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PublicouJoãovictor Santa Alterado mais de 9 anos atrás
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Luciano de Ramos Fávere Robson Vieira Mário Cesar Bertoncini COMISSÃO DE ESTUDOS DE DIREITO DESPORTIVO
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DIREITO DE TRANSMISSÃO X DIREITO DE PROPRIEDADE
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Legislação Lei nº 5.988/73 art. 100...entidade a que esteja vinculado o atleta, pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por QUAISQUER MEIOS ou processos de espetáculo desportivo público, com entrada paga”, sendo que 20% (vinte por cento) do valor recebido deveria ser repassado para o atleta.
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Legislação Lei nº 9.610/98 Lei nº 9.615/98 – L.G.D.
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“Art. 42.“Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. § 1º§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.
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O direito de propriedade é completamente dissociado de qualquer elemento disposto acima. CC - Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê- la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
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Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol – CBF (01/01/2011)....todos os estádios devem ser equipados com "tribuna de imprensa ou, na falta dela, com local adequado em área isolada do torcedor, para o trabalho dos profissionais da imprensa especializada" (art. 7º - item 15). Este dispositivo tem sido repetido nos últimos Regulamentos editados pela CBF.. DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
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Transmissão dos eventos esportivos pelas emissoras de rádio Direito de transmissão Direito de propriedade Normas administrativas
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Não existe dispositivo constitucional ou civil que vede a cobrança pelo direito de transmissão ou pelo uso das cabines de imprensa, sua cobrança, portanto, não encontra nenhum óbice na norma. CONCLUSÃO
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luciano@favere.com.br (48) 9916-0005 robsonluizvieira@gmail.com (48) 9911-6828 mcbertoncini@yahoo.com.br (48) 9154-2030
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