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Procedimentos Operacionais para Cadastramento
Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica e Grupos de Agricultores Familiares em Venda Direta
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Competência Legal O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o credenciamento, o acompanhamento e a fiscalização dos organismos de avaliação da conformidade orgânica. Art. 31 do Decreto / 2007
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Credenciamento de OAC Credenciamento: procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece formalmente que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado para realizar a avaliação de conformidade de produtos orgânicos, de acordo com a regulamentação oficial de produção orgânica e com os critérios em vigor;
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Credenciamento de OACs no MAPA
Protocola documentação OAC (escopo de atuação) SFA / UF DPDAG Auditoria: 120 dias após recebimento pela Coagre Verificação completa da documentação (10 dias) Se OPAC: prazo conta somente após auditoria Consulta (10 dias) Credenciamento Delibera (20 dias) CPOrgs / UF onde atua COAGRE Respondem (40 dias) recurso (30 dias) Indefere decisão (30 dias) Arquivo Recurso ao DEPROS decisão (30 dias)
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Extensão de credenciamento (novo escopo)
Complementação do manual de procedimentos operacionais e das normas de produção Se certificadoras, também currículo dos inspetores. OAC SFA / UF DPDAG 15 dias: após consulta às CPOrgs e análise da documentação decide sobre a necessidade de nova auditoria. COAGRE ?
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Publicação na lista de OACs credenciados na página Internet do MAPA.
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Escopos de atuação dos OACs
I - produção primária animal; II - produção primária vegetal; III - extrativismo sustentável orgânico; IV - processamento de produtos de origem vegetal; V - processamento de produtos de origem animal; VI - processamento de insumos agrícolas; VII - processamento de insumos pecuários; VIII - processamento de fitoterápicos; IX - processamento de cosméticos; X - processamento de produtos têxteis; XI - comercialização, Transporte e Armazenagem; e XII - restaurantes, lanchonetes e similares. Art.4º § único do Anexo I da IN Mec...
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Credenciamento das Certificadoras
Custos: somente cobrir as despesas do processo de acreditação, pagos pelas certificadoras Acreditação Certificadora Publicação de ato específico baseados em critérios internacionalmente aceitos, acrescidos dos requisitos específicos das normas brasileiras INMETRO Pessoas jurídicas de direito público ou privado Art. 3° Os Organismos de Avaliação de Conformidade Orgânica (OACs) deverão ser credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). § 1º O credenciamento das certificadoras será precedido de acreditação feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. § 2º O credenciamento de certificadoras junto ao MAPA se dará em 2 (duas) fases: a Fase 1 (um) com a solicitação para a auditoria conjunta com o Inmetro conforme previsto no Art. 16 e a Fase 2 (dois), com a solicitação do credenciamento, conforme previsto no Art. 17. § 3º O credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPAC) deverá ser precedido de auditoria sob responsabilidade da Coagre. Art. 4° O OAC ao protocolar o pedido de credenciamento na Superintendência Federal de Agricultura deverá definir o(s) escopo(s) em que vai atuar. Credenciamento MAPA Art. 49 do Decreto 6.323/07 & Art. 3º § 1.º do Anexo I da IN Mec...
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Credenciamento das Certificadoras
Solicitação de auditoria conjunta Fase 1 Fase 2 Solicitação de credenciamento MAPA Art. 3° Os Organismos de Avaliação de Conformidade Orgânica (OACs) deverão ser credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). § 1º O credenciamento das certificadoras será precedido de acreditação feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. § 2º O credenciamento de certificadoras junto ao MAPA se dará em 2 (duas) fases: a Fase 1 (um) com a solicitação para a auditoria conjunta com o Inmetro conforme previsto no Art. 16 e a Fase 2 (dois), com a solicitação do credenciamento, conforme previsto no Art. 17. § 3º O credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPAC) deverá ser precedido de auditoria sob responsabilidade da Coagre. Art. 4° O OAC ao protocolar o pedido de credenciamento na Superintendência Federal de Agricultura deverá definir o(s) escopo(s) em que vai atuar. MAPA INMETRO Art. 3º § 2.º do Anexo I da IN Mec...
