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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011.

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Apresentação em tema: "PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011."— Transcrição da apresentação:

1 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

2 “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal)

3 A Lei Orgânica Municipal é Constituição da cidade, sua lei maior e deve estar em consonância com os princípios das Constituição Federal e da Constituição do Estado do Paraná.

4 A Lei Orgânica Municipal de Curitiba foi promulgada em 1990, dois anos depois da promulgação da Constituição Federal. Está organizada em cinco títulos, divididos em capítulos, seções e subseções, com 214 artigos.

5 Em 2009 foi criada a a Comissão Especial para Estudo e Reforma da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

6 OBJETIVO DA COMISSÃO: Buscar maior eficácia na aplicabilidade da Lei Orgânica Municipal de Curitiba, enquadrando-a na realidade atual, observando sempre os fundamentos constitucionais

7 Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político

8 Fizeram parte da Comissão Especial para Estudo e Reforma da Lei Orgânica do Município de Curitiba os seguintes Vereadores: Paulo Frote - Presidente Renata Bueno - Relatora Caíque Ferrante; Dirceu Moreira; Jairo Marcelino; Juliano Borghetti; Julião Sobota; Julieta Reis; Noemia Rocha; Pastor Valdemir Soares; Paulo Salamuni; Professora Josete; Serginho do Posto; e Tico Kuzma

9 A comissão apresentou emendas a 122 artigos, o que corresponde a 57% da Lei Orgânica.

10 As mudanças propostas buscaram principalmente assegurar modernidade e transparência à gestão pública e fortalecer a participação de toda a sociedade nesta gestão

11 CONQUISTAS PARA A CIDADANIA - construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável - garantia de participação popular nas decisões governamentais - a garantia da universalização dos serviços públicos - igualdade e justa distribuição dos benefícios e encargos públicos

12 AVANÇOS NA GESTÃO DA CÂMARA - redução do período de recesso - não pagamento de parcela indenizatória em convocação extraordinária - vedada a reeleição da Mesa

13 AVANÇOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - vedada a nomeação para cargos em comissão do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação - vedado ao servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora

14 TRANSPARÊNCIA - dar publicidade aos atos da Câmara e dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial. - dar publicidade, inclusive em meio eletrônico, à execução orçamentária da Prefeitura e ao montantes de tributos arrecadados e os recursos recebidos. - vedar o início de programas ou projetos não incluídos na Lei dos Orçamentos Anuais

15 TRANSPARÊNCIA A Ouvidoria, vinculada ao Poder Legislativo, é órgão autônomo de controle interno e de defesa dos direitos e interesses dos cidadãos

16 PO POLÍTICAS PÚBLICAS - SAÚDE - acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde - integração dos serviços que envolvam a saúde, o meio ambiente e o saneamento básico em ações preventivas e curativas, adequadas à realidades epidemiológicas - programa anual de saneamento básico abrangendo abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo de águas pluviais visando a melhoria da salubridade ambiental - gestão integrada dos resíduos sólidos.

17 POLÍTICAS PÚBLICAS - ACESSIBILIDADE - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência - adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, afim de garantir acesso adequado à pessoa com deficiência - reabilitação, habilitação e amparo às pessoas com deficiência e sua inclusão social

18 POLÍTICAS PÚBLICAS - EDUCAÇÃO - educar nos princípios da liberdade, nos ideais de solidariedade humana, gestão democrática - pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. - construção de uma cultura de proteção ao meio ambiente no cotidiano das escolas - educação formal e informal para o trânsito, o meio ambiente e para inclusão social

19 POLÍTICAS PÚBLICAS SEGURANÇA ALIMENTAR E MORADIA -promover a segurança alimentar à população, melhorando o seu padrão nutricional e facilitando o acesso a produtos alimentícios básicos de qualidade e com baixo custo. -promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais, de infraestrutura e saneamento básico

20 POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSPORTE COLETIVO Prioridade ao transporte coletivo público e universalização da mobilidade, promovendo a diversidade de modais de transporte e a acessibilidade

21 POLÍTICAS PÚBLICAS PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL - proteger os documentos, os monumentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sítios geológicos e arqueológicos - proteger o meio ambiente, em todas as suas formas, assegurando a sua sustentabilidade e a qualidade de vida do cidadão

