde ocupacional; documento de anuência do trabalhador com deficiência ou reabilitado; outros documentos, se solicitados pelo Auditor Fiscal do Trabalho. SÍNTESE DA LEI DE COTAS

13 Entendeu, Magrelo? Agora é nossa vez...Vamos fazer a nossa parte e avisar todo mundo! As oportunidades estão ao alcance de todos nossos amigos Pessoas Portadoras de Deficiências e os Reabilitados.... Vamos ajudar !!! Tô nessa!!

14 Laudos, Programas de Segurança e Saúde Ocupacional
Consultorias e Assessorias em Engenharia de Segurança Consultoria de Recursos Humanos Treinamentos, Palestras e Campanhas Cursos Abertos

15 Shemo Star Fundada em 1988, com sede em Jacareí (SP), a empresa é constituída por uma equipe multidisciplinar, composta de especialistas em várias áreas - Engenheiros e Técnicos de Segurança; Médicos do Trabalho; Higienistas Industriais; Nutricionistas; Bombeiros; Ergonomistas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Engenheiros e Técnicos com formação nas áreas: química, civil, eletro técnica, elétrica, mecânica, administrativa e outras. Qualificados pela experiência prática aliada aos cursos de especialização e pós-graduação no Brasil e no Exterior, nossos profissionais desempenham suas funções com alto nível de eficiência, conferindo, avaliando, diagnosticando e desenvolvendo soluções globais e específicas para cada área. Oferecer uma estrutura completa e abrangente, com foco no desenvolvimento e na segurança dos Recursos Humanos - em qualquer segmento - é o trabalho da SHEMO STAR.

16 Engenheiro de Segurança do Trabalho Especialistas Diversos
ASSESSORIA SHEMO STAR A Empresa contrata os serviços profissionais da Shemo Star para a elaboração da “Análise Profissiográfica da Função para Classificação e Inserção da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada na empresa”. A Shemo Star desenvolve a metodologia e documentos para identificação dos tipos de exigências psicosensóriomotoras para as atividades específicas através de sua análise, aliado as informações sobre a natureza e conteúdo do trabalho, com apoio das equipes multiprofissionais, para um trabalho integrado e multidisciplinar. Engenheiro de Segurança do Trabalho Especialistas Diversos Psicólogo do Trabalho Médico do Trabalho

17 ASSESSORIA SHEMO STAR EMISSÃO DE DOCUMENTO DENOMINADO “ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA DA FUNÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO NA EMPRESA” e Assessoria na elaboração do “Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”, junto a Delegacia Regional do Trabalho.

18 Clientes Shemo Star Adria Produtos Alimentícios Alba Química CBPO Engenharia Ltda Construtora Andrade Gutierrez Construtora Norberto Odebrecht S.A Cibahia Indústria Química Consórcio Calha F2 Consórcio Linha Amarela Consórcio CNO/Carioca/Construção Consórcio Escape Condminium Consórcio Sonata Alto de Pinheiros Consórcio Via Amarela Eaton Corparation do Brasil Empresa de Ônibus São Bento Ericsson do Brasil Estaleiro Mauá Hospital Alvorada Hospital São Francisco de Assis Indusmafer Indústria e Comércio Indústrias Químicas Taubaté J Y Case Jacareí Transporte Urbano Oxiteno – Cubatão Panasonic Componentes Eletrônicos Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda Sodexho do Brasil Comercial Tyco Valves & Controles do Brasil Ultraquimica Votorantin Celulose e Papel Warner Lambert do Brasil Gates do Brasil Indústria e Comércio General Motors do Brasil

19 S H E M O S T A R egurança igiene rgonomia e edicina cupacional
Escritórios Shemo Star Rua D. Pedro II, nº 110 CEP: Jardim Leonídia Jacareí – SP Tel: 55 (12) Rua Juquis, 273 – cj 61 CEP: – Moema São Paulo – SP Tel: 55 (11) 5041 – 5253 Representantes em Piracicaba e Região Samuel Salotti / Dirceu F. Giuliano Fone (19) / edicina O cupacional S erviços, T reinamento e A ssessoria de R esultados


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