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Credenciamento de Certificadoras Fase 1
Conforme procedimentos estabelecidos em ato do INMETRO Solicitação de acreditação Certificadora INMETRO Auditoria conjunta SFA / UF DPDAG Documentos Escolha dos auditores CPOrgs / UF COAGRE Relatório Curriculum vitae Atualização e publicação da lista Banco de especialistas * *experiência comprovada e formação profissional compatível com o escopo
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SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORA – FASE 1
Documentos ANEXO II MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORA – FASE 1 01 RAZÃO SOCIAL 02 CNPJ 03 ENDEREÇO COMPLETO 04 BAIRRO 05 MUNICÍPIO 06 CEP 07 UF 08 PAÍS 09 TELEFONE FAX 12 NOME DE REPRESENTANTE PARA CONTATO 13 CARGO 14
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Documentos 15 TIPO DE ESCOPO 16 TERMO DE COMPROMISSO Eu, representante autorizado da Certificadora solicitante, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos para o credenciamento – fase 1 solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de credenciamento na Coagre/MAPA. Produção primária animal Processamento de fitoterápicos Produção primária vegetal Processamento de cosméticos Processamento de produtos de origem vegetal Processamento de produtos têxteis Processamento de produtos de origem animal Comercialização, transporte e armazenagem Processamento de insumos agrícolas Extrativismo sustentável orgânico Processamento de insumos pecuários Restaurantes, lanchonetes e similares
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Formulário 17 NOME E CARGO DO REPRESENTANTE 18 CPF 19
19 ASSINATURA DO REPRESENTANTE 20 DATA
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Documentos (subsidiar auditoria conjunta)
I - currículos dos inspetores indicados, que deverão estar regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes, com formação de acordo com o escopo de atuação; II - lista das unidades de produção controladas com nome do produtor, CPF/CNPJ, endereço, escopo, área e atividade produtiva, se já estiver atuando na certificação da produção orgânica, ou declaração de inexistência de unidades de produção certificadas; III - comprovante de inscrição no CNPJ; IV - atos constitutivos da certificadora (estatuto, regimento, contrato social); V - manual de procedimentos operacionais da certificadora; e VI - normas da produção orgânica utilizadas.
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Credenciamento de Certificadoras Fase 2
CPOrg da UF onde estiver sediada Arquivo Certificadora Documento de acreditação INMETRO Parecer indeferido Formulário de Solicitação Fase 2 Recurso ao DEPROS Documentos Relatório MAPA / INMETRO deferido indeferido Credenciamento SFA / UF DPDAG COAGRE deferido
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SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORA – FASE 2
Formulário (fase 2) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORA – FASE 2 01 RAZÃO SOCIAL 02 CNPJ 03 ENDEREÇO COMPLETO 04 BAIRRO 05 MUNICÍPIO 06 CEP 07 UF 08 PAÍS 09 TELEFONE FAX 12 NOME DE REPRESENTANTE PARA CONTATO 13 CARGO 14 15 N° DA ACREDITAÇÃO (Inmetro) 16 DATA DA ACREDITAÇÃO
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Formulário (fase 2) 17 TERMO DE COMPROMISSO Eu, representante autorizado da Certificadora solicitante, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos para o credenciamento – fase 2 solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de credenciamento na Coagre/MAPA. 18 NOME E CARGO DO REPRESENTANTE 19 CPF 20 ASSINATURA DO REPRESENTANTE 21 DATA DOCUMENTO QUE DEVE ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Comprovante de acreditação do Inmetro
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Situações especiais Art. 53. A certificadora credenciada poderá requerer a extensão do credenciamento para outro escopo de certificação, mediante a apresentação de documentação complementar e de currículo dos inspetores regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes. Parágrafo único. A CPOrg-UF responsável emitirá parecer técnico e a Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a necessidade de nova auditoria. Art. 54. O credenciamento de certificadoras para atuarem na certificação orgânica não será objeto de delegação. Parágrafo único. Nos casos de escopo de certificação que englobe produtos de competência de outros órgãos, estes deverão participar do processo de credenciamento, na forma estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto / 07
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Situações especiais Art. 18 ...