22 POLÍTICAS PÚBLICAS - FAMÍLIA - proteção e assistência à família, especialmente à maternidade, à infância, à adolescência, à juventude e à pessoa idosa, bem como a educação da pessoa com deficiência - proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens - criar mecanismos para garantir a execução de uma política de combate e prevenção da violência contra a mulher

23 POLÍTICAS PÚBLICAS - CONSELHOS - assegurar o funcionamento dos conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência

24 POLÍTICAS PÚBLICAS PARTICIPAÇÃO POPULAR - assegurar a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável

25 Encerrados os trabalhos da Comissão Especial, foi constituída a Comissão Especial para Análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, com a função de analisar e admitir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica.

26 A nova Comissão especial foi constituída pelos seguintes vereadores: Paulo Frote - Presidente; Paulo Salamuni - Relator; Jairo Marcelino; Julieta Reis; Odilon Volkman; Pastor Valdemir Soares; Professora Josete; Tico Kuzma; e Zé Maria.

27 Para assegurar a participação da sociedade na construção da Lei que vai orientar o futuro da cidade, foi convocada uma audiência pública para esclarecer dúvidas e receber sugestões.

28 A Comissão recebeu dezenas de sugestões de associações, sindicatos, organizações não- governamentais, conselhos municipais, ministério público, procuradores, servidores, dos próprios vereadores e de cidadãos.

29 Das sugestões recebidas, 37 foram transformadas em emendas aditivas, modificativas, substitutivas ou supressivas.

30 As contribuições recebidas refletem a diversidade de demandas da sociedade e aprimoraram o texto da Lei Orgânica Municipal de Curitiba.

31 EMENDAS QUE PODEM MUDAR A VIDA DA CIDADE E DE SEUS CIDADÃOS

32 Cabe aos vereadores e às comissões da Câmara, fiscalizar e controlar os atos da Mesa e da Comissão Executiva.

33 É de iniciativa privativa do Executivo, leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Município e aumento de vencimentos dos servidores

34 Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o setor responsável pela administração orçamentária e financeira da Câmara Municipal deve demonstrar e avaliar o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo, referente a cada quadrimestre, em Audiência Pública.

35 As hipóteses de incompatibilidade e vedações visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de cargos em comissão no âmbito do Município, serão estabelecidas em lei complementar.

36 As obras e serviços de grande vulto, que envolvam endividamento considerável e impliquem em significativa alteração do aspecto da cidade, ou do meio ambiente, com reflexos sobre a vida e os interesses da população, serão submetidos audiência pública e posterior plebiscito, a critério da Câmara Municipal, devendo este último ser aprovado por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.

37

38 No processo de participação popular, garantia de: - promoção de audiências públicas, debates e reuniões com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade. - acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos, e às audiências públicas, debates e reuniões, assegurada a liberdade de expressão

39 A política de desenvolvimento urbano deve assegurar prioridade dos veículos não motorizados sobre o veículo automotor.

40 Assegurar os direitos relativos a educação, saúde, alimentação, moradia, cultura, capacitação ao trabalho, assistência social, segurança pública, lazer, desporto e meio ambiente equilibrado, priorizando a dignidade da pessoa humana.

41 A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, observados os seguintes princípios: da soberania nacional: da propriedade privada; da função social da propriedade; da livre concorrência; da defesa do consumidor; da defesa do meio ambiente; da redução das desigualdades regionais e sociais; da busca do pleno emprego; e do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte

42 A política municipal do abastecimento tem como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional à população e a educação alimentar e nutricional que assegure práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, de forma sustentável

43 Valorização dos trabalhadores da educação na rede pública através de planos de carreira, ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, formação continuada e piso salarial profissional

44 Acessibilidade na construção de logradouros e de edifícios públicos, a adaptação de veículos de transporte coletivo, a sonorização de sinais luminosos de trânsito, a identificação em braile e outras tecnologias em suas formas adequadas, a fim de permitir seu uso adequado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa.

45 CURITIBA QUER MUDAR, CURITIBA TEM QUE MUDAR, CURITIBA VAI MUDAR! Homenagem a Ulysses Guimarães


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