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Secretaria de Assistência Social - SEAS Em abril de 2014, a SEAS assinou termo de aceite junto ao MDS, pactuando o reordenamento de 90 vagas para o acolhimento.

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2 Secretaria de Assistência Social - SEAS

3 Em abril de 2014, a SEAS assinou termo de aceite junto ao MDS, pactuando o reordenamento de 90 vagas para o acolhimento de crianças e adolescentes. O plano que apresentaremos, foi elaborado com a colaboração de todos os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, departamentos e coordenações da SEAS, CMAS e CMDCA e Seção Técnica da Vara da Infância e Juventude. Secretaria de Assistência Social - SEAS

4 Secretaria de Assistência Social - SEAS Breve Diagnóstico O município de Santos possui: 05 (cinco) serviços de acolhimento na modalidade abrigo, 01 serviço de família acolhedora – objetos desse reordenamento. 01 (uma) Casa de Passagem e 01 (um) serviço de acolhimento para crianças, adolescentes e adultos com paralisia cerebral e violação de direitos.

5 PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FÍSICA E SEXUAL); NEGLIGÊNCIA; ABANDONO; ÓBITO DOS GENITORES; RESPONSÁVEIS EM CUMPRIMENTO DE PENA; SITUAÇÃO DE RUA DOS RESPONSÁVEIS; DROGADIÇÃO/ ALCOOLISMO DOS RESPONSÁVEIS. Secretaria de Assistência Social - SEAS

6 Secretaria de Assistência Social - SEAS Implantação de novos serviços: República de jovens – serviço de acolhimento para jovens egressos dos serviços de acolhimento entre 18 e 21 anos.

7 Secretaria de Assistência Social - SEAS PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM REORDENADOS NA GESTÃO: ESTRUTURA FÍSICA (CRIAÇÃO DE SALAS DE REUNIÃO E ESPAÇOS MULTIMÍDIA); GESTÃO DOS ENCAMINHAMENTOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM MEDIDA DE ACOLHIMENTO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO; ORDENAMENTO DA REDE SOCIO ASSISTENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE FORMA À ARTICULAR AS AÇÕES DO PAIF, PAEFI E SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO;

8 Secretaria de Assistência Social - SEAS ARTICULAR A REDE DE SAÚDE PÚBLICA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ACOLHIDOS REFORÇAR JUNTO AOS CONSELHOS TUTELARES E SETORIAIS O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIO E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

9 Secretaria de Assistência Social - SEAS Principais aspectos a serem reordenados nos serviços: I – PORTE E ESTRUTURA: Capacidade de atendimento Habitabilidade, salubridade e privacidade Área residencial, fácil acesso, sem identificação na fachada externa.

10 Secretaria de Assistência Social - SEAS II – RECURSOS HUMANOS: Adequação do RH às normativas Capacitação dos cuidadores e auxiliares de cuidadores Atualização e qualificação do quadro técnico.

11 Secretaria de Assistência Social - SEAS III – GESTÃO DO SERVIÇO: Elaboração/aprimoramento do PPP; Atendimento às necessidades individuais dos acolhidos; Convivência e relações dentro do serviço; Convivência familiar e comunitária; Articulação CRAS/CREAS e demais serviços do SGDCA.

12 Secretaria de Assistência Social - SEAS IV – METODOLOGIAS DE ATENDIMENTO: Acolhimento de crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos, ambos os sexos; Fortalecer a autonomia das crianças e adolescentes acolhidos; Desenvolvimento de ações articuladas para construção e implementação do PIA; Referenciar os atendimentos/acompanhamentos das famílias no CRAS e CREAS; Acompanhamento em conjunto das famílias de origem durante e após o acolhimento, para superação da violação de direitos.

13 Secretaria de Assistência Social - SEAS Monitoramento das Ações: As ações previstas no plano foram classificadas como de curto prazo (meta a ser alcançada em até 01 ano), médio prazo (meta a ser alcançada em até 02 anos) e longo prazo (meta a ser alcançada em até 03 anos); O monitoramento do plano será realizado pela gestão da SEAS; Apresentação do cumprimento do plano aos conselhos de direitos (CMAS e CMDCA).

14 Obrigado! Flávia Domênica Pereira de Lima Lopes Coordenadora de Proteção Social Especial – Alta Complexidade COPROS - AC (13) 3213-1478 flavialopes@santos.sp.gov.br


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