§ 2° A certificadora que declarar não possuir unidades de produção controladas no território nacional, terá credenciamento condicionado a realização de auditoria de verificação, num prazo máximo de 6 (seis) meses, que confirmará ou não o credenciamento. Art Se uma certificadora credenciada permanecer sem certificar nenhuma unidade de produção por um período superior a um ano, será considerada inativa e terá seu credenciamento cancelado. Art No caso em que uma certificadora venha a perder a acreditação pelo Inmetro, este deverá informar o fato ao MAPA que providenciará o descredenciamento da mesma. Art Caso o MAPA cancele o credenciamento de uma certificadora o Inmetro deverá ser informado. Anexo I da In Mec...
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Credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação
Documentos SFA / UF DPDAG OPACs Solicitação de credenciamento Auditoria COAGRE Art. 3° Os Organismos de Avaliação de Conformidade Orgânica (OACs) deverão ser credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). § 1º O credenciamento das certificadoras será precedido de acreditação feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. § 2º O credenciamento de certificadoras junto ao MAPA se dará em 2 (duas) fases: a Fase 1 (um) com a solicitação para a auditoria conjunta com o Inmetro conforme previsto no Art. 16 e a Fase 2 (dois), com a solicitação do credenciamento, conforme previsto no Art. 17. § 3º O credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPAC) deverá ser precedido de auditoria sob responsabilidade da Coagre. Art. 4° O OAC ao protocolar o pedido de credenciamento na Superintendência Federal de Agricultura deverá definir o(s) escopo(s) em que vai atuar.
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Situações especiais Art O OPAC que declarar não possuir unidades de produção controladas no território nacional terá credenciamento condicionado a realização de auditoria de verificação, num prazo máximo de 6 (seis) meses, que confirmará ou não o credenciamento. Art Se um OPAC credenciado permanecer sem controlar nenhuma unidade de produção por um período superior a um ano, será considerado inativo e terá seu credenciamento cancelado. Anexo I da In Mec...
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Documentos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ORGANISMO PARTICIPATIVO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 01 RAZÃO SOCIAL 02 CNPJ 03 ENDEREÇO COMPLETO 04 BAIRRO 05 MUNICÍPIO 06 CEP 07 UF 08 PAÍS 09 TELEFONE FAX 12 NOME DE REPRESENTANTE PARA CONTATO 13 CARGO 14
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Formulário 15’ TIPO DE ESCOPO 16 TERMO DE COMPROMISSO Eu, representante autorizado do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade solicitante, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos para o credenciamento solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de credenciamento na Coagre/MAPA. 17 NOME E CARGO DO REPRESENTANTE 18 CPF 19 ASSINATURA DO REPRESENTANTE 20 DATA Produção primária animal Processamento de fitoterápicos Produção primária vegetal Processamento de cosméticos Processamento de produtos de origem vegetal Processamento de produtos têxteis Processamento de produtos de origem animal Comercialização, transporte e armazenagem Processamento de insumos agrícolas Extrativismo sustentável orgânico Processamento de insumos pecuários Restaurantes, lanchonetes e similares
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Documentos (OPACs) I - formulário de Solicitação de Credenciamento de OPAC (Anexo IV) preenchido e assinado; II - lista das unidades de produção com nome do produtor, CPF/CNPJ, endereço, escopo, área e atividade produtiva, onde já atua como Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade, ou declaração de inexistência de projetos sob seu controle; III - comprovante de inscrição no CNPJ; IV - atos constitutivos do OPAC (estatuto, regimento, contrato social); V - manual de procedimentos operacionais do OPAC; e VI - normas da produção orgânica utilizadas.
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Cadastramento de OCSs Conveniado MAPA (estadual) Organização de
Servidores com poderes para fiscalização capacitados em produção orgânica e cadastrados no MAPA + Plano de Trabalho e cronograma de atividades Conveniado (estadual) MAPA Organização de Controle social Órgão de Fiscalização documentos Emissão da declaração de cadastro atualizar Cadastros nacionais (produtores e atividades)
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Documentos OCSs I - formulário de Solicitação de Cadastro de Organismo de Controle Social (Anexo V ou VI) preenchido e assinado; II – formulário de Termo de Responsabilidade Solidária (Anexo VIII), preenchido e assinado por todos os membros; III - descrição do processo de controle da produção e da comercialização que garanta a rastreabilidade do produto; IV - declaração de conformidade com os regulamentos técnicos de produção orgânica; V - descrição do processo de controle social exercido sobre a produção e comercialização de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos; VI - declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar (DAP) dos seus membros; e VII - formulário Cadastro da Unidade de Produção Vinculada ao Organismo de Controle Social (Anexo VII) preenchido para todos os membros.
