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ENCONTROS TÉCNICOS COBERTURA Miguel Roberto Soares Silva Trevizan & Associados Corretora de Seguros “O FATOR DANOS ELÉTRICOS” HILTON HOTEL 23/05/2002.

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2 ENCONTROS TÉCNICOS COBERTURA Miguel Roberto Soares Silva Trevizan & Associados Corretora de Seguros “O FATOR DANOS ELÉTRICOS” HILTON HOTEL 23/05/2002

3 MIGUEL ROBERTO SOARES SILVA Sou caipira de Itatinga Dia 16/08/2001 completei 40 anos trabalhando com seguro incêndio. 7 anos em seguradora 33 anos na corretagem de seguros ME APRESENTO 2

4 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Iniciei-me em seguro no ano de 1961 como office boy. Comecei na carteira incêndio e nunca mais saí. Miguel Roberto Soares Silva 3

5 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Em 1983 escrevi o único Material Didático existente no Brasil sobre tarifação individual e descontos no seguro incêndio No ano de 1984 constituí a minha própria corretora de seguros Miguel Roberto Soares Silva 4

6 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Por que lhes faço este histórico? Para lhes mostrar que há 40 anos vivo seguro incêndio e faz 17 anos que ministro esta matéria na Funenseg Portanto tenho um pouco de bagagem para lhes falar Miguel Roberto Soares Silva 5 Break

7 NOSSO TEMA É: DANOS ELÉTRICOS VAMOS A ELE: Miguel Roberto Soares Silva 6

8 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Vamos retroagir um pouco no tempo: Nas condições Gerais do Seguro Incêndio Tradicional em sua cláusula IV Prejuízos não indenizáveis vamos encontrar: Miguel Roberto Soares Silva 7

9 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ IV - Prejuízos não Indenizáveis A Companhia não responderá por: i) perdas ou danos causados a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência de queda de raio. Miguel Roberto Soares Silva 8

10 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Para reforçar o mencionado nas Condições Gerais da apólice havia também a Cláusula 310 que excluía os danos de origem elétrica Miguel Roberto Soares Silva Em 1970 a Cláusula 310 foi alterada e passou a dar cobertura de Danos Elétricos para os riscos classificados pela Rubrica 192 Eletricidade e somente para as sub rubricas 10, 20 e 30 9

11 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Estas sub rubricas se referem à Usinas de Força, Estações e subestações transformadoras e transformadores instalados ao ar livre. Em seguida esta cobertura passou a ser estendida também aos riscos classificados pela Rubrica 230-32, Dependências de fábrica. Miguel Roberto Soares Silva 10 Break

12 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Por volta de 1971 a Cobertura de Danos Elétricos foi regulamentada e a Cláusula 310 foi substituída pela 222 porém a cobertura continuava restrita aos citados riscos. Miguel Roberto Soares Silva Porque estou lhes fazendo este relato. 11

13 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Para analisarmos em conjunto a filosofia do relator em incluir no seguro incêndio a cobertura para Danos Elétricos. Vocês notaram que o objetivo era garantir grandes prejuízos, difíceis de serem suportados pelo segurado e a cobertura era bem definida. Miguel Roberto Soares Silva 12

14 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Com o decorrer do tempo a cobertura foi desvirtuada, surgiram os equipamentos de baixa voltagem mais suscetíveis a estes eventos e as seguradoras começaram a sentir no bolso as conseqüências Começaram então a surgir as restrições de aceitação, as artimanhas nas coberturas. Eu diria até mesmo de algumas “pegadinhas”. Miguel Roberto Soares Silva 13 Break

15 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ No passado você sabia o que garantia, cada cláusula, que incluía na apólice. E Hoje? V a m o s v e r ? Miguel Roberto Soares Silva 14 Alguns de vocês vão dizer que sou saudosista. Para algumas coisas sou sim e continuarei a ser, vejam o porque:

16 Ao vender danos elétricos o corretor de depara com duas situações: FerramentaCabeça 15 Miguel Roberto Soares Silva Break

17 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva 16

18 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva Hoje você inclui a cobertura de danos elétricos, mas ela não cobre equipamentos de baixa voltagem. É outra cláusula cobrindo a mesma coisa com outro nome. Você inclui a cobertura de danos elétricos, e vai ver que não cobre equipamentos de alta voltagem. É outra cláusula com outro nome cobrindo a mesma coisa. Tem mais, a taxa é a mesma! 17

19 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ O assunto não para por aqui não... Miguel Roberto Soares Silva Estava lendo as condições de certa seguradora quando fiquei abestado! A cláusula mencionava: “Considera-se Danos Elétricos apenas quando 2 ou mais equipamentos queimarem simultâneamente” 18 Podem rir o assunto é sério. E não é cor de Rosa.

20 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva Esta é a visão na hora da emissão da apólice 19

21 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva Esta é a paisagem no momento do sinistro. 20

22 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Querem mais? Determinada seguradora menciona que a cobertura de Danos elétricos não garante prejuízos conseqüentes de Queda de Raio. E se o raio cair fora do estabelecimento como fica? Miguel Roberto Soares Silva 21 Break

23 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Sei muito bem que o mercado está liberado e cada seguradora defende o seu produto. Porém deveria existir uma linha mestre de coberturas a ser praticada por todas. A Susep interferiu no Automóvel e no Transporte colocando regras claras. Porque não fazer o mesmo com o Multi risco? Miguel Roberto Soares Silva 22

24 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Apesar disto tudo eu defendo a idéia da inclusão de uma cláusula de Danos Elétricos com cobertura mais ampla dando cobertura também para as conseqüências do evento. Eu me explico. Miguel Roberto Soares Silva 23 consequências

25 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Queima um motor de grande potência. Estão excluídas as partes mecânicas. Vocês vão me dizer é óbvio! Quanto tempo ainda trabalharia este motor sem trocarmos os rolamentos? Mas temos que trocá-los uma vez que foi aberto. Miguel Roberto Soares Silva 24

26 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Recentemente tivemos uma consulta na Comissão Multi Ramos do Sincor-SP em que o prejuízo de Danos Elétricos foi insignificante ficou dentro da franquia. Enquanto que a máquina ficou desgovernada e arrebentou toda com prejuízo de R$ 45.000,00. Miguel Roberto Soares Silva 25

27 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Se não tivesse ocorrido o Dano Elétrico a máquina estaria trabalhando. Miguel Roberto Soares Silva 26 Concordam que o prejuízo foi conseqüência do Dano Elétrico ? Break

28 ‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva O nosso tema é longo e polêmico porém o nosso tempo é curto. Agradeço o Jornal Cobertura pela oportunidade de estar aqui e a vocês que me ouviram. OBRIGADO 27

29 ENCONTROS TÉCNICOS COBERTURA Miguel Roberto Soares Silva Trevizan & Associados Corretora de Seguros Tel. 5181-4999 E-Mail: trevizan@trevizanseguros.com.br 28 Break


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