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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL

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Apresentação em tema: "CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL
Aula 3 – Tributos Indiretos II e Outros Tributos Contadora e Profa. MSc Adriana Maria Rocha 1

2 Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I
Aula 1: O tema da aula foi o Conceito Geral de Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento Tributário Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I Aula 3: Tributos Indiretos II e outros tributos 2

3 Conteúdo da aula de hoje
Principais aspectos do IPI Caso Prático: Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. 2. Principais aspectos do ISSQN Caso Prático: Construtora KaiKai Ltda 3

4 IPI a) Tributo Indireto; b) Não cumulativo;
b) Não cumulativo;  c)Fato Gerador: importação e saída de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (RIPI/2010). d)Contribuintes: importadores, indústrias e estabelecimentos equiparados a indústria. 4

5 Imunidade da incidência do IPI:
Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; Os produtos industrializados destinados ao exterior; O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

6 IPI A Base de Calculo na operação interna é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

7 O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da importação.
IPI O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da importação.

8 IPI As alíquotas do IPI são seletivas (artigo 153, parágrafo 3, inciso I, da constituição federal) e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

9 IPI – EXEMPLO TABELA TIPI
Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Notas 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições ou 13.02; b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01; As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição

10 IPI NCM 33.01 DESCRIÇÃO: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. Óleos essenciais de frutos cítricos: De laranja De petit grain ALÍQUOTA: 5%

11 IPI A industrialização caracteriza-se como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação); II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

12 IPI III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

13 IPI V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

14 IPI Não se considera industrialização: I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

15 III – a confecção ou preparo de produto de artesanato.
IPI II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor; III – a confecção ou preparo de produto de artesanato. IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

16 IPI V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional; VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica; VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória;

17 Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI
A Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. adquiriu em janeiro diversas matérias-primas, no total de $ , incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ , incluindo o IPI de $ Adquiriu também materiais de embalagens no total de $ , incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ , com a inclusão do IPI. Vendeu, no mês, o total de $ , incluindo $ de ICMS e $ de IPI. Com base nessas informações, apure o montante dos tributos a recolher em decorrência das atividades operacionais de janeiro

18 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI
APURAÇAO ICMS ICMS devidos sobre as vendas: R$ Menos: ICMS sobre as compras de matérias-primas e materiais de embalagem ( ) = ICMS A RECOLHER: 8.000

19 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI
D-ICMS sobre vendas C- ICMS a Recolher Valor: $ D- ICMS a Recuperar C- Estoque Valor: $ D-ICMS a Recolher C- ICMS a Recuperar Valor: $ Saldo ICMS a recolher: 8.000

20 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI
APURAÇAO IPI IPI sobre as vendas débitos da empresa com o governo R$90.000 Menos: IPI incidentes nas compras de matérias-primas e materiais de embalagem ( ) = IPI A RECOLHER:

21 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI
D-IPI sobre vendas C- IPI a Recolher Valor: $90.000 D- IPI a Recuperar C- Estoque Valor: $ D-IPI a Recolher C- IPI a Recuperar Valor: $65.000 Saldo IPI a recolher:

22 a) Competência: Municipal; b) Lei Complementar 116/2003;
ISSQN a) Competência: Municipal; b) Lei Complementar 116/2003;  c)Fato Gerador: a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços. d)Alíquotas podem ser fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores. 22

23 O CTN considera local da prestação do serviço:
ISSQN O CTN considera local da prestação do serviço: o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador. No caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação. 23

24 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
A Construtora KaiKai Ltda. executou obras civis durante o mês de setembro, tendo faturado para seu cliente o total de $ de serviços prestados, com vencimento em outubro. Para a realização das obras, adquiriu durante o mês $ de materiais de terceiros, os quais foram aplicados nas obras no próprio mês. Pagou $ de faturas de subempreiteiras, já tributadas anteriormente pelo ISS, referentes a serviços prestados em setembro.  Supondo que o ISS é de 3% e que a Prefeitura admite a dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai, do valor dos materiais adquiridos de terceiros bem como das faturas de subempreiteiras já tributadas anteriormente pelo ISS.

25 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
a) Contabilização das receitas brutas com a prestação de serviços no mês de setembro D- Clientes C- Receitas com prestação de serviços Valor:

26 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
b) Apuração do ISS devido no mês de setembro    Serviços faturados pela KaiKai $ Dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai Aquisição de materiais de terceiros $ Faturas de subempreiteiras já tributadas pelo ISS $  Base de cálculo do ISS devido pela KaiKai $  Alíquota do ISS 3%  Valor do ISS devido $

27 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
D- Despesas com ISSQN C- ISSQN a Recolher Valor: D- ISSQN á Recolher C- Caixa ou Bancos Valor:

28 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
a) Receita Líquida RECEITAS OPERACIONAIS R$ RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ , Impostos Incidentes sobre a Prestação de Serviços (-)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ ,) RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ ,

29 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ (-) Deduções da Receita Bruta Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ ) =RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ (-) Custo da Prestação de Serviços Aquisição de materiais de terceiros ( $ ) Faturas de subempreiteiras ($40.000) Demais custos para a execução das obras ($ ) = Lucro Bruto com a prestação de serviços $

30 Muito Obrigado!!


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