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Obrigações da OCS Art A OCS deverá comunicar ao órgão fiscalizador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para as inclusões e 7 (sete) dias para as exclusões de agricultores familiares na Organização de Controle Social. Art A OCS deverá recolher a declaração de cadastro do agricultor familiar que for excluído da estrutura organizacional, notificando ao órgão fiscalizador quando da impossibilidade de fazê-lo. Art A OCS deverá atualizar junto ao órgão fiscalizador, no mínimo uma vez ao ano, as listas dos principais produtos e quantidades estimadas de produção, por unidade de produção familiar. Decreto / 07
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Formulários Cadastro de OCS formal
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE ORGANISMO DE CONTROLE SOCIAL FORMAL 01 RAZÃO SOCIAL / NOME DA ORGANIZAÇÃO 02 CNPJ 03 ENDEREÇO COMPLETO 04 BAIRRO 05 MUNICÍPIO 06 CEP 07 UF 08 PAÍS 09 TELEFONE 10 FAX 11 12 NOME DO REPRESENTANTE PARA CONTATO 13 CARGO 14
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- 15 TERMO DE COMPROMISSO Eu, representante autorizado do Organismo de Controle Social acima identificado, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos para o cadastro solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de cadastro no Órgão Fiscalizador. 16 NOME E CARGO DO REPRESENTANTE 17 CPF 18 ASSINATURA DO REPRESENTANTE 19 DATA DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE CADASTO Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado Termo de responsabilidade solidária; Descrição do processo de controle da produção e da comercialização; Declaração de conformidade com os regulamentos técnicos de produção orgânica; Lista do grupo de produtores envolvidos; Descrição do processo de controle social exercido sobre a produção e comercialização; Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus membros; Lista dos principais produtos e quantidades estimadas de produção por unidade de produção familiar.
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Formulário Cadastro de OCS informal
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE ORGANISMO DE CONTROLE SOCIAL INFORMAL 01 NOME DA ORGANIZAÇÃO 02 NOME DO REPRESENTANTE 03 CPF 04 BAIRRO 05 MUNICÍPIO 06 CEP 07 UF 08 PAÍS 09 TELEFONE 10 FAX 11
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- 12 TERMO DE COMPROMISSO Eu, representante autorizado do Organismo de Controle Social acima identificado, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos para o cadastro solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de cadastro no Órgão Fiscalizador. 13 ASSINATURA DO REPRESENTANTE 14 DATA DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado Termo de responsabilidade solidária; Descrição do processo de controle da produção e da comercialização; Declaração de conformidade com os regulamentos técnicos de produção orgânica; Lista do grupo de produtores envolvidos; Descrição do processo de controle social exercido sobre a produção e comercialização; Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus membros; Lista dos principais produtos e quantidades estimadas de produção por unidade de produção familiar.
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Cadastro de UP vinculada
CADASTRO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO VINCULADA A ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR 01 NOME DO PRODUTOR 02 CPF 03 ENDEREÇO 04 BAIRRO 05 MUNICÍPIO 06 UF 07 CEP DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADADE 08 NOME DA PROPRIEDADE 09 NÚMERO NO INCRA 10 ÁREA (ha) -
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Município mais próximo: Distância da Sede ao Município:
LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE 11 ENDEREÇO 12 MUNICÍPIO 13 BAIRRO 14 UF 15 CEP Município mais próximo: Distância da Sede ao Município:
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* No caso de comercialização em feiras de produtores
ATIVIDADES PRODUTIVAS 18 CULTURAS/CRIAÇÕES 19 ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO 20 LOCAL DE COMERCIALIZAÇÃO* RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 21 NOME 22 CPF 23 ENDEREÇO 24 BAIRRO 25 MUNICÍPIO 26 UF 27 CEP - * No caso de comercialização em feiras de produtores
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Termo de Responsabilidade Solidária
01 NOME DO MEMBRO 02 CPF 03 CATEGORIA* 04 ASSINATURA * Categoria: Produtor, Consumidor ou técnico
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Declaração de Cadastro (individual)
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