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Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 1 Prof.º Rivaldo Fonseca

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Apresentação em tema: "Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 1 Prof.º Rivaldo Fonseca"— Transcrição da apresentação:

1 Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 1 Prof.º Rivaldo Fonseca
FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 1 Prof.º Rivaldo Fonseca

2 COMPETÊNCIAS QUE TRABALHAREMOS NESTE MÓDULO
Desenvolver e aplicar os conceitos de Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção civil. 2

3 INTRODUÇÃO ICC - Indústria da Construção Civil - É uma das que apresentam as piores condições de segurança, em nível mundial. Com os avanços tecnológicos e investimentos na Segurança e Saúde do Trabalhador, no Brasil a ICC não é mais campeã em acidentes de trabalho. Hoje, a ICC, segundo dados de 2009/2010 do MPAS, ocupa o 7º lugar de acidentes de trabalho entre as atividades econômicas. 3

4 O TÉCNICO DE SEGURANÇA NA ICC
A ICC é um dos setores que mais empregam o Técnico de Segurança. A partir de 50 funcionários já é necessário a contratação de um técnico (NR-4) 4

5 SEGURANÇA DO TRABALHO NA ICC
O grande desafio da Segurança do Trabalho é conscientizar a mão-de-obra, em sua maioria sem a qualificação desejada. 5

6 SEGURANÇA DO TRABALHO NA ICC
A Segurança do Trabalho tem papel estratégico na continuidade e qualidade da obra, através do treinamento, conscientização e aplicação das normas vigentes.

7 CERTIFICAÇÕES A modernização da ICC (Industria da Construção Civil), fez com que empresas busquem um desenvolvimento sustentável almejando as certificações de Qualidade, Meio Ambiente e Segurança de seus processos. 7

8 CERTIFICAÇÕES Todos ganham: a Empresa, a Sociedade, o Meio Ambiente, e, em especial, os Trabalhadores, que são melhor qualificados e treinados para execução de suas atividades!

9 Definições Básicas Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição (ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição (ões). Perigo: Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas. Doença: Condição física ou mental adversa identificável, oriunda de, e/ou agravada por, uma atividade laboral e/ou situação relacionada ao trabalho. 9

10 Definições Básicas Incidente: Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença (independente da gravidade) ou fatalidade ocorreu ou poderia ter ocorrido. 10

11 Definições Básicas Um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou fatalidade. Um incidente no qual não ocorre lesão, doença ou fatalidade pode também ser denominado um "quase-acidente", "quase-perda", "ocorrência anormal" ou "ocorrência perigosa". Uma situação de emergência é um tipo particular de incidente.

12 Definições Básicas Segurança e Saúde no Trabalho: É a área de atuação que fornece e implementa todo conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Acidente: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 12

13 Definições Básicas Fator Pessoal de Insegurança: São comportamentos emitidos pelo trabalhador decorrentes da execução das tarefas de forma contrária às normas de segurança provenientes de fatores físicos, emocionais, profissionais. Condição Insegura: São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas na empresa que constituem riscos para a integridade física do trabalhador, para sua saúde e para os bens materiais da empresa.

14 Você sabia? * Boa parte dos acidentes de trabalho ocorre antes do horário do almoço. Estudos revelam que operários que iniciam o turno sem se alimentar têm crises de hipoglicemia (baixa taxa de açúcar no sangue) e acabam vítimas de tonturas e até desmaios por volta do meio-dia, principalmente se trabalhando em dias quentes.

15 Você sabia? * Uma obra segura é aquela que tem alvará de construção emitido pela prefeitura local, foi fiscalizada e liberada pela Secretaria Regional do Trabalho e pelo CREA, tem responsável técnico permanentemente no local e municia o canteiro da obras com equipamentos aprovados pelas normas de segurança.

16 HORA DE PENSAR ! Diante do que foi visto até agora, responda:
Qual o grande desafio do Técnico de Segurança dentro de um canteiro de obra? *10 segundos para mandar as respostas! 16

17 RAMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (Moradias, comércio, instituições públicas, etc.) CONSTRUÇÃO PESADA (Pontes, estradas, hidrelétricas, aeroportos, etc.) 17

18 A ICC SEGUNDO A NR 18 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

19 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – VERSÃO 2.0/2008
CNAE DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCOS 41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS Incorporação e empreendimento imobiliário 1 Construção de Edifícios 3 42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA 42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais Construção de rodovias e ferrovias 4 Construção de obras-de-arte especiais Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.2 Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos 19

20 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – VERSÃO 2.0/2008
CNAE DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCOS Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 4 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura Obras portuárias, marítimas e fluviais Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 3 20

21 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – VERSÃO 2.0/2008
CNAE DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCOS 43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO 43.1 Demolição e preparação do terreno Demolição e preparação de canteiros de obras 4 Perfuração e sondagens Obras de terraplanagem 3 Serviços de preparação de terreno não especificado anteriormente 43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções Instalações elétricas 21

22 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – VERSÃO 2.0/2008
CNAE DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCOS Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 3 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 43.3 Obras de acabamento 43.9 Outros serviços especializados para construção Obras de fundações 4 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 22

23 Empresário dono de construtora arca com todas as despesas da obra:
INCORPORAÇÃO Empresário dono de construtora arca com todas as despesas da obra: Pagamentos dos trabalhadores Segurança do Trabalho Administração 23

24 Portaria nº 3.214/78 Ministério do Trabalho e Emprego
NR - 18 NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Portaria nº 3.214/78 Ministério do Trabalho e Emprego

25 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia
NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 25

26 NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho 18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Telhados e Coberturas 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados

27 18.21 Instalações Elétricas
NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual 18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 27

28 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário 28

29 NR - 18 Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 29

30 NR – 18.2. Comunicação Prévia
É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas previstas do início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra. 30

31 NR 18.28. Treinamento ADMISSIONAL
Carga horária mínima de 6 horas. Ministrado dentro do horário de trabalho, antes do inicio do trabalho. Deve constar informações sobre: Informações sobre as condições e meio ambiente no trabalho; Riscos inerentes a função; Uso correto dos EPI’s; Informações sobre EPC’s existentes na empresa. 31

32 NR 18.28. Treinamento PERIÓDICO
O treinamento periódico deve ser ministrado: Sempre que se tornar necessário; Ao início de cada fase da obra. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança. 32

33 Existem basicamente dois tipos de obras:
ETAPAS DE UMA OBRA Existem basicamente dois tipos de obras: VERTICAL HORIZONTAL 33

34 ETAPAS DE UMA OBRA Serviços preliminares Compactação de aterro
Locação de obra Demolição, Escavação, Fundação e Desmonte de Rocha Estruturas de Concreto: Execução de Forma, Montagem de Armadura e Concretagem 34

35 ETAPAS DE UMA OBRA Estruturas Metálicas
Alvenaria, Revestimentos e Acabamento (Reboco, Cerâmica, Pintura, Forro) Impermeabilização 35

36 ETAPAS DE UMA OBRA Cobertura Esquadrias
Instalações Elétricas e Hidráulicas 36

37 ATIVIDADE Evite deixar a realização da atividade para o último dia. Fazendo isso, imprevistos não vão lhe prejudicar

38 Dúvidas Acesse o Fórum Chat dia 10/11/14 no horário: das 19h00 às 21 h 30


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